Prejuízos Não Indenizáveis e Riscos Excluídos. Esta cobertura não garante, em qualquer situação, os prejuízos resultantes de:
Prejuízos Não Indenizáveis e Riscos Excluídos. Esta cobertura adicional não garantirá:
Prejuízos Não Indenizáveis e Riscos Excluídos. Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos resultantes de:
Prejuízos Não Indenizáveis e Riscos Excluídos. Além dos riscos excluídos na cláusula 5ª, bem como bens não cobertos dispostos na cláusula 6ª, ambas constantes das Condições Gerais, estarão excluídos ainda os danos causados direta ou indiretamente de:
Prejuízos Não Indenizáveis e Riscos Excluídos a) danos decorrentes de uso normal do imóvel;
Prejuízos Não Indenizáveis e Riscos Excluídos. Além dos riscos excluídos na cláusula 5ª previsto nas Condições Gerais, a seguradora não responderá por perdas e danos causados direta ou indiretamente por:
Prejuízos Não Indenizáveis e Riscos Excluídos a) bens que não estejam previstos no projeto original.
Prejuízos Não Indenizáveis e Riscos Excluídos. 4.1. Esta Carta Fiança não garante, em qualquer situação, os prejuízos resultantes de:
Prejuízos Não Indenizáveis e Riscos Excluídos. Além dos riscos excluídos na cláusula 5ª previsto nas Condições Gerais, estarão ainda excluídos:
Prejuízos Não Indenizáveis e Riscos Excluídos. Esta cobertura não garante, em qualquer situação, os prejuízos resultantes de: Encargos que não sejam, legais ou contratualmente, exigíveis do Garantido; Inexigibilidade de encargos mensais consequentes de leis ou decretos que impeçam o uso das ações próprias a sua cobrança, reduzam ou excluam as garantias, mesmo em caso de desapropriação; As despesas extraordinárias de condomínio como tais definidas em lei; Xxxxx e demais encargos por inadimplemento ou impontualidade; e Multa moratória ocasionada pelo Segurado, bem como o retardamento na entrega de documentos que possam influenciar na aplicação de multa, agravando o montante a ser indenizado.