Common use of BENS NÃO ABRANGIDOS PELO SEGURO Clause in Contracts

BENS NÃO ABRANGIDOS PELO SEGURO. 9.1 Mercadorias destinadas ou não à venda; 9.2 Bens fora de uso e/ou sucatas; 9.3 Equipamentos instalados, fixados ou acoplados em ou sobre veículos, aeronaves, embarcações, locomotivas e vagões, salvo quando discriminado na apólice/certificado de seguro de seguro; 9.4 Softwares e/ou sistemas de dados armazenados ou processados em equipamentos de informática; 9.5 Artigos de ouro, prata e platina, pérolas, pedras e metais preciosos ou semipreciosos, peles, raridades e antiguidades; 9.6 Máquinas e implementos agrícolas, equipamentos e ferramentas próprias a lavoura de qualquer espécie bem como seus conteúdos, peças ou acessórios; 9.7 Armas de fogo e munições; 9.8 Equipamentos quando objeto de "Viagens de Entrega" realizadas ou sob responsabilidade da fábrica, concessionária, revenda ou loja e o Segurado não tenha tomado posse formal e efetiva do equipamento por ele adquirido; 9.9 Riscos espaciais ou a ele relacionados; 9.10 Veículos, bicicletas, motonetas, moto aquáticas, lanchas, ultraleve, asa delta, locomotivas, vagões, aeronaves e embarcações de qualquer tipo e espécie bem como seus conteúdos, peças e/ou acessórios; 9.11 Moldes e modelos; 9.12 Quaisquer bens não pertencentes ao segurado; 9.13 Fitas de vídeo, CD, DVD, Blue Ray; 9.14 Cartão “SIM e/ou CHIP”.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Policy

BENS NÃO ABRANGIDOS PELO SEGURO. 50% 9.1 Mercadorias destinadas ou não à venda; 9.2 Bens fora de uso e/ou sucatas; 9.3 Equipamentos instalados, fixados ou acoplados em ou sobre De 0 a 13 meses De 13 meses e 1 dia a 24 meses De 24 meses e 1 dia a 36 meses Não há redução 15% veículos, aeronaves, embarcações, locomotivas e vagões, salvo quando discriminado na apólice/certificado de seguro de seguro; 9.4 Softwares e/ou sistemas de dados armazenados ou processados em equipamentos de informática; 9.5 Artigos de ouro, prata e platina, pérolas, pedras e metais preciosos ou semipreciosos, peles, raridades e antiguidades; 9.6 Máquinas e implementos agrícolas, equipamentos e ferramentas próprias a lavoura de qualquer espécie bem como seus conteúdos, peças ou acessórios; 9.7 Armas de fogo e munições; 9.8 Equipamentos quando objeto de "Viagens de Entrega" realizadas ou sob responsabilidade da fábrica, concessionária, revenda ou loja e o Segurado não tenha tomado posse formal e efetiva do equipamento por ele adquirido; 9.9 Riscos espaciais ou a ele relacionados; 9.10 Veículos, bicicletas, motonetas, moto aquáticas, lanchas, ultraleve, asa delta, locomotivas, vagões, aeronaves e embarcações de qualquer tipo e espécie bem como seus conteúdos, peças e/ou acessórios; 9.11 Moldes e modelos; 9.12 Quaisquer bens não pertencentes ao segurado; 9.13 Fitas de vídeo, CD, DVD, Blue Ray; 9.14 Cartão “SIM e/ou CHIP”.

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Samples: Condições Gerais De Seguro