BRIGADA DE SEGURANÇA E COMBATE A INCÊNDIO Cláusulas Exemplificativas

BRIGADA DE SEGURANÇA E COMBATE A INCÊNDIO. 5.7.1.A CONCESSIONÁRIA deverá prevenir, proteger e combater incêndios nas áreas e instalações sob sua responsabilidade, mantendo equipe especializada, treinada e disponível para o cumprimento das rotinas de combate a incêndio. 5.7.2.Todas as normas vigentes quanto à segurança e proteção contra incêndio deverão ser atendidas pela CONCESSIONÁRIA, observando-se também toda normativa relativa a sistemas, equipamentos e treinamentos necessários, nas infraestruturas e áreas de uso público da ÁREA DE CONCESSÃO. 5.7.3.A CONCESSIONÁRIA deverá manter, conforme as normas vigentes e instruções do corpo de bombeiros, a ÁREA DA CONCESSÃO permanentemente dotada de aparelhagem em boas condições de uso e adequada à prevenção e extinção de incêndio e sinistro, mantendo igualmente o seu pessoal instruído quanto ao emprego eficaz dessa aparelhagem. 5.7.4.A CONCESSIONÁRIA deverá manter registro atualizado das ações realizadas com vistas à prevenção e combate a incêndio realizadas na ÁREA DE CONCESSÃO, e disponibilizá-lo ao PODER CONCEDENTE sempre quando solicitado.

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  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º