Área da Concessão Cláusulas Exemplificativas
Área da Concessão. A área da Concessão é a compreendida pelas rodovias, seus acessos e respectivas faixas de domínio, assim como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas.
Área da Concessão. 23.1. A CONCESSIONÁRIA deverá atender a população da ÁREA URBANA e do AGLOMERADO RURAL por meio de soluções coletivas em conformidade com o ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS e atendendo as metas do ANEXO III - INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS DE ATENDIMENTO.
23.2. A população do RURAL DISPERSO deverá ser atendida sob demanda da AGÊNCIA REGULADORA, nos termos do CONTRATO e do ANEXO XI – DIRETRIZES PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO DO RURAL DISPERSO.
23.3. A REAVALIAÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO, que implica na indicação da ÁREA URBANA e AGLOMERADO RURAL, conforme critérios descritos no ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS, deve ser desenvolvida pela CONCESSIONÁRIA durante a FASE DE TRANSIÇÃO DO SISTEMA.
23.4. A REAVALIAÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO deve ser composta por PLANO DE REAVALIAÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO e o RELATÓRIO DE REAVALIAÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO.
23.4.1. A elaboração do PLANO DE REAVALIAÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO e do RELATÓRIO DE REAVALIAÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO deverá seguir as diretrizes apresentadas no ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS.
23.4.2. O PLANO DE REAVALIAÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO deverá ser apresentado ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e à AGÊNCIA REGULADORA em até 30 (trinta) dias após a DATA DE EFICÁCIA PLENA.
23.4.3. O RELATÓRIO DE REAVALIAÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO deverá ser apresentado ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e à AGÊNCIA REGULADORA em até 12 (doze) meses após a DATA DE EFICÁCIA PLENA.
23.4.4. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá emitir avaliação sobre os documentos mencionados no item 23.4.2 em até 10 (dez) dias e para o item 23.4.3 em até 20 (vinte) dias e encaminhar seu parecer à AGÊNCIA REGULADORA.
23.4.5. A AGÊNCIA REGULADORA terá o prazo de 20 (vinte) dias após recebimento do parecer do VERIFICADOR INDEPENDENTE para emitir sua avaliação. Caso o prazo seja ultrapassado sem que haja manifestação, os documentos elaborados pela CONCESSIONÁRIA serão considerados aprovados.
23.5. A CONCESSIONÁRIA deverá adaptar o PLANO DE REAVALIAÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO e o RELATÓRIO DE REAVALIAÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO conforme solicitações da AGÊNCIA REGULADORA em até 30 (trinta) dias.
23.6. O PLANO DE REAVALIAÇÃO DA ÁREA DE CONCESSÃO e o RELATÓRIO DE REAVALIAÇÃO DA ÁREA DE CONCESSÃO deverão ser revisados tecnicamente a cada 5 (cinco) anos, tendo-se como referência a data de aprovação da sua primeira versão.
23.7. As alterações posteriores deverão observar o procedimento e os prazos disposto nas subcláusulas 23.4 a 23.6.
23.8. A CONCESSIONÁRIA receberá as solicitações de at...
Área da Concessão. 3.1. A área da Concessão é a Área do Porto Organizado, delimitada pelas Portarias n.º 2580, de 21 de dezembro de 2020 e n.º 4, de 20 de janeiro de 2021, ambas do Ministério da Infraestrutura, compreendendo as Instalações Portuárias e as infraestruturas de proteção e de acesso ao Porto Organizado, considerando as descrições contidas no Anexo 1.
3.2. A alteração da Área do Porto Organizado ensejará a instauração de processo de Revisão Extraordinária para análise de eventual impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, nos termos da Cláusula 21.
3.2.1. Caso a Concessionária provoque o Poder Concedente para reavaliação dos limites da Área do Porto Organizado, esta manifestação deverá ser instruída nos termos da subcláusula 8.1.2
Área da Concessão. 3.1. A Área da Concessão corresponde à Área do Porto Organizado, mais a área do terminal portuário Braskarne a ser futuramente adquirida pela Concessionária, exceto as áreas especificadas no Anexo 1. 3.1.1.A Área da Concessão poderá ser alterada para atender às necessidades de desenvolvimento do Porto Organizado ou demais hipóteses previstas no Anexo 8.
3.2. Exceto nos casos previstos no Anexo 1, a alteração da Área da Concessão ensejará a instauração de processo de Revisão Extraordinária para análise de eventual impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, nos termos da Cláusula 24.
Área da Concessão área a ser concedida para execução do OBJETO da CONCESSÃO;
Área da Concessão. O Concessionário fará, observando o disposto nos parágrafos 3.5 e 3.6, as devoluções obrigatórias de áreas do Bloco integrantes da Área da Concessão estabelecidas nos parágrafos 5.20 e 5.21, conforme aplicáveis, podendo, além disso, fazer, a qualquer tempo durante a Fase de Exploração, devoluções voluntárias de áreas, mediante notificação por escrito à ANP, sem com isso se eximir da obrigação de realizar as atividades e investimentos obrigatórios previstos neste Contrato. Concluída a Fase de Exploração, e desde que este Contrato continue em vigor, o Concessionário somente poderá reter, como Área da Concessão, a Área ou Áreas de Desenvolvimento que tenham sido estabelecidas nos termos dos parágrafos 5.18, 7.3, 7.5 e 9.2, observadas as devoluções O objetivo desta sugestão é o de apenas ajustar a redação ao novo conceito de apenas um bloco por cada Contrato de Concessão. Aceito Melhoria de Redação 205 Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis – IBP
Área da Concessão. 3.1. A área da Concessão corresponde à Área do Porto Organizado, delimitada pela Portaria nº 584 do Ministério da Infraestrutura, de 04 de dezembro de 2019, compreendendo as Instalações Portuárias e as infraestruturas de proteção e de acesso ao Porto Organizado, considerando as descrições contidas no Anexo 1.
3.1.1. A área do Porto Organizado poderá ser alterada ou expandida para atender às necessidades de desenvolvimento do Porto Organizado.
3.2. A alteração da Área do Porto Organizado ensejará a instauração de processo de Revisão Extraordinária para análise de eventual impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, nos termos da Cláusula 23.
Área da Concessão área correspondente a todo o perímetro urbano do território do MUNICÍPIO, englobando todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e toda a infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com base nesse limite territorial;
Área da Concessão. MAPA DE EDIFICAÇÕES SOB RESPONSABILIDADE DO PODER CONCEDENTE
Área da Concessão. 5.1 O objeto da CONCESSÃO será executado na ÁREA DA CONCESSÃO.
5.2 A CONCESSIONÁRIA se responsabiliza pela atualização da situação da ÁREA DA CONCESSÃO quanto aos aspectos imobiliários e de registro de imóveis ocorridos após a DATA DE EFICÁCIA, até o final do PRAZO DO CONTRATO.
