CADASTRO. 2.1 Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Central Leiloes Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à empresa leiloeira com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à empresa leiloeira de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito. 2.2 A Central Leiloes Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada à posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR. 2.3 A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Central Leiloes Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito. 2.4 Os empregados da Central Leiloes Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto ao leilão. 2.5 A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Central Leiloes Ltda. 2.6 Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Central Leiloes Ltda, que permanecerá com referida procuração. 2.7 A Central Leiloes Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do comprador, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao vendedor manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
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Sources: Regulamento Do Leilão, Regulamento Do Leilão
CADASTRO. 2.1 Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Central Leiloes Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à empresa leiloeira com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento cadastramen- to importará em autorização automática à empresa leiloeira de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2 A Central Leiloes Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada à posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação aceit- ação pelo VENDEDOR.
2.3 A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará im- portará em imediata autorização à Central Leiloes Ltda em promover consultas con- sultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.4 Os empregados da Central Leiloes Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto ao leilão.
2.5 A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação apresen- tação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Central Leiloes Lei- loes Ltda.
2.6 Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Central Leiloes Ltda, que permanecerá com referida procuração.
2.7 A Central Leiloes Ltda atua como intermediária das transações, sendo sen- do responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando respons- abilizando pelo inadimplemento do comprador, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao vendedor manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
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Sources: Regulamento Do Leilão, Regulamento Do Leilão
CADASTRO. 2.1 Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente previa- mente cadastrado junto à Central Leiloes Ltda, podendo encaminhar tal solicitação solic- itação à empresa leiloeira com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à empresa leiloeira de consulta de informações do solicitante solici- tante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2 A Central Leiloes Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada condicio- nada à posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3 A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Central Leiloes Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.4 Os empregados da Central Leiloes Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto ao leilão.
2.5 A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Central Leiloes Ltda.
2.6 Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá de- verá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Central Leiloes Ltda, que permanecerá com referida procuração.
2.7 A Central Leiloes Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável re- sponsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do comprador, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao vendedor manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
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Sources: Regulamento Do Leilão
CADASTRO. 2.1 Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Central Leiloes Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à empresa empre- sa leiloeira com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à empresa leiloeira de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2 A Central Leiloes Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada à posterior aprovação apro- vação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3 A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata ime- diata autorização à Central Leiloes Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.4 Os empregados da Central Leiloes Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar endos- sar qualquer comprador junto ao leilão.
2.5 A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Central Leiloes Ltda.
2.6 Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Ins- trumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Central Leiloes Ltda, que permanecerá com referida procuração.
2.7 A Central Leiloes Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento inadimple- mento do comprador, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(sadquiri- do(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao vendedor manifestarmanifes- tar-se sobre o cadastro do comprador antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
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Sources: Regulamento Do Leilão
CADASTRO. 2.1 Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Central Leiloes Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à empresa leiloeira com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à empresa leiloeira de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2 A Central Leiloes Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada à posterior aprovação aprova- ção do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3 A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Central Leiloes Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.4 Os empregados da Central Leiloes Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar en- dossar qualquer comprador junto ao leilão.
2.5 A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalistaavalis- ta, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Central Leiloes Ltda.
2.6 Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Ins- trumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Central Leiloes Ltda, que permanecerá com referida procuração.
2.7 A Central Leiloes Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável res- ponsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do comprador, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao vendedor manifestarmani- festar-se sobre o cadastro do comprador antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
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Sources: Regulamento De Leilão
CADASTRO. 2.1 Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Central Leiloes Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à empresa leiloeira com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à empresa leiloeira de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2 A Central Leiloes Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada à posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação acei- tação pelo VENDEDOR.
2.3 A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização auto- rização à Central Leiloes Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.4 Os empregados da Central Leiloes Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto ao leilão.
2.5 A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Central Leiloes Ltda.
2.6 Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento PúblicoPú- blico, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Central Leiloes Ltda, que permanecerá permane- cerá com referida procuração.
2.7 A Central Leiloes Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização organi- zação e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do comprador, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de vendaven- da. Portanto, cabe ao vendedor manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
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Sources: Regulamento Do Leilão
CADASTRO. 2.1 Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Central Leiloes Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à empresa leiloeira com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento cadas- tramento importará em autorização automática à empresa leiloeira de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2 A Central Leiloes Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada à posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3 A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Central Leiloes Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.4 Os empregados da Central Leiloes Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto ao leilão.
2.5 A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Central Leiloes Ltda.
2.6 Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Central Leiloes Ltda, que permanecerá com referida procuração.
2.7 A Central Leiloes Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do comprador, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao vendedor manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
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Sources: Regulamento Do Leilão