Responsabilidade do ADMINISTRADOR Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade do ADMINISTRADOR a) efetuar o cadastro do GESTOR nos sistemas internos de acordo com as informações recebidas; e
Responsabilidade do ADMINISTRADOR. O ADMINISTRADOR não está sujeito às penalidades aplicáveis pelo descumprimento dos limites de concentração e diversificação de CARTEIRA, e concentração de risco, definidos neste Prospecto, no Regulamento e na legislação vigente, quando o descumprimento for causado por desenquadramento passivo, decorrente de fatos exógenos e alheios à sua vontade, que causem alterações imprevisíveis e significativas no patrimônio líquido do FUNDO ou nas condições gerais do mercado de capitais, desde que tal desenquadramento não ultrapasse o prazo máximo estabelecido na legislação em vigor. Em virtude de ocorrência de quaisquer riscos que afetem adversamente o patrimônio do WA MASTER VALUATION e do FUNDO, especialmente aqueles mencionados e descritos acima, não poderá ser imputada ao ADMINISTRADOR qualquer responsabilidade, direta ou indireta, parcial ou total, por eventual depreciação dos títulos e valores mobiliários integrantes da CARTEIRA, ou por eventuais prejuízos que venham a sofrer os cotistas em caso de liquidação do WA MASTER VALUATION ou do FUNDO ou resgate de suas cotas, exceto na hipótese de comprovada culpa, xxxx ou má-fé por parte do ADMINISTRADOR, seus sócios, administradores ou representantes legais, na administração e gestão do WA MASTER VALUATION e do FUNDO.. As aplicações realizadas no FUNDO não contam com a garantia do ADMINISTRADOR ou de qualquer instituição pertencente ao mesmo conglomerado financeiro, nem do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
Responsabilidade do ADMINISTRADOR a) atualizar e comunicar os horários limites para o recebimento de informações por parte do GESTOR, em conformidade com o mercado financeiro e seus pregões, nos termos dos Horários Operacionais constante no Sistema de Informação;
Responsabilidade do ADMINISTRADOR. 3.2.1. Responsabilidade do ADMINISTRADOR:
Responsabilidade do ADMINISTRADOR a) efetivar as aplicações e resgates dos cotistas, da forma e nos horários definidos e disponibilizados pelo ADMINISTRADOR ou instituição por ela contratada conforme estabelecido nos Horários Operacionais constante no Sistema de Informação;

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  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento. O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE. Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.