CAIXA DE EMENDA INTERNA DE PAREDE 12 FIBRAS Cláusulas Exemplificativas

CAIXA DE EMENDA INTERNA DE PAREDE 12 FIBRAS. 3.13.13.1. É utilizada como ponto de terminação ou transição para fibras ópticas em ambiente interno. Com capacidade para cabos ópticos utilizando 3.13.13.2. Possuir placa para até 12 adaptadores SC-APC. 3.13.13.3. Possibilitar a instalação e retenção de até 12 cabos ópticos de baixo atrito; 3.13.13.4. Instalação de cabo sem necessidade de desativar os demais; 3.13.13.5. Possuir sistema de base interna removível que possibilita melhor acesso e maior facilidade para instalação; 3.13.13.6. Isento de arestas, cantos ou pontas que possam causar danos ao usuário, cabos ou fibras; 3.13.13.7. Dimensões reduzidas que permitem sua instalação "indoor"; 3.13.13.8. Adaptadores instalados internamente para isolamento mecânico dos adaptadores ópticos; 3.13.13.9. Fornecida com todos os componentes necessários para a fixação; 3.13.13.10. Manuseio das fibras sem a necessidade de remoção dos componentes internos e do próprio produto instalado; 3.13.13.11. Possibilitar a instalação e retenção de até 12 cabos ópticos de baixo atrito; 3.13.13.12. Sistema para fixação do elemento de tração (aramida) dos cabos ópticos internos e de FRP; 3.13.13.13. Porta-etiqueta interno para gerenciamento das fibras; 3.13.13.14. Possuir área específica para acomodação de fibras e de sobras de fibras; 3.13.13.15. Possuir Separação entre a área de ativação (conectores ópticos de distribuição) e a área de instalação (pigtails e emendas); 3.13.13.16. Adaptadores com shutter angulares com pivoteamento para dentro, possibilitando a conexão com apenas 1 mão com maior facilidade;

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

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