CABOS ÓPTICOS Cláusulas Exemplificativas

CABOS ÓPTICOS. Tipo: loose, totalmente dielétrico, monomodo;
CABOS ÓPTICOS. 3.19.1. Tipo: Loose, totalmente dielétrico, Monomodo; 3.19.2. Revestimento primário em acrilato; 3.19.3. Revestimento secundário em material polimérico; 3.19.4. Núcleo geleado; 3.19.5. Utilização: Externa (utilização em dutos ou em poste, vão de 50 metros), devendo todos os materiais ser resistentes às intempéries e as condições anômalas; 3.19.6. Atenuação máxima: 0,4 dB/km em 1310 nm e 0,25 dB/km em 1550 nm; 3.19.7. Resistência: a raios ultravioletas e umidade; 3.19.8. Raio mínimo de curvatura: 100 mm; 3.19.9. Resistência mínima à tração: 185 Kgf; 3.19.10. Temperatura mínima de operação: 0 a 65 graus; 3.19.11. Dados impressos na capa externa: nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação seqüencial métrica (em sistema internacional SI); 3.19.12. Certificação: o fabricante deverá possuir certificação do produto; 3.19.13. Normas: o fabricante deverá ter seu produto baseado nas normas técnicas da ABNT e homologado junto a ANATEL; 3.19.14. A empresa contratada deverá fornecer todos os acessórios necessários para instalação do cabeamento cotado de forma aérea, tais como: braçadeiras, cabos de aço para sustentação, arame de espinar e outros; 3.19.15. Número de fibras: variável, de acordo com a necessidade, conforme tabela fornecida na planilha de custos ou proposta de preços; 3.19.16. Proteção especial contra deterioração por incidência de raio solares; 3.19.17. Garantia: mínima de 05 anos, contra defeitos de fabricação. Essa garantia poderá ser da empresa contratada ou do fabricante dos cabos. Caso seja do fabricante, a empresa proponente deverá apresentar prova formal dessa garantia, através de contrato de fornecimento, declaração ou carta; 3.19.18. Nos trechos aéreos, a empresa contratada poderá utilizar cabeamento do tipo auto-sustentável (AS), sem espinamento, onde houver vão menor que 50,0 metros, passagem de um único cabo, não houver caixa de emendas, não houver travessia de avenidas e não houver necessidade de reserva. Nesse caso, optando a empresa pela utilização do cabeamento AS, esse deverá ser utilizado também nos locais onde houver necessidade de espinamento.
CABOS ÓPTICOSCaracterísticas técnicas: Deverá serão considerado cabos de fibras ópticas com as seguintes características: monomodo que são aptos para instalação externa, aérea autossustentada, construção totalmente dielétrica, reunidas e protegidas por tubo loose reunido a dois elementos de fibra de vidro pultrudada (FRP) para suporte mecânico (resistência à tração) e cobertos por uma capa externa em polietileno na cor preta. Norma de referência XXXX XXX 00000 – Cabo óptico aéreo dielétrico autossustentado. Os cabos deverão ser do tipo autossustentado, projetados para vãos de até 80m, 120m 200m e ventos de até 100 km/h. Deve ser apresentada junto a proposta técnica a certificação ANATEL para o referido produto. As fibras ópticas devem ser agrupadas entre si de forma não aderente e protegidas por um tubo de material termoplástico, preenchendo seu interior com um composto para evitar a penetração de umidade, proporcionando proteção mecânica das fibras. Capa externa com camada de polietileno ou copolímero na cor preta resistente a luz solar e intempéries.

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • SEGUROS MAIS ESPECÍFICOS Considera-se seguro mais específico àquele que melhor individualiza ou situa o bem segurado e este responderá em primeiro lugar (até esgotar o limite máximo de indenização da cobertura sinistrada) e, caso este limite não seja suficiente, o seguro menos específico responderá complementarmente.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • OUTROS SEGUROS O Segurado não poderá manter mais de uma apólice deste seguro nesta ou em outra Seguradora, sob pena de suspensão de seus efeitos, sem qualquer direito à restituição do prêmio ou das parcelas do prêmio que houver pago.

  • DOS SEGUROS Deverá assegurar em até 10 (dez) dias após a data de assinatura do contrato, a existência de apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à concessão, que vigorará durante todo o prazo da Concessão, em condições aceitáveis pelo PODER CONCEDENTE e praticadas pelo mercado segurador brasileiro, às suas expensas. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste Contrato se encontram em vigor e atendem às condições aqui estabelecidas; Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no Contrato, devendo para tanto, promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE a cópia autenticada das apólices dos seguros contratados e renovados; A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor os seguintes Seguros: Seguro de Danos Materiais, compreendendo: Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessárias, que não tenham caráter de manutenção e conservação; Responsabilidade Civil Geral, compreendendo: Seguro de Responsabilidade Civil Geral e de Veículos, na base de ocorrência, cobrindo a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos pessoais, morais ou materiais decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão; O seguro referido no item 2.1.58.1 deverá cobrir, sem a eles se limitar, os seguintes riscos: Seguro de riscos nomeados e operacionais; Cobertura básica de riscos de engenharia; Risco do fabricante; Despesas extraordinárias; Despesas de desentulho; Tumultos/atos dolosos; Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; Vendaval/fumaça; Vidros; Equipamentos eletrônicos; Roubo e furto qualificado (exceto valores); Danos elétricos. O seguro referido no item 2.1.58.2 deverá cobrir, sem a eles se limitar, os seguintes riscos: Danos involuntários pessoais, inclusive morte; Danos materiais causados a terceiros, bem como a seus bens incluindo aqueles causados ao PODER CONCEDENTE; Os montantes cobertos pelo seguro de riscos de engenharia deverão ser idênticos aos custos de reposição por bens novos, valendo o que for menor; Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais deverão ser idênticos aos custos de reposição por bens novos; O limite de cobertura do seguro de responsabilidade civil deverá incluir cobertura para ações relacionadas com empregados e para demais ações;

  • Riscos não cobertos Além das exclusões da Cláusula 6 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • RISCOS COBERTOS 1.1. A presente cobertura garante ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS). 1.2. O Seguro cobre ainda: a) sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei, e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem e que tenham sido incorridas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS); b) despesas que o Segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador por força da Cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”, constante do contrato de afretamento, como se fossem um prejuízo indenizável por este seguro. b.1) Em caso de reclamação do transportador com base na referida Cláusula, o Segurado deverá notificar a Seguradora que terá o direito, às suas próprias expensas, de defendê-lo contra tal reclamação; e c) despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de um risco coberto por este seguro, o trânsito Segurado terminar em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual o objeto segurado estiver destinado conforme previsto neste seguro, a Seguradora reembolsará ao Segurado por quaisquer despesas extraordinárias devidas e razoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para destino originalmente previsto no seguro. c.1) O disposto na alínea “c” deste item 1.2 não se aplica a despesas de avaria grossa ou de salvamento, assim como não abrangerá as despesas resultantes de culpa, insolvência ou inadimplemento financeiro do Segurado ou seus empregados.