CALÇADA EM PAVER Cláusulas Exemplificativas

CALÇADA EM PAVER. Na calçada de frente à Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx deverá ser assentado o piso em paver, com os padrões de assentamento e cores conforme padrão da prefeitura do Município de Apucarana. Os pisos deverão ter declividade mínima de 2% e máxima de 3% nas direções das sarjetas dos meios-fios. Nos locais indicados em projeto será utilizado o pavimento intertravado com blocos de concreto prensado a 35 MPA, tipo “paver” no formato retangular de 10 x 20 x 6 cm, produzidos de acordo com as especificações da norma NBR 9781 da ABNT – Referência Decreto nº 034/2005 – Padrão especial de passeio - Cores e desenhos conforme especificações. • Após o preparo do solo (base compactada) deve se espalhar a areia ou pó de brita com espessura de 4 a 5 cm, e em seguida deverá ser feito a colocação dos blocos, sempre com linhas de direcionamento. • O assentador deve se posicionar sobre a área já pavimentada. • Nas bordas externas dos pisos, os blocos deverão ficar encostados em meio fios ou vigas de concreto para garantir seu travamento, conforme detalhe. • Para o rejuntamento dos blocos assentados será espalhado areia fina seca com vassourão e rodo. • Na compactação será utilizada a placa vibratória. • Ao finalizar o serviço deverá ser retirado o excesso de areia.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 13 de Maio de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 26. É de competência privativa da Assembleia Geral de cotistas do FUNDO deliberar sobre:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, /_/2024 a _/__/2025, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.