PREPARO DO SOLO Cláusulas Exemplificativas

PREPARO DO SOLO. 3.5.1 Após a remoção das raízes deve-se remover também o entulho gerado, de modo a não atrapalhar a via pública. 3.5.2 Aterro compactado: a caixa do passeio deve ser aterrada até atingir o nível correto e adequado. A terra utilizada para aterro deve ser isenta de material vegetal e entulho.
PREPARO DO SOLO. As áreas destinadas a receber tratamento vegetal deverão ser capinadas e retiradas os eventuais entulhos existentes. Após este serviço será executado o nivelamento, devendo o solo ficar 15cm abaixo do nível final do gramado ou jardim.
PREPARO DO SOLO. No trecho escavado devera ser feito apiloamento e nivelamento manual do solo para posterior execução do lastro de brita.
PREPARO DO SOLO. O preparo do solo é a operação que tem por finalidade proporcionar ao solo as condições adequadas para o plantio.
PREPARO DO SOLO. Deverão ser eliminados do local, pragas e ervas daninhas, bem como deverão ser removidos todos os entulhos existentes, após a limpeza deverá ser executado o preparo da terra: afofamento, nivelamento e adubação, com adição ao solo de super simples, calcário e cama de frango; em seguida deverá ser realizado o plantio das mudas.
PREPARO DO SOLO. Uma grande parte dos projetos de paisagismo para avenidas e parques não floresce adequadamente em razão das mudas serem diretamente plantadas em áreas de corte e/ou aterro, sem covas adequadas e sem os nutrientes e os substratos orgânicos necessários ao desenvolvimento das espécies implantadas. Por isso, após uma prévia avaliação e verificação das características físicas e da fertilidade do solo, por parte da empresa responsável pela implementação do projeto, o mesmo deverá sofrer uma cuidadosa limpeza, com a remoção dos entulhos e dos detritos acumulados ao longo do tempo. A camada superficial com espessura de 20 a 25 cm, eventualmente substituída por terra vegetal de boa qualidade, em razão da pobreza de suas características físicas, deverá receber substratos a base de fosfato de rocha (de baixa solubilidade), nas áreas destinadas aos gramados, esterco (de galinha), vermiculita, calcário dolomítico, superfosfato ou thermofosfato (Yorin), cloreto de potássio e parte proporcional de terra do próprio local, segundo recomendação técnica constante nos manuais citados no tópico Referências. Toda a camada superficial do solo adicionado deverá ser revolvida, quebrando a crosta superficial, promovendo com isso melhor mistura dos insumos ao solo e nivelamento da superfície, conforme as cotas indicadas.

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  • DA ELEIÇÃO DO FORO Eventuais litígios serão dirimidos pelo foro de São Carlos - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • FORMAÇÃO DO PREÇO A forma de estabelecimento dos valores a serem pagos pela cobertura assistencial Contratada é o preço preestabelecido.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução 5.1. A execução do objeto terá inicio imediato após início da vigência do contrato; 5.2. A contratada fará inicialmente um levantamento nos setores que compõe Sede e delegacias do CRM-MA, para análise e definição da aplicação do sistema, firmando com setor responsável datas e prazos de entregas de relatórios, exames e acompanhamentos; 5.3. A contratada deverá apresentar o relatório inicial, no prazo de 30 dias, após visitas técnicas e análise dos ambientes de trabalho, na Sede e Delegacias. 5.4. O Relatório Anual do PCMSO deverá ser atualizado, concluído e entregue ao CRM-MA, no máximo, em 60 (sessenta) dias após entrega do relatório da visita técnica realizadas na Sede e delegacias, em arquivo eletrônico, com assinatura digital, por Médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 5.5. Os relatórios referentes as atualizações do LTCAT, laudo de insalubridade e periculosidade, PGR, terão seu prazo máximo para entrega de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega do relatório de vistoria, devidamente assinados por seus responsáveis pela execução. 5.6. Em relação aos exames admissionais, demissionais, retorno ao trabalho, mudança de função, quando solicitado pela CONTRATANTE, a contratada terá o prazo de 02 (dois) úteis para envio da guia de realização do respectivo exame e mais 02 (dois) dias úteis para encaminhar a CONTRATANTE a via devidamente assinada após a realização dos mesmos. 5.7. Em relação aos periódicos, deverão estar alinhados com setor de Recursos Humanos, relação prévia para realização dos mesmos, sendo o envio para a CONTRATANTE no prazo de 02 (dois) úteis após execução de cada exame. 5.8. Os prazos mencionados nos itens 5.3, 5.4, 5.5, 5.6 e 5.7 poderão ser prorrogados por igual período, quando solicitado formalmente pelo contratado e aprovando pela autoridade competente deste regional. 5.9. Atualização e emissão das ordens de serviço, assim como a comunicação de acidente de trabalho (CAT) deverão ser atendidas conforme solicitação da CONTRATANTE por meio do Setor de Recursos Humanos. 5.10. Controle de vencimentos a transmissão das informações ao e-social, deverão ser repassadas mensalmente a CONTRATANTE. 5.11. A contratada deverá ter sistema compatível para transmissão de dados ao E-social; 5.12. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: - Sede (São Luís): ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇ - ▇▇; - Delegacia de Açailândia: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇/▇. - Delegacia de Bacabal: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nº 504,Centro, Bacabal – MA; - Delegacia de Caxias: Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº 09, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Caxias - MA; - Delegacia de Chapadinha: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, s/n, Centro, Chapadinha - MA; - Delegacia de Codó: Rua Projetada, s/n, Conjunto Dallas, Codó - MA; - Delegacia de Imperatriz: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 39, Centro, Imperatriz - MA; 5.13. Os endereços listados poderão sofrer alterações, que serão informadas pela Contratante à Contratada com antecedência, para que não haja desconformidade no acompanhamento e implantação do objeto. 5.14. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário. 5.15. Locais para realização de exames e periódicos próximos às unidades Sede e delegacias do CRM-MA; 5.16. As propostas deverão compreender os encargos sociais, bem como todas e quaisquer despesas de responsabilidade da licitante proponente que direta ou indiretamente decorram do objeto licitado, considerando também os encargos correlatos à nota fiscal o serviço. 5.17. Os valores das propostas de preços deverão indicar o valor unitário e o valor total dos itens. 5.18. As propostas de preços deverão ser ofertadas em conformidade com as descrições e especificações do objeto da contratação. 5.19. A proposta deverá conter dados cadastrais da empresa, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, telefone para contato, email, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis. 5.20. Modelo de proposta em anexo.