DA PREFEITURA. A PREFEITURA é proprietária possuidora, a justo título, livre e desembaraçada de todos e quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, hipotecas de qualquer natureza, arrestos, sequestro, foro ou pensão, quite de impostos, taxas e tributos até o corrente ano, do imóvel objeto deste contrato.
DA PREFEITURA. 6.2.1 - Orientar a Licitante Vencedora quanto à execução dos serviços.
6.2.2 - Preparar e encaminhar os expedientes referentes ao pagamento dos serviços.
6.2.3 - Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços prestados, através da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
DA PREFEITURA. Requisitar os produtos com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mediante autorização de fornecimento assinada pelo responsável; • Pagar o valor da aquisição dos produtos efetivamente adquiridos; • Fiscalizar a execução do contrato, apontando os vícios e defeitos, e determinando a troca dos produtos adquiridos de forma defeituosa ou ineficiente;
DA PREFEITURA. 9.1.1.1 – Expedir as ordens de fornecimento para que o fornecimento seja prestado no local previamente definido;
9.1.1.2 – Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma do fornecimento;
9.1.1.3 – Conferir e aprovar os fornecimentos realizados;
9.1.1.4 – Efetuar o pagamento dos fornecimentos realizados nos moldes deste edital;
9.1.1.5 – Prestar aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom desempenho do fornecimento;
DA PREFEITURA a) publicar o extrato deste Termo de Colaboração na IOMO no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura;
DA PREFEITURA a) contribuir com o montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) a ser liberado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, sendo a primeira no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e parcelas no mesmo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada;
DA PREFEITURA. Orientar a Licitante Vencedora quanto à execução dos serviços.
DA PREFEITURA. Compete à Prefeitura tão somente a cessão de uso da quadra poliesportiva da para a APM daquela Unidade Escolar.
DA PREFEITURA. MUNICIPAL E REDES DE COMPUTADORES,
DA PREFEITURA a) publicar o extrato deste Termo de Colaboração no Boletim Oficial do Município no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura;