DO REGISTRO DE PREÇO Cláusulas Exemplificativas

DO REGISTRO DE PREÇO. O registro de preço, sempre precedido de concorrência ou de pregão, poderá ser utilizado nas seguintes hipóteses:
DO REGISTRO DE PREÇO. A opção pelo sistema de registro de preços para efetivação da contratação pretendida se funda nos pressupostos constantes do art. 4º, I e III, do Decreto Estadual nº 46.311/2013. Pelas características dos bens e serviços a serem adquiridos, mormente sua destinação a atender à capacidade de processamento e armazenamento de dados na instituição (estrutura hiperconvergente), que cresce de forma exponencial e cada vez mais rápida, proporcionalmente ao aumento da demanda pelo consumo de grandes volumes de dados, temos como realidade uma necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência, e cujo planejamento do quantitativo a ser demandado é extremamente volátil. A alta complexidade técnica dos itens, custos altos com variação atrelada à moeda estrangeira e demanda por respostas rápidas às necessidades de crescimento da capacidade tecnológica instalada completam o cenário que baliza a adoção do registro de preços.
DO REGISTRO DE PREÇO. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
DO REGISTRO DE PREÇO. 11.2.1 O registro de preços poderá ser cancelado na hipótese prevista no subitem 9.1 ou, ainda, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) por motivo de interesse público; b) a pedido do fornecedor. 11.2.2 O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do órgão gerenciador, nas hipóteses previstas nesta Ata de Registro de Preços.
DO REGISTRO DE PREÇO. 16.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preço, não poderá ser superior a 01(Um) ano, computadas neste as eventuais prorrogações, sem prejuízo do disposto na legislação vigente. 16.2. Quando da prorrogação da validade da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. 16.3. Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivas propostas, obedecendo ao disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, podendo a formalização, dar se na forma do §4º do artigo 62, do mesmo diploma. 16.4. A taxa registrada e a indicação dos respectivos Detentores da Ata serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 16.5. Quando das contratações decorrentes de registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e 16.6. A taxa e condições do primeiro colocado poderá ser registrado do licitante seguinte, obedecida a ordem de classificação obtida no certame licitatório e o disposto no artigo 64, da Lei 8.666/93; 16.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao Detentor da Ata a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 16.8. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, convocará os representantes para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas; 16.9. A taxa registrada será publicada na Imprensa oficial do município de Nova Guarita – MT, no site oficial xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; 16.10. A contratação com os Detentores da Ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual ou emissão de nota de EMPENHO de despesa, observado o disposto no §2º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.11. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; 16.12. Detentor da Xxx terá seu registro cancelado quando: A. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
DO REGISTRO DE PREÇO. O registro de preços poderá ser cancelado na hipótese prevista no subitem 23.1 ou, ainda, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
DO REGISTRO DE PREÇO. É o procedimento, previsto no art. 78, IV, da Lei n. 14.133/2021, cujo a Administração pode adotar para compras rotineiras de bens padronizados ou mesmo na obtenção de serviços. Trata-se de procedimento auxiliar do processo licitatório em que as propostas serão registradas tendo em vista futuras contratações.
DO REGISTRO DE PREÇO. 2.1. As regras referentes a eventuais órgãos participantes, bem como a possibilidades de futuras adesões, se for o caso, constarão na minuta de Ata de Registro de Preços conforme Anexo II deste edital.
DO REGISTRO DE PREÇO. O registro de preço, sempre precedido de licitação, poderá ser utilizado nas seguintes hipóteses:
DO REGISTRO DE PREÇO. 13.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para, no prazo de 10 dias, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.