CANCELAMENTO. Este seguro poderá ser cancelado, integralmente e a qualquer tempo, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casos: a) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em que a Seguradora reterá, o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto de Operações Financeiras-, iniciando-se o cancelamento na data existente no termo de entrega das chaves; b) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. c) por iniciativa da Seguradora, situação em que esta reterá, além do IOF - Imposto de Operações Financeiras, o prêmio, proporcional ao tempo decorrido; 16.1. Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. 16.2. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11o. dia, sem prejuízo da sua atualização. 16.3. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 16.4. Automaticamente e de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio; b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação; c) culpa grave e dolo do Segurado; d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.
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Sources: Seguro De Fiança Locatícia, Seguro De Fiança Locatícia
CANCELAMENTO. Este O presente contrato de seguro poderá ser será cancelado:
a) quando a indenização ou a soma das indenizações pagas atingirem o Limite Agregado, integralmente e não tendo o Segurado direito a qualquer restituição de Prêmio;
b) total ou parcialmente, a qualquer tempo, ficando mediante acordo entre as partes contratantes;
c) se a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casos:
a) por iniciativa pedido do Segurado, mediante proposta de seguro, em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em que a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto Prêmio calculado de Operações Financeiras-, iniciando-se o cancelamento na data existente no termo de entrega das chaves;
b) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá acordo com a Tabela de Prazo Curto prevista contida na cláusula 8.9Cláusula “Pagamento de Prêmio”. Neste caso, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curtoPrêmio a ser devolvido, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
c) por iniciativa da Seguradora, situação em que esta reterá, além do IOF - Imposto de Operações Financeiras, o prêmio, proporcional ao tempo decorrido;
16.1. Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a atualização monetária corrigido pelo índice IPCA/IBGE IBGE, a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou cancelamento;
d) se por iniciativa da Seguradora, esta reterá do Prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. Neste caso, o Prêmio a ser devolvido, será corrigido pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.:
16.2. Caso i. caso não ocorra a devolução do prêmio Prêmio no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do pedido de cancelamento/rescisão, implicará na aplicação de sobre o valor devido incidirão juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11o. 11º dia, sem prejuízo da sua atualização.;
16.3ii. No caso na hipótese de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.;
16.4. Automaticamente e) automaticamente e de pleno direito, direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial extrajudicial, sem qualquer restituição de Prêmio, taxas e/ou impostos, nos seguintes casos:
a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação;
c) culpa grave e dolo do Segurado;
d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.
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Sources: Environmental Transport Liability Insurance Agreement, Insurance Policy
CANCELAMENTO. Este O seguro poderá ser canceladocancelado a qualquer momento, integralmente mediante acordo entre o Segurado e a qualquer tempoSeguradora, ficando desde que tal intenção seja comunicada por escrito. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento da próxima parcela do seguro, a fim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada. Caso a(o) cobrança/débito tenha sido efetuada(o), a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casosprovidenciará a devolução do valor, se devido, devendo ser observado o cumprimento do disposto abaixo:
a) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em que onde a Seguradora reteráreterá além dos emolumentos, o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto calculado de Operações Financeiras-acordo com a tabela de Prazo Curto prevista no subitem 6 acima, iniciando-se o cancelamento na data existente no termo de entrega das chaves;.
b) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
c) por iniciativa da Seguradora, situação em que onde esta reteráreterá do prêmio, além do IOF - Imposto de Operações Financeirasdos emolumentos, o prêmio, parte proporcional ao tempo decorrido;
16.1. Os c) os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradoraseguradora.
16.2. Caso d) ▇▇▇▇ não ocorra a à devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 126% ao ano, a partir do 11o. 11° dia, sem prejuízo da sua atualização.
16.3. e) No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
16.4. Automaticamente f) automaticamente e de pleno direito, independentemente direito independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação;
c) culpa grave e dolo do Segurado;
d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.
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CANCELAMENTO. Este seguro poderá ser cancelado, integralmente e a qualquer tempo, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casos:
a) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em que onde a Seguradora reteráreterá além dos emolumentos, o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto calculado de Operações Financeiras-acordo com a Tabela de Prazo Curto prevista no item 9.8., iniciando-se o cancelamento na data existente no termo de entrega das chaves;
b) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
c) por iniciativa da Seguradora, situação em que onde esta reteráreterá do prêmio, além do IOF - Imposto de Operações Financeirasdos emolumentos, o prêmio, parte proporcional ao tempo decorrido;
16.1. Os c) os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
16.2. Caso d) ▇▇▇▇ não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11o. dia, sem prejuízo da sua atualização.
16.3. e) No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
16.417.1. Automaticamente e de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação;
c) culpa grave e dolo do Segurado;
d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.
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Sources: Insurance Agreement, Insurance Agreement
CANCELAMENTO. Este 23.1. O seguro poderá ser cancelado, integralmente e cancelado a qualquer tempo, ficando mediante acordo entre as partes contratantes, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
23.2. No caso de cancelamento do contrato, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes casoshipóteses:
a) por iniciativa 23.2.1. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
23.2.2. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, mediante proposta de seguro, em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em que a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto calculado de Operações Financeiras-, iniciando-se o cancelamento na data existente acordo com a tabela de prazo curto prevista no termo de entrega das chaves;subitem 12.5.destas Condições Gerais.
b) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras23.2.2.1. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, curto será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
c) por iniciativa da Seguradora23.3. No caso de cancelamento do contrato de seguro, situação em que esta reterá, além do IOF - Imposto de Operações Financeiras, o prêmio, proporcional ao tempo decorrido;
16.1. Os os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a atualização monetária pelo IPCA/IBGE exigíveis serão calculados a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
16.223.3.1. O prazo máximo para devolução do prêmio a título de cancelamento é de 10 dias corridos a contar de sua formalização. Ultrapassado o prazo aqui previsto, o valor devido a título de devolução do prêmio se sujeita à atualização monetária pela variação positiva do IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, a partir da data em que se tornarem exigíveis.
23.3.2. A atualização que trata o item 23.3.1. será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva devolução do prêmio.
23.3.3. Caso o IPCA/IBGE seja extinto, será utilizado o IGPM/FGV – Índice Geral de Preços para o Mercado/Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇.
23.3.4. Além da atualização, a não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, fixado implicará na aplicação de juros de mora de 12moratórios equivalentes 0,25% ao anomês, contados a partir do 11oprimeiro dia posterior ao término do prazo fixado para a devolução do prêmio.
23.4. diaEste seguro ficará automaticamente cancelado, sem prejuízo da sua atualização.
16.3. No caso qualquer restituição de extinção do índice pactuadoprêmio e emolumentos, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
16.4. Automaticamente e de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casosquando:
a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias ocorrer a perda total de seu conhecimento que pudessem ter influído todas as plantações seguradas determinadas na aceitação do seguro ou na determinação Proposta de seu prêmioSeguro, decorrente de risco coberto pelo seguro;
b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação;
c) culpa grave e dolo do Segurado;
d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.
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Sources: Seguro Agrícola
CANCELAMENTO. Este seguro poderá O cancelamento deverá ser canceladodocumentado por e-mail, integralmente por intermédio do seu agente de viagens onde foi realizada a compra. Após o recebimento deste, o valor pago pela reserva cancelada será reembolsado, exceto o valor de penalidade contratual de natureza não indenizatória no valor de 10% sobre o valor total do serviço contratado, assim como também não será reembolsado o valor dos impostos cobrados pelo governo, denominado de “Taxas e impostos” na confirmação de reserva, além das multas cobradas pela empresa marítima, que serão retidas conforme o quadro abaixo, e quaisquer taxas ou multas de cancelamento cobradas pelas companhias aéreas, hotéis e outros fornecedores terrestres contratados. O passageiro não receberá qualquer restituição, se a reserva for cancelada com 7 dias ou menos antes do embarque, ou quando o passageiro não se apresentar na data de embarque (No Show). Não haverá ainda reembolso se qualquer tempoum dos passageiros abandonar o cruzeiro já iniciado. No caso de cancelamento de apenas um dos ocupantes, ficando as mesmas multas serão aplicadas. As multas indicadas no quadro são cobradas por pessoa sobre a Seguradora isenta tarifa da cabine e taxas. A Discover Cruises restituirá ao passageiro o valor efetivamente pago pela reserva cancelada, observadas as multas aplicáveis e as retenções de remuneração pelos serviços prestados pelo Agente de Viagens, o qual deverá ser pleiteado junto à própria agência. No caso de cancelamento de um ou mais hóspedes em que a cabine venha a se tornar single (individual), o passageiro remanescente fica obrigado a pagar o suplemento de 200%, sob pena de cancelamento total da reserva. O cancelamento de apenas um dos passageiros não implicará no cancelamento dos demais integrantes da cabine, não cabendo a estes qualquer responsabilidade nos seguintes casos:
a) por iniciativa do Seguradoreembolso. A restituição de valores em razão de cancelamento será feita proporcionalmente ao valor correspondente a cada hóspede na reserva cancelada, mediante proposta de seguroou seja, em caso de rescisão do contrato cancelamento de locação1 (um) ou 2 (dois) hóspedes em cabines triplas ou quádruplas, com apresentação do termo de entrega das chavesrespectivamente, acrescido da declaração de inexistência de débitos este(s) será(ão) considerado(s) como o 3º e/ou danos ao imóvelo 4º hóspede da cabine contratada, situação em ainda que a Seguradora reteráo valor total da cabine tenha sido dividido entre todos os passageiros, o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto de Operações Financeiras-, iniciando-se o cancelamento na data existente no termo de entrega além das chaves;
b) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para os prazos não previstos multas observadas na tabela abaixo. 7 noites ou menos 60 dias ou mais Não há 59 a 45 dias 10% tarifa + taxas 44 a 15 dias 50% tarifa + taxas 14 a 8 dias 75% tarifa + taxas 7 dias ou menos / no-show 100% tarifa + taxas 8 noites ou mais, Natal e Réveillon 75 dias ou mais Não há 74 a 60 dias 10% tarifa + taxas 59 a 45 dias 25% tarifa + taxas 44 a 15 dias 50% tarifa + taxas 14 a 8 dias 75% tarifa + taxas 7 dias ou menos/ no-show 100% tarifa + taxas Os prazos e penalidades de prazo curtocancelamento acima, assim como troca de nomes não se aplicam às tarifas promocionais. O código tarifário FL é promocional, não permite troca de nome e em casos de cancelamento com qualquer antecedência ao embarque, uma multa de 100% (CEM POR CENTO) será utilizado aplicada ao total da reserva. Já os códigos RIH, KIW e ZIA possuem apenas o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
c) por iniciativa da Seguradora, situação em que esta reterá, além do IOF - Imposto de Operações Financeiras, o prêmio, proporcional ao tempo decorrido;
16.1depósito não reembolsável. Os valores devidos a título códigos tarifários RIE e ZIA não permitirão trocas de devolução nomes do prêmio sujeitamterceiro e quarto passageiro (se houver). Observe atentamente o código tarifário de sua reserva e consulte-se a atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradoranos para maiores informações.
16.2. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11o. dia, sem prejuízo da sua atualização.
16.3. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
16.4. Automaticamente e de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação;
c) culpa grave e dolo do Segurado;
d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.
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Sources: Service Agreement
CANCELAMENTO. Este seguro poderá ser canceladoPara a modalidade PRÉ-PAGO, integralmente e a qualquer tempo, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casos:
a) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em uma vez que a Seguradora reteráaquisição do CLÍNICA SiM+ se dá em formato de pagamento único correspondente a 12 (doze) meses de contrato e que a programação e os investimentos por parte da CONTRATADA para a prestação dos serviços são realizados considerando tal período, caso o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto de Operações Financeiras-, iniciando-se CONTRATANTE solicite o cancelamento na data existente do CLÍNICA SiM+ no termo de entrega das chaves;
bprazo inferior a 12 (doze) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
c) por iniciativa da Seguradora, situação em que esta reterá, além do IOF - Imposto de Operações Financeiras, o prêmio, proporcional ao tempo decorrido;
16.1. Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a atualização monetária pelo IPCA/IBGE meses a partir da data da contratação da assinatura, será mantida ativa a assinatura e benefícios do TITULAR e seus DEPENDENTES até o final dos 12 (doze) primeiros meses, não havendo devolução de recebimento valores nem renovação automática para o período subsequente. Já para a modalidade COM RECORRÊNCIA MENSAL, caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento do CLÍNICA SiM+ no prazo inferior a 12 (doze) meses a partir da data da contratação da assinatura, o CONTRATANTE estará obrigado ao pagamento de multa pelo encerramento antecipado correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total das parcelas vincendas até o encerramento do prazo de 12 (doze) meses, que deverá ser paga em até 05 (cinco) dias contados da solicitação de encerramento, bem como serão inativados a assinatura e todos os benefícios do TITULAR e seus DEPENDENTES. Estará isento de multa de cancelamento o contratante e/ou dependentes que não tenham utilizado nenhum serviço da data Clínica SiM, seja de forma online (aplicativo e site) ou presencial. Ressalta-se que o compromisso de manutenção por parte do efetivo cancelamentoCONTRATANTE se baseia no investimento do CLÍNICA SiM+ em manter uma plataforma de atendimento ao paciente que vai além dos descontos em estabelecimentos terceiros, se possuindo todo uma rede de apoio a saúde e bem-estar presencial e através de teleconsultas para os usuários, além de diversos outros benefícios que serão oferecidos ao TITULAR e seus DEPENDENTES. Após os 12 (doze) primeiros meses, ultrapassado o mesmo ocorrer período inicial de retorno da programação e dos investimentos por iniciativa parte da Seguradora.
16.2. Caso não ocorra a devolução CONTRATADA, o TITULAR poderá solicitar cancelamento do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridosCLÍNICA SiM+, tanto na modalidade PRÉ-PAGO quanto RECORRÊNCIA MENSAL, a contar do pedido de cancelamentoqualquer momento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% fazendo jus, nesse caso, ao ano, a partir do 11o. dia, sem prejuízo da sua atualização.
16.3reembolso. No caso das assinaturas na modalidade PRÉ-PAGO, do valor pago pelo período correspondente, calculado de extinção proporcional ao seu tempo de permanência com assinatura no CLÍNICA SiM+ no período. A forma de reembolso será acordada com entre o TITULAR e o CLÍNICA SiM+ a depender das condições disponíveis. A solicitação de cancelamento deverá ser realizada através de contato via CENTRAL DE ATENDIMENTO (0800 357 6060) do índice pactuadoCLÍNICA SiM+ e somente será efetivado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPEem qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso. Nos casos de desistência e cancelamento, o titular somente poderá adquirir uma nova assinatura após 90 (noventa) dias da finalização da assinatura anterior.
16.4. Automaticamente e de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação;
c) culpa grave e dolo do Segurado;
d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.
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Sources: Service Agreement
CANCELAMENTO. Este seguro poderá ser cancelado, integralmente e a qualquer tempo, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casos:
a) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em que onde a Seguradora reteráreterá além dos emolumentos, o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto de Operações Financeiras-, iniciando-se o cancelamento na data existente no termo de entrega das chaves;
b) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.;
cb) por iniciativa da Seguradora, situação em que onde esta reteráreterá do prêmio, além do IOF - Imposto de Operações Financeirasdos emolumentos, o prêmio, parte proporcional ao tempo decorrido;
16.1. Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
16.2. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11o. dia, sem prejuízo da sua atualização.
16.3. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
16.4. Automaticamente e de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação;
c) culpa grave e dolo do Segurado;
d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.
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Sources: Seguro De Fiança Locatícia
CANCELAMENTO. Este seguro poderá ser cancelado, integralmente e a qualquer tempo, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casos:
a) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em que onde a Seguradora reteráreterá além dos emolumentos, o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto calculado de Operações Financeiras-acordo com a Tabela de Prazo Curto, iniciando-se o cancelamento na data existente no termo de entrega das chaves;
b) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.;
cb) por iniciativa da Seguradora, situação em que onde esta reteráreterá do prêmio, além do IOF - Imposto de Operações Financeirasdos emolumentos, o prêmio, parte proporcional ao tempo decorrido;
16.1. Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
16.2. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11o. dia, sem prejuízo da sua atualização.
16.3. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
16.4. Automaticamente e de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação;
c) culpa grave e dolo do Segurado;
d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.
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Sources: Seguro De Fiança Locatícia
CANCELAMENTO. Este seguro poderá ser cancelado, integralmente e a qualquer tempo, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casos:
a) por 16.1. Por iniciativa do Segurado, Segurado ou Garantido mediante proposta de seguro, em :
a) Em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em que a Seguradora reterá, o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto de Operações Financeiras-, iniciando-se o cancelamento na data existente no termo de entrega das chaves, a Seguradora reterá, o prêmio referente ao tempo decorrido, considerando a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 9.7.5., excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior;
b) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em Em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.99.7.5., excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
c) por iniciativa da Seguradora, situação em que esta reterá, além 16.1.1. Caso segurado e garantido tenham pago parcelas do IOF - Imposto de Operações Financeiras, o prêmio, a devolução do prêmio ocorrerá de forma proporcional ao tempo decorrido;prêmio pago por cada uma das partes.
16.116.1.2. Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
16.216.1.3. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11o. dia, sem prejuízo da sua atualização.
16.316.1.4. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
16.416.2. Automaticamente Por iniciativa da Seguradora, automaticamente e de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) o O Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação;
c) culpa grave e dolo do Segurado;
d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.
16.2.1. A Seguradora reterá, além do IOF - Imposto de Operações Financeiras, o prêmio proporcional ao tempo decorrido nas situações descritas no item 16.2;
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Sources: Seguro De Fiança Locatícia
CANCELAMENTO. Este seguro poderá ser cancelado, integralmente e a qualquer tempo, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casos:
a) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em caso de rescisão 4.1 É permitido para ambas as partes solicitarem o cancelamento do contrato de locaçãoprestação de serviços firmado entre o aluno signatário e a academia USINA DO CORPO, com apresentação desde que respeitadas as cláusulas e condições ora estabelecidas e que o cancelamento seja solicitado na unidade contratada junto ao gerente do estabelecimento, das 09h as 19h de seg a sex (int das 13h as 15h).
4.1.1 O termo de entrega das chavescancelamento deverá ser assinado pelo aluno, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos e ser entregue digitalizado via email respondendo ao imóvel, situação nosso deptº financeiro;
4.1.2 Considerar-se-á cancelado o plano na data em que o termo de cancelamento for enviado ao setor responsável, devidamente assinado.
4.2 Em qualquer hipótese de cancelamento unilateral, a Seguradora reterá, parte que o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto de Operações Financeiras-, iniciando-se o cancelamento na data existente solicitou deverá arcar com as medidas contratuais dispostas no termo de entrega das chavesmatrícula;
b4.3 No plano anual com renovação automática, caso a parte opte por rescindir o contrato antes do final do prazo de doze meses (mesmo após renovação automática) o mesmo arcará com a próxima parcela, anterior a 30 dias do próximo débito, sendo pago no ato da solicitação de cancelamento.
4.4 No caso de cancelamento de algum dos planos referidos por iniciativa justo motivo (descumprimento contratual por alguma das partes), não terá a outra direito à multa prevista no item acima, ficando o contrato rescindido a partir da notificação da outra parte;
4.4.1 Entende-se por justo motivo para cancelamento do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão contrato o descumprimento de qualquer outra circunstância obrigação contratual firmada entre as partes que venha afetar a finalidade do contrato, especialmente a inadimplência do aluno ou alguma espécie de conduta contrária ao previsto neste instrumento e que não acarrete a rescisão no Termo de Matrícula;
4.4.2 Não serão consideradas justo motivo para cancelamento do contrato falhas técnicas eventuais como falta de locaçãoenergia elétrica, casos fortuitos ou força maior (como exemplo, alagamento decorrente de condições climáticas de tempo, etc.), tampouco a troca de professores, equipamentos ou horários das aulas que constituem circunstâncias naturais de uma academia;
4.5 Fica vedado o trancamento do plano ou cessão dos direitos de uso após a solicitação de cancelamento do contrato;
4.6 Nos casos de cancelamento em que for devido reembolso, a devolução do prêmio seguirá a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
c) por iniciativa da Seguradora, situação em que esta reterá, além do IOF - Imposto de Operações Financeiras, o prêmio, proporcional ao tempo decorrido;
16.1. Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
16.2. Caso não ocorra a devolução do prêmio ocorrerá no prazo máximo de 10 40 dias corridosapós a data do cancelamento;
4.6.1 Para fins de apuração do valor a ser devolvido nos casos previstos nos itens 4.2 e 4.4, a contar do pedido apuração será feita proporcionalmente aos dias de cancelamentovigência contratual, implicará na aplicação reforçando que sendo o Plano Usina+, que contempla 2 usuários, será considerado o valor mensal vigente de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11o. dia, sem prejuízo da sua atualização2 planos.
16.3. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
16.4. Automaticamente e de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação;
c) culpa grave e dolo do Segurado;
d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.
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Sources: Membership Agreement
CANCELAMENTO. Este seguro O cancelamento de qualquer um dos pacotes poderá ser canceladofeito dentro dos primeiros 7 dias, integralmente e contados da sua aquisição, por meio da sua opção pelo direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. Para o pacote Freemium, o cancelamento poderá ser feito a qualquer tempomomento, ficando de forma gratuita. O cancelamento deverá se dar por meio do envio de e-mail específico à N2B para esse fim, pelo endereço ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. Caso você cancele a Seguradora isenta renovação automática do pacote antes do término do período de qualquer responsabilidade nos seguintes casos:
a) por iniciativa do Seguradovigência para utilização dos benefícios, mediante proposta de seguroos benefícios permanecerão ativos para uso até o final daquele período, em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em que a Seguradora reterá, o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto de Operações Financeiras-, iniciando-se não sendo possível o cancelamento na data existente no termo parcial da aquisição nem o reembolso de entrega das chaves;
b) valores (tendo ou não ocorrido uso). Você também está ciente de que as parcelas correspondentes ao valor total de aquisição do pacote seguirão sendo descontadas por iniciativa meio do Seguradosistema de pagamento recorrente até o seu pagamento integral, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância após o qual não ocorrerá a contratação recorrente automática e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiraspacote estará expirado. Para os prazos pacotes Bios, Consultas ou Completo, caso você não previstos na tabela deseje renovar seu pacote, deverá requerer o cancelamento da contratação recorrente automática com, no mínimo, 30 dias de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
c) por iniciativa da Seguradora, situação em que esta reterá, além antecedência do IOF - Imposto de Operações Financeirasseu encerramento. Caso contrário, o prêmiopacote adquirido será novamente contratado, proporcional disponibilizando seus benefícios para o próximo período de vigência, gerando a cobrança adicional correspondente. O cancelamento de qualquer dos pacotes pagos reverterá você ao tempo decorrido;
16.1pacote Freemium após o término do período aplicável para utilização/resgate dos benefícios. Os valores devidos Para os pacotes Bios, Consultas ou Completo, caso você não deseje renovar seu pacote, deverá cancelar/desabilitar a título contratação recorrente automática em sua conta vinculada à loja de devolução do prêmio sujeitam-se aplicativos correspondente a atualização monetária pelo IPCA/IBGE qualquer momento antes da data especificada para a cobrança da nova contratação. Caso contrário, o pacote adquirido será novamente contratado, disponibilizando seus benefícios para os próximos 12 meses a partir da data de recebimento da solicitação renovação e gerando a cobrança adicional correspondente. A N2B, por sua vez, poderá bloquear seu acesso em caso de cancelamento ou da data ausência dos pagamentos dos valores referentes à aquisição do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
16.2. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridospacote escolhido, a contar do pedido de cancelamentoseu exclusivo critério, implicará ou caso identifique que você violou quaisquer das regras contidas nestes termos, nos demais documentos ou na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11o. dialegislação, sem prejuízo da sua atualizaçãodo ressarcimento de eventuais danos.
16.3. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
16.4. Automaticamente e de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação;
c) culpa grave e dolo do Segurado;
d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.
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Sources: Termos E Condições De Uso
CANCELAMENTO. Este seguro poderá ser cancelado, integralmente e a qualquer tempo, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casos:
a) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em que a Seguradora reterá, o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto de Operações Financeiras-, iniciando-se o cancelamento na data existente no termo de entrega das chaves;
b) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
c) por iniciativa da Seguradora, situação em que esta reterá, além do o IOF - Imposto de Operações Financeiras, o prêmio, proporcional ao tempo decorrido;
16.1. Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
16.2. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11o. dia, sem prejuízo da sua atualização.
16.3. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
16.4. Automaticamente e de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação;
c) culpa grave e dolo do Segurado;
d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.
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Sources: Seguro De Fiança Locatícia
CANCELAMENTO. Este seguro 24.1. O Seguro poderá ser canceladocancelado a qualquer momento, integralmente mediante acordo entre o Segurado e a qualquer tempoSeguradora, ficando desde que tal intenção seja comunicada por escrito. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento da próxima parcela do seguro, a fim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada. Caso a(o) cobrança/débito tenha sido efetuada(o), a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casosprovidenciará a devolução do valor, se devido, devendo ser observado o cumprimento do disposto abaixo:
a) cancelamento por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em que onde a Seguradora reteráreterá além dos emolumentos, o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto calculado de Operações Financeiras-acordo com a tabela de Prazo Curto prevista na Cláusula 14.12, iniciando-se o cancelamento na data existente no termo de entrega das chaves;
b) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9, excluído o IOF – Imposto de Operações FinanceirasCláusula 14.2. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curtoPrazo Curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.;
c) por iniciativa da Seguradora, situação em que onde esta reteráreterá do Prêmio, além do IOF - Imposto de Operações Financeirasdos Emolumentos, o prêmio, parte proporcional ao tempo decorrido;
16.1. Os d) os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
16.224.2. Caso não ocorra a à devolução do prêmio Prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 126% ao ano, a partir do 11o. 11° dia, sem prejuízo da sua atualização.
16.324.3. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
16.424.4. Automaticamente O cancelamento do Seguro se dará automaticamente e de pleno direito, independentemente direito independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmioPrêmio;
b) morte do Garantido sem que haja hajam as pessoas definidas em Lei como sucessores sucessoras da locaçãoLocação;
c) culpa grave e dolo do Segurado;
d) ocorrerem ocorrem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio Prêmio eventualmente pago.
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Sources: Seguro Fiança Locatícia
CANCELAMENTO. Este seguro poderá ser cancelado, integralmente e a qualquer tempo, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casos:
a) por 16.1. Por iniciativa do Segurado, Segurado ou Garantido mediante proposta de seguro, em :
a) Em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em que a Seguradora reterá, o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto de Operações Financeiras-, iniciando-se o cancelamento na data existente no termo de entrega das chaves;
b) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em Em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.99.9, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
c) por iniciativa da Seguradora, situação em que esta reterá, além 16.1.1. Caso segurado e garantido tenham pago parcelas do IOF - Imposto de Operações Financeiras, o prêmio, a devolução do prêmio ocorrerá de forma proporcional ao tempo decorrido;prêmio pago por cada uma das partes.
16.116.1.2. Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
16.216.1.3. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11o. dia, sem prejuízo da sua atualização.
16.316.1.4. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
16.416.2. Automaticamente Por iniciativa da Seguradora, automaticamente e de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) o O Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação;
c) culpa grave e dolo do Segurado;
d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.
16.2.1. A Seguradora reterá, além do IOF - Imposto de Operações Financeiras, o prêmio proporcional ao tempo decorrido nas situações descritas no item 16.2;
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Sources: Seguro De Fiança Locatícia
CANCELAMENTO. Este 23.1. O seguro poderá ser cancelado, integralmente e cancelado a qualquer tempo, ficando mediante acordo entre as partes contratantes, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
23.2. No caso de cancelamento do contrato, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes casoshipóteses:
a) por iniciativa 23.2.1. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
23.2.2. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, mediante proposta de seguro, em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em que a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto calculado de Operações Financeiras-, iniciando-se o cancelamento na data existente acordo com a tabela de prazo curto prevista no termo de entrega das chaves;subitem 12.5.destas Condições Gerais.
b) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras23.2.2.1. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, curto será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferiorinferior ou o calculado por interpolação linear entre os limites inferior e superior do intervalo.
c) por iniciativa da Seguradora23.3. No caso de cancelamento do contrato de seguro, situação em que esta reterá, além do IOF - Imposto de Operações Financeiras, o prêmio, proporcional ao tempo decorrido;
16.1. Os os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a atualização monetária pelo IPCA/IBGE exigíveis serão calculados a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
16.223.3.1. O prazo máximo para devolução do prêmio a título de cancelamento é de 10 dias corridos a contar de sua formalização. Ultrapassado o prazo aqui previsto, o valor devido a título de devolução do prêmio se sujeita à atualização monetária pela variação positiva do IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, a partir da data em que se tornarem exigíveis.
23.3.2. A atualização que trata o item 23.3.1. será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva devolução do prêmio.
23.3.3. Caso o IPCA/IBGE seja extinto, será utilizado o IGPM/FGV – Índice Geral de Preços para o Mercado/Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇.
23.3.4. Além da atualização, a não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, fixado implicará na aplicação de juros de mora de 12moratórios equivalentes 0,25% ao anomês, contados a partir do 11oprimeiro dia posterior ao término do prazo fixado para a devolução do prêmio.
23.4. diaEste seguro ficará automaticamente cancelado, sem prejuízo da sua atualização.
16.3. No caso qualquer restituição de extinção do índice pactuadoprêmio e emolumentos, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
16.4. Automaticamente e de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casosquando:
a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias ocorrer a perda total de seu conhecimento que pudessem ter influído todas as plantações seguradas determinadas na aceitação do seguro ou na determinação Proposta de seu prêmioSeguro, decorrente de risco coberto pelo seguro;
b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação;
c) culpa grave e dolo do Segurado;
d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.
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Sources: Seguro Agrícola
CANCELAMENTO. Este seguro 3.1. O cancelamento de matrícula poderá ser canceladosolicitado, integralmente presencialmente, via requerimento, no Atendimento Feevale e estará sujeito ao pagamento do respectivo serviço protocolar de cancelamento, respeitando os prazos e critérios específicos. Caso o aluno não possa comparecer, presencialmente, deverá entrar em contato com a qualquer tempoInstituição através do telefone, ficando a Seguradora isenta ou site.
3.2. A avaliação de qualquer responsabilidade nos solicitação de cancelamento tomará como referência o parcelamento padrão em 06 (seis) vezes iguais, com vencimento no último dia útil de cada mês e início oficial do semestre letivo, de acordo com as datas do semestre letivo indicadas no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇.
3.3. Dessa forma, as solicitações de cancelamento obedecem às seguintes casosregras:
a) por iniciativa O cancelamento solicitado até o dia 10/01 (1º semestre) e 10/07 (2º semestre) receberá isenção total do Seguradovalor, mediante proposta de seguro, em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em que a Seguradora reterá, referente o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto de Operações Financeiras-, iniciando-se o cancelamento na data existente no termo de entrega das chavescurso contratado;
b) O cancelamento solicitado do 11/01 (1º semestre) e 11/07 (2º semestre), até o último dia útil antes do início do semestre letivo receberá à isenção de 50% do valor da primeira parcela e a isenção das parcelas a vencer;
c) O cancelamento solicitado a partir do início do semestre letivo, incluso o primeiro dia, não dá o direito à isenção dos valores pagos ou vencidos, mas garante a isenção das parcelas futuras contratadas a partir do mês subsequente ao pedido de cancelamento;
d) O cancelamento com isenção dos valores poderá ser solicitado até transcorridos 50% do período letivo de cada semestre, sendo assim dia 29/04/2020 para o 1º semestre letivo e 03/10/2020 para o segundo semestre letivo. Após transcorridos 51% do semestre letivo não será mais concedida isenção de valores.
3.4. No caso de abandono ou não formalização por iniciativa escrito do Seguradocancelamento da inscrição no curso, mediante proposta de seguroacordo com as condições anteriormente descritas, em razão não possibilitará ao aluno a restituição dos valores vencidos nem a isenção das parcelas vencidas ou a vencer.
3.5. Em caso de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato cancelamento de locaçãocurso por parte da Feevale, a devolução do prêmio seguirá a Tabela dos valores pagos será feita, opcionalmente, através de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9depósito em conta corrente, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
c) por iniciativa da Seguradora, situação em que esta reterá, além do IOF - Imposto de Operações Financeiras, o prêmio, proporcional ao tempo decorrido;
16.1. Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
16.2. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos20 dias, a contar do pedido ou diretamente em outras mensalidades de cancelamentooutros cursos contratados pelo aluno, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11o. dia, sem prejuízo da sua atualização.
16.3desde que este não possua débitos junto à Instituição. No caso de extinção do índice pactuadoo aluno possuir débitos, haverá substituição automática qualquer valor originado pelo cancelamento será abatido diretamente nos débitos existentes, para aplicação do índice IPCo que fica expressamente autorizada a ASPEUR/FIPEFeevale.
16.4. Automaticamente e de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação;
c) culpa grave e dolo do Segurado;
d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.
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Sources: Contrato Geral De Matrícula
CANCELAMENTO. Este seguro poderá 26.1. É facultado ao Emissor e ao Associado Titular, encerrarem suas relações contratuais ainda que imotivadamente, hipótese em que o Emissor cancelará o(s) Cartão(ões) Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) (Titular e Beneficiários).
26.1.1. Quando o cancelamento se der por iniciativa do Associado Titular, esse será considerado efetivado somente após comunicação feita à Central de Atendimento ao Cliente ou por carta protocolada o Emissor ou à GBARBOSA.
26.1.2. Quando o cancelamento se der por iniciativa do Emissor, deverá o fato ser canceladocomunicado previamente pelo Emissor ao Associado, integralmente exceto nas hipóteses previstas nos itens 26.5, 26.6 e 26.7 abaixo.
26.2. O cancelamento do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) não extingue as relações contratadas entre o(s) Associado(s) e o Emissor, o que ocorrerá somente após liquidadas todas as obrigações existentes.
26.3. Em ocorrendo o cancelamento do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) por quaisquer das hipóteses previstas nesse Contrato, e tendo sido cobrada pelo Emissor taxa de anuidade:
a) Fica facultado ao Associado Titular exercer o direito ao reembolso do valor da taxa de anuidade cobrada, proporcional aos meses restantes de vigência do Cartão Credi- Hiper (Cartão GBarbosa),corrigido monetariamente pelo IGPM ou outro indexador que venha a qualquer temposubstituí-lo, reservando-se ao Emissor o direito de compensar este valor com eventuais débitos não quitados.
b) Na hipótese do Associado solicitar o cancelamento do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) no 1º (primeiro) ano da sua admissão ao Sistema de Cartões, o Emissor reterá o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da Taxa de Admissão a ser restituído ao Associado, a título de ressarcimento dos custos despendidos pelo Emissor.
26.4. O Associado Titular se compromete a destruir totalmente os Cartões cancelados (titular e beneficiários), que tenham ficado em seu poder, de forma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando a Seguradora isenta acordado que, pelo descumprimento desta obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do uso fraudulento ou indevido.
26.5. Deixando o Associado de cumprir qualquer disposição deste Contrato, poderá o Emissor independentemente de notificação ou de qualquer responsabilidade outra formalidade prévia, cancelar o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa), impedindo a sua utilização nos seguintes casosEstabelecimentos e em equipamentos para saque e no serviço de telesaque.
26.6. O Emissor poderá recusar autorização, bloquear ou mesmo cancelar o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa), se constatar a impontualidade ou registro do nome do Associado nos serviços de proteção ao crédito, o não pagamento dos débitos perante o Banco Bradesco S.A. ou quaisquer débitos perante às empresas do Grupo Bradesco nas respectivas datas de pagamento, bem como o excesso da linha de crédito.
26.7. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa), independentemente de aviso, a sua utilização:
a) por iniciativa qualquer pessoa que não seja o Associado;
b) em estabelecimento de propriedade do Segurado, mediante proposta Associado;
c) como meio de seguro, pagamento em caso jogos de rescisão do contrato azar;
d) como meio de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos pagamento e/ou danos ao imóvel, situação em transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza não quitadas do associado ou de terceiros; e
e) a prática de quaisquer atos que a Seguradora reterá, o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto de Operações Financeiras-, iniciando-se configurem fraude cambial punível nos termos da legislação vigente.
26.8. O Emissor efetuará ainda o cancelamento na data existente no termo do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa), independente de entrega das chavesaviso, nas seguintes hipóteses:
a) por ordem do Banco Central do Brasil;
b) por iniciativa ordem do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.Poder Judiciário; ou
c) por iniciativa quando constatado (a)(s):
i) a movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da Seguradoralegislação vigente, situação em que esta reterádispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, além do IOF - Imposto de Operações Financeiras, o prêmio, proporcional ao tempo decorridodireitos e valores;
16.1. Os valores devidos ii) a título movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida;
iii) a utilização de devolução do prêmio sujeitam-se meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o Banco Bradesco S.A. ou qualquer empresa pertencente ao grupo Bradesco;
iv) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo Emissor;
v) CPF/MF cancelado pela Receita Federal; e
vi) a atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
16.2. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11o. dia, sem prejuízo da sua atualização.
16.3. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
16.4. Automaticamente e de pleno direito, independentemente prática de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias modalidade de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação aquisição de seu prêmio;
b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação;
c) culpa grave bens e dolo do Segurado;
d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”serviços vedados neste Contrato, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pagoe pela legislação vigente.
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CANCELAMENTO. Este O presente contrato de seguro poderá ser será cancelado:
(i) Quando a indenização ou a soma das indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Garantia da Apólice, integralmente e não tendo o Segurado direito a qualquer restituição de Prêmio;
(ii) Total ou parcialmente, a qualquer tempo, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casosmediante acordo entre as partes contratantes:
a) por iniciativa Se a pedido do Segurado▇▇▇▇▇▇▇▇, mediante proposta de seguro, em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em que a Seguradora reteráretiver, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto Prêmio calculado de Operações Financeiras-, iniciando-se o cancelamento na data existente no termo de entrega das chaves;
b) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá acordo com a Tabela de Prazo Curto prevista contida na cláusula 8.99.6 (“Pagamento do Prêmio”).Neste caso, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curtoPrêmio a ser devolvido, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
c) por iniciativa da Seguradora, situação em que esta reterá, além do IOF - Imposto de Operações Financeiras, o prêmio, proporcional ao tempo decorrido;
16.1. Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a atualização monetária corrigido pelo índice IPCA/IBGE IBGE, a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou cancelamento. Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente Inferiores.
b) Se por iniciativa da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, esta retiver do Prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.Neste caso, o Prêmio a ser devolvido, será corrigido pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. O cancelamento desta Apólice não extingue qualquer garantia conferida pela Extensão Prazo Complementar Perpétuo para Aposentados e Demissões Voluntárias.
16.2. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11o. dia, sem prejuízo da sua atualização.
16.3. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
16.4. Automaticamente e de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação;
c) culpa grave e dolo do Segurado;
d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.
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Sources: Insurance Policy
CANCELAMENTO. Este seguro 6.1. O Contratante somente poderá solicitar o cancelamento do Plano contratado, com a devolução dos valores pagos, durante os primeiros 7 (sete) dias corridos contados da data de ativação do Plano (i. e. data de compensação do pagamento do Plano, na forma da Cláusula 3.4).
6.1.1. A devolução será feita pela mesma forma de pagamento utilizada para a contratação do Plano, sendo certo que, quando a devolução for realizada por meio de depósito bancário, boleto bancário ou PIX, o Contratante será o único e exclusivo responsável pela veracidade dos dados para reembolso informados à Contratada e não terá direito ao recebimento de qualquer valor na hipótese de o reembolso ter sido realizado para terceiros a partir dos dados fornecidos, assumindo o risco pela eventual inverossimilhança das informações passadas à Contratada.
6.1.2. Quando a contratação do Plano houver sido realizada por meio de cartão de crédito, a devolução dos valores deverá ser canceladoestornada ao Contratante conforme política e prazos da administradora do cartão de crédito, integralmente sendo que o estorno ocorrerá em observância às condições e prazos praticados pela administradora do cartão de crédito do Contratante.
6.2. Decorrido o prazo estabelecido na Cláusula 6.1, o Contratante não poderá solicitar o cancelamento do ciclo de assinatura em vigor do Plano contratado com reembolso, permanecendo devida a integralidade do valor referente ao Plano contratado (independentemente se a periodicidade for mensal, semestral ou anual).
6.2.1. Sem prejuízo do disposto nesta Cláusula, o Contratante poderá solicitar o cancelamento da renovação do Plano contratado a qualquer tempomomento. O cancelamento da renovação deverá ser realizado na forma da Cláusula 5.5 acima.
6.3. A Contratada poderá cancelar o Plano do Contratante sem justo motivo, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casos:
a) por iniciativa do Seguradomomento, mediante proposta o envio de seguroaviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o e-mail do Contratante, em caso garantindo-se ao Contratante o reembolso dos valores já pagos referentes ao restante do prazo do Plano contratado eventualmente não usufruído.
6.4. A Contratada poderá cancelar o Plano do Contratante com justo motivo, a qualquer momento e sem necessidade de rescisão do contrato aviso prévio, nada devendo ao Contratante a título de locaçãoreembolso, com apresentação do termo de entrega das chavesmultas, acrescido da declaração de inexistência de débitos indenizações e/ou danos ao imóvelqualquer outro valor.
6.4.1. Para fins de interpretação desta Cláusula 6.4, situação em considerar-se-á “justo motivo” qualquer uma das seguintes hipóteses: (i) a inverossimilhança de quaisquer das declarações prestadas nestes Termos e Condições de Uso pelo Contratante; (ii) a realização, pelo Contratante, de qualquer manifestação e/ou ato difamatório, discriminatório, ofensivo, obsceno, injurioso, calunioso, violento, fraudulento, que constitua ameaça ou assédio de qualquer natureza, ou, ainda, que, por qualquer outro meio, possa ferir direitos de personalidade, individuais, coletivos, fundamentais e humanos da Contratada e de seus colaboradores, dos Consumidores e de terceiros; (iii) o descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições previstas nestes Termos e Condições de Uso; (iv) a Seguradora reteráutilização indevida da Plataforma; ou (v) o inadimplemento de quaisquer valores devidos pelo Contratante à Contratada por período superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da respectiva data de vencimento.
6.4.2. Na hipótese de cancelamento do Plano pela Contratada com justo motivo, o prêmio proporcional Contratante ficará obrigado a indenizar a Contratada por todas e quaisquer perdas e danos resultantes do cancelamento do Plano com justo motivo.
6.5. A Contratada não se obriga a conservar os dados de atendimentos do Contratante após a extinção do Plano, seja mediante o seu cancelamento, seja mediante a sua não renovação. Assim, incumbe ao tempo decorridoContratante, excluído o IOF - Imposto sempre que for do seu interesse, exportar os referidos dados para um ambiente privado e de Operações Financeiras-, iniciando-se o sua responsabilidade.
6.6. Em quaisquer das hipóteses de cancelamento na data existente no termo de entrega das chaves;
b) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
c) por iniciativa da Seguradora, situação em que esta reterá, além do IOF - Imposto de Operações Financeirasforma deste Capítulo, o prêmio, proporcional ao tempo decorrido;
16.1. Os valores devidos a título de devolução acesso do prêmio sujeitam-se a atualização monetária pelo IPCA/IBGE Contratante à Plataforma será bloqueado a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamentocancelamento (exceto no caso de inadimplemento de valores, se no qual o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradorabloqueio de acesso poderá ser realizado imediatamente).
16.26.7. Caso não ocorra a devolução As disposições relativas ao Capítulo 13 constantes destes Termos e Condições de Uso, assim como as demais disposições pertinentes, sobreviverão ao cancelamento do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11o. dia, sem prejuízo da sua atualização.
16.3. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
16.4. Automaticamente e de pleno direitoPlano, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação;
c) culpa grave e dolo do Segurado;
d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese forma em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pagoo cancelamento ocorrer, por tempo indeterminado ou até o prazo prescricional ou decadencial cabível com relação à respectiva obrigação.
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Sources: Termos E Condições De Uso
CANCELAMENTO. Este seguro poderá ser cancelado, integralmente e a qualquer tempo, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casos:
a) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em que onde a Seguradora reteráreterá além dos emolumentos, o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto calculado de Operações Financeiras-acordo com a Tabela de Prazo Curto prevista no item 9.8, iniciando-se o cancelamento na data existente no termo de entrega das chaves;
b) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
c) por iniciativa da Seguradora, situação em que onde esta reteráreterá do prêmio, além do IOF - Imposto de Operações Financeirasdos emolumentos, o prêmio, parte proporcional ao tempo decorrido;
16.1. Os c) os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradoraseguradora.
16.2. Caso d) caso não ocorra a à devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11o. 11º dia, sem prejuízo da sua atualização.
16.3. No e) no caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
16.417.1. Automaticamente e de pleno direito, direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
aa ) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
bb ) morte do Garantido sem que haja hajam as pessoas definidas em Lei como sucessores sucessoras da locação;
cc ) culpa grave e dolo do Segurado;
dd ) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.
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Sources: Insurance Agreement
CANCELAMENTO. Este seguro poderá ser cancelado, integralmente e a qualquer tempo, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos 5.1 A presente Oferta ficará rescindida nas seguintes casoshipóteses:
(a) Migração para um Plano de serviço pré- pago ou plano pós-pago inferior ao contratado ou qualquer plano que não seja elegível à PROMOÇÃO “MÃES - ABR/12”;
(b) Transferência de Titularidade;
(c) Cancelamento do Plano de voz contratado;
(d) Troca de DDD;
(e) Alteração do número Oi por iniciativa solicitação do Segurado, mediante proposta de seguro, em caso de rescisão cliente;
(f) Inadimplência do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos Cliente Titular e/ou danos os Dependentes junto a Oi;
(g) Adesão à outra Promoção, não compatível com a presente;
(h) Migração de portfólio diferente, mesmo com aumento da franquia;
(i) Cancelamento do Pacote ilimitado de minutos em ligações de longa distância nacional e roaming nacional, caso o cliente tenha contratado;
(j) Migração para um Plano Oi Dados superior ou inferior ao imóvelcontratado ou qualquer plano Oi Dados que não seja elegível à oferta;
(k) Cancelamento do Plano Oi Dados;
5.2 Caso a Oi identifique quaisquer irregularidades na utilização da promoção ou não cumprimento dos termos e condições deste Regulamento, situação em a mesma se reserva o direito de excluir definitivamente o cliente participante da promoção.
5.3 A presente oferta é destinada para clientes pessoa física. Caso seja apurado o uso indevido da linha Oi Móvel (pacote ilimitado), o que será apurado mediante a evidencia de utilização acima de 10.000 minutos por três meses consecutivos, caso comprovado, o cliente poderá perder os benefícios da oferta e ainda efetuar o pagamento das ligações excedentes a 10.000 minutos mês.
5.4 Caso seja apurada fraude na utilização de qualquer um dos serviços que a Seguradora reterácompõe, o prêmio proporcional ao tempo decorridocliente poderá perder os benefícios da oferta, excluído devendo o IOF - Imposto de Operações Financeiras-mesmo arcar com as ligações realizadas.
5.5 Tendo em vista o desconto no aparelho, iniciando-se o cancelamento na data existente no termo de entrega das chaves;
b) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de segurose, em razão até 12 (doze) meses da adesão à oferta, houver, por parte do Cliente, solicitação de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão cancelamento do contrato plano de locaçãovoz contratado, a devolução do prêmio seguirá a Tabela migração para um plano inferior ou troca de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
c) por iniciativa da Seguradora, situação em que esta reterá, além do IOF - Imposto de Operações Financeirastitularidade, o prêmioCliente deverá pagar multa no valor do desconto do plano, conforme o Anexo II, proporcional ao tempo decorrido;período que faltar para completar 12 (doze) meses, perdendo, ainda, imediatamente, o direito aos benefícios desta oferta.
16.1. Os valores devidos a título 5.6 Tendo em vista o desconto no pacote de devolução DDD e Roaming Nacional se, em até 12 (doze) meses da adesão à oferta, houver, por parte do prêmio sujeitam-se a atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da Cliente, solicitação de cancelamento do plano de voz contratado, migração para um plano inferior ou da data do efetivo cancelamentotroca de titularidade, se o mesmo ocorrer por iniciativa da SeguradoraCliente deverá pagar multa de até R$ 167,00 (cento e sessenta sete reais) proporcionais ao período que faltar para completar 12 (doze) meses, perdendo, ainda, imediatamente, o direito aos benefícios desta oferta.
16.2. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11o. dia, sem prejuízo da sua atualização.
16.3. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
16.4. Automaticamente e de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação;
c) culpa grave e dolo do Segurado;
d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.
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CANCELAMENTO. Este 17.1 O Segurado estará coberto pelo seguro poderá pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data de vencimento da última parcela do seguro.
17.2 A apólice coletiva e/ou certificado individual do seguro poderão ser cancelado, integralmente e cancelados a qualquer tempo, ficando mediante acordo entre a Seguradora, o Estipulante e o segurado, respeitando o período de Vigência correspondente ao Prêmio pago, e com anuência prévia e expressa de Segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo Segurado.
17.3 Neste caso a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casos:
a) por iniciativa reterá do SeguradoPrêmio recebido, mediante proposta de seguroalém dos emolumentos, em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em que a Seguradora reterá, o prêmio parte proporcional ao tempo de risco decorrido, excluído o IOF - Imposto de Operações Financeiras-, iniciando-se o cancelamento na data existente no termo de entrega das chaves;
b) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete . O Prêmio a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, ser devolvido será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
c) por iniciativa da Seguradora, situação em que esta reterá, além do IOF - Imposto de Operações Financeiras, o prêmio, proporcional ao tempo decorrido;
16.1. Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a atualização monetária corrigido pelo índice IPCA/IBGE IBGE, a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa do Segurado, ou a partir da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
16.2. Caso não ocorra a devolução 17.4 Respeitado o tempo de cobertura proporcional ao Prêmio pago, o Certificado Individual será cancelado automaticamente e as coberturas do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11o. dia, sem prejuízo da sua atualização.
16.3. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
16.4. Automaticamente e de pleno direitoseguro cessarão imediatamente, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial extrajudicial, nos seguintes casos:
a17.4.1 Por ausência do pagamento da primeira parcela;
17.4.2 Por atraso no pagamento do Prêmio por período superior a 90 (noventa) dias contados da data do vencimento da última parcela não paga, caso o segurado não purgue a mora neste período;
17.4.3 Por solicitação do Segurado ao Estipulante através do telefone da Central de Atendimento a Clientes;
17.4.4 Cancelamento do Cartão do Segurado por iniciativa do Estipulante, nos termos previstos no contrato firmado entre eles;
17.4.5 Cancelamento da Apólice coletiva pela Seguradora junto ao Estipulante, respeitado o disposto no inciso II do artigo 4º da Resolução CNSP 107/04;
17.4.6 No final do prazo de Vigência da Apólice, respeitado o tempo de cobertura proporcional ao Prêmio pago, se esta não fizer for renovada;
17.4.7 O Segurado fraudar ou tentar fraudar a Seguradora, agir com ▇▇▇▇ ou simulação na contratação do seguro ou durante a sua Vigência, para obter ou majorar os valores devidos pela Seguradora;
17.4.8 O Segurado simular um Sinistro ou ainda agravar as consequências para obter Indenização ou dificultar sua elucidação;
17.4.9 O Segurado, seu representante ou seu Corretor de seguros intencionalmente fizerem declarações verdadeiras inexatas ou completas ou omitir omitirem circunstâncias de seu conhecimento que pudessem possam ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmioda Proposta;
b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação;
c) culpa grave e dolo do Segurado;
d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.
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Sources: Seguro
CANCELAMENTO. Este seguro 22.1. O Seguro poderá ser canceladocancelado a qualquer momento, integralmente mediante acordo entre o Segurado e a qualquer tempoSeguradora, ficando desde que tal intenção seja comunicada por escrito. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento da próxima parcela do seguro, a fim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada. Caso a(o) cobrança/débito tenha sido efetuada(o), a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casosprovidenciará a devolução do valor, se devido, devendo ser observado o cumprimento do disposto abaixo:
a) cancelamento por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em que onde a Seguradora reteráreterá além dos emolumentos, o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto calculado de Operações Financeiras-acordo com a tabela de Prazo Curto prevista na Cláusula 14.12, iniciando-se o cancelamento na data existente no termo de entrega das chaves;
b) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9, excluído o IOF – Imposto de Operações FinanceirasCláusula 14.2. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curtoPrazo Curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.;
c) por iniciativa da Seguradora, situação em que onde esta reteráreterá do Prêmio, além do IOF - Imposto de Operações Financeirasdos Emolumentos, o prêmio, parte proporcional ao tempo decorrido;
16.1. Os d) os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
16.222.2. Caso não ocorra a à devolução do prêmio Prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 126% ao ano, a partir do 11o. 11° dia, sem prejuízo da sua atualização.
16.322.3. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
16.422.4. Automaticamente O cancelamento do Seguro se dará automaticamente e de pleno direito, independentemente direito independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmioPrêmio;
b) morte do Garantido sem que haja hajam as pessoas definidas em Lei como sucessores sucessoras da locaçãoLocação;
c) culpa grave e dolo do Segurado;
d) ocorrerem ocorrem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio Prêmio eventualmente pago.
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Sources: Seguro Fiança Locatícia
CANCELAMENTO. Este seguro poderá ser cancelado, integralmente e a qualquer tempo, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casos:
a) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em que onde a Seguradora reteráreterá além dos emolumentos, o prêmio proporcional ao tempo decorridocalculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto prevista no item 9.8. acima, excluído o IOF - Imposto de Operações Financeiras-, iniciando-iniciando- se o cancelamento na data existente no termo de entrega das chaves;
b) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
c) por iniciativa da Seguradora, situação em que onde esta reteráreterá do prêmio, além do IOF - Imposto de Operações Financeirasdos emolumentos, o prêmio, parte proporcional ao tempo decorrido;
16.1. Os c) os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradoraseguradora.
16.2. Caso d) caso não ocorra a à devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11o. 11º dia, sem prejuízo da sua atualização.
16.3. No e) no caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
16.417.1. Automaticamente e de pleno direito, direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
aa ) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
bb ) morte do Garantido sem que haja hajam as pessoas definidas em Lei como sucessores sucessoras da locação;
cc ) culpa grave e dolo do Segurado;
dd ) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.
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Sources: Insurance Agreement
CANCELAMENTO. Este seguro poderá ser cancelado, integralmente e a qualquer tempo, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casos:
a) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em que onde a Seguradora reterá, o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto de Operações Financeiras-, iniciando-se o cancelamento na data existente no termo de entrega das chaves;
b) por iniciativa da Seguradora, onde esta reterá do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9prêmio, excluído o IOF – - Imposto de Operações Financeiras. Para Financeiras-, parte proporcional ao tempo decorrido; c)para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
c) por iniciativa da Seguradora, situação em que esta reterá, além do IOF - Imposto de Operações Financeiras, o prêmio, proporcional ao tempo decorrido;
16.1. Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
16.2. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11o. dia, sem prejuízo da sua atualização.
16.3. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
16.4. Automaticamente e de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação;
c) culpa grave e dolo do Segurado;
d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.
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Sources: Seguro De Fiança Locatícia
CANCELAMENTO. Este O seguro poderá ser canceladocancelado a qualquer momento, integralmente mediante acordo entre o Segurado e a qualquer tempoSeguradora, ficando desde que tal intenção seja comunicada por escrito. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento da próxima parcela do seguro, a fim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada. Caso a(o) cobrança/débito tenha sido efetuada(o), a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casosprovidenciará a devolução do valor, se devido, devendo ser observado o cumprimento do disposto abaixo:
a) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em que a Seguradora reteráreterá além dos emolumentos, o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto calculado de Operações Financeiras-, iniciando-se o cancelamento na data existente acordo com a tabela de Prazo Curto prevista no termo de entrega das chavessubitem 11.8.1;
b) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para para os prazos não previstos na tabela de prazo curtoPrazo Curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior;
c) Por término antecipado do contrato de locação, haverá devolução proporcional do prêmio pago pelo prazo a decorrer, contado a partir da data de cancelamento.
cd) por iniciativa da Seguradora, situação em que onde esta reteráreterá do prêmio, além do IOF - Imposto de Operações Financeirasdos emolumentos, o prêmio, parte proporcional ao tempo decorrido;
16.1. Os e) os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradoraseguradora.
16.2. f) Caso não ocorra a à devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 126% ao ano, a partir do 11o. 11° dia, sem prejuízo da sua atualização.
16.3. g) No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
16.4. Automaticamente h) automaticamente e de pleno direito, independentemente direito independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) h.1. o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
b) h.2. morte do Garantido sem em que haja hajam as pessoas definidas em Lei como sucessores sucessoras da locaçãoLocação;
c) h.3. culpa grave e dolo do Segurado;
d) ocorrerem h.4. ocorrem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.
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Sources: Seguro Fiança Locatícia