CANCELAMENTO. 28.2.1 Todas as coberturas previstas nesta Apólice ficarão automaticamente canceladas, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer restituição de Prêmios, emolumentos, quando: a) Ocorrer Sinistro que dê causa à Indenização Integral do veículo segurado. Nessa hipótese: i) Em função do desconto comercial (constante na Proposta) em virtude da contratação de mais de uma cobertura básica, o Prêmio referente às coberturas não utilizadas não será devolvido; ii) Quando a Apólice contratada tiver Vigência plurianual, não haverá restituição de prêmio ao Segurado, independentemente do momento em que o Sinistro ocorrer, sendo devido e passível de ser deduzido da indenização o prêmio não pago correspondente a toda a vigência inicialmente contratada. b) Tiver sido contratada a Coberturas de Casco Compreensiva sob a modalidade de Valor de Mercado Referenciado e a indenização ou soma das indenizações pagas com referência a cada veículo segurado atingir ou ultrapassar o valor do veículo na tabela de referência, conjugado com o Fator de Ajuste contratado na Apólice, na data da Liquidação do Sinistro; c) Nas Coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres ou de Acidentes Pessoais de Passageiros, o pagamento de uma única indenização, ou soma das indenizações pagas, atingir ou ultrapassar o Limite Máximo de Indenização previsto para o item na respectiva cobertura, permanecendo vigente as demais coberturas contratadas; d) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere esta Apólice; e) Ocorrer falta de pagamento da primeira parcela do Prêmio ou do Prêmio à vista; f) Configurada falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do Prêmio subsequentes à primeira, e decorrido o período de cobertura previsto na tabela de prazo curto, respeitando o disposto da Cláusula 11, que trata do Pagamento do Prêmio; g) Nos casos em que a soma das Indenizações pagas, relativas às coberturas básicas de casco, ultrapassarem o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente.
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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel
CANCELAMENTO. 28.2.1 Todas as coberturas previstas nesta Apólice ficarão automaticamente canceladasPara a modalidade PRÉ-PAGO, independentemente uma vez que a aquisição do CLÍNICA SiM+ se dá em formato de qualquer interpelação judicial ou extrajudicialpagamento único correspondente a 12 (doze) meses de contrato e que a programação e os investimentos por parte da CONTRATADA para a prestação dos serviços são realizados considerando tal período, sem qualquer restituição de Prêmios, emolumentos, quando:
acaso o CONTRATANTE solicite o cancelamento do CLÍNICA SiM+ no prazo inferior a 12 (doze) Ocorrer Sinistro que dê causa à Indenização Integral do veículo segurado. Nessa hipótese:
i) Em função do desconto comercial (constante na Proposta) em virtude meses a partir da data da contratação da assinatura, será mantida ativa a assinatura e benefícios do TITULAR e seus DEPENDENTES até o final dos 12 (doze) primeiros meses, não havendo devolução de mais de uma cobertura básicavalores nem renovação automática para o período subsequente. Já para a modalidade COM RECORRÊNCIA MENSAL, caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento do CLÍNICA SiM+ no prazo inferior a 12 (doze) meses a partir da data da contratação da assinatura, o Prêmio referente às coberturas CONTRATANTE estará obrigado ao pagamento de multa pelo encerramento antecipado correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total das parcelas vincendas até o encerramento do prazo de 12 (doze) meses, que deverá ser paga em até 05 (cinco) dias contados da solicitação de encerramento, bem como serão inativados a assinatura e todos os benefícios do TITULAR e seus DEPENDENTES. Estará isento de multa de cancelamento o contratante e/ou dependentes que não utilizadas não será devolvido;
iitenham utilizado nenhum serviço da Clínica SiM, seja de forma online (aplicativo e site) Quando a Apólice contratada tiver Vigência plurianual, não haverá restituição de prêmio ao Segurado, independentemente do momento em ou presencial. Ressalta-se que o Sinistro ocorrercompromisso de manutenção por parte do CONTRATANTE se baseia no investimento do CLÍNICA SiM+ em manter uma plataforma de atendimento ao paciente que vai além dos descontos em estabelecimentos terceiros, sendo devido possuindo todo uma rede de apoio a saúde e passível bem-estar presencial e através de ser deduzido teleconsultas para os usuários, além de diversos outros benefícios que serão oferecidos ao TITULAR e seus DEPENDENTES. Após os 12 (doze) primeiros meses, ultrapassado o período inicial de retorno da indenização o prêmio não pago correspondente a toda a vigência inicialmente contratada.
b) Tiver sido contratada a Coberturas de Casco Compreensiva sob a modalidade de Valor de Mercado Referenciado programação e a indenização ou soma das indenizações pagas com referência a cada veículo segurado atingir ou ultrapassar o valor do veículo na tabela de referência, conjugado com o Fator de Ajuste contratado na Apólice, na data dos investimentos por parte da Liquidação do Sinistro;
c) Nas Coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres ou de Acidentes Pessoais de PassageirosCONTRATADA, o pagamento TITULAR poderá solicitar cancelamento do CLÍNICA SiM+, tanto na modalidade PRÉ-PAGO quanto RECORRÊNCIA MENSAL, a qualquer momento, fazendo jus, nesse caso, ao reembolso, No caso das assinaturas na modalidade PRÉ-PAGO, do valor pago pelo período correspondente, calculado de uma única indenização, ou soma proporcional ao seu tempo de permanência com assinatura no CLÍNICA SiM+ no período. A forma de reembolso será acordada com entre o TITULAR e o CLÍNICA SiM+ a depender das indenizações pagas, atingir ou ultrapassar o Limite Máximo condições disponíveis. A solicitação de Indenização previsto para o item na respectiva cobertura, permanecendo vigente as demais coberturas contratadas;
dcancelamento deverá ser realizada através de contato via CENTRAL DE ATENDIMENTO (0800 357 6060) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere esta Apólice;
e) Ocorrer falta de pagamento da primeira parcela do Prêmio ou do Prêmio à vista;
f) Configurada falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do Prêmio subsequentes à primeira, e decorrido o período de cobertura previsto na tabela de prazo curto, respeitando o disposto da Cláusula 11, que trata do Pagamento do Prêmio;
g) CLÍNICA SiM+. Nos casos em que a soma das Indenizações pagasde desistência e cancelamento, relativas às coberturas básicas de casco, ultrapassarem o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalentetitular somente poderá adquirir uma nova assinatura após 90 (noventa) dias da finalização da assinatura anterior.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
CANCELAMENTO. 28.2.1 Todas O presente contrato de seguro será cancelado:
a) quando a indenização ou a soma das indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Garantia (LMG), não tendo o Segurado direito a qualquer restituição de Prêmio;
b) total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante acordo entre as coberturas previstas nesta Apólice ficarão partes contratantes;
c) se a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o Prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto contida na Cláusula “Pagamento de Prêmio”. Neste caso, o Prêmio a ser devolvido, será corrigido pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento;
d) se por iniciativa da Seguradora, esta reterá do Prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. Neste caso, o Prêmio a ser devolvido, será corrigido pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data do efetivo cancelamento:
i. caso não ocorra a devolução do Prêmio no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do pedido de cancelamento/rescisão, sobre o valor devido incidirão juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização;
ii. na hipótese de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE;
e) automaticamente canceladas, e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer restituição de PrêmiosPrêmio, emolumentostaxas e/ou impostos, quandonos seguintes casos:
a) Ocorrer Sinistro i. se o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que dê causa à Indenização Integral pudessem ter influenciado na aceitação do veículo segurado. Nessa hipótese:
i) Em função do desconto comercial (constante seguro ou na Proposta) em virtude da contratação determinação de mais de uma cobertura básica, o Prêmio referente às coberturas não utilizadas não será devolvidoseu Prêmio;
ii) Quando a Apólice contratada tiver Vigência plurianual, não haverá restituição de prêmio . se houver dolo ou culpa grave equiparável ao dolo do Segurado, independentemente do momento em que o Sinistro ocorrer, sendo devido e passível de ser deduzido da indenização o prêmio não pago correspondente a toda a vigência inicialmente contratada.
b) Tiver sido contratada a Coberturas de Casco Compreensiva sob a modalidade de Valor de Mercado Referenciado e a indenização ou soma das indenizações pagas com referência a cada veículo segurado atingir ou ultrapassar o valor do veículo na tabela de referência, conjugado com o Fator de Ajuste contratado na Apólice, na data da Liquidação do Sinistro;
c) Nas Coberturas iii. quando ocorrerem situações previstas na Cláusula Perda de Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres ou de Acidentes Pessoais de Passageiros, o pagamento de uma única indenização, ou soma das indenizações pagas, atingir ou ultrapassar o Limite Máximo de Indenização previsto para o item na respectiva cobertura, permanecendo vigente as demais coberturas contratadas;
d) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere esta Apólice;
e) Ocorrer falta de pagamento da primeira parcela do Prêmio ou do Prêmio à vista;
f) Configurada falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do Prêmio subsequentes à primeira, e decorrido o período de cobertura previsto na tabela de prazo curto, respeitando o disposto da Cláusula 11, que trata do Pagamento do Prêmio;
g) Nos casos em que a soma das Indenizações pagas, relativas às coberturas básicas de casco, ultrapassarem o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalenteDireitos.
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Samples: Responsabilidade Por Danos Ambientais, Responsabilidade Por Danos Ambientais
CANCELAMENTO. 28.2.1 Todas 1. É facultado ao EMISSOR e ao ASSOCIADO TITULAR o encerramento de suas relações contratuais, ainda que imotivadamente, hipótese em que o EMISSOR cancelará o(s) CARTÃO (ÕES) (Titular e Beneficiários).
1.1. Quando o cancelamento se der por iniciativa do ASSOCIADO TITULAR, esse será considerado efetivado somente após comunicação feita à Central de Atendimento ao Cliente ou por carta protocolada ao EMISSOR.
1.2. Quando o cancelamento imotivado se der por iniciativa do EMISSOR, o fato deverá ser comunicado previamente ao ASSOCIADO TITULAR.
2. O cancelamento do CARTÃO não extingue as coberturas relações contratadas entre o ASSOCIADO TITULAR e/ou BENEFICIÁRIO(S) com o EMISSOR, o que ocorrerá somente depois de liquidadas todas as obrigações existentes.
3. Em ocorrendo o cancelamento do CARTÃO por qualquer das hipóteses previstas nesta Apólice ficarão automaticamente canceladasneste Regulamento, independentemente e tendo sido cobrada pelo EMISSOR do ASSOCIADO tarifa de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer restituição de Prêmios, emolumentos, quandoanuidade:
a) Ocorrer Sinistro fica facultado ao ASSOCIADO TITULAR exercer o direito ao reembolso do valor da tarifa de anuidade cobrada, proporcional aos meses restantes de vigência da anuidade, corrigido monetariamente pelo IGPM ou outro indexador que dê causa venha a substituí-lo, reservando-se ao EMISSOR o direito de compensar este valor com eventuais débitos não quitados.
4. O ASSOCIADO TITULAR se compromete a destruir totalmente os CARTÕES cancelados (titular e beneficiários), que tenham ficado em seu poder, de forma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento dessa obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do uso fraudulento ou indevido.
5. Deixando o ASSOCIADO de cumprir qualquer disposição deste Regulamento, poderá o EMISSOR cancelar o CARTÃO, mediante comunicação prévia, impedindo a sua utilização nos estabelecimentos e em equipamentos para saque.
6. É expressamente proibido e enseja o cancelamento do CARTÃO, a sua utilização:
a) por qualquer pessoa que não seja o ASSOCIADO;
b) em ESTABELECIMENTO de propriedade do ASSOCIADO;
c) em compras a granel, por atacado ou semelhantes, destinadas à Indenização Integral revenda;
d) como meio de pagamento em jogos de azar;
e) como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza não quitadas do veículo seguradoASSOCIADO ou de terceiros; e
f) a prática de quaisquer atos que configurem fraude cambial punível nos termos da legislação vigente.
7. Nessa hipóteseO EMISSOR efetuará ainda o cancelamento do CARTÃO, nas seguintes hipóteses:
a) por ordem do Banco Central do Brasil;
b) por ordem do Poder Judiciário ou
c) quando constatada/o(s):
i) Em função do desconto comercial (constante na Proposta) em virtude movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da contratação legislação vigente, que dispõe sobre crime de mais lavagem de uma cobertura básicadinheiro ou ocultação de bens, o Prêmio referente às coberturas não utilizadas não será devolvidodireitos e valores;
ii) Quando movimentação incompatível com a Apólice contratada capacidade financeira ou atividade desenvolvida;
iii) utilização de meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o EMISSOR..;
iv) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo EMISSOR;
v) tiver Vigência plurianual, não haverá restituição sua inscrição no Cadastro de prêmio ao Segurado, independentemente do momento em que o Sinistro ocorrer, sendo devido e passível Pessoas Físicas (CPF) cancelado pela Receita Federal; e
vi) prática de ser deduzido da indenização o prêmio não pago correspondente a toda a vigência inicialmente contratada.
b) Tiver sido contratada a Coberturas de Casco Compreensiva sob a qualquer modalidade de Valor aquisição de Mercado Referenciado bens e a indenização ou soma das indenizações pagas com referência a cada veículo segurado atingir ou ultrapassar o valor do veículo na tabela de referência, conjugado com o Fator de Ajuste contratado na Apólice, na data da Liquidação do Sinistro;
c) Nas Coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres ou de Acidentes Pessoais de Passageiros, o pagamento de uma única indenização, ou soma das indenizações pagas, atingir ou ultrapassar o Limite Máximo de Indenização previsto para o item na respectiva cobertura, permanecendo vigente as demais coberturas contratadas;
d) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere esta Apólice;
e) Ocorrer falta de pagamento da primeira parcela do Prêmio ou do Prêmio à vista;
f) Configurada falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do Prêmio subsequentes à primeiraserviços vedada neste Regulamento, e decorrido o período de cobertura previsto na tabela de prazo curto, respeitando o disposto da Cláusula 11, que trata do Pagamento do Prêmio;
g) Nos casos em que a soma das Indenizações pagas, relativas às coberturas básicas de casco, ultrapassarem o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalentepela legislação vigente.
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Samples: Cartão De Crédito
CANCELAMENTO. 28.2.1 Todas No caso de rescisão total ou parcial do contrato deste seguro, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e mediante concor- dância recíproca, deverão ser observadas as coberturas previstas nesta Apólice ficarão automaticamente canceladas, independentemente seguintes disposições:
I - Entre a data de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer restituição início de Prêmios, emolumentos, quandovigência do contrato de seguro de ga- rantia estendida e a data de início da cobertura do risco:
a) Ocorrer Sinistro que dê causa à Indenização Integral Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado o valor integral do veículo segurado. Nessa hipótese:
i) Em função do desconto prêmio comercial (constante na Proposta) em virtude da contratação de mais de uma cobertura básicare- cebido, o Prêmio referente às coberturas não utilizadas não será devolvidoacrescido dos emolumentos;
ii) Quando a Apólice contratada tiver Vigência plurianual, não haverá restituição de prêmio ao Segurado, independentemente do momento em que o Sinistro ocorrer, sendo devido e passível de ser deduzido da indenização o prêmio não pago correspondente a toda a vigência inicialmente contratada.
b) Tiver sido contratada Na hipótese de rescisão a Coberturas pedido do segurado, após o período de Casco Compreensiva sob arrependimento, a modalidade de Valor de Mercado Referenciado e a indenização ou soma das indenizações pagas com referência a cada veículo segurado atingir ou ultrapassar sociedade seguradora devolverá ao se- gurado o valor integral do veículo na tabela prêmio comercial recebido e reterá os emolumentos.
II - Após a data de referênciainício da cobertura do risco:
a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, conjugado com esta devolverá ao segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma proporcional à razão entre o Fator prazo de Ajuste contratado na Apólice, na data da Liquidação do Sinistro;
c) Nas Coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres ou de Acidentes Pessoais de Passageiros, o pagamento de uma única indenização, ou soma das indenizações pagas, atingir ou ultrapassar o Limite Máximo de Indenização previsto para o item na respectiva cobertura, permanecendo vigente as demais coberturas contratadas;
d) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro risco a que se refere esta Apólice;
e) Ocorrer falta de pagamento da primeira parcela do Prêmio ou do Prêmio à vista;
f) Configurada falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do Prêmio subsequentes à primeira, decorrer e decorrido o período de cobertura previsto na tabela de risco;
b) Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, a sociedade se- guradora devolverá, no mínimo, a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo curtode risco a decorrer e o período de cobertura de risco.
19.1. Entende-se por “emolumentos” o conjunto de despesas adicio- nais que a Seguradora cobra do segurado, respeitando correspondente às parce- las de origem tributária.
19.2. No caso de ocorrência de evento que tenha como conseqüência a perda do bem segurado em data anterior ao início da cobertura do risco, o presente seguro poderá ser rescindido por iniciativa unila- teral do segurado, aplicando-se o disposto no inciso I deste artigo.
19.3. Para fins do inciso II, entende-se como“prazo de risco a decor- rer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da Cláusula 11, que trata cobertura do Pagamento seguro.
19.4. Este Contrato de Seguro será cancelado ainda:
a) Com o término da vigência do Prêmioseguro;
gb) Nos casos em que a soma das Indenizações pagas, relativas às coberturas básicas de casco, ultrapassarem Com o esgotamento do Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalenteIndenização.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Garantia Estendida Reduzida
CANCELAMENTO. 28.2.1 Todas as coberturas previstas nesta Apólice ficarão 19.1. O Bilhete de Xxxxxx não poderá ser cancelado durante a sua vigência pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
19.2. O bilhete de seguro poderá ser cancelado, pela Seguradora, durante a vigência:
19.3. Na hipótese do representante de seguro, do segurado, seus prepostos ou seus beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro, durante sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente canceladasa caducidade do seguro, independentemente sem restituição dos prêmios, ficando a sociedade seguradora isenta de qualquer interpelação judicial responsabilidade.
19.4. No caso de resilição total ou extrajudicialparcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições:
19.4.1. A sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
19.4.2. Na forma de custeio mensal do seguro, decorridos 90 (noventa) dias contados da data limite do pagamento sem que o prêmio tenha sido quitado, o seguro será cancelado, sem qualquer restituição de Prêmiosprêmios anteriores já pagos, e sem prejuízo à cobrança de prêmios vencidos, relativos a períodos em que houve a cobertura.
19.4.3. No caso de haver parcelas em atraso intercaladas com parcelas pagas, será considerada a 1ª (primeira) parcela em atraso para fins de determinação do período de inadimplência, independente de parcelas posteriores pagas.
19.5. Em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer.
19.6. É facultado ao segurado cancelar o seguro a qualquer tempo, ainda que anteriormente à extinção da obrigação.
19.7. No caso de ocorrência do sinistro de morte, ou invalidez permanente total por acidente, com pagamento de 100% do capital segurado, o Bilhete de Seguro será cancelado, no momento da data da ocorrência do sinistro, com consequente devolução de valores eventualmente pagos após a data do pagamento da indenização, devidamente atualizados.
19.8. Quando adotado o fracionamento do prêmio e ocorrer o pedido de rescisão por parte do segurado, a sociedade seguradora poderá reter, no máximo, além dos emolumentos, quando:
a) Ocorrer Sinistro que dê causa à Indenização Integral do veículo segurado. Nessa hipótese:
i) Em função do desconto comercial (constante na Proposta) em virtude da contratação de mais de uma cobertura básica, o Prêmio referente às coberturas não utilizadas não será devolvido;
ii) Quando a Apólice contratada tiver Vigência plurianual, não haverá restituição de prêmio ao Segurado, independentemente do momento em que o Sinistro ocorrer, sendo devido e passível de ser deduzido da indenização o prêmio não pago correspondente a toda a vigência inicialmente contratada.
b) Tiver sido contratada a Coberturas de Casco Compreensiva sob a modalidade de Valor de Mercado Referenciado e a indenização ou soma das indenizações pagas com referência a cada veículo segurado atingir ou ultrapassar o valor do veículo na tabela de referência, conjugado com o Fator de Ajuste contratado na Apólice, na data da Liquidação do Sinistro;
c) Nas Coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres calculado Pro-Rata Temporis ou de Acidentes Pessoais de Passageiros, o pagamento de uma única indenização, ou soma das indenizações pagas, atingir ou ultrapassar o Limite Máximo de Indenização previsto para o item na respectiva cobertura, permanecendo vigente as demais coberturas contratadas;
d) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro acordo com a que se refere esta Apólice;
e) Ocorrer falta de pagamento da primeira parcela do Prêmio ou do Prêmio à vista;
f) Configurada falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do Prêmio subsequentes à primeira, e decorrido o período de cobertura previsto na tabela de prazo curtocurto abaixo. A seguradora é responsável pela definição do método a ser aplicado, respeitando garantindo que será o disposto da Cláusula 11mesmo método definido anteriormente a contratação pelo segurado e devidamente descrito no bilhete de Seguro.
19.9. Para prazos de vigência que se encontram entre os percentuais descritos na tabela acima, que trata do Pagamento do Prêmio;
g) Nos casos em que a soma das Indenizações pagas, relativas às coberturas básicas de casco, ultrapassarem deverá ser considerado para utilização o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalentepercentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
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CANCELAMENTO. 28.2.1 Todas as coberturas previstas nesta Apólice ficarão automaticamente canceladas15.1 O presente contrato de seguro poderá ser cancelado antecipadamente, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicialdurante a sua vigência, sem qualquer restituição ter ocorrido o termino do contrato de Prêmioslocação, emolumentosmediante acordo entre a Seguradora e o Segurado, quandodevendo ser observadas as seguintes disposições:
a) Ocorrer Sinistro que dê causa à Indenização Integral Por iniciativa do veículo segurado. Nessa hipótese:
i) Em função Segurado, com apresentação do desconto comercial (constante na Proposta) em virtude termo de entrega das chaves, acrescido da contratação declaração de mais inexistência de uma cobertura básicadébitos e/ou danos ao imóvel, onde a Seguradora reterá além dos emolumentos, o Prêmio referente às coberturas não utilizadas não será devolvidoprêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto prevista no item 14.8, iniciando-se o cancelamento na data existente no termo de entrega das chaves;
ii) Quando a Apólice contratada tiver Vigência plurianual, não haverá restituição de prêmio ao Segurado, independentemente do momento em que o Sinistro ocorrer, sendo devido e passível de ser deduzido da indenização o prêmio não pago correspondente a toda a vigência inicialmente contratada.
b) Tiver sido contratada Por término antecipado do contrato de locação, haverá devolução proporcional do prêmio pago pelo prazo a Coberturas decorrer, contado a partir da data de Casco Compreensiva sob cancelamento, sendo o segurado obrigado a modalidade notificar a Seguradora da rescisão do contrato apresentando declaração de Valor inexistência de Mercado Referenciado e a indenização débitos e/ou soma das indenizações pagas com referência a cada veículo segurado atingir ou ultrapassar o valor do veículo na tabela de referência, conjugado com o Fator de Ajuste contratado na Apólice, na data da Liquidação do Sinistrodanos ao imóvel;
c) Nas Coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres ou de Acidentes Pessoais de PassageirosPor iniciativa da Seguradora, o pagamento de uma única indenizaçãoonde está reterá do prêmio, ou soma das indenizações pagasalém dos emolumentos, atingir ou ultrapassar o Limite Máximo de Indenização previsto para o item na respectiva cobertura, permanecendo vigente as demais coberturas contratadasparte proporcional ao tempo decorrido;
d) O SeguradoOs valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere esta Apóliceiniciativa da Seguradora;
e) Ocorrer falta Caso não ocorra à devolução do prêmio no prazo máximo de pagamento 10 (dez) dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, a partir do 11º (decimo primeiro) dia, sem prejuízo da primeira parcela do Prêmio ou do Prêmio à vistasua atualização;
f) Configurada falta No caso de pagamento de qualquer uma das parcelas extinção do Prêmio subsequentes à primeiraíndice pactuado, e decorrido o período de cobertura previsto na tabela de prazo curto, respeitando o disposto da Cláusula 11, que trata haverá substituição automática para aplicação do Pagamento do Prêmio;índice IGP-M/FGV; e
g) Nos casos em que Poderá ser realizada, integralmente ou parcialmente, a soma qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das Indenizações pagaspartes contratantes, relativas às coberturas básicas mas sempre com concordância recíproca. Quando a iniciativa partir do Segurado, este deve apresentar declaração de casco, ultrapassarem o Limite Máximo inexistência de Indenização contratado na Apólice débitos e/ou for a ele equivalentedanos ao imóvel.
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Samples: Seguro Fiança Locatícia
CANCELAMENTO. 28.2.1 Todas É facultado ao BANCO e ao CLIENTE encerrarem suas relações contratuais ainda que imotivadamente, hipótese em que o BANCO procederá ao cancelamento do CARTÃO, que será, na forma do item 16.1 abaixo, parcial e exclusivamente para novas utilizações, até a liquidação final de eventual saldo devedor existente, permanecendo em vigor a reserva de margem existente e definitivo quando não existir mais saldo devedor em aberto. Deve-se observar ainda que: a) Quando o cancelamento se der por iniciativa do CLIENTE, será considerado efetivado somente após comunicação feita à Central de Atendimento ao Cliente; b) Quando o cancelamento se der por iniciativa do BANCO, o fato deverá ser comunicado previamente ao CLIENTE, exceto nas hipóteses previstas nas cláusulas 16.2, 16.3 e 16.4, abaixo; c) O CLIENTE tem conhecimento de que o BANCO poderá cancelar o referido CARTÃO, na hipótese de seu salário/remuneração ser cancelado ou bloqueado, sem prejuízo dos valores a serem pagos pelo CLIENTE.
16.1. O cancelamento do CARTÃO não extingue as coberturas previstas nesta Apólice ficarão automaticamente canceladasaverbações já realizadas perante o ÓRGÃO CONSIGNANTE, o que ocorrerá somente após a liquidação de todas as obrigações existentes.
16.2. Deixando o CLIENTE de cumprir qualquer disposição deste Regulamento, poderá o BANCO, independentemente de notificação ou de qualquer interpelação judicial outra formalidade prévia, cancelar o respectivo cartão, impedindo sua utilização na rede de estabelecimentos afiliados e em equipamentos para saque emergencial, quando este for permitido pelas normas vigentes.
16.3. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do CARTÃO, independentemente de aviso, sua utilização por qualquer pessoa que não seja o CLIENTE ou extrajudicialem estabelecimento de propriedade do CLIENTE.
16.4. O BANCO efetuará, sem qualquer restituição ainda, o cancelamento do CARTÃO, independentemente de Prêmiosaviso, emolumentos, quandonas seguintes hipóteses:
a) Ocorrer Sinistro que dê causa à Indenização Integral por ordem do veículo segurado. Nessa hipótese:
i) Em função Banco Central do desconto comercial (constante na Proposta) em virtude da contratação de mais de uma cobertura básica, o Prêmio referente às coberturas não utilizadas não será devolvidoBrasil;
ii) Quando a Apólice contratada tiver Vigência plurianual, não haverá restituição de prêmio ao Segurado, independentemente do momento em que o Sinistro ocorrer, sendo devido e passível de ser deduzido da indenização o prêmio não pago correspondente a toda a vigência inicialmente contratada.
b) Tiver sido contratada a Coberturas de Casco Compreensiva sob a modalidade de Valor de Mercado Referenciado e a indenização ou soma das indenizações pagas com referência a cada veículo segurado atingir ou ultrapassar o valor por ordem do veículo na tabela de referência, conjugado com o Fator de Ajuste contratado na Apólice, na data da Liquidação do SinistroPoder Judiciário;
c) Nas Coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres ou de Acidentes Pessoais de Passageiros, o pagamento de uma única indenização, ou soma das indenizações pagas, atingir ou ultrapassar o Limite Máximo de Indenização previsto para o item na respectiva cobertura, permanecendo vigente as demais coberturas contratadasem obediência às normas do ÓRGÃO CONSIGNANTE envolvido;
d) O Seguradoquando se constatar:
i. movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, por qualquer meionos termos da legislação vigente, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere esta Apólicedispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
e) Ocorrer falta de pagamento da primeira parcela do Prêmio ou do Prêmio à vistaii. movimentação incompatível com a capacidade financeira desenvolvida;
f) Configurada falta iii. utilização de pagamento meio inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o BANCO;
iv. irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo BANCO;
v. CPF cancelado pela Receita Federal; e,
vi. prática de qualquer uma das parcelas modalidade de aquisição de bens e serviços vedada neste Regulamento e pela legislação vigente
16.5. O cancelamento do Prêmio subsequentes CARTÃO acarretará: a) a obrigação do CLIENTE de destruir o CARTÃO de forma a inutilizá-lo para uso; b) a obrigação de pagar os débitos pela utilização do CARTÃO cancelado, na hipótese de eles existirem, mantendo-se a reserva consignável de margem até a integral satisfação do débito; c) a possibilidade de sua retenção, pelos estabelecimentos afiliados à primeiraBANDEIRA, e decorrido o período se no momento da OPERAÇÃO constatar-se que tenha sido cancelado pelo BANCO ou esteja com prazo de cobertura previsto na tabela de prazo curto, respeitando o disposto da Cláusula 11, que trata do Pagamento do Prêmio;
g) Nos casos em que a soma das Indenizações pagas, relativas às coberturas básicas de casco, ultrapassarem o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalentevalidade vencido.
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Samples: Regulamento De Empréstimo E Cartão De Crédito Consignados
CANCELAMENTO. 28.2.1 Todas as coberturas previstas nesta Apólice ficarão automaticamente canceladasO cancelamento deverá ser documentado por e-mail, independentemente por intermédio do seu agente de qualquer interpelação judicial viagens onde foi realizada a compra. Após o recebimento deste, o valor pago pela reserva cancelada será reembolsado, exceto o valor de penalidade contratual de natureza não indenizatória no valor de 10% sobre o valor total do serviço contratado, assim como também não será reembolsado o valor dos impostos cobrados pelo governo, denominado de “Taxas e impostos” na confirmação de reserva, além das multas cobradas pela empresa marítima, que serão retidas conforme o quadro abaixo, e quaisquer taxas ou extrajudicialmultas de cancelamento cobradas pelas companhias aéreas, sem hotéis e outros fornecedores terrestres contratados. O passageiro não receberá qualquer restituição se não se apresentar na data de Prêmiosembarque (No Show) ou se qualquer um dos passageiros abandonar o cruzeiro já iniciado. No caso de cancelamento de apenas um dos ocupantes, emolumentosas mesmas multas serão aplicadas. As multas indicadas no quadro são cobradas por pessoa sobre a tarifa da cabine e taxas. A Discover Cruises restituirá ao passageiro o valor efetivamente pago pela reserva cancelada, quando:
aobservadas as multas aplicáveis e as retenções de remuneração pelos serviços prestados pelo Agente de Viagens, o qual deverá ser pleiteado junto à própria agência. No caso de cancelamento de um ou mais hóspedes em que a cabine venha a se tornar single (individual), o passageiro remanescente fica obrigado a pagar o suplemento de 200%, sob pena de cancelamento total da reserva, além de serem aplicadas as multas informadas no quadro abaixo. O cancelamento de apenas um dos passageiros não implicará no cancelamento dos demais integrantes da cabine, não cabendo a estes qualquer reembolso. A restituição de valores em razão de cancelamento será feita proporcionalmente ao valor correspondente a cada hóspede na reserva cancelada, ou seja, em caso de cancelamento de 1 (um) Ocorrer Sinistro ou 2 (dois) hóspedes em cabines triplas ou quádruplas, respectivamente, este(s) será(ão) considerado(s) como o 3º e/ou o 4º hóspede da cabine contratada, ainda que dê causa à Indenização Integral do veículo seguradoo valor total da cabine tenha sido dividido entre todos os passageiros, além das multas observadas na tabela abaixo. Nessa hipótese:
i) Em função do desconto comercial (constante na Proposta) em virtude da contratação CRUZEIROS: CANCELAMENTO: PENALIDADE: Viagens e segmentos de volta ao mundo, Havaí com duração de mais de uma cobertura básica28 noites, o Prêmio referente Taiti e Marquesas, Impérios Inca e segmentos, Amazônia, Viagens transatlânticas com duração de mais de 30 noites e segmentos. Até 121 dias da viagem Não há De 120 a 91 dias antes da viagem Valor do depósito CRUZEIROS: CANCELAMENTO: PENALIDADE: Todas as outras viagens com duração de 07 noites ou mais Até 91 dias da viagem Não há CRUZEIROS: CANCELAMENTO: PENALIDADE: Viagens com duração de até 06 noites Até 76 dias da viagem Não há Os prazos e penalidades de cancelamento acima, assim como troca de nomes não se aplicam às coberturas não utilizadas não será devolvido;
ii) Quando a Apólice contratada tiver Vigência plurianualtarifas promocionais. Os códigos tarifários FL, FJ e QF são promocionais, não haverá restituição permitem troca de prêmio nome e em casos de cancelamento com qualquer antecedência ao Seguradoembarque, independentemente do momento em que uma multa de 100% (CEM POR CENTO) será aplicada ao total da reserva. Já os códigos RA e QA possuem apenas o Sinistro ocorrer, sendo devido depósito não reembolsável. Observe atentamente o código tarifário de sua reserva e passível de ser deduzido da indenização o prêmio não pago correspondente a toda a vigência inicialmente contratadaconsulte-nos para maiores informações.
b) Tiver sido contratada a Coberturas de Casco Compreensiva sob a modalidade de Valor de Mercado Referenciado e a indenização ou soma das indenizações pagas com referência a cada veículo segurado atingir ou ultrapassar o valor do veículo na tabela de referência, conjugado com o Fator de Ajuste contratado na Apólice, na data da Liquidação do Sinistro;
c) Nas Coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres ou de Acidentes Pessoais de Passageiros, o pagamento de uma única indenização, ou soma das indenizações pagas, atingir ou ultrapassar o Limite Máximo de Indenização previsto para o item na respectiva cobertura, permanecendo vigente as demais coberturas contratadas;
d) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere esta Apólice;
e) Ocorrer falta de pagamento da primeira parcela do Prêmio ou do Prêmio à vista;
f) Configurada falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do Prêmio subsequentes à primeira, e decorrido o período de cobertura previsto na tabela de prazo curto, respeitando o disposto da Cláusula 11, que trata do Pagamento do Prêmio;
g) Nos casos em que a soma das Indenizações pagas, relativas às coberturas básicas de casco, ultrapassarem o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente.
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Samples: Service Agreement
CANCELAMENTO. 28.2.1 Todas as coberturas previstas nesta Apólice ficarão automaticamente canceladas, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer restituição de Prêmios, emolumentos, quando:
a) Ocorrer Sinistro que dê causa à Indenização Integral do veículo segurado. Nessa hipótese:
i) Em função do desconto comercial (constante na Proposta) em virtude da contratação de mais de uma cobertura básica, o Prêmio referente às coberturas não utilizadas não será devolvido;
ii) Quando a Apólice contratada tiver Vigência plurianual, não haverá restituição de prêmio ao Segurado, independentemente do momento em que o Sinistro ocorrer, sendo devido e passível de ser deduzido da indenização o prêmio não pago correspondente a toda a vigência inicialmente contratada.
b) Tiver sido contratada a Coberturas de Casco Compreensiva sob a modalidade de Valor de Mercado Referenciado e a indenização ou soma das indenizações pagas com referência a cada veículo segurado atingir ou ultrapassar o valor do veículo na tabela de referência, conjugado com o Fator de Ajuste contratado na Apólice, na data da Liquidação Ocorrência do Sinistro;
c) Nas Coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres ou de Acidentes Pessoais de Passageiros, o pagamento de uma única indenização, ou soma das indenizações pagas, atingir ou ultrapassar o Limite Máximo de Indenização previsto para o item na respectiva cobertura, permanecendo vigente as demais coberturas contratadas;
d) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere esta Apólice;
e) Ocorrer falta de pagamento da primeira parcela do Prêmio ou do Prêmio à vista;
f) Configurada falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do Prêmio subsequentes à primeira, e decorrido o período de cobertura previsto na tabela de prazo curto, respeitando o disposto da Cláusula 11, que trata do Pagamento do Prêmio;
g) Nos casos em que a soma das Indenizações pagas, relativas às coberturas básicas de casco, ultrapassarem o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente.
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Samples: Seguro De Automóvel
CANCELAMENTO. 28.2.1 Todas O presente contrato de seguro será cancelado:
a) quando a indenização ou a soma das indenizações pagas atingirem o Limite Agregado, não tendo o Segurado direito a qualquer restituição de Prêmio;
b) total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante acordo entre as coberturas previstas nesta Apólice ficarão partes contratantes;
c) se a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o Prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto contida na Cláusula “Pagamento de Prêmio”. Neste caso, o Prêmio a ser devolvido, será corrigido pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento;
d) se por iniciativa da Seguradora, esta reterá do Prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. Neste caso, o Prêmio a ser devolvido, será corrigido pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data do efetivo cancelamento: i.caso não ocorra a devolução do Prêmio no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do pedido de cancelamento/rescisão, sobre o valor devido incidirão juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização; xx.xx hipótese de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE;
e) automaticamente canceladas, e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer restituição de PrêmiosPrêmio, emolumentostaxas e/ou impostos, quando:
a) Ocorrer Sinistro nos seguintes casos: x.xx o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que dê causa à Indenização Integral do veículo segurado. Nessa hipótese:
i) Em função do desconto comercial (constante pudessem ter influenciado na Proposta) em virtude da contratação de mais de uma cobertura básica, o Prêmio referente às coberturas não utilizadas não será devolvido;
ii) Quando a Apólice contratada tiver Vigência plurianual, não haverá restituição de prêmio ao Segurado, independentemente do momento em que o Sinistro ocorrer, sendo devido e passível de ser deduzido da indenização o prêmio não pago correspondente a toda a vigência inicialmente contratada.
b) Tiver sido contratada a Coberturas de Casco Compreensiva sob a modalidade de Valor de Mercado Referenciado e a indenização ou soma das indenizações pagas com referência a cada veículo segurado atingir ou ultrapassar o valor do veículo na tabela de referência, conjugado com o Fator de Ajuste contratado na Apólice, na data da Liquidação do Sinistro;
c) Nas Coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres ou de Acidentes Pessoais de Passageiros, o pagamento de uma única indenização, ou soma das indenizações pagas, atingir ou ultrapassar o Limite Máximo de Indenização previsto para o item na respectiva cobertura, permanecendo vigente as demais coberturas contratadas;
d) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos aceitação do seguro a que se refere esta Apólice;
e) Ocorrer falta ou na determinação de pagamento da primeira parcela do Prêmio ou do Prêmio à vista;
f) Configurada falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do Prêmio subsequentes à primeira, e decorrido o período de cobertura previsto na tabela de prazo curto, respeitando o disposto da Cláusula 11, que trata do Pagamento do seu Prêmio;
g) Nos casos em que a soma das Indenizações pagas, relativas às coberturas básicas de casco, ultrapassarem o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
CANCELAMENTO. 28.2.1 Todas 1. É facultado ao Emissor e ao Associado Titular o encerramento de suas relações contratuais, ainda que imotivadamente. Nessa hipótese, o Emissor procederá ao cancelamento dos Cartões (Titular e Beneficiários).
1.1. Quando o cancelamento ocorrer por iniciativa do Associado, tal fato será considerado efetivado somente após comunicação feita ao Emissor, por meio da Central de Atendimento ao Cliente, à agência do Banco Bradesco S.A. em que o Cartão foi obtido.
1.2. Quando o cancelamento se der por iniciativa do Emissor, o fato deverá ser comunicado previamente ao Associado, exceto nas hipóteses previstas nos itens 7, 8 e 9 abaixo, cujo fato será posteriormente avisado.
2. Nos casos de roubo, furto, extravio ou fraude do Cartão, o Associado também poderá efetuar o seu cancelamento em qualquer Agência do Banco Bradesco S.A. ou solicitado por meio da Central de Atendimento ao Cliente.
3. Em quaisquer das hipóteses previstas neste capítulo, o Associado titular compromete-se a destruir totalmente os Cartões cancelados (Titular e Beneficiários) que tenham ficado em seu poder, de forma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento dessa obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do uso fraudulento ou indevido.
4. O cancelamento do Cartão não extingue as coberturas previstas nesta Apólice ficarão automaticamente canceladasrelações contratadas entre o Associado titular e/ou Associado Beneficiário com o Emissor, independentemente o que ocorrerá somente após a liquidação de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer restituição todas as obrigações existentes.
5. Ocorrendo o cancelamento do Cartão e na hipótese de Prêmios, emolumentos, quandoter sido cobrada tarifa de anuidade diferenciada do Associado:
a) Ocorrer Sinistro fica facultado ao Associado Titular exercer o direito ao reembolso do valor da tarifa de anuidade diferenciada proporcional aos meses restantes de vigência do Cartão, corrigido monetariamente pelo IGPM da FGV ou outro indexador que dê causa à Indenização Integral do veículo segurado. Nessa hipótese:
i) Em função do desconto comercial (constante na Proposta) em virtude da contratação venha a substituí-lo, reservando-se ao Emissor o direito de mais de uma cobertura básica, o Prêmio referente às coberturas compensar esse valor com eventuais débitos não utilizadas não será devolvido;
ii) Quando a Apólice contratada tiver Vigência plurianual, não haverá restituição de prêmio ao Segurado, independentemente do momento em que o Sinistro ocorrer, sendo devido e passível de ser deduzido da indenização o prêmio não pago correspondente a toda a vigência inicialmente contratadaquitados.
b) Tiver sido contratada a Coberturas na hipótese de Casco Compreensiva sob a modalidade o Associado solicitar o cancelamento do Cartão no 1º (primeiro) ano da sua admissão ao Sistema de Valor Cartões, o Emissor poderá reter o percentual de Mercado Referenciado e a indenização ou soma das indenizações pagas com referência a cada veículo segurado atingir ou ultrapassar 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da tarifa de anuidade diferenciada a ser restituído ao Associado, a título de ressarcimento dos custos despendidos pelo Emissor.
6. Deixando o Associado de cumprir qualquer disposição deste Regulamento, o Emissor poderá cancelar o respectivo Cartão, mediante comunicação prévia, impedindo a sua utilização na rede de estabelecimentos afiliados e em equipamentos para saque emergencial.
7. O Emissor poderá recusar autorização, bloquear ou mesmo cancelar o Cartão se constatar a impontualidade ou registro do veículo na tabela nome do Associado nos Serviços de referênciaProteção ao Crédito, conjugado o não pagamento dos débitos perante o Emissor ou quaisquer débitos perante as empresas do Banco Bradesco S.A., nas respectivas datas de pagamento, bem como o excesso do limite de crédito.
8. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do Cartão, com aviso posterior, a sua utilização:
a) por qualquer pessoa que não seja o Fator Associado;
b) em estabelecimento de Ajuste contratado na Apólice, na data da Liquidação propriedade do SinistroAssociado;
c) Nas Coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres em compras a granel, por atacado ou de Acidentes Pessoais de Passageirossemelhantes, o pagamento de uma única indenização, ou soma das indenizações pagas, atingir ou ultrapassar o Limite Máximo de Indenização previsto para o item na respectiva cobertura, permanecendo vigente as demais coberturas contratadasdestinadas à revenda;
d) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere esta Apólicecomo meio de pagamento em jogos de azar;
e) Ocorrer falta como meio de pagamento da primeira parcela e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza, não quitados, do Prêmio Associado ou do Prêmio à vista;de terceiros ou para realização de investimentos; e
f) Configurada falta para a prática de pagamento quaisquer atos que configurem fraude cambial punível nos termos da legislação vigente.
9. O Emissor efetuará ainda o cancelamento do Cartão, com aviso posterior, nas seguintes hipóteses:
a) por ordem do Banco Central do Brasil;
b) por ordem do poder judiciário; ou
c) quando constatados: i) movimentação de qualquer uma das parcelas do Prêmio subsequentes à primeirarecursos oriundos de atividades consideradas irregulares, e decorrido o período de cobertura previsto na tabela de prazo curto, respeitando o disposto nos termos da Cláusula 11legislação vigente, que trata do Pagamento do Prêmiodispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; ii) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida;
g) Nos casos em que a soma das Indenizações pagas, relativas às coberturas básicas de casco, ultrapassarem o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente.
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CANCELAMENTO. 28.2.1 Todas as coberturas previstas nesta Apólice ficarão automaticamente canceladas15.1 Este Contrato de Seguro poderá ser rescindido total ou parcialmente, independentemente por iniciativa de qualquer interpelação judicial das Partes contratantes e com concordância recíproca, a qualquer tempo, com o automático cancelamento do respectivo Bilhete de Seguro e/ou extrajudicialdo(s) seu(s) Endosso(s), sem qualquer restituição cessando de Prêmiosimediato todas e quaisquer responsabilidades da Seguradora previstas nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, emolumentosmediante prévia comunicação à Parte contrária, quandosalvo nos casos previstos na alínea b do inciso II desta Cláusula, observados os seguintes critérios:
I - Por iniciativa do Segurado: Na hipótese de rescisão por iniciativa do Segurado, a Seguradora reterá, além do prêmio recebido proporcional ao período coberto calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Para percentuais não previstos na referida Tabela de Prazo Curto, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente inferiores. No caso de seguros com vigência inferior a um ano, a Seguradora reterá o prêmio recebido proporcional ao período vigente das coberturas contratadas, calculado na base pro-rata temporis pelo tempo decorrido desde o início de vigência do Bilhete de Seguro e IOF devidos.
II - Por iniciativa da Seguradora: Em caso de mora e inadimplemento do Segurado de suas obrigações contratuais, agravamento do risco ao bem Segurado e/ou inobservância de quaisquer cláusulas e condições previstas no Contrato de Seguro, nos quais não tenha ocorrido má-fé, culpa e/ou dolo do Segurado:
a) Ocorrer Sinistro que dê causa à Indenização Integral do veículo segurado. Nessa hipótese:
i) Em função do desconto comercial (constante na Proposta) em virtude da contratação de mais de uma cobertura básica, o Prêmio referente às coberturas não utilizadas não será devolvido;
ii) Quando a Apólice contratada tiver Vigência plurianual, não haverá restituição de prêmio ao Segurado, independentemente do momento em que o Sinistro ocorrer, sendo devido e passível de ser deduzido da indenização Seguradora reterá o prêmio não pago correspondente a toda a vigência inicialmente contratada.
b) Tiver sido contratada a Coberturas de Casco Compreensiva sob a modalidade de Valor de Mercado Referenciado e a indenização ou soma recebido proporcional ao período vigente das indenizações pagas com referência a cada veículo segurado atingir ou ultrapassar o valor do veículo na tabela de referência, conjugado com o Fator de Ajuste contratado na Apólice, na data da Liquidação do Sinistro;
c) Nas Coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres ou de Acidentes Pessoais de Passageiros, o pagamento de uma única indenização, ou soma das indenizações pagas, atingir ou ultrapassar o Limite Máximo de Indenização previsto para o item na respectiva cobertura, permanecendo vigente as demais coberturas contratadas, calculado na base pro-rata temporis pelo tempo decorrido desde o início de vigência do Bilhete de Seguro e IOF devidos;
d) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere esta Apólice;
e) Ocorrer falta de pagamento da primeira parcela do Prêmio ou do Prêmio à vista;
f) Configurada falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do Prêmio subsequentes à primeira, e decorrido o período de cobertura previsto na tabela de prazo curto, respeitando o disposto da Cláusula 11, que trata do Pagamento do Prêmio;
g) Nos casos em que a soma das Indenizações pagas, relativas às coberturas básicas de casco, ultrapassarem o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente.
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Samples: Seguro De Aparelhos Eletrônicos
CANCELAMENTO. 28.2.1 Todas No caso de rescisão total ou parcial do contrato deste seguro, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e mediante concor- dância recíproca, deverão ser observadas as coberturas previstas nesta Apólice ficarão automaticamente canceladas, independentemente seguintes disposições:
I - Entre a data de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer restituição início de Prêmios, emolumentos, quandovigência do contrato de seguro de ga- rantia estendida e a data de início da cobertura do risco:
a) Ocorrer Sinistro que dê causa à Indenização Integral Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado o valor integral do veículo segurado. Nessa hipótese:
i) Em função do desconto prêmio comercial (constante na Proposta) em virtude da contratação de mais de uma cobertura básicare- cebido, o Prêmio referente às coberturas não utilizadas não será devolvidoacrescido dos emolumentos;
ii) Quando a Apólice contratada tiver Vigência plurianual, não haverá restituição de prêmio ao Segurado, independentemente do momento em que o Sinistro ocorrer, sendo devido e passível de ser deduzido da indenização o prêmio não pago correspondente a toda a vigência inicialmente contratada.
b) Tiver sido contratada Na hipótese de rescisão a Coberturas pedido do segurado, após o período de Casco Compreensiva sob arrependimento, a modalidade sociedade seguradora devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os emolu- mentos.
II - Após a data de Valor início da cobertura do risco:
a) Na hipótese de Mercado Referenciado rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco;
b) Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, a sociedade se- guradora devolverá, no mínimo, a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco.
18.1. Entende-se por “emolumentos” o conjunto de despesas adicio- nais que a Seguradora cobra do segurado, correspondente às parce- las de origem tributária.
18.2. No caso de ocorrência de evento que tenha como conseqüência a perda do bem segurado em data anterior ao início da cobertura do risco, o presente seguro poderá ser rescindido por iniciativa unila- teral do segurado, aplicando-se o disposto no inciso I deste artigo.
18.3. Para fins do inciso II, entende-se como“prazo de risco a decor- rer” o período entre a data do pedido de rescisão e a indenização data final da cobertura do seguro.
18.4. Este Contrato de Seguro será cancelado ainda:
a) Com o término da vigência do seguro;
b) Com o esgotamento do Limite Máximo de Indenização.
18.5. Os valores devidos a título de devolução de prêmios, sujeitam- -se à atualização monetária pela variação do índice estabelecido no plano, a partir da data em que se tornem exigíveis.
a) No caso de cancelamento de contrato: a partir da data de re- cebimento da solicitação de cancelamento ou soma das indenizações pagas com referência a cada veículo segurado atingir ou ultrapassar data do efetivo cancelamento, se o valor mesmo ocorrer por iniciativa da sociedade seguradora;
b) No caso de recebimento indevido do veículo na tabela prêmio: a partir da data de referência, conjugado com o Fator de Ajuste contratado na Apólice, na data da Liquidação recebimento do Sinistroprêmio;
c) Nas Coberturas No caso de Responsabilidade Civil Facultativa recusa de Proprietários proposta: a partir da data de Veículos Automotores formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de Vias Terrestres ou de Acidentes Pessoais de Passageiros, o pagamento de uma única indenização, ou soma das indenizações pagas, atingir ou ultrapassar o Limite Máximo de Indenização previsto para o item na respectiva cobertura, permanecendo vigente as demais coberturas contratadas;
d10 (dez) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere esta Apólice;
e) Ocorrer falta de pagamento da primeira parcela do Prêmio ou do Prêmio à vista;
f) Configurada falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do Prêmio subsequentes à primeira, e decorrido o período de cobertura previsto na tabela de prazo curto, respeitando o disposto da Cláusula 11, que trata do Pagamento do Prêmio;
g) Nos casos em que a soma das Indenizações pagas, relativas às coberturas básicas de casco, ultrapassarem o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalentedias.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro
CANCELAMENTO. 28.2.1 Todas as coberturas previstas nesta Apólice ficarão automaticamente canceladas14.1 Este Contrato de Seguro poderá ser rescindido total ou par- cialmente, independentemente por iniciativa de qualquer interpelação judicial das Partes contratantes e com concordância recíproca, a qualquer tempo, com o automático cancelamento do respectivo Bilhete de Seguro e/ou extrajudicialdo(s) seu(s) Endosso(s), sem qualquer restituição cessando de Prêmiosimediato todas e quaisquer responsabili- dades da Seguradora previstas nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, emolumentosmediante prévia comunicação à Parte contrária, quandosalvo nos casos previstos na alínea b do inciso II desta Cláusula, observados os seguintes critérios:
I - Por iniciativa do Segurado: Na hipótese de rescisão por ini- ciativa do Segurado, a Seguradora reterá, além do prêmio recebido proporcional ao período coberto calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Para percentuais não previstos na referida Tabela de Prazo Curto, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente inferiores. No caso de seguros com vigência inferior a um ano, a Seguradora reterá o prê- mio recebido proporcional ao período vigente das coberturas con- tratadas, calculado na base pro-rata temporis pelo tempo decorrido desde o início de vigência do Bilhete de Seguro e IOF devidos.
II - Por iniciativa da Seguradora: Em caso de mora e inadimple- mento do Segurado de suas obrigações contratuais, agravamento do risco ao bem Segurado e/ou inobservância de quaisquer cláusu- las e condições previstas no Contrato de Seguro, nos quais não tenha ocorrido má-fé, culpa e/ou dolo do Segurado:
a) Ocorrer Sinistro que dê causa à Indenização Integral do veículo segurado. Nessa hipótese:
i) Em função do desconto comercial (constante na Proposta) em virtude da contratação de mais de uma cobertura básica, o Prêmio referente às coberturas não utilizadas não será devolvido;
ii) Quando a Apólice contratada tiver Vigência plurianual, não haverá restituição de prêmio ao Segurado, independentemente do momento em que o Sinistro ocorrer, sendo devido e passível de ser deduzido da indenização Seguradora reterá o prêmio não pago correspondente a toda a vigência inicialmente contratada.
b) Tiver sido contratada a Coberturas de Casco Compreensiva sob a modalidade de Valor de Mercado Referenciado e a indenização ou soma recebido proporcional ao período vigente das indenizações pagas com referência a cada veículo segurado atingir ou ultrapassar o valor do veículo na tabela de referência, conjugado com o Fator de Ajuste contratado na Apólice, na data da Liquidação do Sinistro;
c) Nas Coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres ou de Acidentes Pessoais de Passageiros, o pagamento de uma única indenização, ou soma das indenizações pagas, atingir ou ultrapassar o Limite Máximo de Indenização previsto para o item na respectiva cobertura, permanecendo vigente as demais coberturas contratadas, calculado na base pro-rata temporis pelo tempo decorrido desde o início de vigência do Bi- lhete de Seguro e IOF devidos;
d) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere esta Apólice;
e) Ocorrer falta de pagamento da primeira parcela do Prêmio ou do Prêmio à vista;
f) Configurada falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do Prêmio subsequentes à primeira, e decorrido o período de cobertura previsto na tabela de prazo curto, respeitando o disposto da Cláusula 11, que trata do Pagamento do Prêmio;
g) Nos casos em que a soma das Indenizações pagas, relativas às coberturas básicas de casco, ultrapassarem o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro Franquia
CANCELAMENTO. 28.2.1 Todas as coberturas previstas nesta Apólice ficarão automaticamente canceladas15.1. Este Contrato de Seguro poderá ser rescindido total ou par- cialmente, independentemente por iniciativa de qualquer interpelação judicial das Partes contratantes e com concordância recíproca, a qualquer tempo, com o automático cancelamento do respectivo Bilhete de Seguro e/ou extrajudicialdo(s) seu(s) Endosso(s), sem qualquer restituição cessando de Prêmiosimediato todas e quaisquer responsabili- dades da Seguradora previstas nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, emolumentosmediante prévia comunicação à Parte contrária, quandosalvo nos casos previstos na alínea b do inciso II desta Cláusula, observados os seguintes critérios:
I - Por iniciativa do Segurado: Na hipótese de rescisão por iniciativa do Segurado, a Seguradora reterá, além do prêmio recebido proporcional ao período cober- to calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto e o IOF (Im- posto sobre Operações Financeiras). Para percentuais não pre- vistos na referida Tabela de Prazo Curto, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente inferiores. No caso de seguros com vigência inferior a um ano, a Seguradora reterá o prêmio recebi- do proporcional ao período vigente das coberturas contratadas, calculado na base pro-rata temporis pelo tempo decorrido des- de o início de vigência do Bilhete de Seguro e IOF devidos.
II - Por iniciativa da Seguradora: Em caso de mora e inadimplemento do Segurado de suas obri- gações contratuais, agravamento do risco ao bem Segurado e/ ou inobservância de quaisquer cláusulas e condições previstas no Contrato de Seguro, nos quais não tenha ocorrido má-fé, cul- pa e/ou dolo do Segurado:
a) Ocorrer Sinistro que dê causa à Indenização Integral do veículo segurado. Nessa hipótese:
i) Em função do desconto comercial (constante na Proposta) em virtude da contratação de mais de uma cobertura básica, o Prêmio referente às coberturas não utilizadas não será devolvido;
ii) Quando a Apólice contratada tiver Vigência plurianual, não haverá restituição de prêmio ao Segurado, independentemente do momento em que o Sinistro ocorrer, sendo devido e passível de ser deduzido da indenização Seguradora reterá o prêmio não pago correspondente a toda a vigência inicialmente contratada.
b) Tiver sido contratada a Coberturas de Casco Compreensiva sob a modalidade de Valor de Mercado Referenciado e a indenização ou soma recebido proporcional ao período vigente das indenizações pagas com referência a cada veículo segurado atingir ou ultrapassar o valor do veículo na tabela de referência, conjugado com o Fator de Ajuste contratado na Apólice, na data da Liquidação do Sinistro;
c) Nas Coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres ou de Acidentes Pessoais de Passageiros, o pagamento de uma única indenização, ou soma das indenizações pagas, atingir ou ultrapassar o Limite Máximo de Indenização previsto para o item na respectiva cobertura, permanecendo vigente as demais coberturas contratadas, calculado na base pro-rata temporis pelo tempo decorrido desde o início de vigência do Bi- lhete de Seguro e IOF devidos;
d) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere esta Apólice;
e) Ocorrer falta de pagamento da primeira parcela do Prêmio ou do Prêmio à vista;
f) Configurada falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do Prêmio subsequentes à primeira, e decorrido o período de cobertura previsto na tabela de prazo curto, respeitando o disposto da Cláusula 11, que trata do Pagamento do Prêmio;
g) Nos casos em que a soma das Indenizações pagas, relativas às coberturas básicas de casco, ultrapassarem o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro
CANCELAMENTO. 28.2.1 Todas as coberturas previstas nesta Apólice ficarão automaticamente canceladas15.1 Este Contrato de Xxxxxx poderá ser rescindido total ou parcialmente, independentemente por iniciativa de qualquer interpelação judicial das Partes contratantes e com concordância recíproca, a qualquer tempo, com o automático cancelamento do respectivo Bilhete de Seguro e/ou extrajudicialdo(s) seu(s) Endosso(s), sem qualquer restituição cessando de Prêmiosimediato todas e quaisquer responsabilidades da Seguradora previstas nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, emolumentosmediante prévia comunicação à Parte contrária, quandosalvo nos casos previstos na alínea b do inciso II desta Cláusula, observados os seguintes critérios:
I - Por iniciativa do Segurado: Na hipótese de rescisão por iniciativa do Segurado, a Seguradora reterá, além do prêmio recebido proporcional ao período coberto calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Para percentuais não previstos na referida Tabela de Prazo Curto, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente inferiores. No caso de seguros com vigência inferior a um ano, a Seguradora reterá o prêmio recebido proporcional ao período vigente das coberturas contratadas, calculado na base pro-rata temporis pelo tempo decorrido desde o início de vigência do Bilhete de Seguro e IOF devidos.
II - Por iniciativa da Seguradora: Em caso de mora e inadimplemento do Segurado de suas obrigações contratuais, agravamento do risco ao bem Segurado e/ou inobservância de quaisquer cláusulas e condições previstas no Contrato de Seguro, nos quais não tenha ocorrido má-fé, culpa e/ou dolo do Segurado:
a) Ocorrer Sinistro que dê causa à Indenização Integral do veículo segurado. Nessa hipótese:
i) Em função do desconto comercial (constante na Proposta) em virtude da contratação de mais de uma cobertura básica, o Prêmio referente às coberturas não utilizadas não será devolvido;
ii) Quando a Apólice contratada tiver Vigência plurianual, não haverá restituição de prêmio ao Segurado, independentemente do momento em que o Sinistro ocorrer, sendo devido e passível de ser deduzido da indenização Seguradora reterá o prêmio não pago correspondente a toda a vigência inicialmente contratada.
b) Tiver sido contratada a Coberturas de Casco Compreensiva sob a modalidade de Valor de Mercado Referenciado e a indenização ou soma recebido proporcional ao período vigente das indenizações pagas com referência a cada veículo segurado atingir ou ultrapassar o valor do veículo na tabela de referência, conjugado com o Fator de Ajuste contratado na Apólice, na data da Liquidação do Sinistro;
c) Nas Coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres ou de Acidentes Pessoais de Passageiros, o pagamento de uma única indenização, ou soma das indenizações pagas, atingir ou ultrapassar o Limite Máximo de Indenização previsto para o item na respectiva cobertura, permanecendo vigente as demais coberturas contratadas, calculado na base pro-rata temporis pelo tempo decorrido desde o início de vigência do Bilhete de Seguro e IOF devidos;
d) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere esta Apólice;
e) Ocorrer falta de pagamento da primeira parcela do Prêmio ou do Prêmio à vista;
f) Configurada falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do Prêmio subsequentes à primeira, e decorrido o período de cobertura previsto na tabela de prazo curto, respeitando o disposto da Cláusula 11, que trata do Pagamento do Prêmio;
g) Nos casos em que a soma das Indenizações pagas, relativas às coberturas básicas de casco, ultrapassarem o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente.
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Samples: Seguro De Aparelhos Eletrônicos
CANCELAMENTO. 28.2.1 Todas as coberturas previstas nesta Apólice ficarão automaticamente canceladas14.1 Este Contrato de Seguro poderá ser rescindido total ou par- cialmente, independentemente por iniciativa de qualquer interpelação judicial das Partes contratantes e com concordância recíproca, a qualquer tempo, com o automático cancelamento do respectivo Bilhete de Seguro e/ou extrajudicialdo(s) seu(s) Endosso(s), sem qualquer restituição cessando de Prêmiosimediato todas e quaisquer responsabili- dades da Seguradora previstas nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, emolumentosmediante prévia comunicação à Parte contrária, quandosalvo nos casos previstos na alínea b do inciso II desta Cláusula, observados os seguintes critérios:
I. Por iniciativa do Segurado: Na hipótese de rescisão por iniciativa do Segurado, a Seguradora reterá, além do prêmio recebido proporcional ao período coberto calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Para percentuais não previstos na re- ferida Tabela de Prazo Curto, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente inferiores. No caso de seguros com vigência inferior a um ano, a Seguradora reterá o prêmio recebido proporcional ao período vigente das coberturas contratadas, calculado na base pro- -rata temporis pelo tempo decorrido desde o início de vigência do Bilhete de Seguro e IOF devidos.
II. Por iniciativa da Seguradora: Em caso de mora e inadimplemento do Segurado de suas obrigações contratuais, agravamento do risco ao bem Segurado e/ou inobservân- cia de quaisquer cláusulas e condições previstas no Contrato de Segu- ro, nos quais não tenha ocorrido má-fé, culpa e/ou dolo do Segurado:
a) Ocorrer Sinistro que dê causa à Indenização Integral do veículo segurado. Nessa hipótese:
i) Em função do desconto comercial (constante na Proposta) em virtude da contratação de mais de uma cobertura básica, o Prêmio referente às coberturas não utilizadas não será devolvido;
ii) Quando a Apólice contratada tiver Vigência plurianual, não haverá restituição de prêmio ao Segurado, independentemente do momento em que o Sinistro ocorrer, sendo devido e passível de ser deduzido da indenização Seguradora reterá o prêmio não pago correspondente a toda a vigência inicialmente contratada.
b) Tiver sido contratada a Coberturas de Casco Compreensiva sob a modalidade de Valor de Mercado Referenciado e a indenização ou soma recebido proporcional ao período vigente das indenizações pagas com referência a cada veículo segurado atingir ou ultrapassar o valor do veículo na tabela de referência, conjugado com o Fator de Ajuste contratado na Apólice, na data da Liquidação do Sinistro;
c) Nas Coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres ou de Acidentes Pessoais de Passageiros, o pagamento de uma única indenização, ou soma das indenizações pagas, atingir ou ultrapassar o Limite Máximo de Indenização previsto para o item na respectiva cobertura, permanecendo vigente as demais coberturas contratadas, calculado na base pro-rata temporis pelo tempo decorrido desde o início de vigência do Bi- lhete de Seguro e IOF devidos;
d) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere esta Apólice;
e) Ocorrer falta de pagamento da primeira parcela do Prêmio ou do Prêmio à vista;
f) Configurada falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do Prêmio subsequentes à primeira, e decorrido o período de cobertura previsto na tabela de prazo curto, respeitando o disposto da Cláusula 11, que trata do Pagamento do Prêmio;
g) Nos casos em que a soma das Indenizações pagas, relativas às coberturas básicas de casco, ultrapassarem o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente.
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Samples: Seguro Para Bicicletas
CANCELAMENTO. 28.2.1 Todas as coberturas previstas nesta Apólice ficarão automaticamente canceladas16.1 A rescisão total ou parcial do contrato poderá ser realizada a qualquer tempo, independentemente por iniciativa de qualquer interpelação judicial ou extrajudicialquaisquer das partes contratantes, sem qualquer restituição mas sempre com a concordância recíproca e aviso prévio de Prêmiosno mínimo 30 (trinta) dias por meio de correspondência registrada.
16.2 Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, a seguradora reterá, além dos emolumentos, quando:
a) Ocorrer Sinistro que dê causa à Indenização Integral do veículo segurado. Nessa hipótese:
i) Em função do desconto comercial (constante na Proposta) em virtude da contratação de mais de uma cobertura básica, o Prêmio referente às coberturas não utilizadas não será devolvido;
ii) Quando a Apólice contratada tiver Vigência plurianual, não haverá restituição de prêmio ao Segurado, independentemente do momento em que o Sinistro ocorrer, sendo devido e passível de ser deduzido da indenização o prêmio não pago correspondente calculado de acordo com a toda a vigência inicialmente contratada.
b) Tiver sido contratada a Coberturas de Casco Compreensiva sob a modalidade de Valor de Mercado Referenciado e a indenização ou soma das indenizações pagas com referência a cada veículo segurado atingir ou ultrapassar o valor do veículo na tabela de referência, conjugado com o Fator de Ajuste contratado na Apólice, na data da Liquidação do Sinistro;
c) Nas Coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres ou de Acidentes Pessoais de Passageiros, o pagamento de uma única indenização, ou soma das indenizações pagas, atingir ou ultrapassar o Limite Máximo de Indenização previsto para o item na respectiva cobertura, permanecendo vigente as demais coberturas contratadas;
d) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere esta Apólice;
e) Ocorrer falta de pagamento da primeira parcela do Prêmio ou do Prêmio à vista;
f) Configurada falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do Prêmio subsequentes à primeira, e decorrido o período de cobertura previsto na tabela de prazo curto, respeitando que encontra se no item 9.1.
16.3 Para os prazos não previstos na tabela acima, será utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior ou o disposto calculado por interpolação linear entre os limites inferior e superior do intervalo.
16.4 Na hipótese de rescisão a pedido da Cláusula 11Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
16.5 Findo o prazo de vigência ajustada sem que trata tenha sido retomado o pagamento do Pagamento do Prêmio;
g) Nos casos prêmio, ou no caso de fracionamento em que a soma das Indenizações pagasaplicação da tabela de curto prazo não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, relativas às coberturas básicas a seguradora cancelará o contrato de cascopleno direito.
16.6 Esta Apólice terminará se:
(a) O Segurado deixar de pagar o prêmio ou parte do mesmo, ultrapassarem ou qualquer outro montante devido a Seguradora; e Receber uma Notificação de Cancelamento, declarando o Limite Máximo montante devido e exigindo que o mesmo pague o montante devido até uma data especificada, que não será a menos de Indenização contratado 07 dias a partir da mencionada recepção; e Deixar de pagar o valor devido no âmbito do prazo declarado na Apólice mencionada Notificação de Cancelamento. Quando o montante devido for declarado, nenhuma importância será retirada por conta de qualquer montante declarado como devido ao Segurado pela Seguradora, e o Segurado não terá direito de abater qualquer parte deste montante do montante devido a Seguradora. Se a Notificação de Cancelamento não for cumprida no prazo declarado, a Seguradora não será responsável por qualquer reclamação por esta Apólice, mesmo se a mesma tiver surgido antes da data do término ou da Seguradora terem aceitado responsabilidade pela mesma, ou nomeado advogados, inspetores ou outros para tratarem desta reclamação.
(b) Uma Empresa Segurada for o sujeito de uma ordem ou resolução declarando a ele equivalentemesma como estando em falência, concordata, liquidação, liquidação provisória ou total, dissolução ou outra forma de insolvência. Isto não afetará quaisquer reclamações resultantes de um evento ou de eventos que ocorram antes da data do vencimento;
(c) Após o vencimento de 45 dias (ou de um período mais longo, conforme possa ser acordado) a contar da data em que uma parte der à outra uma Notificação de Término por escrito. Isto não afetará quaisquer reclamações resultantes de um evento ou de eventos que ocorram antes da data deste término ou da responsabilidade do Segurado pelo prêmio até a data deste término.
16.7 Nada contido por esta cláusula afetará o direito da Seguradora ao prêmio pago ou devido por períodos durante os quais o Segurado esteve em risco ou, quando aplicável, ao prêmio mínimo.
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Samples: Insurance Agreement
CANCELAMENTO. 28.2.1 Todas as coberturas previstas nesta Apólice ficarão automaticamente canceladas8.1 Todo e qualquer cancelamento de reservas confirmadas deverá ser comunicado por escrito à operadora. Será cobrada taxa administrativa de acordo com a seguinte tabela, independentemente e devendo os valores dessas taxas serem pagos em moeda corrente nacional, em reais, pelo câmbio pago da contratação do pacote: - Cancelamento com antecedência de até 65 dias do embarque: USD 500, retenção do sinal; - Cancelamento no período de 64 dias até a data anterior ao embarque: 70% do valor total do pacote da peregrinação; - Cancelamento no dia do embarque (no-show): 100% do valor total do pacote da peregrinação;
8.2 O passageiro indicará, por escrito, o motivo do pedido de cancelamento da compra, bem como serão devolvidos todos os documentos por ventura recebidos relacionados ao pacote contratado e o(s) voucher original(is) que não tiverem sido utilizados.
8.3 A Qualitá Turismo não se responsabilizará por eventual alteração no orientador espiritual descrito para o grupo destinatário do pacote de viagem contratado. O cancelamento do contrato pelo passageiro, tendo como base tal alteração, ensejará a cobrança da multa estabelecida no item 8.1 do presente termo.
8.4 Quando o pacote adquirido depender de um número mínimo de passageiros e, não sendo esse atingido, reserva-se a Contratada o direito de cancelar a viagem, comunicando ao Contratante com antecedência. Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do Contratante a realização de outra viagem, com reprogramação de datas, destinos e grupo de passageiros, conforme disponibilidade, ou ainda, em caso de impossibilidade de reagendamento ou não sendo este o desejo do contratante, poderá optar pela devolução de todo o valor efetivamente pago, que se dará integralmente;
8.5 Em caso de comprovada ameaça ou previsão de ocorrência de fenômenos da natureza com possíveis riscos aos passageiros, situações de calamidade pública, perturbação de ordem, acidentes ou de greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a Contratada cancelar a viagem, ou parte dela, antes do início, ou em qualquer interpelação judicial ou extrajudicialfase, devendo a Contratada restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados, desde que não tenham sido faturados pelos hotéis e serviços receptivos, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer encargo. Ressalte-se que, nestas hipóteses, a Contratada não se responsabilizará por eventuais danos materiais e morais, não cabendo nenhum tipo de indenização ao passageiro, ressalvado apenas a restituição de Prêmiosvalores, emolumentos, quando:
a) Ocorrer Sinistro que dê causa à Indenização Integral do veículo segurado. Nessa hipótese:
i) Em função do desconto comercial (constante na Proposta) em virtude da contratação de mais de uma cobertura básica, o Prêmio referente às coberturas não utilizadas não será devolvido;
ii) Quando a Apólice contratada tiver Vigência plurianual, não haverá restituição de prêmio ao Segurado, independentemente do momento em que o Sinistro ocorrer, sendo devido e passível de ser deduzido da indenização o prêmio não pago correspondente a toda a vigência inicialmente contratadacaso devidos.
b) Tiver sido contratada a Coberturas de Casco Compreensiva sob a modalidade de Valor de Mercado Referenciado e a indenização ou soma das indenizações pagas com referência a cada veículo segurado atingir ou ultrapassar o valor do veículo na tabela de referência, conjugado com o Fator de Ajuste contratado na Apólice, na data da Liquidação do Sinistro;
c) Nas Coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres ou de Acidentes Pessoais de Passageiros, o pagamento de uma única indenização, ou soma das indenizações pagas, atingir ou ultrapassar o Limite Máximo de Indenização previsto para o item na respectiva cobertura, permanecendo vigente as demais coberturas contratadas;
d) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere esta Apólice;
e) Ocorrer falta de pagamento da primeira parcela do Prêmio ou do Prêmio à vista;
f) Configurada falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do Prêmio subsequentes à primeira, e decorrido o período de cobertura previsto na tabela de prazo curto, respeitando o disposto da Cláusula 11, que trata do Pagamento do Prêmio;
g) Nos casos em que a soma das Indenizações pagas, relativas às coberturas básicas de casco, ultrapassarem o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente.
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Samples: Travel Services Agreement
CANCELAMENTO. 28.2.1 Todas as coberturas previstas nesta Apólice ficarão automaticamente canceladas14.1 Este Contrato de Seguro poderá ser rescindido total ou parcialmente, independentemente por iniciativa de qualquer interpelação judicial das Partes contratantes e com concordância recíproca, a qualquer tempo, com o automático cancelamento do respectivo Bilhete de Seguro e/ou extrajudicialdo(s) seu(s) Endosso(s), sem qualquer restituição cessando de Prêmiosimediato todas e quaisquer responsabilidades da Seguradora previstas nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro, emolumentosmediante prévia comunicação à Parte contrária, quandosalvo nos casos previstos na alínea b do inciso II desta Cláusula, observados os seguintes critérios:
I - Por iniciativa do Segurado: Na hipótese de rescisão por iniciativa do Segurado, a Seguradora reterá, além do prêmio recebido proporcional ao período coberto calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Para percentuais não previstos na referida Tabela de Prazo Curto, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente inferiores. No caso de seguros com vigência inferior a um ano, a Seguradora reterá o prêmio recebido proporcional ao período vigente das coberturas contratadas, calculado na base pro-rata temporis pelo tempo decorrido desde o início de vigência do Bilhete de Seguro e IOF devidos.
II - Por iniciativa da Seguradora: Em caso de mora e inadimplemento do Segurado de suas obrigações contratuais, agravamento do risco ao bem Segurado e/ou inobservância de quaisquer cláusulas e condições previstas no Contrato de Seguro, nos quais não tenha ocorrido má-fé, culpa e/ou dolo do Segurado:
a) Ocorrer Sinistro que dê causa à Indenização Integral do veículo segurado. Nessa hipótese:
i) Em função do desconto comercial (constante na Proposta) em virtude da contratação de mais de uma cobertura básica, o Prêmio referente às coberturas não utilizadas não será devolvido;
ii) Quando a Apólice contratada tiver Vigência plurianual, não haverá restituição de prêmio ao Segurado, independentemente do momento em que o Sinistro ocorrer, sendo devido e passível de ser deduzido da indenização Seguradora reterá o prêmio não pago correspondente a toda a vigência inicialmente contratada.
b) Tiver sido contratada a Coberturas de Casco Compreensiva sob a modalidade de Valor de Mercado Referenciado e a indenização ou soma recebido proporcional ao período vigente das indenizações pagas com referência a cada veículo segurado atingir ou ultrapassar o valor do veículo na tabela de referência, conjugado com o Fator de Ajuste contratado na Apólice, na data da Liquidação do Sinistro;
c) Nas Coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres ou de Acidentes Pessoais de Passageiros, o pagamento de uma única indenização, ou soma das indenizações pagas, atingir ou ultrapassar o Limite Máximo de Indenização previsto para o item na respectiva cobertura, permanecendo vigente as demais coberturas contratadas, calculado na base pro-rata temporis pelo tempo decorrido desde o início de vigência do Bilhete de Seguro e IOF devidos;
d) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere esta Apólice;
e) Ocorrer falta de pagamento da primeira parcela do Prêmio ou do Prêmio à vista;
f) Configurada falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do Prêmio subsequentes à primeira, e decorrido o período de cobertura previsto na tabela de prazo curto, respeitando o disposto da Cláusula 11, que trata do Pagamento do Prêmio;
g) Nos casos em que a soma das Indenizações pagas, relativas às coberturas básicas de casco, ultrapassarem o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente.
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Samples: Seguro Para Bicicletas