RESCISÃO E CANCELAMENTO. Art. 41. O presente contrato pode ser rescindido, a qualquer momento, mediante acordo entre as partes, com exceção dos riscos em curso, sem prejuízo do disposto no art. 26, do Capítulo XIII, destas Condições Gerais.
RESCISÃO E CANCELAMENTO. 1. Este contrato pode ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com concordância recíproca, ressalvados os riscos em curso.
RESCISÃO E CANCELAMENTO. Este contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre as partes contratantes, observadas as disposições seguintes:
RESCISÃO E CANCELAMENTO. Em complemento ao previsto no item 2 da Cláusula XXII (RESCISÃO E CANCELAMENTO) , das Condições Gerais desta apólice, fica entendido e acordado que:
RESCISÃO E CANCELAMENTO. 1. Este contrato de seguro poderá ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por acordo entre as partes contratantes.
RESCISÃO E CANCELAMENTO. 1. Rescisão – A Apólice contratada poderá ser rescindida total e parcialmente a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes contratantes e com a concordância da outra parte, desde que tal intenção seja comunicada por escrito. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento da próxima parcela do seguro, a fim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada. Caso a (o) cobrança/débito tenha sido efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observadas as seguintes disposições:
RESCISÃO E CANCELAMENTO. 27.1. O presente contrato de seguro, além das demais situações previstas nestas Condições Gerais, será cancelado quando a indenização ou a série de indenizações pagas atingirem o Limite de Indenização (LMI) por cobertura contratada, para as coberturas especificamente discriminadas, e/ou atingir o Limite Máximo de Garantia (LMG) expressamente estabelecido na apólice.
RESCISÃO E CANCELAMENTO. 31.1. A expressão CANCELAMENTO DO SEGURO será utilizada se o presente Seguro for dissolvido em data anterior ao término de sua vigência.
RESCISÃO E CANCELAMENTO. 14.1. Rescisão – O seguro poderá ser rescindido, total e parcialmente a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes contratantes e obtida a concordância da outra parte, por escrito ou por solicitação à nossa central de atendimento, mediante a entrega de documento físico assinado pelo Segurado e protocolado na Cia.
RESCISÃO E CANCELAMENTO. 22.1. O presente contrato pode ser rescindido, a qualquer momento, por acordo entre as partes, com exceção dos riscos em curso, sem prejuízo do disposto no subitem 15.5.1 destas Condições Gerais.