CAPTAR RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

CAPTAR RECURSOS. CG 1.3.1 - Captação de Recursos.
CAPTAR RECURSOS. CG 1.3.1 CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS META: 0 REALIZADO: - ALCANÇADO: - CG 1.3.2 CAPTAR RECURSOS NÃO-FINANCEIROS ATRAVÉS DO ESTABELECIMENTO DE PARCERIAS META: 1 REALIZADO: 4 ALCANÇANDO: 400% Neste trimestre, foram firmadas 04 novas parcerias, através de Termos de Cooperação Técnica do Programa Psicólogos Amigos, com o objetivo de oferecer atendimento psicoterapêutico aos integrantes e/ou familiares do Programa NEOJIBA. Os Termo de Cooperação foram apresentados no relatório de prestação de contas do trimestre. META: 100% REALIZADO: 100% ALCANÇADO: 100% O “Regulamento de Compra e Alienação de Bens e para Contratação de Obras e Serviços” foi seguido em todos os processos de compras e serviços do IDSM realizados no trimestre. A fórmula de cálculos (Nº de processos de compras concluídos com aplicação do Regulamento aprovado/ Nº de processos de compras verificados no período x 100), 100% das aquisições e compra de serviços do trimestre seguiram o “REGULAMENTO PARA COMPRA E ALIENAÇÃO DE BENS E PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS” do IDSM, aprovado no edital referente ao contrato de gestão 0029-19. Todos os processos compõem o relatório financeiro do 13º trimestre, na sequência dos seus pagamentos, conforme planilha 9 – Diário, devidamente digitalizados e entregue na prestação de contas. META: 100% REALIZADO: 100% ALCANÇADO: 100% Com o compromisso de dar visibilidade aos processos de seleção e contratação de pessoal, para cada admissão realizada, no relatório de prestação de contas, consta nome, cargo e data de admissão do profissional ou estudante contratado, o cronograma resumo que apresenta as etapas e prazos dos processos de recrutamento e seleção, a apresentação da convocatória ou descritivo do cargo e por fim, evidência da admissão do candidato selecionado. Todas as contratações apresentadas, são feitas em conformidade com o regulamento aprovado da Instituição, atendendo ao princípio da impessoalidade e da publicidade, bem como aos critérios técnicos e comportamentais para a escolha do profissional/estudante contratado para cada vaga, com base nas nos perfis de cargos, que indica os requisitos de entrada, descreve as atividades e lista as competências técnicas e comportamentais requeridas e/ou desejáveis. No trimestre foram preenchidas 09 vagas, via processo externo, misto e interno. Desse total, foram 02 processos internos feito de forma direta, onde 2 estagiários administrativos foram contratados como CLT e para as 2 vagas do setor educacional, cont...
CAPTAR RECURSOS. CG 1.3.1 - Captação de Recursos. META – Não se aplica Objetivo: Percentual Previsto para Captação de Recursos Realizado: Não se aplica Percentual de Alcance da Meta: Não se aplica
CAPTAR RECURSOSA Contratada deverá apresentar Plano de Captação de Recursos, conforme enunciado do edital Organização Social deverá apresentar anualmente o Plano de Captação de Recursos do período, para conhecimento da Contratante, com a indicação das estratégias e prioridades de captação de recursos para os dois períodos do contrato (1º e 2º ANO). A Contratada deverá atualizar o Plano de Capacitação dos Trabalhadores colocando as datas previstas para a realização dos cursos informados. Solicitamos que a OS apresente o contrato da empresa SOMAX com as devidas assinaturas, incluindo cláusula de capacitação do quadro funcional do Contrato de Gestão 24/2019, o valor especifico para esta ação, bem como os relatórios dos profissionais que "qualificaram" os colaboradores e constar na nota referência ao serviço prestado e o número do contrato de gestão. A Contratada deverá enviar extratos bancários com as devidas conciliações os devidos saldos dos valores depositados. A Contratada apresentou no Livro 01 - Qualificação, páginas 00062 – 00064 relatório do Plano de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva referente aos meses relativos ao 14° trimestre,. Recomendamos o envio imediato de cópias do Plano de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva, juntamente com seus Contratos e aditivos e relatórios de execução por competência. Não foi encontrado no Relatório de Prestação de Contas o Termo de Vistoria assinado pela Coordenação de Patrimônio - SETRE/ Direção do Contrato da OS, que representa o meio de verificação para análise de acordo com Quadro de Indicadores de Metas, não sendo possível verificar o cumprimento da meta em questão. Recomendamos a entrega dos termos de vistoria devidamente assinados , em caso de não ter sido realizada a vistoria no período, solicitar a CMP - SETRE a realização imediata que deverá compor o 17º Relatório de Prestação de Contas.
CAPTAR RECURSOSA Contratada deverá apresentar imediato, Plano de Captação de Recursos, conforme enunciado do edital, a Organização Social deverá apresentar anualmente o Plano de Captação de Recursos do período para conhecimento da Contratante, com a indicação das estratégias e prioridades de captação de recursos para os dois períodos do contrato (1º e 2º ANO).
CAPTAR RECURSOSA Contratada deverá apresentar Plano de Captação de Recursos, conforme enunciado do edital Organização Social deverá apresentar anualmente o Plano de Captação de Recursos do período, para conhecimento da Contratante, com a indicação das estratégias e prioridades de captação de recursos para os dois períodos do contrato (1º e 2º ANO). A Contratada deverá atualizar o Plano de Capacitação dos Trabalhadores colocando as datas previstas para a realização dos cursos informados.
CAPTAR RECURSOS. CG 1.3.1 Captação de recursos financeiros
CAPTAR RECURSOS. No item 4.2.2 do Manual de Gestão do Programa Estadual de Organizações Sociais:

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  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

  • Outros Recursos Notificação de interposição de recurso ao Presidente do INPI contra a decisão proferida pela DIRPA, objetivando o reexame da matéria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de contra-razões por qualquer interessado. Poderá ser requerida cópia do recurso através do formulário modelo FQ005.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: 0250392500 Programa de Trabalho: 092246 Elemento de Despesa: 339033-01/339033-02

  • DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 14.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 060100.1751250012.503 – 33903900, fonte: Recursos Próprios da Administração Indireta.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DA ORIGEM DOS RECURSOS 5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:

  • Destinação dos Recursos Os recursos líquidos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA serão utilizados pela Devedora, diretamente ou por suas controladas, exclusivamente para a aquisição de produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros, tais como frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças, legumes, ovos, leite e seus derivativos lácteos beneficiado e/ou industrializado pelo produtor rural, carne (bovina, suína, ave, peixe e outras proteínas animais) in natura ou beneficiada e/ou industrializada pelo produtor rural, nos termos dos contratos de fornecimento celebrados diretamente com Vendedores Autorizados, substancialmente nos termos do cronograma estimativo de destinação de recursos previsto no Anexo II deste Termo de Securitização (“Cronograma Indicativo”), caracterizando-se os créditos oriundos das Debêntures como Créditos do Agronegócio, nos termos do artigo 3º, § 4º, inciso III, da Instrução CVM 600 e do artigo 23 da Lei nº 11.076. Caso necessário, considerando a dinâmica comercial do setor no qual atua, a Devedora poderá destinar os recursos provenientes da integralização das Debêntures em datas diversas das previstas no Cronograma Indicativo, observada a obrigação desta de realizar a integral Destinação de Recursos até a Data de Vencimento. Por se tratar de cronograma tentativo e indicativo, se, por qualquer motivo, ocorrer qualquer atraso ou antecipação do Cronograma Indicativo: (i) não será necessário notificar o Agente Fiduciário, bem como tampouco aditar a Escritura de Emissão, este Termo de Securitização ou quaisquer outros Documentos da Operação de Securitização; e (ii) não será configurada qualquer hipótese de vencimento antecipado das Debêntures, desde que a Devedora realize a integral Destinação de Recursos até a Data de Vencimento. 5.1.1. Os recursos captados por meio das Debêntures efetivamente subscritas e integralizadas deverão seguir a destinação prevista na Cláusula 5.1, até a Data de Vencimento, ou até que a Devedora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos, o que ocorrer primeiro. Ocorrendo o resgate ou o vencimento antecipado, nos termos dos Documentos da operação, as obrigações da Devedora, acerca da comprovação da destinação dos recursos, e do Agente Fiduciário, acerca do acompanhamento da destinação dos recursos, perdurarão até o vencimento original dos CRA ou até que a destinação da totalidade dos recursos seja efetivada, o que ocorrer primeiro. 5.1.2. O Direito Creditório do Agronegócio decorrente das Debêntures por si só representa direito creditório do agronegócio, uma vez que (i) decorre de relações comercias compra e venda entre a Emissora e produtores rurais e/ou cooperativas, os quais são identificados de forma exaustiva no Anexo I.A da Escritura de Emissão, em montante e prazo compatíveis com vencimento das Debêntures e, consequentemente, dos CRA e (ii) produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros, tais como frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças, legumes, ovos, leite e seus derivativos lácteos beneficiado e/ou industrializado pelo produtor rural, carne (bovina, suína, ave, peixe e outras proteínas animais) in natura ou beneficiada e/ou industrializada pelo produtor rural a serem adquiridos pela Devedora enquadram-se no conceito de produto agropecuário, nos termos do artigo 3º, I, da Instrução CVM 600 e II, §4º, II da Instrução CVM 600 e do parágrafo 1º do artigo 23 da Lei n º 11.076.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício