CAPTAR RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

CAPTAR RECURSOS. CG 1.3.1 CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS META: 0 REALIZADO: - ALCANÇADO: - Esta meta não está prevista para o presente trimestre relatado neste documento. CG 1.3.2 CAPTAR RECURSOS NÃO-FINANCEIROS ATRAVÉS DO ESTABELECIMENTO DE PARCERIAS META: 1 REALIZADO: 1 ALCANÇANDO: 100% Neste trimestre, foram firmadas parcerias, através de Termos de Cooperação Técnica, que contribuirá, para cumprimento contratual, e para a manutenção das atividades do programa. Também para oferecer atendimento psicoterapêutico aos integrantes e/ou familiares do programa NEOJIBA. O “Regulamento de Compra e Alienação de Bens e para Contratação de Obras e Serviços” foi seguido nos processos de compras e serviços do IDSM realizados no trimestre. A fórmula de cálculos (Nº de processos de compras concluídos com aplicação do Regulamento aprovado/ Nº de processos de compras verificados no período x 100), 100% das aquisições e compra de serviços do trimestre seguiram o “REGULAMENTO PARA COMPRA E ALIENAÇÃO DE BENS E PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS” do IDSM, aprovado no edital referente ao contrato de gestão 0029-19. Os processos compõem o relatório financeiro do 15º trimestre, na sequência dos seus pagamentos, conforme planilha 9 – Diário, devidamente digitalizado e presentado na Prestação de Contas do trimestre. No trimestre, foram preenchidas 13 vagas, 2 em processo seletivo interno e 11 processos seletivos externos/mistos. Dentre esses últimos, houve 4 contratações via cadastro reserva (banco de talentos) e valorizando o item 2.4.1 do Regulamento, que pede atenção sobre pessoal interno do IDSM, aí compreendidos integrantes ou egressos de projetos da entidade, estagiários, aprendizes e profissionais técnicos especializados que já colaboram ou colaboraram com as ações do Instituto, foram contratados 2 integrantes, 1 egresso, 1 egresso e prestador de serviços, além de 1 estagiário. As contratações apresentadas, foram realizadas em conformidade com o regulamento aprovado da Instituição, atendendo ao princípio da impessoalidade e da publicidade, bem como aos critérios técnicos e comportamentais para a escolha do profissional/estudante contratado para cada vaga, com base nos perfis de cargos que indicam os requisitos mínimos de entrada, descrevem as atividades e listam as competências técnicas e comportamentais requeridas e/ou desejáveis para cada função. CG 3.1.2 PESSOAL CONTRATADO DE ACORDO COM OS REQUISITOS QUALITATIVOS EXIGIDOS META: 100% REALIZADO: 100% ALCANÇADO: 100% Foram 13 vagas pr...
CAPTAR RECURSOS. A Contratada deverá apresentar Plano de Captação de Recursos, conforme enunciado do edital Organização Social deverá apresentar anualmente o Plano de Captação de Recursos do período, para conhecimento da Contratante, com a indicação das estratégias e prioridades de captação de recursos para os dois períodos do contrato (1º e 2º ANO). A Contratada deverá atualizar o Plano de Capacitação dos Trabalhadores colocando as datas previstas para a realização dos cursos informados.
CAPTAR RECURSOS. A Contratada deverá apresentar Plano de Captação de Recursos, conforme enunciado do edital Organização Social deverá apresentar anualmente o Plano de Captação de Recursos do período, para conhecimento da Contratante, com a indicação das estratégias e prioridades de captação de recursos para os dois períodos do contrato (1º e 2º ANO). A Contratada deverá atualizar o Plano de Capacitação dos Trabalhadores colocando as datas previstas para a realização dos cursos informados. Solicitamos que a OS apresente o contrato da empresa SOMAX com as devidas assinaturas, incluindo cláusula de capacitação do quadro funcional do Contrato de Gestão 24/2019, o valor especifico para esta ação, bem como os relatórios dos profissionais que "qualificaram" os colaboradores e constar na nota referência ao serviço prestado e o número do contrato de gestão. A Contratada deverá enviar extratos bancários com as devidas conciliações os devidos saldos dos valores depositados. A Contratada apresentou no Livro 01 - Qualificação, páginas 00062 – 00064 relatório do Plano de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva referente aos meses relativos ao 14° trimestre,. Recomendamos o envio imediato de cópias do Plano de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva, juntamente com seus Contratos e aditivos e relatórios de execução por competência. Não foi encontrado no Relatório de Prestação de Contas o Termo de Vistoria assinado pela Coordenação de Patrimônio - SETRE/ Direção do Contrato da OS, que representa o meio de verificação para análise de acordo com Quadro de Indicadores de Metas, não sendo possível verificar o cumprimento da meta em questão. Recomendamos a entrega dos termos de vistoria devidamente assinados , em caso de não ter sido realizada a vistoria no período, solicitar a CMP - SETRE a realização imediata que deverá compor o 17º Relatório de Prestação de Contas.
CAPTAR RECURSOS. A Contratada deverá apresentar imediato, Plano de Captação de Recursos, conforme enunciado do edital, a Organização Social deverá apresentar anualmente o Plano de Captação de Recursos do período para conhecimento da Contratante, com a indicação das estratégias e prioridades de captação de recursos para os dois períodos do contrato (1º e 2º ANO).
CAPTAR RECURSOS. CG 1.3.1 - Captação de Recursos. META – Não se aplica Objetivo: Percentual Previsto para Captação de Recursos Realizado: Não se aplica Percentual de Alcance da Meta: Não se aplica
CAPTAR RECURSOS. CG 1.3.1 CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS META: 0 REALIZADO: - ALCANÇADO: - Esta meta não está prevista para o presente trimestre relatado neste documento. CG 1.3.2 CAPTAR RECURSOS NÃO-FINANCEIROS ATRAVÉS DO ESTABELECIMENTO DE PARCERIAS META: 1 REALIZADO: 13 ALCANÇANDO: 1.300% No referido trimestre, foram firmadas 13 novas parcerias, resultado da força tarefa junto aos parceiros na assinatura dos Termos de Cooperação Técnica, que contribui para o alcance dos resultados do programa NEOJIBA durante as ações de desenvolvimento social. Dentre elas, ressalta a parceria firmada com a Instituição Social Padre Xxxxxxxx Xxxxxx, a FAMEC (Fundação de Assistência e Desenvolvimento Humano para Crianças, Adolescentes e Seus Familiares de Vitória da Conquista) e a Pastoral do Menor da Paróquia Nossa Senhora das Graças, que tem como objetivo desenvolver atividades de prática musical coletiva com crianças e adolescentes atendidos pelas organizações, por meio do Núcleo Territorial NEOJIBA Vitória da Conquista. Assim como a parceria firmada com a PACE (Pé de Arte Cultura e Educação) que possibilita ao Núcleo Territorial NEOJIBA Feira de Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxxx ofereça aulas de iniciação musical em metais para crianças e adolescentes atendidas pela ONG, para desenvolvimento de atividades do Programa NEOJIBA. A parceria com a Tudo Faz Manutenção e Reformas com o objetivo de realizar pequenos reparos para manutenção predial da sede do Núcleo Territorial NEOJIBA Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx de Santana nas áreas Hidráulicas, Elétricas, de Esgoto, dentre outros. Dentre os termos firmados, estão as parcerias com os prestadores de serviço vinculados ao Programa Psicólogos Amigos, que tem como objetivo oferecer atendimento psicoterapêutico aos integrantes e/ou familiares do Programa NEOJIBA, além da formalização junto a ESPAÇO A – CLÍNICA DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE. O “Regulamento de Compra e Alienação de Bens e para Contratação de Obras e Serviços” foi seguido em todos os processos de compras e serviços do IDSM realizados no trimestre. A fórmula de cálculos (Nº de processos de compras concluídos com aplicação do Regulamento aprovado/ Nº de processos de compras verificados no período x 100), 100% das aquisições e compra de serviços do trimestre seguiram o “REGULAMENTO PARA COMPRA E ALIENAÇÃO DE BENS E PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS” do IDSM, aprovado no edital referente ao contrato de gestão 0029-19. Os processos compõem o relatório de prestação de contas do 18º trimestre. Co...
CAPTAR RECURSOS. CG 1.3.1 Captação de recursos financeiros
CAPTAR RECURSOS. No item 4.2.2 do Manual de Gestão do Programa Estadual de Organizações Sociais:

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  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 14.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 270100.1751260012.601 - 44905200 e 33903000; fontes: (4) - Recursos Próprios da Administração Indireta.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • Destinação dos Recursos Os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures serão utilizados exclusivamente para o reembolso de parte dos custos de implantação da Central Geradora Termelétrica denominada “UTE PAMPA SUL”, constituída de uma Unidade Geradora de 345 MW de capacidade instalada, utilizando carvão mineral nacional como combustível, localizada no Município de Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme abaixo detalhado (“Projeto”), conforme abaixo detalhado: (i) Objetivo do Projeto: Implantação e manutenção da Central Geradora Termelétrica denominada “UTE PAMPA SUL”, constituída de uma Unidade Geradora de 345 MW de capacidade instalada, utilizando carvão mineral nacional como combustível, para fins de geração de energia elétrica, e implantação da linha de transmissão associada e da correia transportadora de carvão mineral nacional para a UTE Pampa Sul. (ii) Data de Início do Projeto: Implantação iniciada em março de 2015. Entrada em operação em 28 de junho de 2019. (iii) Fase Atual do Projeto: Operacional. (iv) Data Estimada de Encerramento do Projeto: Implantação de estruturas complementares a ser concluída até 31 de dezembro de 2021. Autorização para operação vigente até 31 de dezembro de 2048. (v) Volume de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto: Aproximadamente R$2.874.262.000,00 (dois bilhões e oitocentos e setenta e quatro milhões e duzentos e sessenta e dois mil reais). (vi) Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto: R$582.000.000,00 (quinhentos e oitenta e dois milhões de reais). (vii) Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures: 100% (cem por cento) para reembolso de despesas do Projeto. (viii) Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures: Aproximadamente 20,25% (vinte inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do valor total estimado para realização do Projeto. O Agente Xxxxxxxxxx poderá solicitar à Emissora o envio de declaração quanto à utilização dos recursos prevista acima, obrigando-se a Emissora a fornecer referida declaração ao Agente Fiduciário, em até 10 (dez) Dias Úteis, contados da data de solicitação. Para mais informações sobre a destinação dos recursos e o Projeto, veja a seção “Destinação dos Recursos”, na página 120 do Prospecto Definitivo. Data de Emissão Para todos os fins e efeitos legais, a data da emissão das Debêntures será 15 de outubro de 2020.

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

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