RELATÓRIO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
RELATÓRIO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 024/2019
ORGANIZAÇAO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO FÁBRICA CULTURAL
UNIDADE PUBLICIZADA: COORDENAÇÃO DE FOMENTO AO ARTESANATO
XI RELATÓRIO TÉCNICO PERÍODO DE 01/04/2022 A 30/06/2022
Sumário
1. Introdução 03
2. Perfil do Serviço Publicizado 03
3. Gestão do Contrato de Gestão 04
4.
Metodologia utilizada para acompanhamento, monitoramento e avaliação 05
5. Comparativo das metas pactuadas e dos resultados alcançados 06
5.1 Comentários sobre os resultados 07
5.2 Plano de Ação de Melhoria 07
6. Demonstrativo de Receitas e Despesas do Período 08
6.1 Resumo das Movimentações Financeiras do Período 08
6.2 Demonstrativo Sintético de Receitas e Despesas do Período 09
6.3 Análise das Receitas e Despesas do Período 10
7. Avaliação da Satisfação dos Usuários 11
8. Manifestações da Ouvidoria Geral do Estado 12
9. Notificações dos Órgãos de Controle 13
10. Análise do Cumprimento das Cláusulas Contratuais 14
11. Aplicação de Descontos 15
12. Recomendações 16
13. Parecer Conclusivo 17
1. INTRODUÇÃO
O presente Relatório, referente ao período de 01/04/2022 A 30/06/2022, tem efeito devido à prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Gestão 024/2019, Segundo Termo Aditivo por mais 36 meses, com início em 08/01/2022 e com Termino em 07/01/2025, com alterações de prazos, valores, mediante Termo Aditivo publicado no D.O.E. em 12/01/2022.
De acordo com a Cláusula Nona Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, do Contrato de Gestão nº 024/2019, a Contratada deverá apresentar Relatório Trimestral de Prestação de Contas, no qual prestará contas sobre o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como da economicidade no desenvolvimento das atividades atinentes a execução do Contrato de Gestão nº 024/2019, celebrado entre a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte e a Associação Fábrica Cultural para a gestão dos Serviços de Qualificação dos Artesãos Baianos, incluindo a Promoção e Comercialização da Produção Artesanal, conforme definido no Edital 10/2018 e seus Anexos e atendendo ao disposto no art.
27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.
A Coordenação de Fomento ao Artesanato, CFA é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido também constituída para este fim, através da Portaria nº 039, de 09/05/2022, a Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, composta pelos seguintes membros: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Leda Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Noêmia Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, sendo o primeiro o seu presidente. De acordo com o Manual de Gestão - PEOS a referida comissão “é responsável por verificar o cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução financeira do contrato de gestão a que está vinculada, não se restringindo à emissão do relatório conclusivo final, já que o monitoramento legalmente previsto implica em acompanhamento permanente e avaliações parciais freqüentes”.
2. PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO
O artesanato é compreendido como uma atividade econômica e de expressão da identidade cultural do indivíduo e sua comunidade, sendo o resultado de uma arte manual que requer habilidade e criatividade em sua execução. Deste modo, caracteriza-se como um produto funcional e acabado, gerado pela transformação de uma matéria-prima natural ou industrializada.
Presente em todas as regiões do Estado, o Artesanato Baiano apresenta-se especialmente rico caracterizado pelas suas distintas manifestações, oriundas da imensa diversidade cultural presente na Bahia. A atividade artesanal é, sobretudo, informal sendo responsável pelo complemento de renda de inúmeras famílias e sua produção é desenvolvida por artesãs e artesãos individuais ou grupos de produção, associações e cooperativas.
A gestão do Setor Artesanal em um extenso território como o baiano, configura-se numa ação de grande complexidade, representada pelas largas distâncias e vastas diferenças entre os pólos produtores. Entretanto, tal gestão é indispensável como estratégia de desenvolvimento econômico-social, sempre valorizando a identidade local.
No que tange o contrato de gestão em questão, os beneficiários são constituídos de artesãs e artesãos individuais, grupos de produção e associações/cooperativas representativas da identidade cultural baiana e a prestação dos serviços, abrange todos os territórios de identidade do Estado da Bahia.
3. GESTÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
Gestão nº 024/2019, com vigência inicial de 24 meses a partir da data de assinatura, 08 de outubro de 2019, D.O.E. de 09/10/2019; com Primeiro Termo Aditivo de 08/10/2021 a 08/01/2022, apenas de prazo sem valor e Segundo Termo Aditivo por mais 36 meses, com de 08/01/2022 até 07/01/2025, com alterações de prazos, valores, mediante Termo Aditivo publicado no D.O.E. em 12/01/2022.
Tem por objeto a gestão dos Serviços de Qualificação dos Artesãos Baianos, incluindo a Promoção e Comercialização da produção artesanal, de acordo com as especificações e obrigações constates do Edital de Seleção, com as condições previstas neste contrato e na Proposta de Trabalho apresentada pela Associação Fábrica Cultural.
Instrumento | Objeto | Vigência | Valor Global |
1º Termo Aditivo | 08/10/2021 a 08/01/2022 | R$ 0,00 | |
2º Termo Aditivo | 08/01/2022 a 07/01/2025 | R$11.775.324,00 |
4. METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Comissão de Monitoramento e Avaliação observa que os caminhos metodológicos, procedimentos e instrumentos construídos e aplicados por esta Comissão até então, visaram obter dados e realizar análise das atividades previstas referentes ao período do contrato de outubro 2019 a janeiro de 2025, no que se referem ao cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução. Ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelos normativos legais vigentes, os Relatórios Técnicos Trimestrais.
De acordo com o Art. 25 da Lei 8.647 de 29 de Julho de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais e da outras providências, e com o Edital nº 010/2018, Cláusula Nona – Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, esta Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação, após a entrega pela Contratada do Relatório Técnico Trimestral, a CMA emitirá um relatório sobre os resultados alcançados pela Contratada na execução do contrato de gestão e encaminhará ao Gestor da Parceria, o qual verificará e tomará as providências de estilo.
Para fins de esclarecimento acerca da vigência do Contrato de Gestão e da execução, enfatiza- se que a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação empreendeu esforços para diligenciar quanto à necessidade de estrita observância ao cumprimento das metas visando o
aperfeiçoamento do Contrato de Gestão e da política pública de artesanato, tendo demonstrado a necessidade de deliberar quanto aos aspectos técnicos do acompanhamento e da mensuração das metas, seja para resguardar o interesse público e os princípios da administração pública, seja para viabilizar o fortalecimento e aperfeiçoamento da política pública.
5. COMPARATIVO DAS METAS PACTUADAS E DOS RESULTADOS ALCANÇADOS
(Tabela apensada ao Processo)
5.1 Comentários Sobre os Resultados
CF – COMPONENTE FINALÍSTICO
CF 1 – QUALIFICAÇÃO DE ARTESÃS/ATESÃOS E ARTESANATO BAIANO
CF 1.1 – Diagnóstico das necessidades de qualificação elaborado
Objetivo: Estudo Exploratório da realidade sócio econômica dos artesãos da Bahia Caderno temáticos do Artesanato Baiano.
META – 01.
Realizado: Não.
Percentual de Alcance da Meta: 0%
Descontos 1%
De acordo com a Contratada, no ano de 2022 irá definir o Projeto de Pesquisa, Metodologia, Referências, Teóricos e Estratégias de Pesquisa, porém não foi definido um prazo.
A Contratada afirma em seu relatório, que no trimestre transcorrido, realizou reuniões para prospecção da proposta de Estudo Exploratória da Realidade Sócia econômica dos Artesãos Baianos, e da Elaboração dos Cadernos Temáticos, porém, em reuniões com a Coordenação de Fomento ao Artesanato – CFA foi alinhado que as pesquisas serão executadas para o ano de 2023.
CF 1.2 - ELABORAR PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DO ARTESANATO BAIANO
CF 1.2.1 – Programa de qualificação previsto META–Não se aplica.
Objetivo: Programa de qualificação previsto
Realizado: Não se aplica
Percentual de Alcance da Meta: Não se aplica
CF 1.3 – REALIZAR OS CURSOS DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DO ARTESANATO BAIANO PRIORIZADO PELA CFA.
CF 1.3.1 – Percentual de Cursos Realizados. META - Não se aplica
Objetivo: Percentual de qualificação previsto
Realizado: Não se aplica
Percentual de Alcance da Meta: Não se aplica
CF 1.4 – AVALIAR CURSOS
CF 1.4.1 – Percentual de avaliações positivas. META - Não se aplica
Objetivo: Percentual de avaliação positiva
Realizado: Não se aplica
Percentual de Alcance da Meta: Não se aplica
CF 1.4.2 – Percentual de evasão dos cursos. META–Não se aplica.
Objetivo: Verificar o número de inscritos que não concluíram os cursos.
Realizado: Não realizado
Percentual de Alcance da Meta: Não se aplica
CF 2 – DIVULGAÇÃO DO ARTESANATO BAIANO
CF 2.1 – Executar Plano de Mídia
CF 2.1.1 - Percentual de Execução do Plano de Mídia. META– 100
Objetivo: Percentual de execução do plano de mídia. Realizado: SIM.
Percentual de Alcance da Meta: 100%
O Edital 007/2018, prevê um Plano de Mídia a ser elaborado pela Contratada considerando as especificidades do público-alvo, do local, e do período de realização dos eventos, dentre outros aspectos. Deverá demonstrar no mínimo, o cronograma com planejamento, estratégia a serem adotados, veículos e recursos a serem utilizados, e sempre que possível os métodos de mensuração do resultado da ação de mídia a ser executada. O Plano de Mídia deverá ser validado pela CFA.
O Plano de Mídia foi apresentado posteriormente a entrega dos Relatórios Trimestrais ao CFA de forma física e através de um link disponibilizado pela Contratada.
Nas descrições apresentadas, no Anexo - Comunicação, do Livro 10, as páginas: 000 210 Anexo 1 - Clipping a página está em branco, 000211 Anexo 2 - Análise de desempenho de social media, página em branco, 000212, Anexo 3 - Documento Comprobatórios de Anúncios em Redes Sociais, página em branco, 000213 Anexo 4 - Relatório e-mail marketing, página em branco, de acordo com a Clausula Sétima do Contrato de Gestão, no seu item IV a Contratada deverá Manter a designação da Coordenação de Fomento ao Artesanato – CFA e adotar a logomarca da CONTRATATNTE e da Contratada, em todos os instrumentos de comunicação visual, impressos, sítios, eletrônicos, redes sociais, fardamentos, crachás de empregados, na forma estabelecida pela contratante, nas páginas 000230 Anexo 1 - referência a Ação que não corresponde às previstas no contrato de gestão, tendo sido realizada pelo SEBRAE sem nenhuma referência a CFA, SETRE, e Governo do Estado, página 000231 a nota não faz referências a CFA – SETRE, ao Contrato, não sendo possível a associação das ações do estado neste evento, página 000232 segue conforme página anterior.
CF 2.2 – DISPONIBILIZAR UMA PLATAFORMA DIGITAL PARA DIVULGAÇÃO DO ARTESANATO BAIANO.
CF 2.2.1 – Plataforma Ativa META – Entregar Plataforma Digital
Objetivo: Plataforma digital prevista: vitrine on-line; área: somos artesanato da Bahia
Realizado: Sim
Percentual de Alcance da Meta: 100%
De acordo com informações apresentadas pela Contratada, a plataforma digital encontra- se ativa, com as devidas atualizações do último trimestre como: inclusão de 20 (vinte) notícias e 05(cinco) banners de campanhas temporárias, de documentos na área Transparência e Informação e a inclusão mais dois perfis de mestre artesão (Mestre Olavo da Bahia e Mestra Xxxxx Xxxxxxxxx). Na aba Transparências e Informações, foram anexados os editais, documentos legais, curadoria, qualificação e relatórios, apresentados no Livro 10, Anexo – Comunicação nas páginas 000214 a 000225.
Os documentos e registros (Relatórios Trimestrais) estão desatualizados, pois constam apenas nesta aba o 4º Relatório Trimestral de prestação de contas.
CF 3 – DESENVOLVIMENTO DE MEIOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ARTESANAL
CF 3.1 – REALIZAR FEIRAS DE ARTESANATO.
CF 3.1.1 – Quantidade de feiras realizadas.
META - Realizar 05 (cinco) Feiras no trimestre de Abril a Junho de 2022.
Objetivo: Quantitativo de feiras previstas.
Realizado: Sim
Percentual de Alcance da Meta: 100%
A Contratada realizou 05 feiras no período de abril a junho de 2022, conforme previsto no quadro de indicadores e metas. As comprovações das feiras realizadas, como fotos e lista de participação, estão no Anexo - Comercialização, no Livro 10, nas páginas 000001 á 000053. Foram realizadas feiras nas cidades de: Cachoeira, Prado, Salvador / Indígena MAM, Lauro de Freitas, Salvador / Origem Week.
A Contatada não enviou comprovação da feira Metropolitano de Salvador – Lauro de Freitas, 2 a 5 de Junho de 2022 e da feira Metropolitano de Salvador – Salvador, 9 a 12 de Junho, Feira Origem Week, Centro de Convenções.
A CFA acompanhou todas as cinco feiras realizadas, porém solicita a Contratada o envio de toda comprovação como: lista de presença e fotos, edital.
CF 3.1.2 – Eventos para Comercialização META – Não se aplica.
Objetivo: Conferir a realização dos eventos conforme planejados.
Realizado: Não se aplica.
Percentual de Alcance da Meta: Não se aplica.
CF 3.1.3 – Percentual de Produtos Comercializados
META - Alcance de no mínimo 30% dos produtos comercializado durante as Feiras realizadas.
Objetivo: Percentual de produtos comercializados.
Realizado: Sim
Percentual de Alcance da Meta: 80%
A meta da Contratada para o trimestre era de comercializar 30% dos produtos vendidos / ofertados, no Relatório Trimestral foi informado pela Contratada que a razão de produtos vendido/ofertados nas Feiras de Artesanato da Bahia alcançou o percentual de 33,6%. A Contratada não apresentou os relatórios descritivos e financeiros para a realização destes eventos, apresentando no Anexo – Comercialização Livro 10, página 00035 apenas informações sobre as metas.
Contudo após solicitação das planilhas com as informações do número de produtos expostos, o número de produtos comercializados, e um valor parcial, relação de beneficiários participantes, quantitativo de peças apresentadas por beneficiário, número de peças vendidas e valores obtidos de cada expositor/expositora, ficou constatado que de fato atingiram apenas 27% sendo Nº de Produtos Comercializados/Nº de Produtos Disponibilizados. Segue abaixo quadro resumo:
Feiras | Nº de Artesãos Participantes | Nº Produtos Disponibilizados | Nº Produtos Comercializados | Percentual de Alcance | Resultado Vendas |
Cachoeira- Festival Finisterra | 18 | 1.091 | 262 | 24% | R$ 6.062,70 |
Prado | 27 | 2.290 | 403 | 18% | R$ 67.069,00 |
Salvador -MAM- Indígena | 18 | 1.034 | 746 | 72% | R$ 21.685,00 |
Lauro De Freitas | 25 | 5.147 | 683 | 13% | R$ 13.042,00 |
Xxxxxxxx/Origem Week | 8 | 3.663 | 1.491 | 41% | R$ 15.397,00 |
Resultados | 96 | 13.225 | 3585 | 27% | R$ 123.255,70 |
CF 3.2 – IMPLANTAR LOJAS FÍSICAS.
CF 3.2.1 – Número de pontos de vendas implantadas. META - Implantação de pontos de vendas.
Objetivo: Verificar se as lojas foram implantadas conforme planejado.
Realizado: Não se aplica
Percentual de Alcance da Meta: Não se aplica
CF 3.2.2 - Receita de Vendas dos Pontos de Vendas META – 46 MIL.
Objetivo: Receita mensal de vendas previstas.
Realizado: R$ 138.299,40
Percentual de Alcance da Meta: 100%
A Contrata nos meses de Abril a Junho alcançou um volume de vendas no valor de R$ 138.299,40 (cento e trinta e oito mil, duzentos e noventa e nove reais e quarenta centavos) conforme planilhas mensais enviadas a CFA, apresentando uma redução nas receitas geradas mensalmente reflexo do fechamento da Loja instalada no Salvador Shopping. Nas planilhas enviadas a Coordenação de Fomento ao Artesanato, através de Gerente de Comercialização os números apresentados para o trimestre anterior somam R$ 159.636,90. As notas fiscais dos serviços realizados foram enviadas via link de acesso externo não sendo possível validar as informações.
Solicitamos à Contratada encaminhar mensalmente as notas fiscais de serviços, no formato digital, através de unidade flash (pendrive) além de anexos nos relatórios mensais enviados à CFA.
CF 3.3 – REALIZAR RODADAS DE NEGÓCIO DO ARTESANATO BAIANO.
CF 3.3.1 - Rodadas de Negócios Realizadas. META – Não se aplica.
Objetivo: Rodada de negócio prevista.
Realizado: Não se Aplica
Percentual de Alcance da Meta: Não se Aplica
CF 3.3.2 - Receita prospectada META – Não se aplica.
Objetivo: Receita de Prospecção
Realizado: Não se Aplica
Percentual de Alcance da Meta: Não se Aplica
COMPONENTE DE GESTÃO - CG
CG 1 - GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA CG 1.1 - EXECUTAR ORÇAMENTO
CG 1.1.1 - Conformidade das despesas efetuadas pela OS. META –100.
Objetivo: Percentual de Conformidade das despesas
Realizado: Parcial
Percentual de Alcance da Meta: 0%
Da análise sobre os documentos apresentados neste 11º Relatório de Prestação de Xxxxxx, observou- se inconformidades nas formalizações dos processos, em desacordo com o PARÁGRAFO ÚNICO da Cláusula 3ª do Regulamento de Compras, e pagamentos como segue:
a ) Consta pagamento em 04/04/2022 no valor R$ 15.000,00 para Fina Flor Produções Artísticas e Culturais LTDA, NF 104 emitida em 01/04/2022; processo 031/04/2022 com descrição da despesa indicando 3ª Parcela; acostada Ordem de Serviço datada de 01/04/2022, e não foi identificada dentro do processo 04/04/2022 cópia de contrato ou Ordem de Despesa com prévia autorização da Diretora Executiva de acordo com o Regulamento de Compras, e o Fornecedor não apresenta Relatório dos serviços realizados;
b ) Consta pagamento em 04/04/2022 no valor R$ 15.000,00 para Fina Flor Produções Artísticas e Culturais LTDA, NF 105 emitida em 01/04/2022; processo 032/04/2022 com descrição da despesa indicando 4ª Parcela; acostada Ordem de Serviço datada de 01/04/2022, e não foi identificada dentro do processo 04/04/2022 cópia de contrato ou Ordem de Despesa com prévia autorização da Diretora Executiva de acordo com o Regulamento de Compras, e o Fornecedor não apresenta Relatório dos serviços realizados;
c ) Consta pagamento em 04/04/2022 no valor R$ 10.000,00 para Fina Flor Produções Artísticas e Culturais LTDA, NF 106 emitida em 01/04/2022; processo 035/04/2022 com descrição da despesa indicando 5ª Parcela; acostada Ordem de Serviço datada de 01/04/2022, e não foi identificada dentro do processo 04/04/2022 cópia de contrato ou Ordem de Despesa com prévia autorização da Diretora Executiva de acordo com o Regulamento de Compras, e o Fornecedor não apresenta Relatório dos serviços realizados;
CG 1.2 – EXECUTAR DESPESA DE PESSOAL RESPEITANDO O LIMITE CONTRATUAL
CG 1.2.1 - Limite de Gastos com Pessoal. META – Não se aplica.
Objetivo: Lime Percentual de Execução do Orçamento de Pessoal
Realizado: Não se aplica.
Percentual de Alcance da Meta: Não se aplica.
Gastos com Pessoal 2022 | Mensal | % | |
Março | R$ 43.300,99 | R$ 148.883,00 | 29% |
Abril | R$ 55.439,91 | R$ 148.883,00 | 37% |
Maio | R$ 64.850,19 | R$ 148.883,00 | 44% |
Total | R$ 163.591,09 | R$ 446.649,00 | 37% |
CG 1.3 – CAPTAR RECURSOS
CG 1.3.1 - Captação de Recursos. META – Não se aplica
Objetivo: Percentual Previsto para Captação de Recursos
Realizado: Não se aplica
Percentual de Alcance da Meta: Não se aplica
CG 2 - GESTÃO DE AQUISIÇÕES
CG 2.1 - APLICAR REGULAMENTO DE COMPRAS
CG 2.1.1 - Aplicação de Regulamento de Compras. META – 100.
Objetivo: Percentual de Processo de Compras Conformes
Realizado: Não
Percentual de Alcance da Meta: 0%
A Contratada não apresentou a cotação das empresas que organizam as feiras de artesanatos. No momento a empresa Fina Flor Produções Artísticas e Culturais LTDA/EPP que presta serviços de organização das feiras do artesanato da Bahia. Dessa forma, neste item, a contratação da empresa supracitada está em desacordo com o Art.12 do Regulamento de compras da Contratada.
O prestador de serviços Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, CNPJ 35.077.519/0001-52, foi contratado para montagem e desmontagem de stands na feira de artesanato em Cachoeira – Ba, para confecção de estrutura para área de exposição do acervo de artesanato da Bahia, porém não foi apresentado cotação de preço para a prestação de serviço. Dessa forma a contratação de prestação de serviço, está em desacordo com os Artigos: 3°, inciso VIII e 4° do Regulamento de compras da Contratada.
A contratação do fornecedor MTA Locações e Serviços EIRELI, para serviço de locação de toldos brancos e cortinas, também está em desacordo com o Art. 3°, VIII, e 4° do Regulamento de compras da Contratada, pois não foi apresentada a cotação.
Para as contratações em que está dispensado o procedimento de seleção de fornecedores, deve ser enviada a CFA a relação do credenciamento anual de fornecedores, conforme os artigos 3º e 4° do Regulamento de compras da Contratada.
a) Foram verificados diversos processos de compras e serviços no período de abril a junho de 2022, sendo que um bom volume dos mesmos, foram classificados como irregulares, de acordo com o Regulamento de Compras e outros quesitos de análises referentes aos pagamentos, conforme descrito abaixo, o que caracteriza 76,47% de processos regulares.
b ) As Ordens de Despesas não constam devidamente assinadas pela Diretoria Geral ou Executiva, na forma do Parágrafo Primeiro do Art. 16 do Regulamento de Compras;
c ) As Ordens de Despesas (compras de materiais e ou serviços), não constam prévia autorização, com a justificativa e assinatura da Diretora da Fábrica, nos casos em que se apliquem o Parágrafo Único do Art. 3º e os itens de I até XIII.
d ) Listados vários pagamentos realizados a fornecedores com situação fiscal irregular; posto que não há previsão legal para reter o pagamento de serviço ou bem entregue; no entanto, na análise fica evidente que existe prática de seleção de fornecedor com situação fiscal irregular. Nota-se que as Ordens de Despesa, a emissão das Notas Fiscais, os pagamentos e as Notificações de Irregularidade emitidas contra o fornecedor, na maioria, ocorreu na mesma data. Fatos que indicam a prática de licitação e autorização do gasto, já com o fornecedor em situação fiscal irregular; portanto, o fornecedor não estaria apto para o processo de seleção, o que deverá ser identificado no ato das cotações de preço, e, no caso de o fornecedor constar irregular, ainda que apresentando menor preço, não deverá ser contratado, visto que se trata do uso de dinheiro público.
e ) Fornecedor MASCAROTOURAG.VIAGENS, Processo de Compra 01/04/2022 a 30/06/2022, Fatura 00328496 de 23/03/2022, Ordem de Compra de 28/02/2022, identificação de Irregularidade, pagamento em 01/04/2022, no valor de R$ 1.623,79. Considerando que os elementos acima indicam contratação de fornecedor antecedente ao período de prestação de contas; considerando que há efetivação da despesa entre
21/02 e 11/03 e não há justificativa para o gasto antecedente ao período de execução da referida prestação de contas, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 3º e os itens de I até XIII; e considerando a relevância do valor.
CG 3 – GESTÃO DE PESSOAL
CG 3.1 – CONTRATAR PESSOAL DE ACORDO COM OS REQUISITOS EXIGIDOS
CG.3.1.1 Aplicação de Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal. META – 100.
Objetivo: Verificar o cumprimento do Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal
Percentual de Alcance da Meta: 0%
Não foi apresentado o processo seletivo e nem os currículos dos funcionários contratados, conforme prevê o Regulamento de Seleção de Pessoal da Contratada. Informar se houve mudança no organograma da contratada, pois em 06/05/2022 houve a demissão da funcionária Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, função Assistente de Comunicação, e em 06/06/2022 houve admissão de Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no cargo de Analista de Comunicação.
Na análise, não foram identificados elementos suficientes para validar o cumprimento dos Requisitos deste indicador e do Regulamento de Seleção de Pessoal deixando de observar, inclusive, o item X da Cláusula Sétima do Contrato 24/2019.
X- Contratar pessoal para a execução do objeto do Contrato de Gestão firmado por meio de processo seletivo, de acordo com o regulamento próprio para contratação de pessoal, com a observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da isonomia, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
CG. 3.1.2 Pessoal Contratado de Acordo com os Requisitos Qualitativos Exigidos. META – 100
Objetivo: Percentual de Postos Ocupados de Acordo com o Perfil Exigido.
Realizado: Não
Percentual de Alcance da Meta: 0%
A Contratada não apresentou os processos de seleção e não foi possível verificar o perfil exigido para a contratação nas funções, de acordo com a Proposta Aprovada.
CG. 3.1.3 Pessoal Contratado de Acordo com o Quantitativo Exigido META – 100.
Objetivo: Percentual de Ocupação dos Postos de Trabalho
Realizado: Sim
Percentual de Alcance da Meta: 80%
No plano de trabalho consta previsto a contratação de 35 pessoas. Foram identificados: nas folhas de pagamento do trimestre a contratação de 28 pessoas de acordo com o dimensionamento de pessoal do Plano de Trabalho. Portanto, de acordo com o objetivo do indicador “Avaliar se a OS cumpre o dimensionamento mínimo de pessoal” e o paramento de avaliação, onde o percentual mínimo para pontuação é de 80%, e na análise ficando com 80%, a OS alcançou a Mata.
CG 3.2 – CAPACITAR TRABALHADORES
CG 3.2.1- Capacitação de Trabalhadores META – 100.
Objetivo: Percentual de Realização do Plano de Capacitação.
Realizado: Sim
Percentual de Alcance da Meta: 100%
A Contratada realizou no período de 13 a 15 de junho 2022, curso de capacitação dos colaboradores. Como documentos comprobatórios foram apresentados fotos e lista de presença.
No Livro 10 – Anexos, página 000118 a 000132 foi anexado Plano de Capacitação dos Trabalhadores.
CG 3.3 – CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIARIAS (Encargos
e Salários)
CG 3.3.1 - Provisionamento das Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias. META – 100
Objetivo: Percentual de Provisionamento de Pessoal
Realizado: Sim
Percentual de Alcance da Meta: 90%
Consta na fl. 84 do Demonstrativo Financeiro da Prestação de Contas a indicação de “Recursos Provisionados com Pessoal” no valor de R$ 289.061,00 (duzentos e oitenta e nove mil e sessenta e um reais).
Na fl.000037 da Prestação de Contas fazendo referência a este indicador a OS não apresentou o detalhamento do valor mensal provisionado, não faz menção ao valor global provisionado, apenas informa que o valor provisionado encontra-se na conta principal do contrato. Não é conhecido o percentual sobre os salários para definição da provisão dos encargos. Sabe-se, que na média, o percentual usualmente usado para este cálculo é de 80%.
Considerando a fragilidade das informações entre as peças citadas, e na ausência de uma planilha detalhada das provisões, evidenciando o quantitativo de pessoal e seus respectivos salários, assim como o correspondente cálculo dos encargos (férias, 13º, rescisões, vale- transporte, alimentação), não sendo possível avaliar de forma eficaz, considerou-se parcialmente atendida a meta que fica pontuada entre 90 e 100% e aferida a nota 9 ao indicador. Reiteramos melhorias no item 12 “Recomendações”.
CG 3.3.2 – Cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. META – 100.
Objetivo: Percentual das obrigações trabalhista pagas
Realizado: Sim
Percentual de Alcance da Meta: 100%
Consta o recolhimento das obrigações Sociais compatíveis com as folhas de pagamentos e os extratos bancários, considerou-se o alcance da Meta em 100%, para efeito da nota.
CG 4 – Gestão de Patrimonial
CG 4.1 – EXECUTAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS BENS
CG 4.1.1 – Manutenção preventiva dos bens públicos. META – 100
Objetivo: Percentual de ações de manutenção executadas.
Realizado: Sim
Percentual de Alcance da Meta: 100%
Identificado o Termo de Vistoria de Imóvel e Uso de Bens Móveis, apresenta do que consta datado de 04/04/2022 e assinado por servidor da SETRE e colaborador da OS, considerou-se o alcance da Meta em 100%.
CG 4.2 – DISPOR DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES ADEQUADAS À REALIZAÇÃO DASATIVIDADES
CG 4.2.1 – Condições de Uso dos Equipamentos Públicos. META – 100.
Objetivo: Percentual de ações de equipamento sem condição de uso
Realizado: Sim
Percentual de Alcance da Meta: 100%
Identificado o Termo de Vistoria de Imóvel e Uso de Bens Móveis, apresenta do que consta datado de 04/04/2022 e assinado por servidor da SETRE e colaborador da OS, considerou-se o alcance da Meta em 100%.
CG 4.2.2 – Condições do Uso das Instalações META – 100.
Objetivo: Percentual de instalação em condições de uso.
Realizado: Sim
Percentual de Alcance da Meta: 100%
Identificado o Termo de Vistoria de Imóvel e Uso de Bens Móveis, apresenta do que consta datado de 04/04/2022 e assinado por servidor da SETRE e colaborador da OS, considerou-se o alcance da Meta em 100%.
CG 5 - GESTÃO DO CONTROLE
CG 5.1 – REALIZAR PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONTRATO DE GESTÃO.
CG 5.1.1 - Prestação de Contas do Contrato de Gestão. META – 01
Objetivo: Número Previsto de Relatório de Prestação de Contas
Realizado: Sim
Percentual de Alcance da Meta: 100%
Na Prestação de Xxxxxx foi identificado o protocolo de entrega do relatório para verificação de acordo com o requisito do indicador.
CG 5.2.1 – Manifestação dos Conselhos da OS. META – Não se aplica
Objetivo: Número Previsto de Relatório de Prestação de Xxxxxx Xxxxx
Realizado: Não se aplica
Percentual de Alcance da Meta: Não se aplica
CG 5.3 – EXECUTAR O PLANO DE MELHORIA DE GESTÃO
CG 5.3.1 - Implementação do Plano de Ação da Melhoria da Gestão. META – 100
Objetivo: Percentual de Execução de Ações de Melhoria
Realizado: Sim
Percentual de Alcance da Meta: 100%
A Contratada apresentou o Plano de Ação de Melhorias após o período, contudo as ações previstas para o trimestre foram realizadas.
CG 5.4 – CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES LEGAIS E CONTRATUAIS.
CG 5.4.1 - Cumprimento de Cláusula Contratual. META – Não se aplica
Objetivo: Número de ocorrência de Descumprimento de Clausula Contratual
Realizado: Não se aplica
Percentual de Alcance da Meta: Não se aplica
CG 5.4.2 – Responsabilização de irregularidade pelos órgãos de controle. META – Não se aplica
Objetivo: Número de ocorrência de Responsabilização por Irregularidade e Impetrada por Órgãos de Controle
Realizado: Não se aplica
Percentual de Alcance da Meta: Não se aplica
COMPONENTE DE IMPLANTAÇÃO – CI CI. 1 - INSTALAÇÕES IMPLANTADAS.
Cl 1.1 - Adquirir Bens para o Funcionamento do Serviço. META – 100
Objetivo: Itens Adquiridos Conforme Previsto
Realizado: 0
Percentual de Alcance da Meta: 0%
A Os não apresentou plano de aquisição não sendo possível avaliar esta meta
5.2 PLANO DE AÇÃO DE MELHORIA
Em relação ao Plano de ações e melhorias, este durante todo o período pregresso não havia sido elaborado pela Associação Fábrica Cultural, desta forma, existia acumulo de ações a serem implementadas. Diversas reuniões foram realizadas com a OS com intuito de colaborar na formatação deste documento e assim foi feito, contudo, o modelo de Plano por Trimestre infelizmente não pode ocorrer devido a este acumulo existente de ações que precisariam ser realizadas, desta forma, para esse primeiro ano do aditivo optou-se em realizar um Plano que as ações findariam em dezembro de 2022.
Sendo assim cada ação foi devidamente explicitada e esforços foram empreendidos para correção das desconformidades encontradas no decorrer do processo e as correções estão gradativamente sendo colocadas em práticas. As ações do Plano que foram acordadas para serem realizadas no período de execução deste relatório foram atendidas pela OS, serão apensadas a este processo e podem ser acessadas pelo CONGEOS a qualquer momento através do link abaixo: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/0/xxxxxxx/0xXXXXxXxxxxXXXXxx_xxxXXxx0xx0x00
6. DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
6.1 RESUMO DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DO PERÍODO
Para melhor entendimento dos dados a Tabela 02 foi juntada com o Anexo II deste relatório.
6.2 DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
Visto que a visualização dos dados na tabela não ficou boa com a inserção no texto,então para melhor entendimento dos dados a Tabela 03 foi juntada como Xxxxx XXX deste relatório.
6.3 ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
O processo de prestação de contas foi instruído com as peças documentais regularmente previstas no âmbito do Contrato de Gestão nº. 024/2019, guardando relação com a execução do objeto da parceria, bem como as etapas e metas previstas no plano de trabalho pactuado de acordo com o estabelecido em edital.
Os documentos comprobatórios das despesas, tais como, extratos bancários, notas fiscais, recibos e faturas, contêm a indicação dos valores, nome da entidade contratada e do fornecedor, além da indicação do produto ou serviço e número do instrumento da parceria, não contendo vícios nem rasuras que comprometam a sua legibilidade.
As guias de recolhimento de impostos e contribuições trabalhistas apresentadas encontra-se em situação regular e em conformidade com a folha de pagamento e contratações de pessoal realizadas no período.
Os extratos bancários das contas correntes e de aplicação financeira correspondem ao período analisado, lastreando a conciliação bancária apresentada.
Considerando os documentos apresentados na 11ª Prestação de Xxxxxx, compondo 09 cadernos financeiros, referentes aos processos de pagamentos e os extratos bancários do período: abril, maio e junho de 2022;
Procedeu-se a análise das Receitas e das Despesas com os seguintes destaques:
Receita - A receita total de R$ 79.497,66 (setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e sete
reais e sessenta e seis centavos), conforme registro no extrato bancário, conta10777-5, agencia904-0 – Banco do Brasil, e detalhamento a seguir:
a) Rendimento de aplicações no total líquido de R$ 831,61 (oitocentos e trinta e um reais e sessenta e um centavos – Trimestral;
Valor de R$ 78.666,05 (setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinco centavos), sem especificação do fato relacionado ao crédito, com registro definido como “Outras Movimentações”;
Despesa - A Despesa do período é do montante de R$ 601.841,79 (seiscentos e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos), distribuídas da seguinte forma:
a) Despesas de custeio pagas no período R$ 306.697,92 (trezentos e seis mil seiscentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos);
b) Despesas de Ações e Programas Finalísticos, valor de R$ 267.352,51 (duzentos e sessenta e sete mil trezentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e um centavos);
c) Despesas de Investimento valor de R$ 27.791,36 (vinte e sete mil setecentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos);
d ) Finalizada a análise dos documentos conciliados como extratos bancários correspondentes ao período 11º Relatório, o saldo na conciliação bancária, incluindo os valores em conta de investimento, é de R$ 671,02 (seiscentos e setenta e um reais e dois centavos), incluindo, portanto, o valor dos gastos provisionados. Tabela 02/anexo II - Resumo das Movimentações Financeiras do Período.
Da verificação dos relatórios e documentos apresentados, destacamos alguns pontos para ressaltar a necessidade de melhoria na apresentação da Prestação de Contas e cumprimento das Cláusulas do Contrato 024/2019, como registrado nas Recomendações item 12 deste Relatório.
7. AVALIAÇAO DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
A Fábrica Cultural não apresentou o relatório de sugestões.
8. MANIFESTAÇÕES DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Não houve notificações.
9. NOTIFICAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Não houve notificações.
10. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
● Atendimento ao regulamento de compras de bens e serviços e o tombamento de bens permanentes pelo Estado;
Diante das observações supracitadas na análise da C.G. 2.1.1 que se refere diretamente ao descumprimento das cláusulas do Regulamento de Compras, em especial ao que diz respeito aos Capítulos II, III, ficou claro a inobservância da Contratada em cumprir o estabelecido que foi pactuado no Regulamento para Compra e Aluguel de Bens, Locação e Contratação de Obras e Serviços.
Em relação ao registro patrimonial (tombamento) dos itens permanentes, estes constam no SIAP, doc. SEI 00040318470.
● Atendimento ao plano de manutenção preventiva e corretiva;
A Contratada apresentou o Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva, contendo os elementos necessários a preservação dos equipamentos e instalações durante o período de vigência contratual. O referido Plano é avaliado periodicamente, diante de eventuais apontamentos e/ou ocorrências, conforme indicador CG.4.1 Executar Manutenção Preventiva dos Bens Públicos do Edital nº 010/2018.
● Estado de conservação e operabilidade dos bens e instalações;
A SETRE realizou a inspeção física, in loco, com o objetivo de avaliar o atual estado dos equipamentos, das instalações elétricas e hidráulicas, dos bens móveis, do imóvel, e da parte lógica, conforme termo de vistoria Doc SEI 00040318753, indicando que todos os itens inspecionados constam em perfeito estado de funcionamento, atendendo aos dispositivos do indicador CG.4 Gestão Patrimonial do Edital nº 010/2018.
● Atendimento ao regulamento de seleção na contratação de pessoal.
Não foi apresentado pela Contratada o processo seletivo de admissão dos novos contratados como currículos, diplomas e certificados. Desta forma, podemos concluir que o processo seletivo de contratação de pessoal não foi realizado conforme prevê as regras do Termo do Regulamento de Seleção de Pessoal, elaborado pela Contratada, descumprindo os itens 4. Seleção, 5. Instrumentos e 6 Admissão/Contratação do referido Termo. As etapas de seleção e instrumentos para avaliação como: publicidade do ato e avaliação dos candidatos não foram demonstradas pela Contratada.
A Previsão no Plano de Trabalho é a Contratação de 35 postos de trabalho, no entanto, até o momento, o quadro de pessoal da Contratada é de 28 funcionários nesse Trimestre.
Consta registro no Relatório Técnico anterior, porém, como são identificadas as ocorrências, fica reiterado o seguinte:
Cláusulas do Contrato de Gestão 024/2019, pendentes de cumprimento pela Contratada .
1- Não consta apresentação de relatórios sobre recursos adquiridos na gestão do contrato – Parágrafo Oitavo da Cláusula Quarta; Consta registro de ingresso no extrato bancário, valor de R$ 77.534,44 (setenta e sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), porém, sem as informações pertinentes à identificação da origem e da aplicação dos recursos.
Descumprimento do disposto nos itens abaixo relacionados referentes à Cláusula Sétima; Inciso IV, Inciso V, Inciso VI, Inciso VII, Inciso VIII, Inciso IX, Inciso XII, Inciso XIV, Inciso XVI, Inciso XVII, Inciso XVIII, Inciso XX, Inciso XXI, Inciso XXIII, Inciso XXIV, Inciso XXVII e
11. APLICAÇÃO DE DESCONTOS
De acordo com a análise é indicado o desconto e retenção cautelar no valor global de R$ 337.622,03 (trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte e dois reais e tres centavos), conforme tabela e detalhes a seguir:
DESCONTOS R$
Desconto Percentual R$ 24.531,93
Retenção Cautelar R$313.090,10
Total R$ R$ 337.622,03
Descontos de acordo com o percentual apurado na Tabela 04 – anexo IV
A retenção cautelar prevista de R$ 313.090,10, referentes a erros matérias encontrados em Notas Fiscais e quanto a aplicação do Regulamento de Compras e dispositivos legais previstos na administração pública, deverá ser aplicado na 13º parcela de desembolso, prevista 05/06/2023, caso a OS não apresente até a data de 30 de Janeiro de 2023 as devidas correções e documentações associadas.
12. RECOMENDAÇÕES
"4.3.4 Plano de Ação de Melhoria
A Contratada apresentou o Plano de Ação de Melhorias referente aos 7°, 8° e 9° Relatórios Trimestrais, após as reuniões de alinhamento com a CMA.
(O livro 01 apresenta uma série de informações que não fazem parte das Qualificações e Metas, solicitamos que nos próximos relatórios sejam apresentados no formato estabelecido no Manual de Gestão - SAEB – CONGEOS) apresentando informações especificas sobre cada ação realizada em blocos específicos:
Livro 01 - CFs Livro 02 CG
Livro 03 CI- Quando houver.
Os documentos referentes a Estatutos, Contrato de Gestão e Planos de Contratação e Serviços, somente em caso de haver alterações, devendo ser acompanhados das informações e documentos comprobatórios das alterações realizadas;
FOPAG e RATEIOS - Movimentação de Pessoal – Termos de Vistoria, Plano de Manutenção Predial e Análises das receitas e despesas devem constar no Livro 02;
A OS não apresenta em seus relatórios as Pesquisa de Satisfação de usuários, que deve ser realizada em relação ao atendimento e à prestação de todos os serviços e apresentar os resultados da Pesquisa. Incluído as caixas coletoras nas lojas, feiras, eventos presenciais e online.
CF 1.1 - Diagnóstico das necessidades de qualificação elaborado
O Parecer Técnico da COORDENAÇÃO DE MODELOS DE PARCERIAS DE GESTÃO -
SAEB/SGI/DSG/CMPG, em referência ao 9º Relatório técnico referenda a necessidade de que a Secretaria dê continuidade ao acompanhamento do plano de ação de melhoria, conforme modelo Anexo XVIII - Plano de Ação de Melhoria, apresentado no Manual de Gestão do Programa Estadual das Organizações Sociais, documento essencial para a avaliação e acompanhamento das ações previstas e realizadas pela OS. O plano de ação de melhoria define as atividades que devem ser realizadas, os responsáveis por desenvolver cada uma delas e acompanhar o seu andamento, para que se possa atingir os melhores resultados. O andamento dessas ações deve ser reportado no relatório técnico do próximo período. Segue abaixo transcrito o trecho do Manual de Gestão, aprovado pela Resolução CONGEOS nº.22/2016, sobre este tema: "4.3.4 Plano de Ação de Melhoria Deverá ser desenvolvido um Plano específico para cada oportunidade de melhoria ou recomendação advinda do Relatório Técnico, bem como dos relatórios de auditoria elaborados pelas instâncias de controle interno e externo. Para tanto, deve ser utilizado os modelos constantes no Relatório Técnico Trimestral e no Relatório de Prestação de Contas. Nele devem conter as atividades necessárias a serem executadas para acatar as solicitações, além de serem analisadas a viabilidade e os benefícios das melhorias versus o esforço necessário (tempo e recursos) para implementação. Conforme disposto no Manual de Auditoria Operacional e de Regularidade, é essencial que as ações estabelecidas no Plano de Melhoria contenham o prazo sugerido pelo responsável para atendimento da recomendação e o responsável pela implementação da ação. Deverá ser nomeado um responsável da UMA pelo acompanhamento mensal ou trimestral de regularização das não conformidades e apresentação periódica dos status e justificativas de atrasos." A Meta prevê a
entrega de questionários aplicados e Relatório Analítico da Pesquisa, Cadernos Temáticos Aprovados pela CFA. As alterações de Metas não podem ser estabelecidas sem a realização de Termo Aditivo. Alerte-se que alterações das metas só podem ser efetuadas por meio da celebração de termo aditivo, conforme estabelece a cláusula sexta do contrato de gestão nº 024/2019.
Desta forma reafirmamos a necessidade da OS de apresentar mensalmente os resultados alcançados para as proposições do Plano de Ação e Melhorias, referentes ao 10º Relatório Técnico e deste 11º Relatório Técnico.
CF 2.1.1 - Percentual de Execução do Plano de Mídia.
A CMA solicita o envio imediato de toda a produção de mídia (Cards, Vídeos, Fotos e Imagens, documentos, em arquivo abertos e resultados finalizados quando for o caso) e posteriormente acompanhando a entrega de cada relatório de prestação de contas, gerados a partir da assinatura do Contrato de Gestão até o seu termino, para que sejam arquivados na UMA- CFA, em formato de mídia física (DVD) ou memória flash – Pendrives ou, e ainda, em SSD.
Apresentar as justificativas da reprogramação, e, no caso de impedimentos para a realização a Contratada deve apresentar, num prazo de 48hs após a data prevista sobre a impossibilidade de realização e o Plano de Ação e Melhorias para a efetivação das ações. O Contrato de Gestão prevê na Cláusula Sétima, item XV: bem como ressarcir o equivalente a todos os, danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência da CONTRATANTE, ou ainda, por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta, e oito) horas após a sua ocorrência.
Recomenda-se que nos próximos Relatórios Trimestrais os anexos e comprovações sejam apresentados e organizados no Livro 01 – Prestação de Contas – Qualificação logo após cada item, a fim de facilitar a verificação das metas.
Recomenda-se também que nos próximos relatórios a Contratada anexe a designação da Coordenação de Fomento ao Artesanato – CFA e adote a logomarca da CONTRATATNTE e da Contratada.
Sugerimos que os links do plano de mídia sejam apresentados em formato de QRCOD.
CF 3.2.2 - Receita de Vendas nas Lojas
Envio imediato para CFA as notas fiscais emitidas, sobre as vendas realizadas; referentes às vendas e planilhas com os s valores repassados para os beneficiários, de forma individual, contendo o quantitativo de peças e os valores individuais de cada produto comercializado, retroativo ao mês de abril a junho de 2022.
CG 1.3 – Captar Recursos
A Contratada deverá apresentar imediato, Plano de Captação de Recursos, conforme enunciado do edital, a Organização Social deverá apresentar anualmente o Plano de Captação de Recursos do período para conhecimento da Contratante, com a indicação das estratégias e prioridades de captação de recursos para os dois períodos do contrato (1º e 2º ANO).
13. PARECER CONCLUSIVO
A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, ao analisar o Relatório de Atividades e de Prestação de Contas referente ao 11° Trimestre de execução do contrato, II termo aditivo, relativo ao período de 01 abril a 30 de junho de 2022, constatou que os serviços foram realizados parcialmente, de acordo com o estabelecido no Contrato de Gestão n° 024/2019 e seus Aditivos, e considera que partes das metas analisadas foram cumpridas sendo
necessários os ajustes apontados neste relatório.
A CMA indica a aprovação do 11º Relatório de Prestação de Contas da Fábrica Cultural, com o ID de 84%. Conforme Tabela 01 - Comparativo entre as Metas Pactuadas e os resultados Alcançados.
Salvador, de de .
Xxxxxx Xxxxxxxx Costa Presidente da Comissão
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Reis Membro da Comissão
Leda Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Membro da Comissão
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Membro da Comissão
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Membro da Comissão
Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, subscrevo o presente Relatório, indicando o seu encaminhamento ao Secretário Davidson de Xxxxxxxxx Xxxxxx, ao Conselho Deliberativo da Associação Fábrica Cultural e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais - CONGEOS.
Salvador, de de .
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Coordenadora de Fomento ao Artesanato
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx , Assessora Técnica, em 16/01/2023, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Coordenador II, em 16/01/2023, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00060246434 e o código CRC F25AC8F2.
Referência: Processo nº 021.2107.2022.0005813-16 SEI nº 00060246434
Tabela XI Relatório Tabela Comparativos de Metas (00060247204)
SEI 021.2107.2022.0005813-16 / pg. 21
Nº | INDICADOR | AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | VARÁVEL PACTUADA | MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | 10º TRIMESTRE | % ALCANCE | PONTUAÇÃO OBTIDA | ||||||||||||||
COD. INDICADOR | NOME DO INDICADOR | FÓRMULA DE CÁLCULO | PARÂMETRO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | PESO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | META | REALIZADO | META | REALIZADO | META | REALIZADO | META | REALIZADO | ||||||||||
COMPONENTE FINALÍSTICO - CF | |||||||||||||||||||||||
CF 1 - QUALIFICAÇÃO DE ARTESÃS/ARTESÃOS E ARTESANATO BAIANO | |||||||||||||||||||||||
3 | CF1.1 | Diagnóstico das necessidades de qualificação elaborado | Estudo Exploratorio da realidade socio economica dos artesãos da Bahia, cadernos tematicos Artesanato baiano | Sim = 10; Não = 0 | 2 | 20 | Estudo Exploratorio da realidade socio economica dos artesãos da Bahia aprovados pela CFA, | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0% | 0 | ||||||
4 | CF 1.2 | Elaborar programa de Qualificçaõ do Artesanato Baiano | Programa de qualificação validado pela CFA | Sim = 10; Não = 0 | NA | NA | Programa de qualificação previsto | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | ||||||
5 | CF 1.3.1 | Percentual de cursos realizados | Número de cursos realizados/número de cursos previstos no programa de qualificação X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 | NA | NA | Percentual de cursos previstos | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | ||||||
6 | CF 1.4.1 | Percentual de avaliações positivas | Número de avaliações positivas/número de avaliações aplicadas X 100 | <100% e > 90%= 10 pontos; <90% e >=80% = 9 pontos; <80% e >=75% = 8 pontos; <75% = 0 ponto | NA | NA | Percentual de avaliações positivas previsto | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | ||||||
7 | CF 1.4.2 | Percentual de evasão dos cursos | Número de não concluintes/Número de inscritos X 100 | 100% e > 60%= 0 ponto; <60% e >=50% = 8 pontos; <50% = 10 pontos | NA | NA | Percentual de evasão dos cursos previstos | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | ||||||
CF 2 | - DIVULGAÇÃO DO ARTESANATO BAIANO | ||||||||||||||||||||||
8 | CF 2.1.1 | Percentual de execução do Plano de Mídia | Plano de \Comunicação Integrada, branding e jornada do consumidor, produção de conteudo e organização de banco de imagens; registro da | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 2 | 20 | Percentual de execução do Plano de Mídia | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 20 | ||||||
9 | CF 2.2.1 | Plataforma Digital Ativa e Atualizada | Plataforma digital ativa | Sim = 10; Não = 0 | 2 | 20 | Plataforma digital prevista Vitrine On line, area "Somos Artesanato da bahia" | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 100% | 20 | ||||||
CF 3 | - DESENVOLVIMENTO DE MEIOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO | ||||||||||||||||||||||
10 | CF 3.1.1 | Quantidade de Feiras Realizadas | Número de feiras realizadas | 100% = 10 pontos; <100% e >=67% = 9 pontos; <67% e >=33% = 8 pontos; <33% = 0 ponto | 3 | 30 | Quantidade de feiras previstas | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 100% | 30 | ||||||
CF 3.1.2 | Eventos Para a Comercialização | Numero de eventos Realizados | >=100%=10 pontos; <100%e=67%= 9 pontos; <67% e =33%= 8 pontos; <33% = 0 | NA | NA | Quantidade de Eventos Previstos | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | |||||||
11 | CF 3.1.3 | Percentual de produtos comercializados | Número de produtos vendidos/Número de produtos ofertados X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=60% = 9 pontos; <60% e >=30% = 8 pontos; <30% = 0 ponto | 3 | 30 | Percentual de produtos comercializados | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 100% | 30 | ||||||
12 | CF 3.2.1 | Numero de Pontos de Vendas Implantados | Numero de Pontos de Vendas , Quiosques, Vitrines em hoteis e pontos de comercialização implantadas, Comercialização em Grandes Centros | >=9 = 10 pontos; <=8 > 6 = 5 pontos; <=5== 3 pontos; <3 = 0 pontos | NA | NA | umero de pontos de Vendas Implantados | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | ||||||
13 | CF 3.2.2 | Receitas de Vendas nas Lojas e Pontos de Vendas Implantados | Receita de vendas obtida | 100% = 10 pontos; <100% e >=60% = 9 pontos; <60% e >=30% = 8 pontos; <30% = 0 ponto | 3 | 30 | Receita de vendas prevista | R$ 46.000,00 | R$ 36.434,30 | R$ 46.000,00 | R$ 37.899,40 | R$ 46.000,00 | R$ 56.518,79 | R$ 46.000,00 | R$ 130.852,49 | 100% | 30 | ||||||
14 | CF 3.3.1 | Rodadas de negócios realizadas | Número de rodadas realizadas | 1= 10 pontos; 0 = 0 pontos | NA | NA | Rodadas de negócio previstas | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | ||||||
15 | CF 3.3.2 | Receita prospectada | Total de receita prospectada | >=100%= 10 pontos; < 100% 0 pontos | NA | NA | Receita prevista | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | ||||||
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA DA COMPONENTE FINALÍSTICA (A) | 150 | TOTAL PONTUAÇÃO OBTIDA DA COMPONENTE FINALÍSTICA (B) | 130 | ||||||||||||||||||||
PERCENTUAL DE ALCANCE DA COMPONENTE FINALÍSTICA (B/A) | 87% | ÍNDICE DA COMPONENTE FINALÍSTICA - ICF | 0,87 |
11º Relatório Trimestral de Prestação de Contas do Contrato de Gestão nº024/2019 - Período 01/04/2022 a 30/06/2022 Tabela 01 - Comparativo entre as Metas Pactuadas e os Resultados Alcançados
ANEXO II
COMPONENTE DE GESTÃO - CG | |||||||||||||||||
CG 1 - GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA | |||||||||||||||||
16 | CG 1.1.1 | Conformidade das despesas efetuadas pela OS | Total de despesas em conformidade/Total de despesas efetivadas no Relatório de Prestação de Contas | 100% = 10 pontos; <100% = 0 pontos | 1 | 10 | Percentual de conformidade das despesas | 100 | 0 | 100 | 0 | 100 | 0 | 100 | 0 | 0% | 0 |
17 | CG 1.2.1 | Limite de gastos com pessoal | Percentual do orçamento de pessoal execcutado em relação ao orçamento total previsto / limite percentual de execução do orçamento de pessoal X 100 | <= 100% = 10 pontos; >100% = 0 pontos | NA | NA | Limite percentual de execução do orçamento de pessoal | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA |
18 | CG 1.3.1 | Captação de recursos | Percentual de captação de recursos financeiros em relação ao orçamento / Percentual previsto para captação de recursos X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | NA | NA | Percentual previsto para captação de recursos | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA |
CG 2 - GESTÃO DE AQUISIÇÕES | |||||||||||||||||
19 | CG 2.1.1 | Aplicação de Regulamento de Compras. | Nº de processos de compras concluídos com aplicação do Regulamento aprovado / Nº de processos de compras verificados no período X 100 | 100% = 10 pontos; <100% = 0 pontos | 1 | 10 | Percentual de processos de compras conformes | 100 | 0 | 100 | 0 | 100 | 0 | 100 | 0 | 0% | 0 |
CG 3 - GESTÃO DE PESSOAL | |||||||||||||||||
20 | CG 3.1.1 | Aplicação do regulamento de seleção e contratação de pessoal | Nº de processos de seleção e contratação de pessoal concluídos com aplicação do regulamento aprovado/Nº de processos de seleção e contratação de pessoal concluíidos X 100 | 100% = 10 pontos; <100% = 0 pontos | 1 | 10 | Percentual de processos de seleção conformes | 100% | 0% | 100% | 0% | 100% | 0% | 100% | 0% | 0% | 0 |
21 | CG 3.1.2 | Pessoal contratado de acordo com os requisitos qualitativos exigidos | Nº de postos de trabalho ocupados de acordo com o perfil exigido/Nº de postos de trabalho verificados X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 1 | 10 | Percentual de postos ocupados de acordo com o perfil exigido | 100% | 0,00% | 100% | 0,00% | 100% | 0,00% | 100% | 0,00% | 0,00% | 0 |
22 | CG 3.1.3 | Pessoal contratado de acordo com o quantitativo exigido | Nº de postos de trabalho ocupados/Nº de postos de trabalho previstos X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 1 | 10 | Percentual de ocupação dos postos de trabalho | 100% | 80% | 100% | 80% | 100% | 80% | 100% | 80% | 80% | 8 |
23 | CG 3.2.1 | Capacitação dos trabalhadores | Nº de eventos de capacitação dos trabalhadores realizados de acordo com o plano de capacitação / Nº de eventos de capacitação previstos no Plano de Capacitação X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 1 | 10 | Percentual de realização do Plano de Capacitação | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 10 |
24 | CG 3.3.1 | Provisionamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias | Valor monetário dos provisionamentos realizados / Valor monetário dos provisionamento devidos X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 1 | 10 | Percentual de provisionamento de pessoal | 100% | 90% | 100% | 90% | 100% | 90% | 100% | 90% | 90% | 9 |
25 | CG 3.3.2 | Cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias | Valor monetário das obrigações trabalhistas e previdenciárias (encargos e salários) pagas / Valor monetário das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas X 100 | 100% = 10 pontos; <100% = 0 pontos | 1 | 10 | Percentual das obrigações trabalhistas pagas | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 10 |
CG 4 - GESTÃO PATRIMONIAL | |||||||||||||||||
26 | CG 4.1.1 | Manutenção preventiva dos bens públicos | Nº de ações de mantenção executadas/Nº de ações de manutenção previstas no Plano de Manutenção X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 1 | 10 | Percentual de ações de manutenção executadas | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 10 |
27 | CG 4.2.1 | Condição de uso dos equipamentos públicos | Nº de equipamentos em condições de uso/Nº de equipamentos vistoriados X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 1 | 10 | Percentual de equipamentos em condição de uso | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 10 |
28 | CG 4.2.2 | Condição de uso das instalações | Nº de instalações em condições de uso/Nº de instalações vistoriadas X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 1 | 10 | Percentual de instalações em condições de uso | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 10 |
CG 5 - GESTÃO DO CONTROLE | |||||||||||||||||
29 | CG 5.1.1 | Prestação de contas do contrato de gestão | Nº de relatórios de prestação de contas tempestivo | 1 = 10 pontos; 0 = 0 pontos | 1 | 10 | Nº de Relatórios de Prestação de Contas | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 10 |
30 | CG 5.2.1 | Manifestação dos Conselhos da OS | Nº de Relatórios de Prestação de Contas Anual submetidos aos Conselhos da OS | 1 = 10 pontos; 0 = 0 pontos | NA | NA | Nº previsto de Relatórios de Prestação de Contas Anual | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA |
31 | CG 5.3.1 | Implementação do plano de ação da melhoria da Gestão | Nº de ações de melhoria concluídas/Nº de ações de melhorias previstas no Plano para conclusão no período X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 1 | 10 | Percentual de execução de ações de melhoria | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 10 |
32 | CG 5.4.1 | Cumprimento de cláusula contratual | Nº de ocorrência de descumprimento de cláusula contratual | =>1 = 0 pontos; 0 = 10 pontos | NA | NA | Nº de ocorrência de descumprimento de cláusula contratual | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA |
33 | CG 5.4.2 | Responsabilização de regularidade pelos órgãos de controle | Nº de ocorrência de responsabilização por irregularidade impetrada por órgãos de controle como AGE, Ministério Público, TCE, etc | =>1 = 0 pontos; 0 = 10 pontos | NA | NA | Nº de ocorrência de responsabilização por irregularidade impetrada por órgãos de controle | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA |
Tabela XI Relatório Tabela Comparativos de Metas (00060247204)
SEI 021.2107.2022.0005813-16 / pg. 22
COMPONENTE DE IMPLANTAÇÃO - CI | |||||||||||||||||
CI 1 - INSTALAÇÕES IMPLANTADAS | |||||||||||||||||
34 | CI 1.1.1 | Adquirir bens para o funcionamento do serviço | Nº de itens adquiridos conforme Plano de Aquisição / Nº de itens previstos no Plano de Aquisição X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | NA | NA | Nº de itens adquiridos conforme Plano de Aquisição e nº de intes previstos no Plano de Aquisição x100 | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA | NA |
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA DA COMPONENTE DE GESTÃO (C) | 130 | TOTAL PONTUAÇÃO OBTIDA DA COMPONENTE DE GESTÃO (D) | 87 | ||||||||||||||
PERCENTUAL DE ALCANCE DA COMPONENTE DE GESTÃO (D/C) | 67% | ÍNDICE DA COMPONENTEDE GESTÃO - ICG | 0,67 | ||||||||||||||
ID TRIMESTRAL (ICF*0,7) + (ICG*0,3) | 81% |
Tabela XI Relatório Tabela Comparativos de Metas (00060247204)
SEI 021.2107.2022.0005813-16 / pg. 23