Caracterização Agrícola da RAM Cláusulas Exemplificativas

Caracterização Agrícola da RAM. As quantidades de resíduos agrícolas que são deixadas nos campos após as colheitas podem, em princípio, obter-se a custo zero, e como tal, no seu custo apenas reflecte a mão-de-obra e o tempo envolvidos na colecta e no transporte destes resíduos para o centro de processamento. Mas pouco se tem feito para maximizar a exploração destes resíduos como fonte energética. A área cultivada da RAM representa cerca de 30% da superfície da ilha da Madeira, o que foi conseguido através da construção de socalcos e de canais de irrigação. As culturas dominantes e com maior peso na economia madeirense são a batata e a produção de vinho, este último com projecção mundial (4). A introdução da vinha na Ilha data do primeiro quartel do século XV. São 4 as castas nobres que constituem a "espinha dorsal" da produção do famoso Vinho da Madeira. A vinha é cultivada, geralmente, em latadas de cerca de um metro e meio de altura até os 400 metros de altitude. Nos terrenos mais elevados aparece a chamada vinha de pé, que se enlaça e sustenta sobre as árvores. A bananeira foi introduzida na Madeira em meados do século XVI, tendo-se espalhado aos poucos por toda a ilha. No entanto, é na costa sul que se nota uma maior produção. De início plantou-se a bananeira da terra, a qual se extinguiu mais tarde, e, actualmente, a banana anã, proveniente da China, é a mais cultivada (17). A superfície agrícola na ilha da Madeira ocupa os terrenos de menor altitude não ultrapassando, em regra, os 700 metros. No Porto Santo, a área agrícola localiza-se essencialmente abaixo dos 200 metros de altitude. Na encosta sul da ilha da Madeira, desde o nível do mar até aos 200 metros de altitude, a vegetação é do tipo sub-tropical, predominando as culturas frutícolas (bananeira, abacateiro, anoneira, papaia e mangueira), incluindo os produtos da floricultura. A cana de açúcar surge também como uma cultura desta zona, embora cada vez com menor expressão. Entre os 200 e os 400 metros de altitude, na encosta sul, predominam a vinha, as culturas hortícolas e arvenses e algumas culturas frutícolas (figueira, nespereira, anoneira e citrinos), sendo ainda visíveis pequenas áreas de cana-de-açúcar. Entre os 400 e os 700 metros de altitude predominam as culturas arvenses (cereais), as hortas, macieiras, pereiras e castanheiros, em associação com algumas espécies florestais (pinheiro, eucalipto e acácias). Na encosta norte, a vinha e as culturas hortícolas são as culturas dominantes desde o nível do mar até cerca de ...

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  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 13/01/2023, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Testemunha, em 13/01/2023, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 13/01/2023, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 13/01/2023, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 13467911 e o código CRC 5D1DEA7B. ISSN 1677-7069 Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0196/22; Objeto: Equipamentos, Aparelhos de Laboratórios; Partes: Embrapa Mandioca e Fruticultura e ARGOS LTDA; Vinculação: Pregão Eletrônico - SRP nº 0009/2022 - Embrapa/CNPMF; Valor Global: R$ 10.629,60; Data de Assinatura: 10/01/2023. Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0192/22; Objeto: Equipamentos, Aparelhos de Laboratórios; Partes: Embrapa Mandioca e Fruticultura e VANESSA DE SALVI COMÉRCIO DE MATERIAIS PERMANENTES; Vinculação: Pregão Eletrônico - SRP nº 0009/2022 - Embrapa/CNPMF; Valor Global: R$ 2.249,97; Data de Assinatura: 16/01/2023. Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0180/22; Objeto: Aquisição de switches para ampliação dos recursos computacionais da Embrapa/CNPMF; Partes: Embrapa Mandioca e Fruticultura e MICROBOOK INFORMÁTICA LTDA; Vinculação: Pregão Eletrônico - SRP nº 0035/2022 - Embrapa/CNPMF; Valor Global: R$ 49.999,70; Data de Assinatura: 12/01/2023.

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