CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Como esposado anteriormente, a relação de emprego distingue-se da relação de trabalho porque aquela necessita da cumulação de alguns elementos fundamentais, vejamos:
4.1. PESSOA FÍSICA Em se tratando de relação de emprego, é inexequível a contratação de uma pessoa jurídica para executar os serviços, uma vez que os direitos (à vida, à saúde, ao lazer etc.) protegidos pelo direito laboral aplicam-se estritamente a uma pessoa natural/física.