Cargas Térmicas Totais Da Instalação Cláusulas Exemplificativas

Cargas Térmicas Totais Da Instalação 

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  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 30.1. Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS ou na legislação aplicável, constituem encargos da CONCESSIONÁRIA: 30.1.1. Cumprir e respeitar as cláusulas e condições deste CONTRATO e seus ANEXOS, da PROPOSTA apresentada e dos documentos relacionados; 30.1.2. Manter, durante a execução deste CONTRATO, as condições necessárias ao cumprimento dos serviços objeto da CONCESSÃO; 30.1.3. Assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução da CONCESSÃO, excetuados unicamente aqueles em que o contrário resulte expressamente deste CONTRATO ou da legislação aplicável; 30.1.4. Cumprir a condicionante prevista na ETAPA PRELIMINAR, conforme previsto na Cláusula 6 deste CONTRATO; 30.1.5. Arcar com todos os custos relacionados a estudos e licenciamentos sob a sua responsabilidade nos termos deste CONTRATO, bem como os custos referentes à implementação das providências e investimentos necessários para atender às exigências de órgãos e entidades públicas competentes; 30.1.6. Providenciar e manter em vigor todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias ao desempenho de suas atividades, de acordo com a legislação vigente; ressalvadas as hipóteses em que, por culpa exclusiva do órgão competente, houver atraso na expedição das respectivas licenças, alvarás ou autorizações; 30.1.7. Executar, dentro da melhor técnica, as obras de implantação dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS submetendo-se rigorosamente às normas, especificações e instruções do PODER CONCEDENTE e demais normas aplicáveis; 30.1.8. Promover a completa execução das atividades e serviços inerentes à CONCESSÃO, obedecendo rigorosamente às recomendações técnicas constantes neste CONTRATO, bem como nas instruções apresentadas pela fiscalização e na legislação aplicável; 30.1.9. Submeter, à prévia apreciação do PODER CONCEDENTE, qualquer alteração nas especificações técnicas e operacionais que pretenda efetuar, bem como, qualquer alteração no PLANO DE IMPLANTAÇÃO, especificando, na respectiva solicitação, as razões do pleito, bem como as melhorias e vantagens advindas de eventuais alterações; 30.1.10. Informar, à fiscalização do PODER CONCEDENTE, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão das obras de implantação dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS dentro do prazo previsto no CADERNO DE ENCARGOS, sugerindo as medidas para corrigir a situação; 30.1.11. Sem quaisquer ônus para o PODER CONCEDENTE, desfazer todas as obras, atividades e serviços que forem executados em desacordo com os Projetos Executivos aprovados e reconstituí-los, segundo os mesmos Projetos, ressalvado o caso em que o PODER CONCEDENTE, explicitamente, aceitar tais obras, atividades e serviços como regularmente executados; 30.1.12. Indicar e manter um responsável técnico à frente dos trabalhos, com poderes para representá-la junto à fiscalização do PODER CONCEDENTE; 30.1.13. Atender às ordenações do PODER CONCEDENTE e da AGEPAR no tocante ao fornecimento de informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, medições, prestação de contas, na periodicidade e segundo os critérios estabelecidos; 30.1.14. Proporcionar o pleno atendimento da demanda, conforme as condições estabelecidas no CADERNO DE ENCARGOS; 30.1.15. Manter seu acervo documental de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.159/91 e demais normas aplicáveis; 30.1.16. Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Instituto Água e Terra com relação a boa conservação do solo e preservação dos PÁTIOS contra a proliferação de pragas, respondendo pelas consequências de seu eventual descumprimento; 30.1.17. Implantar todos os equipamentos e instalações necessários à prestação, continuidade e modernização das atividades e serviços inerentes a CONCESSÃO, consoante às especificações deste CONTRATO e seus ANEXOS; 30.1.18. Desenvolver e implantar a PLATAFORMA TECNOLÓGICA, nos termos do CADERNO DE ENCARGOS, mantendo-a atualizada; 30.1.19. Proceder, no que lhe couber, aos ajustes necessários na PLATAFORMA TECNOLÓGICA em decorrência de alterações tecnológicas, legais e regulamentares; 30.1.20. Promover melhorias requeridas pelo PODER CONCEDENTE de funcionalidades e relatórios da PLATAFORMA TECNOLÓGICA; 30.1.21. Submeter, à aprovação do PODER CONCEDENTE, propostas de implantação de melhorias nos serviços e de utilização de novas tecnologias; 30.1.22. Manter e conservar todos os bens, equipamentos e instalações empregados na CONCESSÃO em perfeitas condições de funcionamento, bem como promover, oportunamente, as substituições demandadas em função do desgaste ou superação tecnológica, ou ainda, promover os reparos ou modernizações necessárias à boa execução e à preservação da adequação das atividades e serviços, conforme determinado neste CONTRATO; 30.1.23. Atender, de forma adequada, o público em geral; 30.1.24. Adequar suas instalações para a acessibilidade de portadores de necessidades especiais, de acordo com as disposições legais vigentes e com as normas técnicas cabíveis, notadamente a Lei Federal nº 13.146/2015 e a NBR 9.050/2004, ou dispositivos legais e normativos que as substituam; 30.1.25. Elaborar, implantar e manter plano de atendimento aos USUÁRIOS, informando ao PODER CONCEDENTE de seu desenvolvimento; 30.1.26. Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais; 30.1.27. Divulgar, adequadamente, ao público em geral e aos USUÁRIOS, acerca da adoção de esquemas especiais de funcionamento quando da ocorrência de situações excepcionais, ou quando ocorrerem alterações nas características operacionais dos serviços; 30.1.28. Aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas às áreas vinculadas à CONCESSÃO, em consonância e de acordo com as diretrizes do PODER CONCEDENTE, cedendo-lhe, sem ônus, espaços para divulgação, conforme subcláusula 18.9; 30.1.29. Apoiar a execução dos serviços não delegados, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva do PODER CONCEDENTE; 30.1.30. Comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento no âmbito das atividades objeto da CONCESSÃO; 30.1.31. Assegurar livre acesso, em qualquer época, das pessoas encarregadas e designadas por escrito pelo PODER CONCEDENTE às suas instalações e aos locais onde estejam sendo desenvolvidas atividades relacionadas à CONCESSÃO, bem como a seus registros contábeis; 30.1.32. Recrutar e fornecer todos os recursos humanos, direta ou indireta, equipamentos e materiais necessários à exploração da CONCESSÃO, conforme as responsabilidades e atribuições delineadas neste CONTRATO e seus ANEXOS; 30.1.33. Realizar programas de treinamento de seu pessoal, visando ao constante aperfeiçoamento deste para a adequada exploração da CONCESSÃO; 30.1.34. Xxxxx, como única empregadora, todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre custo da mão de obra, bem como os referentes ao respectivo seguro de acidente de trabalho; 30.1.35. Comprovar, mensalmente, perante o PODER CONCEDENTE, as quitações legalmente exigidas de todo e qualquer encargo que se referir aos serviços, atividades e obras objeto deste CONTRATO, inclusive as contribuições devidas ao INSS, FGTS, taxas e impostos pertinentes; 30.1.36. Responder pelo pagamento dos tributos incidentes sobre a implantação e operação dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS; 30.1.37. Responsabilizar-se, integralmente, pelas despesas trabalhistas decorrentes da prestação das atividades e serviços, bem como pelo pagamento das despesas eventualmente necessárias para o treinamento de recursos humanos; 30.1.38. Manter equipe ativa, encarregada da medicina e segurança do trabalho, nos termos da legislação trabalhista, deste CONTRATO e de seus ANEXOS; 30.1.39. Xxxxxx, obrigatoriamente, todo pessoal em serviço devidamente uniformizado, conforme modelo aprovado pelo PODER CONCEDENTE, e portando Equipamentos de Proteção Individual - EPI e Coletiva – EPC adequados; 30.1.40. Regularizar, junto aos órgãos e repartições competentes, todos os registros e assentamentos relacionados à exploração da CONCESSÃO, respondendo, a qualquer tempo, pelas consequências que a falta ou omissão destes acarretar; 30.1.41. Responsabilizar-se, integralmente, por danos eventualmente causados ao PODER CONCEDENTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução das obras, atividades e serviços, isentando, assim, o PODER CONCEDENTE de quaisquer reclamações que possam surgir em consequência deste CONTRATO, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, independente de provocação por parte do PODER CONCEDENTE, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução das obras, atividades e serviços; 30.1.42. Manter o PODER CONCEDENTE informado sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS; 30.1.43. Executar serviços e programas de gestão, bem como fornecer treinamento a seus empregados, com vistas à melhoria dos serviços e à comodidade dos USUÁRIOS; 30.1.44. Cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus empregados; 30.1.45. Responder, perante o PODER CONCEDENTE e terceiros, por todos os atos e eventos de sua competência, especialmente por eventuais desídias e faltas quanto as obrigações decorrentes da CONCESSÃO; 30.1.46. Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e de terceiros contratados, providenciando o uso de uniforme nas funções e condições em que forem exigidos, bem como o porte de crachá indicativo das funções exercidas; 30.1.47. Ressarcir, o PODER CONCEDENTE, quando for o caso, de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais ou administrativas, para satisfação de obrigações originalmente imputáveis à CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA; 30.1.48. Dar apoio à COMISSÃO TÉCNICA; 30.1.49. Fornecer, ao PODER CONCEDENTE, à COMISSÃO TÉCNICA e à AGEPAR, sempre que solicitada, os documentos e informações pertinentes à CONCESSÃO, possibilitando a fiscalização e a realização de auditorias, nos prazos e periodicidade por estes determinados; 30.1.50. Assegurar o livre acesso, em qualquer época, pelos encarregados do PODER CONCEDENTE, às suas instalações e aos locais onde estejam sendo desenvolvidas atividades relacionadas com o objeto da CONCESSÃO; 30.1.51. Permitir o acesso do PODER CONCEDENTE nas suas dependências com o intuito de fiscalizar a CONCESSÃO, bem como prever, nos contratos que firmar com terceiros, o dever destes permitir o referido acesso para fiscalização; 30.1.52. Encaminhar, sempre que solicitado pelo PODER CONCEDENTE, cópia dos instrumentos contratuais relacionados às receitas diretas e acessórias inerentes ao objeto da CONCESSÃO; 30.1.53. Manter, para todas as atividades relacionadas à execução de serviços de engenharia, a regularidade perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, exigindo o mesmo para os terceiros contratados; 30.1.54. Observar padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, e de acordo com a legislação vigente; 30.1.55. Prestar contas, ao PODER CONCEDENTE, sempre que solicitado, nos termos deste CONTRATO; 30.1.56. Publicar, anualmente, suas Demonstrações Financeiras e Relatórios nos termos da legislação vigente; 30.1.57. Publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, as normas técnicas brasileiras de contabilidade, aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; 30.1.58. Apresentar, semestralmente, até o final do mês subsequente ao do encerramento do semestre referenciado, as demonstrações contábeis de acordo com os preceitos mencionados na subcláusula anterior; 30.1.59. Manter, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, CAPITAL MÍNIMO INTEGRALIZADO, conforme COMPROMISSO DE a este CONTRATO; 30.1.60. Contratar e garantir a cobertura de todos os seguros previstos neste CONTRATO e manter as apólices válidas durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, de forma a garantir efetivamente a cobertura dos riscos inerentes à prestação dos serviços, observado o disposto neste CONTRATO; 30.1.61. Dar conhecimento, ao PODER CONCEDENTE, das condições do financiamento e dos instrumentos jurídicos que assegurem os investimentos previstos neste CONTRATO, bem como de eventuais alterações; 30.1.62. Dar conhecimento, ao PODER CONCEDENTE, da contratação de qualquer novo financiamento ou dívida que possa ser considerada para efeito de cálculo da indenização devida no caso de extinção da CONCESSÃO; 30.1.63. Não registrar, em seus livros societários, qualquer operação que possa ter como consequência alteração de controle acionário não previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE, ou realizada em violação às condições previstas no presente CONTRATO; 30.1.64. Publicar, no D.I.O.E. e na PLATAFORMA TECNOLÓGICA, os cálculos de reajuste, revisão e qualquer outra operação que venha a impactar o valor das TARIFAS, nos termos da Lei nº 20.253/2020. 30.2. Constitui especial obrigação da CONCESSIONÁRIA promover e exigir, de todos os contratados para o desenvolvimento de atividades integradas à CONCESSÃO, que sejam observadas as regras de boa condução das atividades executadas e especiais medidas de salvaguarda da integridade física da população, bem como de todo o pessoal afeto a estes. 30.3. A CONCESSIONÁRIA assume ainda a responsabilidade perante o PODER CONCEDENTE de que somente serão contratados, para desenvolver atividades integradas à CONCESSÃO, terceiros que se encontrem devidamente licenciados e autorizados e que detenham capacidade técnica e profissional adequadas para o feito. 30.4. A CONCESSIONÁRIA ficará sujeita, nos termos e nas condições da legislação aplicável, ao regime fiscal e previdenciário que vigorar no prazo da CONCESSÃO, obrigando-se ao pontual recolhimento de todos os tributos incidentes sobre as receitas auferidas no âmbito deste CONTRATO, bem como das contribuições sociais e outros encargos a que estiver sujeita. 30.5. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela segurança do pessoal empregado nas atividades ligadas à operação da CONCESSÃO, obrigando-se a cumprir fielmente a legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e higiene no trabalho, não cabendo ao PODER CONCEDENTE quaisquer obrigações de riscos de responsabilidade civil e/ou de riscos diversos, respondendo a CONCESSIONÁRIA por todas as ações ou reclamações que venham a ser propostas por referido pessoal, e mantendo o PODER CONCEDENTE indene e a salvo de quaisquer responsabilidades ou obrigações derivadas de tais ações ou reclamações.

  • FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.

  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA I. Utilizar os espaços cujo uso lhe é concedido de acordo com as especificações e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital e anexos. II. Adequar e equipar o espaço físico com as condições e características necessárias e indispensáveis para realizar plenamente suas atividades, de acordo com as normas vigentes para o funcionamento do estabelecimento, sendo estas apresentadas a CONCEDENTE para aprovação prévia. III. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos à CONCEDENTE, sempre que lhe forem solicitadas. IV. Pagar a CONCEDENTE pontualmente as mensalidades pela outorga de uso, bem como os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentes. V. Transferir para sua responsabilidade a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia e água no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do Contrato. VI. Arcar com todas as despesas decorrentes de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvel. VII. Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000. VIII. Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados, que impliquem em inobservância deste dispositivo. IX. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades. X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE. XI. Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais e financeiros relativos ao desenvolvimento das atividades permitidas, objeto da presente concessão. XII. Responder civilmente por seus atos, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias. XIII. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE. XIV. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica, mediante autorização prévia, por escrito, da CONCEDENTE. XV. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde do Município de Amargosa(BA). XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisão. XVII. Manter a exploração da atividade comercial, com o funcionamento diário, das 09h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração. XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizado, bem como proceder com a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local; XIX. Manter o imóvel, objeto desta concessão, em perfeitas condições de conservação e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Município, observando também os seguintes pontos: a) A CONCESSIONÁRIA deverá, em sua rotina diária, providenciar a separação de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixo;

  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.