VERÃO Cláusulas Exemplificativas

VERÃO. Bairro Frequência/semana Horário de início da coleta (a partir das) Turno Transporte e Destino Centro diária 18:00h noturno Estação de transbordo* e Aterro Sanitário diretamente após coleta Bombas diária 18:00h noturno Estação de transbordo e Aterro Sanitário diretamente após coleta Canto Grande e Praia da Conceição diária 06:00h diurno Estação de transbordo Praia da Tainha diária 06:00h diurno Estação de transbordo Mariscal diária 06:00h diurno Estação de transbordo Quatro Ilhas diária 06:00h diurno Estação de transbordo Xxxx Xxxxxxx diária 06:00h diurno Estação de transbordo Bombas (fundos) diária 06:00h diurno Estação de transbordo Zimbros diária 06:00h diurno Estação de transbordo Morrinhos diária 06:00h diurno Estação de transbordo * área junto a Secretaria de Infraestrutura
VERÃO. Calor sensível: 724.853Kcal/h Calor latente: 127.915Kcal/h
VERÃO. 13 Quiosque churrasqueira.
VERÃO temperatura bulbo seco 36º C - temperatura bulbo úmido 27º C - temperatura máxima 36,6º C

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  • ATENÇÃO Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante para o lote/itens alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa, causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.

  • VEDAÇÕES É vedado à CONTRATADA:

  • FONTE DE ALIMENTAÇÃO 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz. 22.1.6.2. Seleção automática de tensão suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% em 50% de carga máxima (PFC 80+) com no mínimo 180 (cento e oitenta) watts de potência.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • DAS VEDAÇÕES É vedado à CONTRATADA:

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • AUXÍLIO DOENÇA A Companhia assegura, a título de Complementação do Auxílio-Doença, a complementação da remuneração integral do empregado afastado, em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional durante os 4 (quatro) primeiros anos de afastamento, e durante os 3 (três) primeiros anos para os demais casos de Auxílio-Doença.