Verão Cláusulas Exemplificativas

Verão. Calor sensível: 724.853Kcal/h Calor latente: 127.915Kcal/h
Verão temperatura bulbo seco 36º C - temperatura bulbo úmido 27º C - temperatura máxima 36,6º C
Verão. Bairro Frequência/semana Horário de início da coleta (a partir das) Turno Transporte e Destino Centro diária 18:00h noturno Estação de transbordo* e Aterro Sanitário diretamente após coleta Bombas diária 18:00h noturno Estação de transbordo e Aterro Sanitário diretamente após coleta Canto Grande e Praia da Conceição diária 06:00h diurno Estação de transbordo Praia da Tainha diária 06:00h diurno Estação de transbordo Mariscal diária 06:00h diurno Estação de transbordo Quatro Ilhas diária 06:00h diurno Estação de transbordo Xxxx Xxxxxxx diária 06:00h diurno Estação de transbordo Bombas (fundos) diária 06:00h diurno Estação de transbordo Zimbros diária 06:00h diurno Estação de transbordo Morrinhos diária 06:00h diurno Estação de transbordo * área junto a Secretaria de Infraestrutura

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  • SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO

  • VEDAÇÕES 12.1. É vedado à CONTRATADA:

  • Fonte de Alimentação 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • DAS VEDAÇÕES 11.1. É vedado à CONTRATADA:

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • PERGUNTA ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MODELO 2

  • Princípios 9 Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor. 9.4.1 Serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4