CARGOS DE CONFIANÇA. As partes reconhecem que o grupo de empregados com cargo de média chefia e gerentes, entre eles, supervisores, coordenadores, chefes e especialistas, ocupam e exercem cargos de confiança, uma vez que exercem atribuições de mando e gestão, conforme legislação prevista no inciso II do artigo 62 da CLT, atendendo as exigências de tratamento diferenciado (remuneração, PLR, e benefícios) para os respectivos colaboradores com relação aos seus subordinados.
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Samples: Collective Labor Agreement
CARGOS DE CONFIANÇA. As partes reconhecem que o grupo de empregados com cargo de média chefia Média Chefia e gerentesGerentes, entre eles, supervisoresSupervisores, coordenadoresCoordenadores, chefes Chefes, Especialistas e especialistasGerentes, ocupam e exercem cargos cargo de confiança, uma vez que exercem possuem atribuições de mando e gestão, conforme legislação prevista no inciso II do artigo 62 da CLT, atendendo as exigências de tratamento diferenciado (remuneração, PLR, PLR e benefícios) para os respectivos colaboradores com relação aos seus subordinados.
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Samples: Collective Labor Agreement
CARGOS DE CONFIANÇA. As partes reconhecem que o grupo de empregados com cargo de média chefia Média Chefia e gerentesGerentes, entre eles, supervisoresSupervisores, coordenadoresCoordenadores, chefes Chefes, Especialistas e especialistasGerentes, ocupam e exercem cargos cargo de confiança, uma vez que exercem possuem atribuições de mando e e/ou gestão, conforme legislação prevista no inciso II do artigo 62 62, da CLT, atendendo as exigências de tratamento diferenciado (remuneração, PLR, e benefícios) para os respectivos colaboradores com relação aos seus subordinadosdiferenciado.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
CARGOS DE CONFIANÇA. As partes reconhecem que o grupo de empregados com cargo de média chefia Média Chefia e gerentesGerentes, entre eles, supervisoresCoordenadores, coordenadoresChefes, chefes Especialistas e especialistasGerentes, ocupam e exercem cargos cargo de confiança, uma vez que exercem possuem atribuições de mando e gestão, conforme legislação prevista no inciso II do artigo 62 da CLT, atendendo as exigências de tratamento diferenciado (remuneração, PLR, PPR e benefícios) para os respectivos colaboradores com relação aos seus subordinados.
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Samples: Collective Labor Agreement