Cartão De Identificação. O beneficiário receberá um cartão de identificação, com obrigatoriedade de apresentá-lo por ocasião do atendimento médico e hospitalar, acompanhado de documento próprio de identidade. I - Propriedade – Fica, desde já, inequivocamente, ajustado que o cartão de identificação, emitido em função das obrigações do contrato, é de propriedade da CABERJ, obrigando-se o usuário a devolvê-lo no caso de rescisão contratual. II - Extravio - No caso de extravio do Cartão, para obter a 2ª (segunda) via, o beneficiário comunicará o fato imediatamente à CONTRATADA, ocasião em que deverá arcar com as despesas de sua confecção.
Appears in 4 contracts
Samples: Plano Privado De Assistência À Saúde, Contrato De Prestação De Serviços De Saúde, Plano Privado De Assistência À Saúde