CARTÃO E SENHA. 4.1. A SENHA do CARTÃO é de uso pessoal, intransferível e confidencial, não podendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso. 4.2. O CARTÃO terá senha para uso em caixas automáticos e/ou qualquer ponto de venda, a qual equivalerá, para todos os efeitos de direito, à assinatura do USUÁRIO por meio eletrônico. 4.3. O USUÁRIO é responsável por definir a SENHA de utilização do CARTÃO no APLICATIVO disponibilizado pelo EMISSOR. Caso o USUÁRIO esqueça a sua SENHA, este poderá recuperá-la no próprio APLICATIVO. 4.4. A função DÉBITO do CARTÃO DIGIO ONE, quando disponibilizada pelo EMISSOR, compartilha da mesma senha definida para a função crédito. 4.5. Caso o USUÁRIO esqueça a senha do APLICATIVO, este poderá solicitar a recuperação pelo APLICATIVO, sendo que o procedimento será encaminhado diretamente para o e-mail do USUÁRIO cadastrado junto ao EMISSOR.
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Samples: Regulamento De Emissão E Utilização Do Cartão Digio Visa, Regulamento De Emissão E Utilização Do Cartão Digio Visa
CARTÃO E SENHA. 4.1. A SENHA do CARTÃO é de uso pessoal, intransferível e confidencial, não podendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso.
4.2. O CARTÃO terá senha para uso em caixas automáticos e/ou qualquer ponto de vendavenda , a qual equivalerá, para todos os efeitos de direito, à assinatura do USUÁRIO por meio eletrônico.
4.3. O USUÁRIO é responsável por definir a SENHA de utilização do CARTÃO no APLICATIVO disponibilizado pelo EMISSOREMISSOR . Caso o USUÁRIO USUÁR IO esqueça a sua SENHASENHA , este poderá recuperá-la recuperá -la no próprio APLICATIVOAPLICATIVO .
4.4. A função DÉBITO do CARTÃO DIGIO ONEONE , quando disponibilizada pelo EMISSOR, compartilha da mesma senha definida para a função crédito.pelo
4.5. Caso o USUÁRIO esqueça a senha do APLICATIVOAPLICATIVO , este poderá solicitar a recuperação pelo APLICATIVOAPLICATIVO , sendo que o procedimento será encaminhado diretamente para o e-mail e -mail do USUÁRIO cadastrado junto ao EMISSOREMISSOR .
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CARTÃO E SENHA. 4.1. A SENHA do CARTÃO é de uso pessoal, intransferível e confidencial, não podendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso.
4.2. O CARTÃO terá senha para uso em caixas automáticos e/ou qualquer ponto de venda, a qual equivalerá, para todos os efeitos de direito, à assinatura do USUÁRIO por meio eletrônico.
4.3. O USUÁRIO é responsável por definir a SENHA de utilização do CARTÃO no APLICATIVO disponibilizado pelo EMISSOR. Caso o USUÁRIO esqueça a sua SENHA, este poderá recuperá-la no próprio APLICATIVO.
4.4. A função DÉBITO do CARTÃO DIGIO ONE, quando disponibilizada pelo EMISSOR, compartilha da mesma senha definida para a função crédito.pelo
4.5. Caso o USUÁRIO esqueça a senha do APLICATIVO, este poderá solicitar a recuperação pelo APLICATIVO, sendo que o procedimento será encaminhado diretamente para o e-mail do USUÁRIO cadastrado junto ao EMISSOR.ao
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