CARÊNCIAS. 7.1 – Para contratos cujo número de BENEFICIÁRIOS é igual ou superior a 30 (trinta), e enquanto essa quantidade mínima for mantida, não será exigido o cumprimento de prazos de carência, desde que o BENEFICIÁRIO formalize pedido de admissão no Contrato em até 30 (trinta) dias da celebração deste ou de sua vinculação à pessoa jurídica CONTRATANTE. 7.2 – Para contratos cujo número de BENEFICIÁRIOS é inferior a 30 (trinta) e desde que o BENEFICIÁRIO formalize pedido de admissão no Contrato em até 30 (trinta) dias da celebração deste ou de sua vinculação à pessoa jurídica CONTRATANTE, será exigido o cumprimento dos prazos reduzidos de carência, conforme abaixo: Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial 180 (cento e oitenta) dias 7.3 – Ressalvadas as hipóteses acima, a inclusão do BENEFICIÁRIO ocorrerá com a exigência de cumprimento integral dos prazos de carência e serão contados a partir do ingresso deste no Contrato, nos seguintes limites: Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial 180 (cento e oitenta) dias
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