Renúncia. Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes deste Termo de Emissão. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba ao Agente Fiduciário e/ou aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, em razão de qualquer inadimplemento da Emitente, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emitente neste Termo de Emissão, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
Renúncia. Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da presente Escritura de Emissão. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba à Debenturista em razão de qualquer inadimplemento da Emissora prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora nesta Escritura de Emissão ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
Renúncia. Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da presente Escritura, desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba à Emissora, ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistas em razão de qualquer inadimplemento prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pelas Partes nesta Escritura ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
Renúncia. A não exigência por qualquer uma das partes do cumprimento de qualquer termo, condição ou disposição neste Contrato não será interpretada como renúncia ou desistência de cumprimento futuro deste Contrato. Além disso, os termos, condições e disposições deste Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito. Nenhuma renúncia a termo ou condição deste Contrato por qualquer uma das partes será válida para qualquer finalidade, a menos que seja feita por escrito e assinada pela parte. A renúncia por qualquer uma das partes de uma violação de qualquer disposição deste Contrato por qualquer outra parte não será interpretada como uma renúncia contínua de tal violação, ou como uma renúncia de outras violações da mesma disposição, ou de outras, desse Contrato.
Renúncia. A renúncia, de qualquer uma das PARTES, relativamente a qualquer dos direitos atribuídos nos termos deste CONTRATO, terá efeito somente se manifestada por escrito. Nenhuma tolerância, atraso ou indulgência de qualquer das PARTES em fazer cumprir qualquer dispositivo, impedirá, ou restringirá tal PARTE de exercer tais direitos ou quaisquer outros no momento que julgar oportuno, tampouco constitui novação ou renúncia da respectiva obrigação.
Renúncia. A tolerância de qualquer das Partes a um determinado inadimplemento de outra Parte não afetará ou prejudicará os direitos da Parte tolerante com relação a qualquer inadimplemento subsequente desta ou de outra natureza; nem o atraso ou omissão de qualquer das Partes no exercício de qualquer direito afetará ou prejudicará quaisquer direitos que a Parte inadimplente possa ter com relação a este ou qualquer futuro inadimplemento.
Renúncia. Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do presente Termo. Dessa forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba ao Agente Fiduciário e/ou aos Titulares de CRI em razão de qualquer inadimplemento das obrigações da Emissora, prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
Renúncia. Notificações da União Europeia. Se Você é residente ou sua sede está localizada em qualquer país da União Europeia e/ou do Espaço Econômico Europeu, inclusive o Reino Unido, independentemente de permanência do país na União Europeia, você renuncia a todos os avisos, reconhecimentos e confirmações relativos à contratação por meios eletrônicos que possam ser requeridos nas seções 10 (1), 10 (2), 11 (1) e 11(2) da Diretiva da UE 2000/31/EC, conforme implementada em Sua jurisdição (inclusive no Reino Unido, que possa ser requerido pelas disposições equivalentes das Regulações de Comércio Eletrônico (Diretiva da CE) de 2002, conforme possam ser alteradas ou substituídas de tempos em tempos, seguindo a saída do Reino Unido da União Europeia) em relação ao uso da Tecnologia UPS. Na medida em que Você tiver direito legal de se retirar deste Contrato nos primeiros quatorze (14) dias após a Sua aceitação e você renuncia expressamente por este instrumento ao direito de se retirar em 14 dias em troca da disponibilização das Tecnologias da UPS pela UPS para Você imediatamente após celebrar este Contrato.
Renúncia. O não exercício por parte da ROSEN de qualquer de seus direitos aqui estabelecidos não constituirá ou será considerado uma renúncia ou perda de tais direitos. Os erros estenográficos e clericais estão sujeitos a correção. Se uma das Partes descobrir um erro administrativo, ela deverá notificar imediatamente a outra Parte.
Renúncia. Qualquer renúncia à disposição deste Contrato ou a direitos ou obrigações de qualquer das partes conforme o presente Contrato somente terá validade mediante instrumento assinado pela parte ou pelas partes efetuando a renúncia, e somente terá validade na instância específica e para a finalidade específica declaradas em tal instrumento.