RISCOS EXCLUIDOS Cláusulas Exemplificativas

RISCOS EXCLUIDOS. 2.1. Não obstante qualquer estipulação em contrário, fica entendido e acordado que este seguro está condicionado às seguintes exclusões e que esta cobertura não se aplica a: a) Qualquer perda, dano ou despesa incorrida em virtude da captura, tomada, arresto, retenção ou detenção, ou conseqüências delas advindas , ou de qualquer tentativa destas, ou sofridas em conseqüência de atividades militares, navais ou aéreas, mediante uso de armas, inclusive minas e torpedos ou outros mísseis e equipamentos de guerra, quer de origem inimiga ou amiga, ou sofridas em conseqüência de colocar a embarcação em risco como um ato ou medida de guerra tomada durante o processo de embate militar em si, e qualquer tal perda, dano e despesa será excluída deste seguro sem levar em consideração se a responsabilidade do Segurado é portanto baseada em negligencia ou não, e se antes ou após a declaração de guerra.
RISCOS EXCLUIDOS. 2.1. Não serão consideradas como cobertas por esta cláusula as estradas e caminhos de acesso.
RISCOS EXCLUIDOS. Qualquer tipo de controle, exames investigativos, consultas médicas gerais, estudos médicos, etc., que não sejam de emergência, não serão cobertos. • Vacinas e / ou desparasitação. • Doenças resultantes da falta de desparasitação ou vacinas. • Animais de estimação em gestação. • Animais de estimação que, no momento da viagem, estão doentes ou sob tratamento médico. • Animais com menos de quatro meses e mais de oito anos. • Animais de estimação que não possuem o cartão de vacinação completo e atual. • Animais de estimação que não cumprem as regras e requisitos legais para transferências internacionais. O reembolso das despesas incorridas deve ser solicitado pelo TITULAR no retorno de sua viagem e deve apresentar o relatório médico, o cartão de imunização e os comprovantes de pagamento correspondentes.. A TERRAWIND GLOBAL PROTECTION se reserva o direito de solicitar documentação adicional ao requerente, se necessário. Orientação médica por telefone / videoconferência Os beneficiários da TERRAWIND GLOBAL PROTECTION podem receber recomendações por meio de uma teleconferência e / ou videoconferência (sujeito a disponibilidade) com um profissional de saúde que fornecerá orientações sobre o que fazer para aliviar seus sintomas e, de acordo com a recomendação médica, será assistido por um médico para domicílio, em pronto-socorro ou pronto-socorro, de acordo com a gravidade dos sintomas que os descrevem.
RISCOS EXCLUIDOS. 2.1 Não estão cobertos na presente cobertura os danos causados à pintura interna do imóvel.
RISCOS EXCLUIDOS. Estão expressamente excluídos da cobertura deste seguro os eventos em conseqüência de: a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; b) Invasões, hostilidades, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, exceto quando se tratar de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; c) Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou contratuais do presente seguro, fica entendido e acordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; d) Doenças preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado e não declaradas na proposta de xxxxxx; e) Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente e envenenamento, exceto por absorção de substâncias tóxicas ou por escapamento acidental de gases e vapores, de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população; f) Doação e transplantes de órgãos intervivos; g) O beneficiário não terá direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, conforme o art. 798 do Código Civil; h) Tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; i) Quaisquer conseqüências decorrentes de atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro; j) Atos ilícitos dolosos praticados por sócios controladores, dirigentes ou administradores, pelos beneficiários ou pelos respectivos representantes, em caso de seguro contratado por pessoa jurídica; k) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado de atos ilícitos dolosos ou contrários à lei, salvo se decorrentes da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, o...
RISCOS EXCLUIDOS. 3.1.1. Não estarão cobertos por qualquer garantia deste seguro os danos ou perdas causados ou decorrentes direta ou indiretamente de: a) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, enquanto pessoa física, bem como por seus beneficiários e/ou representantes legais de cada uma destas partes;
RISCOS EXCLUIDOS. 4.1 Além dos riscos mencionados no subitem 4.1 das Condições Gerais, estão também excluídos os seguintes eventos: a) de doenças e/ou lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento prévio do Segurado, não declaradas na Proposta de Adesão; b) de tratamento e/ou cirurgias experimentais, exames e/ou medicamentos ainda não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia e suas consequências; 4.2 Estão expressamente excluídas, mesmo que resultante de Acidente Pessoal, as internações hospilatares objetivando a realização de: a) ceratotomia (cirurgia para correção de miopia); b) cirurgias plásticas em geral, salvo as que sejam simultaneamente restauradoras e resultantes de acidentes ocorridos na vigência do Seguro; c) infecções oportunistas e toda e qualquer doença provocada pela Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS); d) Acidente Vascular Cerebral (AVC), Cirurgia Coronariana, Doença de Parkinson Grave, Insuficiência Hepática Crônica, Insuficiência Renal Crônica, Lupus em estado crônico, Neoplasia (Câncer) e Transplante de Órgãos Vitais; e) diálise, hemodiálise e tratamento de cirrose hepática e a hepatite crônica; f) tratamento de infertilidade ou de esterilização, incluindo tratamentos cirúrgicos, e suas consequências; g) tratamentos clínicos ou cirúrgicos não éticos, ilegais ou não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Medicina e Farmácia e medicamentos também não reconhecidos por aquele Serviço; h) hospitalizações para check-up, diálise ou hemodiálise em pacientes crônicos e cirrose hepática; i) tratamento por senilidade ou rejuvenescimento ou repouso ou emagrecimento e suas consequências; j) tratamento odontológico e ortodontológico, mesmo que em consequência de acidente pessoal; k) tratamento cirúrgico da obesidade mórbida e suas consequências; l) tentativa de suicídio, desde que ocorra nos 2 (dois) primeiros anos do inicío da vigência individual, ou atos ilícitos devidamente comprovados; m) tratamentos decorrentes de patologias psiquiátricas e neuropsiquiátricas, inclusive psicanálise, sonoterapia, terapia ocupacional e psicologia; n) tratamentos que envolvam a homeopatia, acupuntura e tratamentos naturalistas; o) internação domiciliar; p) procedimentos que, por sua característica e amplitude, possam ser efetuados em ambulatório; e q) investigação diagnóstica não seguida de tratamento efetivo durante a internação. r) luxações recidivantes de qualquer articulação; s) instabilidades crônicas (agudizadas o...
RISCOS EXCLUIDOS. Além dos riscos mencionados no subitem 4.1 das Condições Gerais, estão também excluídos os seguintes eventos: a) atos ilícitos ou contrários à lei; b) intercorrências ou complicações consequentes de realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, acidentes cardiovasculares, aneurisma, síncope, apoplexia, acidentes médicos e similares e epilepsia, quando não decorrentes de acidente coberto.
RISCOS EXCLUIDOS. 2.1 A presente cobertura não garante, em qualquer situação, os prejuízos resultantes de: a) encargos que não sejam legal ou contratualmente exigíveis do GARANTIDO; b) inexigibilidade de encargos mensais consequentes de leis ou decretos que impeçam o uso das ações próprias à sua cobrança, reduzam ou excluam as garantias, mesmo em caso de desapropriação; c) as despesas extraordinárias de condomínio como tais definidas em lei; d) juros e demais encargos por inadimplemento ou impontualidade; e) multa moratória ocasionada pelo SEGURADO, bem como o retardamento na entrega de documentos que possam influenciar na aplicação de multa, agravando o montante a ser indenizado.
RISCOS EXCLUIDOS. Estão expressamente EXCLUÍDOS da cobertura prevista nestas Condições Especiais os eventos previstos no item 4 das Condições Gerais.