CARÊNCIAS. Os prazos de carências são os períodos nos quais nem eu e nem os meu(s) beneficiário(s) dependente(s) teremos direito a determinadas coberturas, mesmo que em dia com o pagamento do benefício. Haverá prazos de carência para utilização do benefício, conforme tabela indicativa abaixo. Para efeitos de isenção de carências, devem-se observar as normas regulamentares da ANS. QUADRO DE CARÊNCIAS Consulta Eletiva 30 dias Consulta Urgência 24 horas Exames Básicos 30 dias Exames Especiais 60 dias Procedimentos Básicos 180 dias Procedimentos Especiais 180 dias Psicoterapia 30 dias Fonoaudiologia 30 dias Fisioterapia 30 dias Nutrição 30 dias Terapia Ocupacional 30 dias Quimioterapia 180 dias Diálise ou Hemodiálise 180 dias Radioterapia 180 dias Parto 300 dias Internação Clínica, inclusos todos os procedimentos do Rol da ANS, durante o período de internação). 180 dias Internação Cirúrgica, inclusos todos os procedimentos do Rol da ANS, durante o período de internação). 180 dias DOENÇA OU LESÃO PRÉ EXISTENTES Doença ou lesão pré-existente é aquela da qual eu ou o meu(s) proponente(s) dependente(s) saiba(mos) ser portador(es) nesta data, seja por diagnóstico feito ou conhecido, devendo declará-la na Declaração de Saúde que acompanha essa Proposta. Havendo na “Declaração de Saúde” a informação de doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s), poderá ser aplicado pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início da vigência do benefício, a suspensão da cobertura para procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s). FICHA DE INSCRIÇÃO – PLANO COLETIVO POR XXXXXX Eu, declaro que reconheço e estou de acordo com os seguintes termos:
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CARÊNCIAS. Os prazos 10.1. Respeitadas as modalidades de carências são cobertura de cada plano de seguro, para os períodos nos quais nem eu e nem os meu(scontratos firmados com número de participantes inferior a 30 (trinta) beneficiário(ssegurados e, desde que o segurado formalize o pedido de ingresso em até 30 (trinta) dependente(s) teremos direito dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação a determinadas coberturaspessoa jurídica Estipulante, mesmo que em dia com será exigido o pagamento do benefício. Haverá cumprimento dos seguintes prazos de carência para utilização do benefício, conforme tabela indicativa abaixo. Para efeitos de isenção de carências, devem-se observar as normas regulamentares da ANS. QUADRO DE CARÊNCIAS Consulta Eletiva 30 dias Consulta Urgência 24 horas Exames Básicos 30 dias Exames Especiais 60 dias Procedimentos Básicos 180 dias Procedimentos Especiais 180 dias Psicoterapia 30 dias Fonoaudiologia 30 dias Fisioterapia 30 dias Nutrição 30 dias Terapia Ocupacional 30 dias Quimioterapia 180 dias Diálise ou Hemodiálise 180 dias Radioterapia 180 dias Parto 300 dias Internação Clínica, inclusos todos os procedimentos do Rol da ANS, durante o período de internação). 180 dias Internação Cirúrgica, inclusos todos os procedimentos do Rol da ANS, durante o período de internação). 180 dias DOENÇA OU LESÃO PRÉ EXISTENTES Doença ou lesão pré-existente é aquela da qual eu ou o meu(s) proponente(s) dependente(s) saiba(mos) ser portador(es) nesta data, seja por diagnóstico feito ou conhecido, devendo declará-la na Declaração de Saúde que acompanha essa Proposta. Havendo na “Declaração de Saúde” a informação de doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s), poderá ser aplicado pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início da vigência aceitação do benefícioCOBERTURAS 04 A 09 VIDAS* 10 A 29 VIDAS Urgência/Emergência 24 horas 24 horas Diagnóstico, Radiologia, Prevenção, Odontopediatria, Dentística e Cirurgia 60 dias 24 horas Endodontia 180 dias 24 horas Periodontia 180 dias 24 horas Prótese Rol 180 dias 120 dias Ortodontia** Sem cobertura 120 dias Prótese Extra Rol*** Sem cobertura 120 dias *Somente Plano Odonto Bronze **A partir do Plano Odonto Prata ***Somente Plano Odonto Ouro
10.1.1. Para as inclusões de segurados fora do prazo previsto neste contrato serão considerados os seguintes prazos de carência: COBERTURAS 04 A 09 VIDAS* 10 A 29 VIDAS Urgência/Emergência 24 horas 24 horas Diagnóstico, Radiologia, Prevenção, Odontopediatria, Dentística e Cirurgia 60 dias 60 horas Endodontia 180 dias 120 dias Periodontia 180 dias 120 dias Prótese Rol 180 dias 120 dias Ortodontia** Sem cobertura 180 dias Prótese Extra Rol*** Sem cobertura 180 dias *Somente Plano Odonto Bronze **A partir do Plano Odonto Prata ***Somente Plano Odonto Ouro
10.2. Respeitadas as modalidades de cobertura de cada plano de seguro, para os contratos firmados com número de participantes igual ou superior a suspensão da cobertura para procedimentos de Alta Complexidade 30 (PAC)trinta) segurados, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicosenquanto mantida essa quantidade mínima e, desde que relacionados à(so segurado formalize o pedido de ingresso em até 30 (trinta) doença(s) dias da celebração do contrato coletivo ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s)de sua vinculação a pessoa jurídica Estipulante, não será exigido o cumprimento de prazos de carência.
10.2.1. FICHA DE INSCRIÇÃO – PLANO COLETIVO POR XXXXXX Eu, declaro que reconheço e estou Para as inclusões de acordo com segurados fora do prazo previsto neste contrato serão considerados os seguintes termos:prazos de carência contados a partir da data de aceitação do segurado: COBERTURAS A PARTIR DE 30 VIDAS Urgência/Emergência 24 horas Diagnóstico, Radiologia, Prevenção, Odontopediatria, Dentística e Cirurgia 30 dias Endodontia 60 dias Periodontia 60 dias Prótese Rol 60 dias Ortodontia** 120 dias Prótese Extra Rol*** 120 dias **A partir do Plano Odonto Prata ***Somente Plano Odonto Ouro
10.3. O pagamento antecipado do prêmio mensal não elimina ou reduz os prazos de carência.
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Samples: Contrato De Seguro Coletivo Empresarial, Contrato De Seguro Coletivo Empresarial
CARÊNCIAS. Os prazos de carências são os períodos nos quais nem eu e nem os meu(s) beneficiário(s) dependente(s) teremos direito a determinadas coberturas, mesmo que em dia com o pagamento do benefício. Haverá prazos de carência para utilização do benefício, conforme tabela indicativa abaixo. Para efeitos de isenção de carências, devem-se observar as normas regulamentares da ANS. QUADRO DE CARÊNCIAS Consulta Eletiva 30 dias Consulta Urgência 24 horas Exames Básicos 30 dias Exames Especiais 60 dias Procedimentos Básicos 180 dias Procedimentos Especiais 180 dias Psicoterapia 30 dias Fonoaudiologia 30 dias Fisioterapia 30 dias Nutrição 30 dias Terapia Ocupacional 30 dias Quimioterapia 180 dias Diálise ou Hemodiálise 180 dias Radioterapia 180 dias Parto 300 dias Internação Clínica, inclusos todos os procedimentos do Rol da ANS, durante o período de internação). 180 dias Internação Cirúrgica, inclusos todos os procedimentos do Rol da ANS, durante o período de internação). 180 dias DOENÇA OU LESÃO PRÉ EXISTENTES Doença ou lesão pré-existente é aquela da qual eu ou o meu(s) proponente(s) dependente(s) saiba(mos) ser portador(es) nesta data, seja por diagnóstico feito ou conhecido, devendo declará-la na Declaração de Saúde que acompanha essa Proposta. Havendo na “Declaração de Saúde” a informação de doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s), poderá ser aplicado pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados Carências Válido a partir da vigência 01/06/2022 - Análise de redução de carências para beneficiários de até 69 anos 11 meses e 29 dias. Demais operadoras congêneres - Para ter redução de carência não pode ultrapassar 60 dias do último vencimento pago ou do cancelamento. Aredução de carência será analisada, desde que haja, no mínimo, 06 meses de permanência no plano médico anterior. É permitido a junção de 2 ou mais operadoras para composição do tempo de plano anterior, desde que não haja interrupção superior a 30 dias entre o término de um plano e o início de outro. Relação de operadoras congêneres a partir da vigência 01/06/2022: Allianz, Ameplan, Amil, APS – Assistência Personalizada à Saúde (Grupo Amil), Assefaz, BB Seguros, Bio Vida, Bradesco Saúde, Caixa Seguros (Rede Gama e Saúde Caixa), Care Plus, Cassi, Dix Saúde, Fundação Itaú (Auto Gestão Itaú), Gama Saúde, Geap, GNDI (Notre Dame Intermédica), Golden Cross, Green Line, Hapvida, Hospital Adventista, Humana Assistência Médica Ltda., Ideal Saúde, Lincx, Marítima, Medial, Mediservice, MedSenior, Nordeste Saúde, Omint, One Health, Pame, Pasa (Plano de Assistência à Saúde do Aposentado da Vale), PlanSaúde (Hospital Bom Samaritano), Plena Saúde, Porto Seguro, Prevent Sênior, Promédica, Quallity Pró Saúde, SAMEL, Santa Helena, São Cristóvão, Saúde Caixa, Saúde Casseb, Saúde Sim, Slam, Smile, Sompo Seguros, Sul América, Transmontano, União Médica, Unihosp e Vitallis. Aredução de carência será analisada, desde que atenda os seguintes critérios: - Aexclusão não seja via RN 412; - Idade até 69 anos, 11 meses e 29 dias. - Aexclusão e/ou a data de emissão da carta de permanência, não ultrapasse 60 dias da data de assinatura do contrato Documentos necessário para ex – beneficiários de plano individual: Carta de permanência da operadora contendo a situação atual do plano (data de término ou ativo) ; Cópia dos 03 últimos boletos e comprovante de quitação; Carteirinha com o nome do titular e dos dependentes (se houver), data de início da e a vigência do benefícioplano, a suspensão da cobertura para procedimentos tipo de Alta Complexidade acomodação (PACenfermaria ou apartamento). Se na carteirinha não constar às informações necessárias, deverão ser enviados os seguintes documentos: cópia do contrato anterior com data, nome do titular e dos dependentes (se houver), leitos e o tipo de alta tecnologia acomodação (enfermaria ou apartamento) ou cópia do boleto e procedimentos cirúrgicoscomprovante de quitação superior a 12 meses. Documentos necessários para ex – beneficiários de PMEe Empresarial: Carta de permanência da operadora contendo a situação atual do plano (data de término ou ativo); Cópia da carteirinha com o nome do titular e dos dependentes (se houver), data de início e a vigência do plano, tipo de acomodação (enfermaria ou apartamento). Para ex-beneficiários CNU: 1) Haverá cópia de carência (súmula 21) para todo ex-beneficiário CNU, desde que relacionados à(s) doença(snão haja interrupção de tempo entre os planos (exceto se cancelado pela RN 412) ou lesão(õeso beneficiário deve estar ativo no contrato já existente; 2) preexistente(sHaverá redução de carência dentro de 30 dias do cancelamento, será realizada redução de carências conforme aditivo. (exceto se cancelado pela RN 412); Procedimentos Carência Contratual Tempo de plano anterior (06 a 11 meses) declarada(sTempo de plano anterior (Apartir de 12 meses). FICHA DE INSCRIÇÃO – PLANO COLETIVO POR XXXXXX Eu, declaro que reconheço e estou de acordo com os seguintes termos:
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Samples: Informativo De Caráter Referencial
CARÊNCIAS. Os prazos A partir de carências são os períodos nos quais nem eu 01/08/2023 - Idade mínima de redução 19 anos até 69 anos 11 meses e nem os meu(s) beneficiário(s) dependente(s) teremos direito a determinadas coberturas, mesmo que em dia com o pagamento do benefício. Haverá prazos 29 dias; Aditivo de redução de Carência - assinatura obrigatória; Mínimo de 06 meses de permanência no plano anterior; Para ter redução de carência para utilização do benefício, conforme tabela indicativa abaixo. Para efeitos de isenção de carências, devem-se observar as normas regulamentares da ANS. QUADRO DE CARÊNCIAS Consulta Eletiva – não pode ultrapassar 30 dias Consulta do último vencimento pago ou da exclusão da empresa, ou seja, ao completar o 30° dia de inadimplência ou perda de direito já deverá estar com a proposta São Cristóvão assinada. Reduz carência de qualquer operadora que tenha registro na ANS, exceto os planos Medicol, Lan, Unimed Paulistana, planos hospitalares, Nipomed e outros cartões de descontos; Para beneficiários oriundos das operadoras Medicol e Lan, deverá ser feito o pedido formal Portabilidade Especial diretamente com a Operadora. Não faz redução de carência apenas para o recém-nascido dentro dos 30 dias do nascimento, é necessário que a mãe venha junto e esteja incluída no plano de origem. Não é necessário migrar todo o grupo familiar do plano anterior para que a redução de carência seja realizada; Não faz junção de planos anteriores de forma alguma. A São Cristóvão não aceita recibos impressos do site da administradora/operadora para comprovar quitação, obrigatoriamente devem ser enviados boletos e comprovantes de quitação. 1 Urgência e Emergência em PS – Pronto Socorro 24 horas Exames Básicos 24 horas 2 Consultas médicas e consultas multiprofissionais eletivas (psicólogo, fonoaudiólogo, nutricionista, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional), Raios-X sem contraste e ECG-eletrocardiograma (simples, alta resolução e 12 canais) 30 dias 15 dias 3 Exames Especiais 60 dias Procedimentos Básicos 180 dias Procedimentos Especiais 180 dias Psicoterapia laboratoriais para pesquisa e dosagem em ácido láctico, ácido úrico, colesterol total e frações (HDL, LDL, VLDL), creatinina, gama-glutamil transferase glicose, potássio, proteína C reativa, sódio, transaminase oxalacética (amino transferase aspartato) transaminase pirúvica (amino transferase de alanina) triglicerídeos, ureia, hemograma com contagem de plaquetas ou frações (eritograma, leucograma, plaquetas, parasitológico – nas fezes e rotina e cultura de urina (caracteres físicos, elementos anormais e sedimentoscopia e contagem de colônias) 30 dias Fonoaudiologia 30 15 dias Fisioterapia 30 4 Ultrassonografia de abdome (inferior, superior e/ou total), ultrassonografia do aparelho urinário; de estruturas superficiais ou partes moles; de globo ocular com ou sem doppler colorido; de mamas; de órgãos superficiais (tireoide, escroto, pênis ou crânio); ultrassonografia obstétrica convencional com ou sem doppler colorido; endovaginal; morfológica respeitada a DUT – Diretriz de utilização; e de perfil biofísico fetal. 90 dias Nutrição 30 45 dias Terapia Ocupacional 30 dias Quimioterapia 180 dias Diálise 5 Internações clinicas, cirúrgicas, neurológicas e psiquiátricas; micro e pequenas cirurgias em nível ambulatorial ou Hemodiálise 180 dias Radioterapia 180 dias Parto 300 dias Internação Clínicaem hospital dia; quimioterapia, inclusos todos os procedimentos do Rol da ANS, durante o período de internação)radioterapias. 180 dias Internação Cirúrgica90 dias 6 Demais exames, inclusos todos os terapias (psicologia, fonoaudiologia, nutrição, fisioterapia, terapia ocupacional) procedimentos do Rol da ANSe ventos não previsto nos Grupos 1, durante o período de internação). 2, 3, 4, 5, 7 e 8 180 dias DOENÇA OU LESÃO PRÉ EXISTENTES Doença 90 dias 7 Parto a termo 300 dias 300 dias 8 Cobertura parcial temporária – CPT às DLP – Doenças e/ou lesão pré-existente é aquela da qual eu lesões preexistentes alegadas ou o meu(s) proponente(s) dependente(s) saiba(mos) ser portador(es) nesta data, seja por diagnóstico feito ou conhecido, devendo declará-la na Declaração de Saúde que acompanha essa Proposta. Havendo na “Declaração de Saúde” a informação de doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s), poderá ser aplicado pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de constatadas 24 (vinte e quatro) meses 24 meses, contados a partir da data de início da vigência do benefício, a suspensão da cobertura para procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s). FICHA DE INSCRIÇÃO – PLANO COLETIVO POR XXXXXX Eu, declaro que reconheço e estou de acordo com os seguintes termos:
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Samples: Health Insurance Plan Agreement