DOS CARGOS 2.1 O cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), a remuneração básica inicial, o valor da taxa de inscrição e os requisitos básicos para posse no cargo são os estabelecidos a seguir: Analista Técnico Administrativo II 40h 15 01 R$ 5.331,60 100,00 Diploma de curso superior em qualquer área emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Pedagogo 40h 01 * R$ 5.331,60 100,00 Diploma de curso superior em Pedagogia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Enfermeiro 30h 02 * R$ 3.998,70 100,00 Diploma de curso superior em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Farmacêutico 30h 02 * R$ 3.998,70 100,00 Diploma de curso superior em Farmácia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Nutricionista 30h 02 * R$ 3.998,70 100,00 Diploma de curso superior em Nutrição emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Assistente Social 30h 03 * R$ 3.998,70 100,00 Diploma de curso superior em Serviço Social emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Psicólogo 30h 04 * R$ 3.998,70 100,00 Diploma de curso superior em Psicologia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Técnico em Atividades Administrativas 40h 74 04 R$ 3.793,20 85,00 Certificado de curso de ensino médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Instrutor de Artes 40h 02 * R$ 3.793,20 85,00 Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em artes ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Instrutor de Horta e Jardinagem 40h 02 * R$ 3.793,20 85,00 Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em Horta e Jardinagem ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Instrutor de Informática 40h 02 * R$ 3.793,20 85,00 Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em Informática ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Instrutor de Panificação 40h 01 * R$ 3.793,20 85,00 Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica de padeiro ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Instrutor de Marcenaria 40h 01 * R$ 3.793,20 85,00 Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em marcenaria ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Pedagogo 20h 02 * R$ 2.665,80 100,00 Diploma de curso superior em Pedagogia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Cirurgião Dentista 20h 10 01 R$ 2.665,80 100,00 Diploma de curso superior em Odontologia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Enfermeiro 30h 11 01 R$ 3.998,70 100,00 Diploma de curso superior em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Enfermeiro do Trabalho 30h 01 * R$ 3.998,70 100,00 Diploma de curso superior em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional mais especialização em enfermagem do trabalho. Farmacêutico 20h 09 01 R$ 2.665,80 100,00 Diploma de curso superior em Farmácia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Médico Clínico Geral 10h 21 01 R$ 2.216,40 100,00 Diploma de curso superior em Medicina emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Médico Especialista em Psiquiatria 10h 08 01 R$ 2.216,40 100,00 Diploma de curso superior em Medicina, com especialidade em psiquiatria, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Nutricionista 10h 03 * R$ 1.332,90 100,00 Diploma de curso superior em Nutrição emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. 20h 01 * R$ 2.665,80
DOS ENCARGOS Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela
Início e Fim dos Riscos 3.1. Observados os riscos cobertos, a vigência desta cobertura se inicia no momento em que as mercadorias ingressam no meio de transporte, nas câmaras de congelamento, no lugar mencionado para o começo do trânsito. SEGURO EMBARCADOR TRANSPORTE NACIONAL – CONDIÇÕES GERAIS 3.2. Este seguro continua em vigor durante seu curso ordinário de trânsito, enquanto a mercadoria estiver em câmara frigorífica que o Segurado tenha escolhido utilizar após o desembarque das mercadorias para: a) Armazenagem diferente do usado no curso normal de trânsito; ou b) Colocação ou distribuição. 3.3. Este seguro termina: a) Com o trânsito para quaisquer outros locais no prazo de 5 dias, após o desembar- que das mercadorias do navio, da aeronave ou do veículo terrestre no destino final da viagem; ou b) Com a venda ou transferência de direitos sobre o objeto segurado, antes do térmi- no da viagem, salvo estipulação em contrário. 3.4. Qualquer colocação das mercadorias que não seja para armazenamento, conforme estipulado no subitem 3.2 acima (exceto com o consentimento prévio da Seguradora) ou qualquer remoção das câmaras frigoríficas antes de expirar o período citado nas alíneas “a” e “b” do subitem 3.3 acima cancelará a cobertura para tais mercadorias. 3.5. Se, após a descarga do navio no porto de destino ou da aeronave no aeroporto de destino ou do veículo terrestre no local de destino final, mas antes do término deste se- guro, a mercadoria tiver que ser entregue a outro destino que não seja aquele para o qual está segurada, este seguro, embora permaneça sujeito a terminação conforme previsto, não se prorrogará além do início do trânsito para esse outro destino. 3.6. Este seguro continuará em vigor (sujeito a terminação, conforme retroprevisto, e às disposições do subitem 3.7, a seguir mencionado), durante demora, qualquer desvio, descarga forçada, reembarque ou transbordo, fora do controle do Segurado e durante qualquer variação da viagem, oriunda do exercício de uma faculdade concedida aos ar- madores ou fretadores do navio pelo contrato de afretamento. 3.7. Se, por circunstância fora do controle do Segurado, o contrato de transporte vier a terminar num porto, aeroporto ou local que não seja o do destino aqui mencionado, ou se a viagem de outro modo terminar antes da entrega da mercadoria como previsto nes- ta cláusula, o seguro também terminará, a menos que seja imediatamente comunicado, à Seguradora, e que seja requerida a continuação da cobertura, caso em que o seguro permanecerá em vigor, sujeito ao pagamento de um prêmio adicional, caso exigido pela Seguradora, até que: a) A mercadoria seja vendida e entregue em tal porto, aeroporto ou local, ou, salvo entendimento específico em contrário, até expirarem 30 (trinta) dias, depois de com- pletada a descarga do navio, aeronave, ou veículo terrestre em tal porto, aeroporto, ou local, ou o que primeiro ocorrer; b) A mercadoria seja enviada dentro do período de 30 (trinta) dias, (ou de qualquer prorrogação que for concordada), até sua chegada ao destino mencionado no pre- sente seguro, ou a qualquer outro destino, até terminado conforme as disposições desta cláusula.
ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso. 5.1. Quaisquer despesas não previstas como encargos do FUNDO correm por conta do ADMINISTRADOR, devendo ser por ele contratadas.
Das Taxas e Dos Encargos O FUNDO está sujeito à taxa de administração de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, a qual remunera o ADMINISTRADOR e os demais prestadores de serviços de administração do FUNDO, mas não inclui a remuneração dos prestadores de serviços de custódia e auditoria das demonstrações financeiras do FUNDO nem os valores correspondentes aos demais encargos do FUNDO, os quais serão debitados do FUNDO de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação em vigor.
DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;
DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;
IMPACTOS AMBIENTAIS Não há previsão de impacto ambiental resultante desta contratação. Todavia, caberá a futura contratada ações a serem adotadas como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais: a) Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço; b) Utilizar equipamentos e materiais de menor impacto ambiental; c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE; d) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados no fornecimento do objeto; e) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais; f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.