Prestação do trabalho Cláusulas Exemplificativas

Prestação do trabalho. Período normal de trabalho
Prestação do trabalho. Trabalho normal
Prestação do trabalho. Local do trabalho, noções e princípios gerais
Prestação do trabalho. Período normal de trabalho e adaptabilidade do horário de trabalho
Prestação do trabalho. Cláusula 17.ª 1- A organização, planificação, direção técnica e controlo das operações, bem como a direção e organização do traba- lho, competem às entidades empregadoras, dentro dos limi- tes legais e convencionais. 2- A afetação de trabalhadores às operações e serviços é determinada pelas entidades empregadoras, nos termos das normas legais e convencionais aplicáveis, podendo, no de- curso da operação, o número de trabalhadores afetos a cada operação ou a cada serviço ser aumentado ou diminuído em função da evolução do serviço ou de necessidades decorren- tes da organização do trabalho.
Prestação do trabalho. SECÇÃO I - ESTATUTO PROFISSIONAL
Prestação do trabalho. Local de trabalho
Prestação do trabalho. 28 SECÇÃO I - ESTATUTO PROFISSIONAL 28
Prestação do trabalho. 1 - A forma de prestação do trabalho dos elementos da equipa multiprofissional consta de documento escrito, proposto pelo conselho de gestão do CRI, aprovado pelo conselho de administração da entidade do SNS e devidamente publicitado, abrangendo toda a equipa, tendo em conta o plano de ação, o período de funcionamento e as modalidades de regime detrabalho previstos na lei.