CERTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DA REDE LOGICO Cláusulas Exemplificativas

CERTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DA REDE LOGICO. 10.1. Todos os pontos, cabos, painéis, rack’s, patches e lines adapter da rede de dados serão identificados com etiquetas térmicas adesivas e de acordo com a norma EIA/TIA 606-A. 10.2. As identificações dos cabos de dados lógicos constituídos por par trançado, serão executadas com marcadores com fita Poliester Branco do Tipo BRADY, instalado nas duas extremidades (junto ao Patch Panel e junto ao Wall Plate), contendo: 10.2.1. Tipo de Identificação: Poliéster Branco do Tipo BRADY 10.2.2. Posição:Colada na extremidade do cabo 10.2.3. Cor de fundo: Branco 10.2.4. Cor da Identificação: Preto 10.2.5. Codificação: ET-XX onde XX é o número que identifica o ponto na prancha. 10.2.6. Exemplo: ET-22 = é a estação de trabalho número vinte e dois. 10.3. Na tampa da tomada ("Wall Plate") também deverá haver identificação, de acordo com o especificado em planta, contendo: 10.3.1. Tipo de Identificação: Placa de acrílico 2,0cm x 1,0cm 10.3.2. Posição: Colada no espelho da caixa 10.3.3. Cor de fundo: Branco 10.3.4. Cor da Identificação: Preto 10.3.5. Codificação: Y-XX onde Y é a letra da identificação do Patch Panel e XX é o número da porta do Patch Panel 6 Exemplo: A-01 = é o primeiro Patch Panel do Rack porta 01. 10.3.6. Exemplo: A-01 = é o primeiro Patch Panel do Rack porta 01. 10.4. Os Patch Cords entre, Switch e Patch Panel, deverão ser identificados com marcadores extremidades, com fita Poliester Branco do Tipo BRADY, de acordo com a numeração da estação de trabalho a ser atendida, contendo: 10.4.1. Tipo de Identificação: Poliéster Branco do Tipo BRADY 10.4.2. Posição: Colada na extremidade do cabo 10.4.3. Cor de fundo: Branco 10.4.4. Cor da Identificação: Preto 10.4.5. Codificação: YY onde YY é o número inteiro começando em 01. 10.4.6. Exemplo: 02 = Jumper Cord / Patch Cord número dois. 10.5. Os Patch Panel também deverão ser identificados, com placas de Acrílico com a numeração da porta, contendo:

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  • IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE Conforme preâmbulo do Contrato.

  • IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Descrever detalhadamente em que serão aplicados os recursos financeiros recebidos, ou seja, o tipo de prestação de serviços que será executado.

  • IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE RAZÃO SOCIAL:..... CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:...... ENDEREÇO e TELEFONE:...... AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO .........

  • IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE RAZÃO SOCIAL: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL REPRESENTANTE E CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança. 10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.

  • IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 9.1. Recebimento Provisório: o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.1.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar quaisquer ajustes ou adequações que se fizerem necessários. 9.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.1.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, adequar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.1.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todas as análises e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.1.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 9.1.6. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.1.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.