EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 004/2024 LICITAÇÃO Nº 004/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 004/2024 LICITAÇÃO Nº 004/2024
A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT, através da Comissão Especial Mista de Licitação – CEML, constituída pelo Decreto nº 37.022/2023, torna público para conhecimento dos interessados que realizará por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, autorizada no processo nº 247535/2023– SEMIT, e de acordo com as condições estabelecidas neste edital, aprovado pela RPGMS/SEMIT através do Parecer Jurídico à fls. 280/289.
O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, de métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico do Banco do Brasil, sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como pelas disposições constantes deste Edital.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1. Os procedimentos da licitação serão regidos pela Lei Municipal nº 6.148/02, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 (ME e EPP), Decretos Municipais nºs 13.724/02 (alterado pelo Dec. nº 15.814/2005), 15.611/05 (alterado pelo Dec. nº 20.200/2009), 15.814/05, 15.984/05 e 24.900/2014 (alterado pelo Decreto nº 25.696/14), das normas gerais da Lei nº 8.666/93 (alterada pela Lei n.° 12.440/2011) e Lei Municipal nº 4.484/92, no que couber.
2. OBJETO
2.1. Contratação, na modalidade Registro de Preços, de empresa especializada em Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC para execução, por demanda, de serviços de infraestrutura de redes lógica (cabo UTP e cabo óptico) e rede elétrica, compreendendo instalação e manutenção com fornecimento de configuração, materiais, mão de obra, componentes e dispositivos de testes, englobando o fornecimento do projeto executivo, instalações, suporte técnico local e demais insumos necessários para o pleno funcionamento das soluções, para atender a população soteropolitana e as necessidades dos diversos órgãos e entidades da Administração da Prefeitura Municipal do Salvador.
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO
3.1. Site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. Recebimento das propostas a partir das 09:00 horas do dia 11/03/2024.
3.3. Abertura das propostas às 09:30 horas do dia 12/03/2024.
3.4. Início da sessão de disputa de preços às 10:00 horas do dia 12/03/2024.
3.5. O interessado deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
3.6. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT.
4.2. Serão participantes os órgãos e entidades da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Salvador – PMS.
4.3. São participantes os seguintes órgãos:
4.3.1. Secretaria do Governo – SEGOV
4.3.2. Gabinete do Vice-Prefeito – GABVP
4.3.3. Controladoria Geral do Município de Salvador – CGM
4.3.4. Procuradoria Geral do Município do Salvador – PGMS
4.3.5. Casa Civil
4.3.6. Secretaria Municipal da Comunicação – SECOM
4.3.7. Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE
4.3.8. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT
4.3.9. Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ
4.3.10. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR
4.3.11. Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência, Bem estar e Proteção Animal– SECIS
4.3.12. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT
4.3.13. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda – SEMDEC
4.3.14. Secretaria Municipal da Educação – SMED
4.3.15. Secretaria Municipal da Saúde – SMS
4.3.16. Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate a Pobreza, Esportes e Lazer – SEMPRE
4.3.17. Secretaria Municipal de Reparação – SEMUR
4.3.18. Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude – SPMJ
4.3.19. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas – SEINFRA
4.3.20. Secretaria Municipal de Manutenção da Cidade – SEMAN
4.3.21. Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP
4.3.22. Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB
4.3.23. Defesa Civil de Salvador – CODESAL
4.3.24. Fundação Cidade Mãe – FCM
4.3.25. Fundação Xxxxxxxx xx Xxxxx – FGM
4.3.26. Fundação Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx – FMLF
4.3.27. Guarda Civil Municipal - GCM
4.3.28. Superintendência de Trânsito de Salvador – TRANSALVADOR
4.3.29. Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador – ARSAL
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Fica facultado ao Município do Salvador, permitir a utilização da Ata de Registro, durante a sua vigência, pelos órgãos e entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem e com anuência do órgão gerenciador. (Decreto Municipal nº 24.900/2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 25.692/2014).
5.2. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a SEMIT e órgãos participantes.
5.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a SEMIT e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.4. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
5.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
5.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5.7. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados ao orçamento dos órgãos indicados no subitem 4.3 do Edital, do presente exercício, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no país, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123/06, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro.
7.3. As empresas enquadradas nesta situação deverão apresentar a declaração de ME ou EPP – Anexo VI deste Edital.
7.4. Em relação à cota reservada, somente poderão participar da licitação microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso III, da Lei Complementar n. 123/2006.
7.5. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
7.5.1. Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
7.5.2. Reunidos sob forma de consórcio;
7.5.3. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93;
7.5.4. Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do artigo 9° da lei n° 8.666/93.
8. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitações-e do Banco do Brasil S/A.
8.2. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.3. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações.
8.7. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
8.7.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
8.8. Informações complementares sobre credenciamento no sistema poderão ser obtidas pelos telefones: 00000000 ou 0000-00000000 (Suporte Técnico).
9. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até cinco dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá solicitar da Comissão Permanente de Licitação esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.2. Até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá solicitar da Comissão Especial Mista de Licitação esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão através de petição datada e assinada pelo representante legal da empresa e vir acompanhada de contrato social e procuração se for o caso.
9.3. As solicitações de esclarecimentos e as petições de impugnação deverão ser encaminhados por meio eletrônico, via internet, para o endereço xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.4. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
9.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital e vincularão os participantes e a administração.
9.6. A impugnação não possui efeito suspensivo.
9.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
9.8. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, as modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
9.9. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração a licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou.
9.10. O pregoeiro poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto às impugnações, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico.
10. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
10.1. Caberá à interessada em participar do Pregão, na forma eletrônica, remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for exigido neste edital, também os seus anexos.
10.2. Caberá à licitante acompanhar no sistema eletrônico do Banco do Brasil, todas as fases externas do pregão - da disponibilização até a sua adjudicação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens e atos do Pregoeiro registrados no sistema eletrônico, bem como pela sua desconexão.
10.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
10.4. No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.4.1. Persistindo a desconexão por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente 24 (vinte quatro) horas após a comunicação expressa aos participantes no sítio do xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11. DO ENVIO DE PROPOSTA ELETRÔNICA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A licitante deverá encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço concomitantemente com os documentos de habilitação e outros documentos exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, conforme a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
11.1.1. A proposta deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observado as datas e horários limites estabelecidos no item 3 deste Edital.
11.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
11.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
11.1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema que atender aos requisitos do artigo 3º da LC 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
11.1.4.1. As licitantes que quiserem usufruir os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
11.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
11.2.1. A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, vedada a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
11.2.2. Qualquer elemento que possa identificar o licitante através da sua proposta, antes da sessão pública, importará na sua desclassificação.
11.2.3. Até a abertura das propostas, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta, os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
11.2.4. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o inciso III e VI do artigo 14 do Decreto Municipal nº32.562/2020, irá perdurar por mais um dia e indicará data e horário do reinício.
11.2.4.1. Se for a hipótese que trata o inciso III do artigo 14 do Decreto Municipal nº32.562/2020, após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e horário previstos para o início da oferta de lances.
11.3. Da abertura da Sessão Pública
11.3.1. A abertura da Sessão Pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.3.2. O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes.
11.3.3. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro aos licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.3.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11.3.5. A proposta e os lances formulados deverão indicar preços expressos em moeda nacional (R$), com no máximo duas casas decimais.
11.3.6. A licitante deverá contemplar em seu preço, todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
11.3.7. Deverão ser observados os preços unitários máximos definidos conforme Anexo IX deste Edital.
11.3.8. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo motivo justificado e aceito pelo pregoeiro.
11.3.9. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do horário e valor consignados no registro de cada lance.
11.3.10. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.3.11. Durante o transcurso da Sessão Pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes.
11.3.12. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
11.3.13. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.3.14. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
11.4. Neste pregão, o modo de disputa adotado é o aberto e fechado, assim definido no inciso II artigo 26 do Decreto Municipal nº 32.562/2020.
11.4.1. As licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital;
11.4.2. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. [art. 24, caput, do Decreto no 19.896/20];
11.4.3. Encerrado o prazo previsto no número 11.4.2, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada;
11.4.4. Encerrado o prazo de que trata o número 11.4.3, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por
cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. [art. 24, §2o, do Decreto no 19.896/20]
11.4.5. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o número 11.4.4, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
11.4.6. Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. [art. 24, §4o, do Decreto no 19.896/20]
11.4.7. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos números 11.5.4 e 11.5.5, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º deste artigo. [art. 24, §5o, do Decreto no 19.896/20]
11.4.8. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto na letra “g”. [art. 24, §6o, do Decreto no 19.896/20]
11.4.9. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor estimado, em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance qual vai cobrir a melhor oferta.
11.5. Da Negociação da Proposta
11.5.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Licitante deverá continuar conectado ao sistema até as considerações finais do Pregoeiro.
11.5.2. O Arrematante deverá continuar vigilante ao chat, na oportunidade que o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
11.5.3. O Arrematante deverá encaminhar no prazo de 4 (quatro) horas a resposta quanto a contraproposta do Pregoeiro, na mesma oportunidade que deverá anexar nova proposta de preços, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance nos mesmos termos do item 11.5.2.
11.5.4. Em caso de inconsistência do sistema, deverá incluir a informação quanto a falha técnica em mensagens ao pregoeiro e encaminhar a proposta ajustada através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.5.5. Na impossibilidade de encaminhar a proposta ajustada por justa motivação no tempo legal, poderá o licitante, solicitar dilação de prazo que ficará a critério do pregoeiro o deferimento do pedido e novo prazo.
11.5.5.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.6. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas no Edital.
11.7. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
11.8. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
11.9. O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
11.10. O Sistema registrará o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
11.11. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da ME ou EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
11.12. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
12. PROPOSTA COMERCIAL
12.1. A proposta deverá ser apresentada na forma do Xxxxx XXX deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
12.1.1. Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato;
12.1.2. Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, para entrega CIF Salvador, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$), atualizados conforme lances eventualmente ofertados. Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último;
12.1.3. Prazo de validade de proposta 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior;
12.2. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
12.3. Os preços constantes da proposta escrita deverão referir-se ao do lance formulado no Pregão, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, considerar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
12.4. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá a licitante examinar todos os documentos exigidos no Edital e atender a todas as condições nele contidas e nos seus anexos.
13. HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
13.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida no subitem 13.4.2 deste instrumento, será assegurado à ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação.
13.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
13.4. Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
13.4.1. Preferencialmente a documentação deverá ser anexada por grupos: Habilitação jurídica, Regularidade fiscal e trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação econômico-financeira e outros documentos.
13.4.2. Habilitação Jurídica
13.4.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
13.4.2.2. Ato constitutivo (estatuto social, contrato social ou requerimento de empresário) em vigor, devidamente inscrito na Junta Comercial e todas as suas alterações. Em caso de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores e, para Sociedade Civis, deve ser acompanhado de prova de diretoria em exercício.
13.4.2.3. Documentos dos Sócios e do Representante Legal.
13.4.2.4. Procuração do respectivo Representante Legal na licitação.
13.4.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.4.2.6. Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Município de Salvador.
1.1.1.1. O Certificado de Registro Cadastral, expedido pelo Município de Salvador, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico-Financeira, exceto os concernentes à Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, Qualificação Técnica e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação.
13.4.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
13.4.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.4.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.4.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei
13.4.3.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN de nº 1.751/2014;
13.4.3.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.4.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (Lei nº 12.440/2011).
13.4.3.7. Certidão negativa de débitos do INSS;
13.4.3.8. Certidão Negativa no CADIN/Salvador conforme determina artigo 34 da Lei Municipal n˚ 8.421/2013 e no art. 3˚ do Decreto municipal n˚ 24.419/2013.
13.4.4. Qualificação técnica
13.4.4.1. A PROPONENTE deverá apresentar o certificado atualizado de calibração para os equipamentos listados abaixo:
13.4.4.1.1. Máquina de fusão de fibra óptica;
13.4.4.1.2. Máquina de certificação para rede, categorias 5e, 6 e 6A; 13.4.4.1.3. Equipamento de certificação da rede óptica (OTDR).
13.4.4.1.4. Caso o equipamento seja adquirido e estando no prazo de 12 (doze) meses da data de aquisição, deverá ser apresentada a nota fiscal de compra em nome da proponente em substituição ao certificado de calibração.
13.4.4.2. A PROPONENTE deve apresentar o atestado de capacidade técnica emitido por empresa pública ou privada comprovando que prestou serviços de instalação, configuração e a devida assistência técnica durante a garantia, com características semelhantes às especificadas no Termo de Referência:
13.4.4.2.1. Para os serviços de rede lógica e elétrica, a PROPONENTE deverá apresentar, pelo menos, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por empresa de direito público ou privado, compatível com o descritivo do Termo de Referência, contendo instalação e manutenção de pontos elétricos estabilizados (600 Pontos), rede lógica categorias 5E (1.500 pontos), 6 (2.500 pontos) e 6A (300 pontos).
13.4.4.2.2. Para os serviços de rede de fibra óptica, a PROPONENTE deverá apresentar, pelo menos, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por empresa de direito público ou privado, compatível com o descritivo do Termo de Referência, contendo instalação de cabos de fibra óptica dos tipos interno (1.500 metros) e autossustentável (4.000 metros). Para o cabo do tipo autossustentável, deverá ser comprovado que a PROPONENTE realizou tal instalação em posteamento de concessionária de energia elétrica em linhas de média tensão (13 KV ou superior). Tais comprovações poderão ser feitas através de somatório em atestados distintos.
13.4.4.2.3. Os atestados deverão ser impressos em papel timbrado, com nome e telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada, não sendo aceitas declarações genéricas de catálogos, manuais de Internet, devendo ainda atestar a satisfação com o serviço ofertado pela PROPONENTE.
13.4.4.2.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de conferir as informações prestadas pelas empresas emitentes dos atestados, através de consultas e visitas, bem como a disponibilidade de equipamentos solicitados junto à PROPONENTE.
13.4.4.3. A PROPONENTE deverá apresentar a Declaração de Visita Técnica. Na hipótese de a PROPONENTE não desejar realizar a visita técnica informada, a mesma deverá apresentar declaração de pleno conhecimento de que não serão consideradas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, condições e características da contratação, bem como sua gestão e execução.
13.4.4.4. A PROPONENTE Xxxx apresentar os seguintes documentos:
13.4.4.4.1. Responsável Técnico que deverá estar devidamente registrado no CREA, pertinente ao seu ramo de atividade relacionada com o objeto, da jurisdição do local de execução dos serviços; Com formação em engenharia elétrica, que exercerá a função de responsável pela administração local dos serviços, mobilização e controle de pessoal, em conformidade com a resolução CONFEA 1010/2005, em substituição a 218/1973, reconhecido pelo CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT e a Anotação de Responsabilidade Técnico – ART expedida(s) por este(s) Conselhos(s) que comprove(m) ter o profissional executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria Proponente (CNPJ diferente), serviço(s) relativo(s) a:
13.4.4.4.1.1. Instalação e manutenção de rede de cabeamento estruturado para redes Ethernet sobre cabo de cobre UTP Cat 5E, Cat 6 e Cat 6A, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
13.4.4.4.1.2. Fornecimento e lançamento de fibra óptica, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
13.4.4.4.1.3. Fusão de fibra óptica, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
13.4.4.4.2. Técnico cabeamento com o seguinte perfil:
13.4.4.4.2.1. Profissional treinado e certificado em curso de instalação de cabeamento de rede de voz e dados.
13.4.4.4.2.2. O profissional deverá possuir certificação do fabricante do sistema de cabeamento a ser instalado.
13.4.4.4.3. A comprovação deverá ser feita mediante: 13.4.4.4.3.1. Apresentação de cópia do(s) certificado(s);
13.4.4.4.3.2. Cópia das páginas suficientes e necessárias para comprovação de vínculo, da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou cópia do contrato de trabalho ou de prestação de serviços entre a empresa e o(s) profissional(is);
13.4.4.4.3.3. Em caso de sócio deverá ser apresentado cópia de contrato social constando o nome do(s) sócio(s) indicado(s) como detentor(es) do(s) certificado(s).
13.4.4.4.4. Declaração de que irá dispor, para cumprimento do contrato, de estrutura técnica adequada (instalações, aparelhamento e corpo técnico) para cumprimento do objeto desta licitação, além de local para execução dos serviços técnicos na cidade de Salvador e ou Grande Salvador – BA.
13.4.4.4.5. Prospecto com as características técnicas de todos os componentes dos equipamentos, incluindo especificação de marca, modelo e outros elementos que, de forma inequívoca, identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em websites dos fabricantes na Internet, em que conste o respectivo endereço eletrônico;
13.4.4.4.6. Indicação exata do modelo de equipamento ofertado, no Sistema Eletrônico de Disputas e na Proposta de Preços, comprovando todos os recursos e funcionalidades mínimas exigidas para os equipamentos que irão integrar as características técnicas solicitadas no Anexo A do Termo de Referência.
13.4.5. Qualificação Econômico-Financeira
13.4.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
13.4.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
13.4.5.2.1. O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
13.4.5.2.2. Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76 c/c a Lei nº 11.638/2007, cópias da publicação de:
a) balanço patrimonial;
b) demonstração do resultado do exercício;
c) demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
d) notas explicativas do balanço.
13.4.5.3. A licitante deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total indicado na proposta apresentada para o lote pertinente, admitida a atualização para a data da apresentação da proposta através de índices oficiais. Caso seja de interesse da licitante concorrer a 2 ou mais lotes, o patrimônio a ser comprovado não poderá ser inferior à soma dos valores exigidos para cada lote.
13.4.5.4. A empresa licitante que ainda não tenha completado seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio da apresentação do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial.
13.4.5.5. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmadas a autenticidade.
13.4.5.6. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14. OUTROS DOCUMENTOS
14.1. Os documentos a seguir mencionados deverão ser apresentados pela licitante juntamente com os demais documentos exigidos neste instrumento. As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico:
14.1.1. Proposta Comercial (Anexo III);
14.1.2. Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo IV);
14.1.3. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor (Anexo V);
14.1.4. Termo de declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; (Anexo VI)
14.1.5. Declaração de Inexistência de fato superveniente à participação no certame (Xxxxx XXX)
14.1.6. Dados do representante legal (nome, RG, CPF) com poderes específicos para assinar o Contrato. (Anexo VIII)
15. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1. O Critério de Julgamento será o de Menor Preço do Lote.
15.2. A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, sagrando-se vencedora a licitante que apresentar a proposta em conformidade com este edital e ofertar o menor preço global, para o lote, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
15.3. Para fins deste certame, considerar-se-á como preço global o valor correspondente ao somatório dos itens que compõem o lote.
15.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
15.5. Serão desclassificadas as propostas que:
15.5.1. Não atenderem as condições e exigências deste Edital;
15.5.2. Consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato;
15.5.3. Incompletas ou divergentes do quanto especificado neste Edital e seus anexos;
15.5.4. Não contemplem todos os itens pertencentes ao lote. A desclassificação da proponente ocorrerá apenas no lote prejudicado.
15.6. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006.
15.6.1. Ocorrerá o empate ficto quando as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
15.7. Para efeito do disposto no item 15.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
15.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito, apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame;
15.7.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item 15.7.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 15.5 deste edital, na ordem classificatória.
15.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 15.6 deste edital, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originariamente apresentada.
15.9. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos na presente licitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão desclassificadas e/ou inabilitadas, cabendo ao Pregoeiro examinar a oferta e aceitabilidade
da proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências editalícias.
15.10. É vedada a utilização de sistema robotizado que implique envio automático de lances.
16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Declarada à vencedora, qualquer licitante poderá manifestar em até 30 minutos a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, oportunidade em que deverá expressar a síntese imediata de suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso.
16.1.1. O licitante desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
16.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra - razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, momento em que lhes será assegurado vista aos autos para conhecer do recurso apresentado ou, querendo, obter cópia do recurso e demais documentos que entender necessário.
16.2.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 16.1 fará deserto o recurso.
16.3. A falta de manifestação imediata, acompanhada da síntese das respectivas razões, ensejará a preclusão do direito de recorrer.
16.4. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeitos suspensivos, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas.
16.6. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
16.7. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser anexadas ao sistema do Banco do Brasil e concomitantemente enviadas para o e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Não havendo manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
17.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor homologando em seguida, o procedimento licitatório.
17.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
18. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1. O Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento podendo, a critério da Administração Pública Municipal,
ser celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento aos Órgãos e Entidades municipais.
19. TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços mediante Termo de Compromisso de Fornecimento e Ata de Registro de Preços, a serem firmados entre a licitante vencedora e a SEMIT.
19.2. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
19.3. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento e a Ata de Registro de Preços.
19.4. É facultado à Administração, havendo recusa do licitante vencedor em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior ou estando em situação irregular, na forma do art. 12, § 2º da Lei Municipal nº 6.148/2002, convocar os licitantes remanescentes, para, após feita a negociação, assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
19.5. São de responsabilidade exclusiva do promitente fornecedor as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no período de vigência do Termo de Compromisso de Fornecimento, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
19.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4º do art. 5 da Lei nº 8.666/93.
19.7. Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços, que os valores registrados no Termo de Compromisso de Fornecimento encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:
19.7.1. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado.
19.7.2. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
20. INSTRUMENTO CONTRATUAL
20.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.2. O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão contratante.
20.3. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pelo fornecedor registrado implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital.
20.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato sem a prévia anuência da Administração.
20.5. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
20.6. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
20.7. A contratada deverá efetuar a inscrição da empresa perante o FISCO do Município de Salvador/BA, cuja comprovação deverá ser feita até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme dispõem os artigos 228 e 323 da Lei Municipal nº 7.186/2006, que trata do Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador.
20.8. O fornecedor deverá apresentar Certidão Negativa no CADIN/Salvador conforme determina artigo 34 da Lei Municipal n˚ 8.421/2013 e no art. 3˚ do Decreto municipal n˚ 24.419/2013;
20.9. O prazo da contratação será de 12 (doze) meses.
20.10. No prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, a licitante contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei 8.666/93.
20.11. A contratada obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços licitados e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, de acordo com o inciso II, art. 65 da Lei 8.666/93.
20.12. Em caso de rescisão contratual com primeiro colocado, poderá a critério da Administração convocar o segundo colocado para que este, caso aceite os mesmos preços e mesmas condições do primeiro chamado possa assinar contrato com a Administração.
20.13. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
20.14. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, desde que justificados, observado o que dispõe o art. 65 da Lei nº 8666/1993.
20.14.1. O percentual a ser utilizado de acréscimo deve recair sobre o contrato desde que esteja vigente, independentemente de a ARP ter expirado o seu prazo de validade, haja vista que a vigência dos contratos celebrados em decorrência da utilização da ARP é desvinculada desta.
21. PROCEDIMENTO DE DISPONIBILIDADE DO OBJETO, FORMA E PRAZO DE ENTREGA
21.1.1. Os serviços terão seus prazos estipulados nas Ordens de Serviços (OS) emitidas pela SEMIT, durante o período de validade estabelecido pelo Contrato.
21.1.2. A CONTRATADA deve realizar a entrega, instalação e todas as configurações dos equipamentos em até 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do Contrato, iniciando neste momento a prestação dos serviços objetos desta contratação.
22. PAGAMENTO
22.1. O pagamento será realizado pela contratante, através de crédito em conta corrente, obrigatoriamente mantida junto ao Banco Bradesco, consoante determinação do Decreto Municipal n.º 23.856/2013 (arts. 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não existência de débitos registrados no CADIN Municipal, conforme Decreto Municipal nº 24.419/2013.
22.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária.
22.3. O pagamento da(s) fatura(s) referente ao fornecimento da solução contratada será realizado em parcela única, em até 20 dias, e está condicionado ao “atesto” da nota fiscal pelo responsável.
22.4. O pagamento dos serviços será feito por medição, ou seja, por serviço efetivamente realizado;
22.4.1. Os pagamentos serão mensais inclusas todas as despesas com tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e quaisquer outras que forem devidas.
22.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetivar o pagamento se, no ato do “atesto”, o serviço não estiver condizente com especificação requerida, até que seja promovida sua regularização;
22.6. Deverão constar, obrigatoriamente no corpo da Nota Fiscal, as seguintes informações:
22.6.1. Descrição dos serviços/produtos, preço total e data de emissão;
22.6.2. Valor total, com as deduções de impostos devidos;
22.6.3. Número do contrato;
22.6.4. Período dos serviços prestados.
22.7. Os pagamentos ficam condicionados à apresentação da Nota Fiscal ou Fatura emitida, acompanhada das Certidões que comprovem sua regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, bem como certidão trabalhista;
22.8. No valor da contratação deverá estar incluso todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, tributários, estipulados na legislação fiscal e trabalhista, materiais de consumo, equipamentos necessários, despesas com passagens e diárias e outras que se façam necessárias para a realização do objeto contratado.
23. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
23.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pelo promitente fornecedor e o preço de mercado vigente à época da licitação.
23.2. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia convocar os promitentes fornecedores para negociar o novo preço.
23.3. O promitente fornecedor poderá solicitar revisão dos preços registrados, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
23.3.1. O pedido de revisão, por escrito, deverá ser protocolado na Gerência Central de Material e Patrimônio.
23.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o promitente fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
23.5. No caso do promitente fornecedor ser revendedor ou representante comercial deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor da aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final.
23.6. A Administração Pública Municipal poderá exigir do promitente fornecedor as listas de preços expedidas pelos fabricantes, contendo, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
23.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação ou deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
23.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pelo promitente fornecedor será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
23.9. A Representação da Procuradoria Geral do Município/SEMIT, deverá, obrigatoriamente, emitir parecer sobre a revisão de preços dos itens registrados.
23.10. A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
23.11. É vedado ao promitente fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
23.12. Quando a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, através de pesquisa trimestral ou impugnação de terceiros, verificar que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, convocará o promitente fornecedor, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados àqueles oficialmente reconhecidos pelo Município do Salvador, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do documento.
23.13. Na hipótese de o promitente fornecedor não efetuar a adequação dos preços de mercado, o Município do Salvador, a seu critério poderá resilir, parcial ou totalmente, o Termo de Compromisso de Fornecimento.
23.14. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
24. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
24.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia quando:
24.1.1. O fornecedor descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços.
24.1.2. O fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal.
24.1.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento firmado.
24.1.4. Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista neste Edital.
24.1.5. Em razões de interesse público, devidamente justificado.
24.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 24.1 será feita por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
24.2.1. No caso de ser inacessível ou ignorado o endereço do promitente fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, ou ainda pela internet, na página eletrônica, como forma adicional de divulgação, por uma vez, e afixado no quadro de aviso de amplo acesso, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial.
24.3. O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo promitente fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital e seus anexos que deram origem ao Registro de Preços.
24.3.1. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia e facultada à Administração Municipal a aplicação das sanções previstas no edital e na legislação vigente.
25. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
25.1. O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Municipal nº 6.148/02, Decreto Municipal nº 15.984/05, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 na sua atual redação e Lei Municipal nº 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Ao participar desta licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
26.2. A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
26.3. O valor máximo estimado da presente licitação é de R$ 54.562.900,00 (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e novecentos reais), resultante de pesquisa de mercado efetuada pela Administração, que será considerado valor máximo admissível para a contratação.
26.4. Com base na pesquisa supracitada a licitante deverá observar os preços unitários máximos dos itens que compõem o lote, conforme indicados a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO |
1 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 5e, com infraestrutura, patch cord, line cord, guia de cabo, conector RJ-45 fêmea, cabeamento UTP e certificação do ponto lógico, exceto rack e patch panel, até 50(cinquenta) metros. | UND | 1 | R$ 1.390,00 |
2 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 5e, com infraestrutura, patch cord, line cord, guia de cabo, conector RJ-45 fêmea, cabeamento UTP e certificação do ponto lógico, exceto rack e patch panel entre 50 (cinquenta) metros e 100 (cem) metros. | UND | 1 | R$ 1.450,00 |
3 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 6, com infraestrutura, patch cord, line cord, guia de cabo, conector RJ-45 fêmea, cabeamento UTP e certificação do ponto lógico, exceto rack e patch panel, até 50 (cinquenta) metros. | UND | 1 | R$ 1.530,00 |
4 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 6, com infraestrutura, patch cord, line cord, guia de cabo, conector RJ-45 fêmea, cabeamento UTP e certificação do ponto lógico, exceto rack e patch panel 50 (cinquenta) metros e 100 (cem) metros. | UND | 1 | R$ 1.620,00 |
5 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 6A, com infraestrutura, patch cord, line cord, guia de cabo, conector RJ-45 fêmea, cabeamento UTP e certificação do ponto lógico, exceto rack e patch panel até 50 (cinquenta) metros. | UND | 1 | R$ 1.850,00 |
6 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 6A, com infraestrutura, patch cord, line cord, guia de cabo, conector RJ-45 fêmea, cabeamento UTP e certificação do ponto lógico, exceto rack e patch panel entre 50 (cinquenta) metros e 100 (cem) metros. | UND | 1 | R$ 2.050,00 |
7 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 6 para Câmeras e ou pontos para AccesPoint, com infraestrutura, patch cord, com o seu suporte de fixação de parede ou teto e como conector RJ45 macho com contatos tipo IDC com suporte a POE cabeamento UTP e certificação do ponto lógico, exceto rack e patch panel. | UND | 1 | R$ 1.560,00 |
8 | Remanejamento de 01 (um) ponto lógico, incluindo conectorizações, identificações, certificação e atualização da documentação, com aproveitamento dos materiais a serem aplicados. Caso não haja reaproveitamento de materiais, este será considerado como um novo ponto lógico. | UND | 1 | R$ 500,00 |
9 | Remanejamento de 02 (dois) a 10 (dez) pontos lógicos, incluindo conectorizações, identificações, certificações e atualização da documentação, com aproveitamento dos materiais a serem aplicados. Caso não haja reaproveitamento de materiais em cada ponto, este será considerado como um novo ponto lógico. | UND | 1 | R$ 490,00 |
10 | Remanejamento de 11 (onze) a 20 (vinte) pontos lógicos, incluindo conectorizações, identificações, certificações e atualização da documentação, com aproveitamento dos materiais a serem aplicados. Caso não haja reaproveitamento de materiais em cada ponto, este será considerado como um novo ponto lógico | UND | 1 | R$ 400,00 |
11 | Manutenção de ponto de rede lógica estruturada UTP, sem fornecimento de materiais, incluindo certificação com emissão de relatórios e identificação com etiquetas térmicas. | UND | 1 | R$ 685,00 |
12 | Arrumação do cabeamento UTP em rack com certificações e identificações por patch panel de 24 (vinte e quatro) portas, sem fornecimento de materiais. | UND | 1 | R$ 2.500,00 |
13 | Fornecimento e instalação de guia de cabos, padrão 19”, para organização de patch cords instalados em racks de 19”. | UND | 1 | R$ 160,00 |
14 | Certificação de ponto de rede lógica cabeada, sem troca de materiais. | UND | 1 | R$ 130,00 |
15 | Fornecimento e instalação de cabo CI de 20 (vinte) pares. | M | 1 | R$ 83,00 |
16 | Fornecimento e instalação de cabo CI de 50 (cinquenta) pares. | M | 1 | R$ 168,00 |
17 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 5e, para eventos temporários, SEM infraestrutura (encaminhamento, patch panel, rack, jack, dentre outros elementos), composto apenas de cabo UTP, conector RJ-45 macho e certificação do ponto lógico SEM emissão de relatório. O cabeamento deste ponto lógico terá o comprimento máximo de 100 (cem) metros. | UND | 1 | R$ 590,00 |
18 | Lançamento de cabo óptico do tipo DROP com fornecimento dos materiais a serem aplicados, inclusive cabo óptico de 02 (duas) fibras Monomodo, com exceção de rack, DIO, bloqueadores, mini- Gbic, extensores e cordões ópticos, e caixa stank para emenda óptica, seguindo os padrões e normas. | M | 1 | R$ 42,00 |
19 | Lançamento de cabo óptico aéreo com fornecimento dos materiais a serem aplicados, inclusive cabo óptico de 12 (doze) fibras do tipo Monomodo, com exceção de rack, DIO, bloqueadores, mini-Gbic, extensores e cordões ópticos, e caixa stank para emenda óptica, seguindo os padrões e normas. | M | 1 | R$ 51,00 |
20 | Lançamento de cabo óptico subterrâneo com fornecimento dos materiais a serem aplicados, inclusive cabo óptico de 12 (doze) fibras do tipo AR (antiroedor) Monomodo, com exceção de rack, DIO, bloqueadores, mini-Gbic, extensores e cordões ópticos, e caixa stank para emenda óptica, seguindo os padrões e normas | M | 1 | R$ 69,00 |
21 | Lançamento de cabo óptico aéreos – vão de 120 metros – com fornecimento dos materiais a serem aplicados, inclusive cabo óptico de 48 (quarenta e oito) fibras do tipo Monomodo, com exceção de rack, DIO, bloqueadores ópticos, mini-Gbic, extensores e cordões ópticos, e caixa stank para emenda óptica, seguindo os padrões e normas. | M | 1 | R$ 80,00 |
22 | Lançamento de cabo óptico subterrâneo com fornecimento dos materiais a serem aplicados, inclusive cabo óptico de 48 (quarenta e oito) fibras do tipo AR (anti-roedor) Monomodo, com exceção de rack, DIO, bloqueadores ópticos, mini-Gbic, extensores e cordões ópticos, e caixa stank para emenda óptica, seguindo os padrões e normas. | M | 1 | R$ 300,00 |
23 | Emenda de fibra óptica pelo método de fusão, com fornecimento de todo material necessário, exceto cabo óptico, caixa stank para emenda óptica, bloqueadores ópticos, DIO, extensores e cordões ópticos, seguindo os padrões e normas. | UND | 1 | R$ 185,00 |
24 | Certificação e/ou diagnóstico de fibra óptica, através do uso de OTDR, sentidos de A para B e de B para A. | UND | 1 | R$ 200,00 |
25 | Fornecimento e instalação de DIO (Distribuidor Interno Óptico) completo para até 12 (doze) fibras ópticas com conectores do tipo LC. | UND | 1 | R$ 4.050,00 |
26 | Fornecimento e instalação de DIO (Distribuidor Interno Óptico) completo para até 24 (vinte e quatro) fibras ópticas com conectores do tipo LC. | UND | 1 | R$ 5.250,00 |
27 | Fornecimento e instalação de caixa stank completa para emenda de fibra óptica para uso subterrâneo, com capacidade de até 12 (doze) fibras ópticas, seguindo os padrões e normas. | UND | 1 | R$ 3.400,00 |
28 | Fornecimento e instalação de caixa stank completa para emenda de fibra óptica para uso aéreo (postes), com capacidade de até 12 (doze) fibras ópticas, seguindo os padrões e normas. | UND | 1 | R$ 3.150,00 |
29 | Fornecimento e instalação de caixa stank completa para emenda de fibra óptica para uso subterrâneo, com capacidade de até 48 (quarenta e oito) fibras ópticas, seguindo os padrões e normas. | UND | 1 | R$ 4.650,00 |
30 | Fornecimento e instalação de caixa stank completa para emenda de fibra óptica para uso aérea, com capacidade de até 48 (quarenta e oito) fibras ópticas, seguindo os padrões e normas. | UND | 1 | R$ 4.500,00 |
31 | Fornecimento e instalação de terminador óptico, para uso interno, com capacidade de até 06 (seis) fibras ópticas. | UND | 1 | R$ 550,00 |
32 | Instalação de circuito de aterramento com fornecimento de 03 (três) barras Coperwell de 2,4 m a 3,0 m, caixa de inspeção, conectores e cabo de aterramento até o Quadro de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE). | UND | 1 | R$ 3.950,00 |
33 | Instalação de circuito de aterramento com fornecimento de 06 (seis) barras Coperwell de 2,4 m a 3,0 m, caixa de inspeção, conectores e cabo de aterramento até o Quadro de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE). | UND | 1 | R$ 4.900,00 |
34 | Instalação de novo ponto elétrico estabilizado de 10 A, incluindo conectorização, identificação, testes e atualização da documentação, com fornecimento de cabo elétrico de 2,5 mm², tomada 2P+T, conectores e caixas sistema X antichamas ou eletrodutos de PVC antichamas, sendo todos os acessórios com dimensões que obedeçam às normas para instalações. | UND | 1 | R$ 825,00 |
35 | Instalação de novo ponto elétrico estabilizado de 20 A, incluindo conectorização, identificação, testes e atualização da documentação, com fornecimento de cabo elétrico de 2,5 mm², tomada 2P+T, conectores e caixas sistema X antichamas ou eletrodutos de PVC antichamas, sendo todos os acessórios com dimensões que obedeçam às normas para instalações. | UND | 1 | R$ 850,00 |
36 | Instalação de novo ponto elétrico estabilizado, incluindo conectorização, identificação, testes e atualização da documentação, com fornecimento de cabo elétrico de 4,0 mm², tomada 2P+T, conectores e caixas sistema X antichamas ou eletrodutos de PVC antichamas, sendo todos os acessórios com dimensões que obedeçam às normas para instalações. | UND | 1 | R$ 1.000,00 |
37 | Remanejamento de 01 (um) ponto elétrico, incluindo conectorizações, identificações, testes e atualização da documentação, com aproveitamento de materiais a serem aplicados. Caso não haja reaproveitamento de materiais, este será considerado como novo ponto elétrico. | UND | 1 | R$ 400,00 |
38 | Remanejamento de 02 (dois) a 10 (dez) pontos elétricos, incluindo conectorizações, identificações, testes e atualização da documentação, com aproveitamento de materiais a serem aplicados. Caso não haja reaproveitamento de materiais em cada ponto, este será considerado como novo ponto elétrico. | UND | 1 | R$ 370,00 |
39 | Remanejamento de 11 (onze) a 20 (vinte) pontos elétricos, incluindo conectorizações, identificações, testes e atualização da documentação, com aproveitamento de materiais a serem aplicados. Caso não haja reaproveitamento de materiais em cada ponto, este será considerado como novo ponto elétrico. | UND | 1 | R$ 350,00 |
40 | Fornecimento e instalação de Quadro de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE), fabricado em metal, para até 12 (doze) disjuntores, com fornecimento do quadro de superfície, barramentos, tampas de proteção, disjuntores (16 A, 20 A e 32 A) e identificações. | UND | 1 | R$ 4.500,00 |
41 | Fornecimento e instalação de Quadro de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE), fabricado em metal, para até 22 (vinte e dois) disjuntores com fornecimento do quadro de superfície, barramentos, tampas de proteção, disjuntores (16 A, 20 A e 32 A) e identificações. | UND | 1 | R$ 4.600,00 |
42 | Fornecimento e instalação de Quadro de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE), fabricado em metal, para até 48 (quarenta e oito) disjuntores com fornecimento do quadro de superfície, barramentos, tampas de proteção, disjuntores (16 A, 20 A e 32 A) e identificações. | UND | 1 | R$ 6.900,00 |
43 | Fornecimento e instalação de Quadro de Barramentos para distribuição predial, fabricado em metal, além de disjuntor de entrada trifásico de 300 A. | M | 1 | R$ 9.150,00 |
44 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 06 mm², semi-flexível, antichama, 750 V. | M | 1 | R$ 48,50 |
45 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 10 mm², semi-flexível, antichama, 750 V. | M | 1 | R$ 51,90 |
46 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 16 mm², semi-flexível, antichama, 750 V. | M | 1 | R$ 58,00 |
47 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 25 mm², semi-flexível, antichama, 750 V. | M | 1 | R$ 65,00 |
48 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 35 mm², semi-flexível, antichama, 750 V. | M | 1 | R$ 100,00 |
49 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 50 mm², semi-flexível, antichama, 750 V. | M | 1 | R$ 120,00 |
50 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 75 mm², semi-flexível, antichama, 750 V. | M | 1 | R$ 190,00 |
51 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 90 mm², semi-flexível, antichama, 750 V. | M | 100 | R$ 350,00 |
52 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 180 mm², semi-flexível, antichama, 750 V. | M | 100 | R$ 400,00 |
53 | Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor, com corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor e aletas parabólicas, seladas na parte superior, em alumínio anodizado de alta pureza e refletância, incluindo interruptor, 02(duas) lâmpadas em LED com potência de 09/10 W, 900 lúmens, comprimento de 60 cm, 127/220 VAC. | UND | 1 | R$ 1.050,00 |
54 | Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor, com corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor e aletas parabólicas, seladas na parte superior, em alumínio anodizado de alta pureza e refletância, incluindo interruptor, 04 (quatro) lâmpadas em LED com potência de 09/10 W, 900 lúmens, comprimento de 60 cm, 127/220 VAC. | UND | 1 | R$ 1.300,00 |
55 | Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor, com corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor e aletas parabólicas, seladas na parte superior, em alumínio anodizado de alta pureza e refletância, incluindo interruptor, 02 (duas) lâmpadas em LED com potência de 18/20 W, 1.800 lúmens, comprimento de 120 cm, 127/220 VAC. | UND | 1 | R$ 1.385,00 |
56 | Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor, com corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor e aletas parabólicas, seladas na parte superior em alumínio anodizado de alta pureza e refletância, incluindo interruptor, 04 (quatro) lâmpadas em LED com potência de 18/20 W, 1.800 lúmens, comprimento de 120 cm, 127/220 VAC. | UND | 1 | R$ 1.460,00 |
57 | Fornecimento e instalação de canaleta, 50 mm x 20 mm, sistema “X”, na cor branca, com fornecimento de acessórios como cotovelos internos/externos, luvas, tampas de extremidade, caixas de derivação, fita dupla face, buchas e parafusos. | M | 1 | R$ 21,00 |
58 | Fornecimento e instalação de canaleta, 110 mm x 20 mm, sistema “X”, na cor branca, com fornecimento de acessórios como cotovelos internos/externos, luvas, tampas de extremidade, caixas de derivação, fita dupla face, buchas e parafusos | M | 1 | R$ 27,00 |
59 | Fornecimento e instalação de canaleta, 80 mm x 50 mm, sistema “DLP”, na cor branca, com fornecimento de acessórios como cotovelos internos/externos, luvas, tampas de extremidade, caixas de derivação, fita dupla face, buchas e parafusos. | M | 1 | R$ 28,00 |
60 | Fornecimento e instalação de canaleta, 150 mm x 50 mm, sistema “DLP”, na cor branca, com fornecimento de acessórios como cotovelos internos/externos, luvas, Und tampas de extremidade, caixas de derivação, fita dupla face, buchas e parafusos. | M | 1 | R$ 32,50 |
61 | Fornecimento e instalação de eletroduto, diâmetro de ½” (meia polegada) até 1” (uma polegada), em PVC rígido, na cor creme, com todos os acessórios de fixação e montagem, caixas de passagem, conduletes e tampas. | M | 1 | R$ 37,50 |
62 | Fornecimento e instalação de eletroduto, diâmetro de 1½” (uma polegada e meia) até 2” (duas polegadas), em PVC rígido, na cor creme, com todos os acessórios de fixação e montagem, caixas de passagem, conduletes e tampas. | M | 1 | R$ 40,00 |
63 | Fornecimento e instalação de seal tube, com alma de aço, com diâmetro de ½” (meia polegada) até 1” (uma polegada), e todos os acessórios de fixação e montagem, conectores giratórios e conduletes universais. | M | 1 | R$ 49,00 |
64 | Fornecimento e instalação de seal tube, com alma de aço, com diâmetro de 1½” (uma polegada e meia) até 2” (duas polegadas), e todos os acessórios de fixação e montagem, conectores giratórios e conduletes universais. | M | 1 | R$ 45,00 |
65 | Fornecimento e instalação de eletroduto galvanizado, semi-pesado, diâmetro de ½” (meia polegada) até 1” (uma polegada), incluindo todos os acessórios de montagem e fixação. | M | 1 | R$ 64,00 |
66 | Fornecimento e instalação de eletroduto galvanizado, semi-pesado, diâmetro de 1½” (uma polegada e meia) até 2” (duas polegadas), incluindo todos os acessórios de montagem e fixação. | M | 1 | R$ 70,00 |
67 | Fornecimento e instalação de eletrocalha galvanizada, lisa, 50 mm x 50 mm, e todos os acessórios necessários para montagem e fixação, incluindo emendas U, flanges, terminais de fechamento, prolongadores, curvas verticais, curvas 90°, vergalhões, parafusos, porcas e arruelas, além do que mais for necessário para a completa instalação da eletrocalha. | M | 1 | R$ 68,00 |
68 | Fornecimento e instalação de eletrocalha galvanizada, lisa, 50 mm x 100 mm, e todos os acessórios necessários para montagem e fixação, incluindo emendas U, flanges, terminais de fechamento, prolongadores, curvas verticais, curvas 90°, vergalhões, parafusos, | M | 1 | R$ 64,50 |
porcas e arruelas, além do que mais for necessário para a completa instalação da eletrocalha. | ||||
69 | Fornecimento e instalação de eletrocalha galvanizada, lisa, 100 mm x 200 mm, e todos os acessórios necessários para montagem e fixação, incluindo emendas U, flanges, terminais de fechamento, prolongadores, curvas verticais, curvas 90°, vergalhões, parafusos, porcas e arruelas, além do que mais for necessário para a completa instalação da eletrocalha. | M | 1 | R$ 99,00 |
70 | Fornecimento e instalação de perfilado galvanizado, 38 mm x 38 mm, e todos os acessórios necessários para montagem e fixação, incluindo emendas, cruzetas, prolongadores, curvas verticais, curvas 90°, vergalhões, parafusos, porcas e arruelas, além do que mais for necessário para a completa instalação do perfilado. | M | 1 | R$ 41,00 |
71 | Fornecimento e instalação de tubulação seca, com eletroduto de PVC rígido, rosqueável, diâmetro de 2” (duas polegadas), envelopado em concreto fck 13,5 Mpa nas travessias e aparente nos segmentos verticais, para a passagem de cabos de telecomunicações do ponto de captação externa até o quadro DG, inclusive com âncora de porcelana. | M | 1 | R$ 80,00 |
72 | Fornecimento e instalação de tubulação seca, com eletroduto de PVC rígido, rosqueável, diâmetro de 4” (quatro polegadas), envelopado em concreto fck 13,5 Mpa nas travessias e aparente nos segmentos verticais, para a passagem de cabos de telecomunicações do ponto de captação externa até o quadro DG, inclusive com âncora de porcelana. | M | 1 | R$ 95,00 |
73 | Fornecimento e instalação de âncora de porcelana para fixação de cabo externo da rede da prestadora de telecomunicações. | M | 1 | R$ 405,00 |
74 | Fornecimento e instalação de quadro DG em chapa ou alumínio, de sobrepor ou de embutir, nas dimensões 40 cm x 40 cm x 12 cm, com fundo de madeira, na parte interna da parede do prédio da unidade da PMS, distando 1,0 m do piso à base inferior do quadro citado. | UND | 1 | R$ 690,00 |
75 | Fornecimento e instalação de rack fechado 08 U’s, padrão 19", 570 mm de profundidade, com circuito de ventilação forçada, bandeja e régua de alimentação de 08 (oito) posições. | UND | 1 | R$ 1.980,00 |
76 | Fornecimento e instalação de rack fechado 12 U’s, padrão 19", 570 mm de profundidade, com circuito de ventilação forçada, bandeja e régua de alimentação de 08 (oito) posições. | UND | 1 | R$ 2.290,00 |
77 | Fornecimento e instalação de rack fechado 24 U’s, padrão 19", 570 mm de profundidade, com circuito de ventilação forçada, bandeja e régua de alimentação de 08 (oito) posições. | UND | 1 | R$ 3.940,00 |
78 | Fornecimento e instalação de rack fechado 44 U’s, padrão 19", 570 mm de profundidade, com circuito de ventilação forçada, bandeja e régua de alimentação de 08 (oito) posições. | UND | 1 | R$ 5.500,00 |
79 | Fornecimento e instalação de rack fechado 44 U’s, padrão 19”, 800 mm de profundidade, para Data Center com circuito de ventilação forçada, bandejas e régua de alimentação de 08 (oito) posições. | UND | 1 | R$ 6.800,00 |
80 | Fornecimento e instalação de rack outdoor de 08 U’s, para poste, incluindo todos os seus acessórios (cabo de alimentação para tomada elétrica e componentes de ventilação e para fixação do rack em poste), além de mobilização de pessoal e uso de caminhão adequado ao serviço, quando necessário. Switch, nobreak e DIO, quando necessários, serão fornecidos pela CONTRATANTE e | UND | 1 | R$ 7.640,00 |
deverão ser instalados juntamente com o rack outdoor pela CONTRATADA. | ||||
81 | Cordão óptico, Monomodo, 09/125, Duplex, LC/LC, 2 m | UND | 1 | R$ 410,00 |
82 | Cordão óptico, Monomodo, 09/125, Siplex, SC-APC/ SC-APC, 2 m | UND | 1 | R$ 450,00 |
83 | Guia vertical de cabos | UND | 1 | R$ 1.100,00 |
84 | Patch Panel 24 (vinte e quatro) portas Categoria 5E | UND | 1 | R$ 1.390,00 |
85 | Patch Panel 24 (vinte e quatro) portas Categoria 6 | UND | 1 | R$ 1.700,00 |
86 | Patch Panel 24 (vinte e quatro) portas Categoria 6A | UND | 1 | R$ 2.680,00 |
87 | Patch Voice com 50 (cinquenta) portas RJ-45 para telefonia | UND | 1 | R$ 1.600,00 |
88 | Coluna para rede Logica e Eletrica de aluminio. | UND | 1 | R$ 4.200,00 |
26.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a SEMIT revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
26.6. Atestamos, para os devidos fins licitatórios, que as especificações técnicas contidas no Edital não restringem a competitividade, conforme os pressupostos legais.
26.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
26.7.1. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.8. É facultado ao Pregoeiro analisar as propostas apresentadas em conjunto com prepostos do órgão solicitante ou de outros órgãos do Município com capacidade técnica para tal, devendo estes emitir parecer próprio sobre o objeto ofertado pelas licitantes.
26.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
26.11. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e e-mail, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
26.12. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na SEMIT, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
26.14. No caso de alteração deste edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.15. O expediente da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia é das 08:00h às 17:00h a modo de contagem de dia útil.
26.16. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação com base na legislação vigente.
26.17. Declaramos que não existem, neste Edital e seus anexos, especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou realização do fornecimento (art. 7º, inciso I, Lei Municipal nº 6.148/02; art. 3º, inciso II, Lei Federal nº 10.520/02; art. 3º, § 1º, inciso I, Lei Federal nº 8.666/93).
26.18. Fica designado o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
27. Anexos do Edital
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II – Minuta do contrato; Anexo III - Proposta Comercial;
Anexo IV - Declaração de elaboração independente de proposta; Anexo V - Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor;
Anexo VI - Termo de declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VII - Declaração de inexistência de fato superveniente à participação do certame; Xxxxx XXXX - Dados do representante legal (nome, RG, CPF) com poderes específicos para assinar o Contrato;
Anexo IX -Termo de Compromisso de Fornecimento; Anexo X – Ata de Registro de Preços
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 004/2024 LICITAÇÃO Nº 004/2024
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação, na modalidade Registro de Preços, de empresa especializada em Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC para execução, por demanda, de serviços de infraestrutura de redes lógica (cabo UTP e cabo óptico) e rede elétrica, Compreendendo instalação e manutenção com fornecimento de configuração, materiais, mão de obra, componentes e dispositivos de testes, englobando o fornecimento do projeto executivo, instalações, suporte técnico local e demais insumos necessários para o pleno funcionamento das soluções, para atender a população soteropolitana e as necessidades dos diversos órgãos e entidades da Administração da Prefeitura Municipal do Salvador, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Tecnologia da Informação é um dos principais agentes de mudanças organizacionais. Sua utilização deve atentar-se para as questões estratégicas de apoio à integração operacional, organizacional e funcional. A correta utilização dos recursos da tecnologia contribui para um ambiente institucional moderno, integrando as ações de todos os setores, fazendo da informatização um fator crítico de sucesso institucional.
2.2. A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT tem entre as suas competências, viabilizar o acesso seguro, controlado e ágil às informações, através da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC para todos os órgãos e entidades da Prefeitura Municipal do Salvador – PMS.
2.3. Com o dinamismo no surgimento de novas tecnologias e a crescente demanda, o projeto surgiu em 2015, como resposta às necessidades permanentes em manter-se alta disponibilidade, alto desempenho, segurança e controle para que todos os usuários, das redes dependentes direta ou indiretamente da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT, possam exercer suas atividades de rotina, proporcionando melhor qualidade nas ações corporativas da PMS.
2.4. A crescente demanda por infraestrutura de tecnologia, bem como a constante necessidade da Administração Municipal em possuir o acesso às informações e Internet, controlado, ágil e seguro, torna indispensável a continuidade dos processos PE-SEMGE 090/2016, em 2016 e PE-SEMGE 220/2018, PE-SEMIT 004/2021, PE-SEMIT 008/2021, PE-SEMIT 004/2022 e PE-SEMIT 002/2023.
2.5. Esta nova Ata de Registro de Preço visa a continuidade das adoções de providências necessárias para agilizar a tomada de decisões que independem de rigores formais, mas que exigem celeridade, otimizando as ações da máquina administrativa Municipal.
2.6. Pode-se elencar abaixo os pontos de destaque aos benefícios projetados:
2.6.1. Convergência tecnológica desejada e necessária à implementação de todos os eixos e estratégias da Administração Municipal.
2.6.2. Maior qualidade da infraestrutura e dos serviços de TIC da PMS e da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT;
2.6.3. Gerenciamento eficiente e proativo da infraestrutura e dos serviços de TIC da PMS e da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT;
2.6.4. Monitoração contínua e efetiva da infraestrutura e dos serviços de TIC da PMS e da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT;
2.6.5. Aumento do grau de satisfação dos usuários com os serviços de TIC da PMS;
2.6.6. Ampliar a visibilidade e o controle do uso da Infraestrutura e dispositivos aderente ao Plano Estratégico orientada à Governança e Políticas de Acesso;
2.6.7. Proteção dos dados do Município de Salvador;
2.6.8. Proteção dos dados dos munícipes que estão sob a guarda da Administração Municipal.
2.6.9. Aderência e atendimento à legislação vigente, Marco Civil da Internet e Lei Geral de Proteção de dados, LGPD.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão prever todos os equipamentos, componentes e subcomponentes, objetivando garantir a total conectividade e interoperabilidade, que deverão resultar no perfeito funcionamento do conjunto, com níveis de desempenho adequados aos fins a que se destinam no contexto de melhorias nos Serviços de TIC da PMS.
3.2. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento dos seus técnicos ao local da instalação e da manutenção dos equipamentos, seja para retirada e/ou entrega, incluindo todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes.
3.3. Caso a LICITANTE necessite fornecer hardwares e/ou softwares adicionais não especificados nominalmente neste Termo de Referência, mas necessários para atender as funcionalidades exigidas, o custo desses deverão estar inseridos no preço total ofertado.
3.4. Todos os componentes e subcomponentes objetos deste Termo de Referência deverão ser novos, de primeiro uso, sem previsão de descontinuidade anunciada, não se admitindo peças já usadas, reparadas, entre outros, com tecnologia atualizada e avançada, em linha de produção atendendo às características técnicas presentes nos anexos deste Termo de Referência.
4. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS E OPERACIONAIS
4.1. A LICITANTE Deve prever os seguintes Níveis de Serviços:
4.1.1. Suporte de atendimento local: 08 x 05;
4.1.2. Atendimento técnico emergencial local para indisponibilidade dos serviços através do rompimento de fibra ótica em até 04 (quatro) horas;
4.2. A CONTRATADA Deve disponibilizar à CONTRATANTE o serviço de um gestor responsável pelo Contrato de Xxxxxxx. Este Deve ser o ponto focal de todas as necessidades de suporte da CONTRATANTE para casos de escalonamentos ou problemas de atendimento do Suporte Técnico.
4.3. A LICITANTE não poderá transferir a outrem os compromissos assumidos, no todo ou em parte dos serviços objeto desta contratação.
4.4. Todos os componentes e acessórios deverão ser entregues instalados e funcionando perfeitamente.
4.5. Sempre antes de qualquer serviço, a CONTRATADA Deve efetuar vistoria técnica no local para análise dos detalhes técnicos para execução dos serviços solicitados e, ocorrendo dúvidas, a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT Deve ser acionada para os devidos esclarecimentos.
4.6. A vistoria técnica referida no item anterior Deve ser agendada previamente pela CONTRATADA, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência junto ao responsável da unidade da PMS. A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT Deve ser informada desse agendamento.
4.7. Ao final de cada intervenção, a CONTRATADA Deve entrar em contato com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT para que esta proceda com a homologação dos serviços realizados.
4.8. Os serviços de instalação e manutenção não deverão obstruir o andamento das rotinas de trabalho dos ambientes objetos de intervenção. Quando da intervenção nestes ambientes, será de responsabilidade da CONTRATADA, a recomposição total dos mesmos, deixando os locais totalmente limpos e arrumados, inclusive com relação a algum dano a eles causado quando da execução dos serviços.
4.9. Quando da execução dos serviços, os locais de trabalho deverão ser mantidos desobstruídos e bem-sinalizados, quando for o caso, de maneira a não comprometer a segurança daqueles que ali trafegam.
4.10. Após a execução dos serviços, as áreas deverão ser mantidas limpas, retirando-se toda e qualquer impureza e sobras de materiais.
4.11. Para facilitar os procedimentos da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT, a CONTRATADA Deve apresentar planilhas específicas, para cada local que foi objeto de intervenção, constando relação detalhada dos produtos efetivamente instalados, dos desempenhos esperados e especificação dos procedimentos técnicos e, se couber, dos instrumentos usualmente adotados para se efetuar os testes.
4.12. A recusa da aceitação dos serviços Deve ser feita por escrito e conterá os elementos que motivaram a sua determinação. Assim, elencará os produtos ou serviços que estão em desacordo com as especificações e/ou os defeitos apresentados. Diante disso, a CONTRATADA se disporá a consertar, ajustar, substituir os produtos ou fazer os serviços apontados na correspondência da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT e no término, reapresentará o resultado à SEMIT.
4.13. Fica estabelecido que não ocorrendo nenhum comunicado da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT, conforme consta no item anterior, os serviços serão considerados automaticamente aceitos. Ressalva-se que fica reservado à SEMIT o direito de exigir, a qualquer tempo, durante a garantia do fornecimento do serviço contratado, a substituição de qualquer acessório, componente ou produto requerido e instalado, que não apresentar as características de desempenho e funcionalidade exigidas, ou venha a apresentar falhas intermitentes não sanadas pela CONTRATADA.
5. GARANTIA, SUPORTE E TESTES
5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, para efeito de instalação da solução proposta, sua garantia e prestação dos serviços, incluindo manutenção corretiva, preventiva, atendimento on-site e treinamento de acordo com os demais itens deste Termo de Referência, uma equipe com perfil técnico adequado às atividades previstas, com técnicos treinados pelo fabricante para a operação e configuração de todos os componentes ofertados.
5.2. A garantia dos itens referidos deve atender as especificações:
5.2.1. Para os materiais semiativos metálicos (patch panel, line cord, patch cord, cabos UTP e jacks), a garantia do fabricante não poderá ser inferior a 15 (quinze) anos, para defeitos de fabricação desses materiais.
5.2.2. Para o material de fibra óptica (DIO’s, cordões ópticos, extensores ópticos), a garantia deverá ser de 36 (trinta e seis) meses.
5.2.3. Para os demais itens a garantia deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses.
5.2.4. A Garantia dos serviços será de 12 (doze) meses.
5.2.5. Ao final da execução dos serviços pela CONTRATADA, deverão ser realizados todos os testes necessários para comprovar que as instalações estão em condição de funcionar corretamente e de acordo com as especificações e normas.
6. NORMAS E PADRÕES APLICÁVEIS
6.1. As normas a seguir relacionadas são de caráter geral de consulta e uso obrigatório, as quais deverão ser seguidas na execução do Contrato, de forma a garantir a qualidade e a padronização das instalações. A CONTRATADA terá que declarar ser conhecedora de todas as normas constantes
neste Documento e se comprometer a obedecê-las integralmente, como também a todas as demais normas referidas no processo.
6.2. Normas ABNT:
6.2.1. NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
6.2.2. NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
6.2.3. NBR 14136 – Padrão brasileiro de tomadas;
6.2.4. NBR 5361 – Disjuntores de baixa tensão;
6.2.5. NBR-IEC 60947-2 – Dispositivos de manobra e comando de baixa tensão – Parte 2: Disjuntores;
6.2.6. NBR-IEC 60898 – Disjuntores para proteção de sobrecorrentes para instalações domésticas e similares.
6.3. Normas Coelba:
6.3.1. COELBA – Manual de fornecimento de energia elétrica.
6.4. Normas Internacionais:
6.4.1. EIA/TIA 568C – Commercial building telecommunications cabling standard;
6.4.2. EIA/TIA 569B – Commercial building standard for telecommunications pathways and spaces;
6.4.3. EIA/TIA 606A – Administration standard for telecommunications infrastructure of commercial building;
6.4.4. TIA/EIA TSB72 – Centralized optical fiber cabling;
6.4.5. ITU-T G.650 – Definition and test methods for the relevant parameters of single-mode fibers;
6.4.6. ITU-T G.650.1 – Definition and test methods for linear, deterministic attributes of single fiber and cable;
6.4.7. ITU-T G.650.2 – Definition and test methods for statistical and non-linear attributes of single mode fiber and cable;
6.4.8. ITU-T G.652 – Characteristics of a single-mode optical fiber cable;
6.4.9. ITU-T G.653 – Characteristics of a dispersion-shifted single-mode optical fiber cable;
6.4.10. ITU-T G.654 – Characteristics of a cut-off shifted single-mode optical fiber and cable;
6.4.11. ITU-T G.655 – Characteristics of a non-zero-dispersion shifted single-mode optical fiber cable.
6.5. Normas Técnicas Brasileiras:
6.5.1. Prática Telebrás 000-000-000 – Instalação de cabos ópticos aéreos autossustentados;
6.5.2. Prática Telebrás 000-000-000 – Procedimento para lançamento de cabos ópticos subterrâneos em dutos e subdutos;
6.5.3. Prática Telebrás 000-000-000 – Procedimentos de confecção de emendas em cabos ópticos;
6.5.4. Prática Telebrás 000-000-000 – Construção de linha de dutos de PVC rígido de ponta e bolsa;
6.5.5. Resolução ANATEL 274/2001 – Regulamento de compartilhamento de infraestrutura entre prestadoras de serviço de telecomunicações.
6.6. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR):
6.6.1. NR-06 – Equipamentos de proteção individual;
6.6.2. NR-07 – Programas de controle médico de saúde ocupacional;
6.6.3. NR-09 – Programas de prevenção de riscos ambientais;
6.6.4. NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
6.6.5. NR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
6.6.6. NR-24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
7. SERVIÇOS INTEGRANTES
ITEM | COD. DO PRODUTO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT |
1 | 300005100 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 5e, com infraestrutura, patch cord, line cord, guia de cabo, conector RJ-45 fêmea, cabeamento UTP e certificação do ponto lógico, exceto rack e patch panel, até 50(cinquenta) metros. | UND | 5000 |
2 | 300005101 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 5e, com infraestrutura, patch cord, line cord, guia de cabo, conector RJ-45 fêmea, cabeamento UTP e certificação do ponto lógico, exceto rack e patch panel entre 50 (cinquenta) metros e 100 (cem) metros. | UND | 2500 |
3 | 300005102 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 6, com infraestrutura, patch cord, line cord, guia de cabo, conector RJ-45 fêmea, cabeamento UTP e certificação do ponto lógico, exceto rack e patch panel, até 50 (cinquenta) metros. | UND | 5000 |
4 | 300005103 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 6, com infraestrutura, patch cord, line cord, guia de cabo, conector RJ-45 fêmea, cabeamento UTP e certificação do ponto lógico, exceto rack e patch panel 50 (cinquenta) metros e 100 (cem) metros. | UND | 2500 |
5 | 300005104 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 6A, com infraestrutura, patch cord, line cord, guia de cabo, conector RJ-45 fêmea, cabeamento UTP e certificação do ponto lógico, exceto rack e patch panel até 50 (cinquenta) metros. | UND | 1000 |
6 | 300005105 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 6A, com infraestrutura, patch cord, line cord, guia de cabo, conector RJ-45 fêmea, cabeamento UTP e certificação do ponto lógico, exceto rack e patch panel entre 50 (cinquenta) metros e 100 (cem) metros. | UND | 500 |
7 | 300005106 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 6 para Câmeras e ou pontos para AccesPoint, com infraestrutura, patch cord, com o seu suporte de fixação de parede ou teto e como conector RJ45 macho com contatos tipo IDC com suporte a POE cabeamento UTP e certificação do ponto lógico, exceto rack e patch panel. | UND | 2000 |
8 | 300005107 | Remanejamento de 01 (um) ponto lógico, incluindo conectorizações,identificações, certificação e atualização da documentação, com aproveitam ento dos materiais a serem aplicados. Caso não haja reaproveitamento de materiais, este será considerado como um novo ponto lógico. | UND | 500 |
9 | 300005108 | Remanejamento de 02 (dois) a 10 (dez) pontos lógicos, incluindo conectorizações, identificações, certificações e atualização da documentação, com aproveitamento dos materiais a serem aplicados. Caso não haja reaproveitamento de materiais em cada ponto, este será considerado como um novo ponto lógico. | UND | 800 |
10 | 300005109 | Remanejamento de 11 (onze) a 20 (vinte) pontos lógicos, incluindo conectorizações, identificações, certificações e atualização da documentação, com aproveitamento dos materiais a serem aplicados. Caso não hajareaproveitamento de materiais em cada ponto, este será considerado como um novo ponto lógico | UND | 500 |
11 | 300005110 | Manutenção de ponto de rede lógica estruturada UTP, sem fornecimento de materiais, incluindo certificação com emissão de relatórios e identificação com etiquetas térmicas. | UND | 400 |
ITEM | COD. DO PRODUTO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT |
12 | 300005111 | Arrumação do cabeamento UTP em rack com certificações e identificações por patch panel de 24 (vinte e quatro) portas, sem fornecimento de materiais. | UND | 80 |
13 | 300005112 | Fornecimento e instalação de guia de cabos, padrão 19”, para organização de patch cords instalados em racks de 19”. | UND | 800 |
14 | 300005113 | Certificação de ponto de rede lógica cabeada, sem troca de materiais. | UND | 1500 |
15 | 300005114 | Fornecimento e instalação de cabo CI de 20 (vinte) pares. | M | 500 |
16 | 300005115 | Fornecimento e instalação de cabo CI de 50 (cinquenta) pares. | M | 500 |
17 | 300005116 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 5e, para eventos temporários, SEM infraestrutura (encaminhamento, patch panel, rack, jack, dentre outros elementos), composto apenas de cabo UTP, conector RJ-45 macho e certificação do ponto lógico SEM emissão de relatório. O cabeamento deste ponto lógico terá o comprimento máximo de 100 (cem) metros. | UND | 1500 |
18 | 300005117 | Lançamento de cabo óptico do tipo DROP com fornecimento dos materiais a serem aplicados, inclusive cabo óptico de 02 (duas) fibras Monomodo, com exceção de rack, DIO, bloqueadores, mini- Gbic, extensores e cordões ópticos, e caixa stank para emenda óptica, seguindo os padrões e normas. | M | 5000 |
19 | 300005118 | Lançamento de cabo óptico aéreo com fornecimento dos materiais a serem aplicados, inclusive cabo óptico de 12 (doze) fibras do tipo Monomodo, com exceção de rack, DIO, bloqueadores, mini-Gbic, extensores e cordões ópticos, e caixa stank para emenda óptica, seguindo os padrões e normas. | M | 15000 |
20 | 300005119 | Lançamento de cabo óptico subterrâneo com fornecimento dos materiais a serem aplicados, inclusive cabo óptico de 12 (doze) fibras do tipo AR (antiroedor) Monomodo, com exceção de rack, DIO, bloqueadores, mini-Gbic, extensores e cordões ópticos, e caixa stank para emenda óptica, seguindo os padrões e normas | M | 3000 |
21 | 300005121 | Lançamento de cabo óptico aéreos – vão de 120 metros – com fornecimento dos materiais a serem aplicados, inclusive cabo óptico de 48 (quarenta e oito) fibras do tipo Monomodo, com exceção de rack, DIO, bloqueadores ópticos, mini-Gbic, extensores e cordões ópticos, e caixa stank para emenda óptica, seguindo os padrões e normas. | M | 5000 |
22 | 300005122 | Lançamento de cabo óptico subterrâneo com fornecimento dos materiais a serem aplicados, inclusive cabo óptico de 48 (quarenta e oito) fibras do tipo AR (anti-roedor) Monomodo, com exceção de rack, DIO, bloqueadores ópticos, mini-Gbic, extensores e cordões ópticos, e caixa stank para emenda óptica, seguindo os padrões e normas. | M | 2000 |
23 | 300005123 | Emenda de fibra óptica pelo método de fusão, com fornecimento de todo material necessário, exceto cabo óptico, caixa stank para emenda óptica, bloqueadores ópticos, DIO, extensores e cordões ópticos, seguindo os padrões e normas. | UND | 5000 |
24 | 300005124 | Certificação e/ou diagnóstico de fibra óptica, através do uso de OTDR, sentidos de A para B e de B para A. | UND | 5000 |
25 | 100006198 | Fornecimento e instalação de DIO (Distribuidor Interno Óptico) completo para até 12 (doze) fibras ópticas com conectores do tipo LC. | UND | 250 |
ITEM | COD. DO PRODUTO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT |
26 | 100006199 | Fornecimento e instalação de DIO (Distribuidor Interno Óptico) completo para até 24 (vinte e quatro) fibras ópticas com conectores do tipo LC. | UND | 100 |
27 | 100006200 | Fornecimento e instalação de caixa stank completa para emenda de fibra óptica para uso subterrâneo, com capacidade de até 12 (doze) fibras ópticas, seguindo os padrões e normas. | UND | 20 |
28 | 100006201 | Fornecimento e instalação de caixa stank completa para emenda de fibra óptica para uso aéreo (postes), com capacidade de até 12 (doze) fibras ópticas, seguindo os padrões e normas. | UND | 20 |
29 | 100006202 | Fornecimento e instalação de caixa stank completa para emenda de fibra óptica para uso subterrâneo, com capacidade de até 48 (quarenta e oito) fibras ópticas, seguindo os padrões e normas. | UND | 10 |
30 | 100006203 | Fornecimento e instalação de caixa stank completa para emenda de fibra óptica para uso aérea, com capacidade de até 48 (quarenta e oito) fibras ópticas, seguindo os padrões e normas. | UND | 10 |
31 | 100006204 | Fornecimento e instalação de terminador óptico, para uso interno, com capacidade de até 06 (seis) fibras ópticas. | UND | 200 |
32 | 300005132 | Instalação de circuito de aterramento com fornecimento de 03 (três) barras Coperwell de 2,4 m a 3,0 m, caixa de inspeção, conectores e cabo de aterramento até o Quadro de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE). | UND | 50 |
33 | 300005133 | Instalação de circuito de aterramento com fornecimento de 06 (seis) barras Coperwell de 2,4 m a 3,0 m, caixa de inspeção, conectores e cabo de aterramento até o Quadro de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE). | UND | 30 |
34 | 300005134 | Instalação de novo ponto elétrico estabilizado de 10 A, incluindo conectorização, identificação, testes e atualização da documentação, com fornecimento de cabo elétrico de 2,5 mm², tomada 2P+T, conectores e caixas sistema X antichamas ou eletrodutos de PVC antichamas, sendo todos os acessórios com dimensões que obedeçam às normas para instalações. | UND | 10000 |
35 | 300005135 | Instalação de novo ponto elétrico estabilizado de 20 A, incluindo conectorização, identificação, testes e atualização da documentação, com fornecimento de cabo elétrico de 2,5 mm², tomada 2P+T, conectores e caixas sistema X antichamas ou eletrodutos de PVC antichamas, sendo todos os acessórios com dimensões que obedeçam às normas para instalações. | UND | 2000 |
36 | 300005136 | Instalação de novo ponto elétrico estabilizado, incluindo conectorização, identificação, testes e atualização da documentação, com fornecimento de cabo elétrico de 4,0 mm², tomada 2P+T, conectores e caixas sistema X antichamas ou eletrodutos de PVC antichamas, sendo todos os acessórios com dimensões que obedeçam às normas para instalações. | UND | 600 |
37 | 300005137 | Remanejamento de 01 (um) ponto elétrico, incluindo conectorizações, identificações, testes e atualização da documentação, com aproveitamento de materiais a serem aplicados. Caso não haja reaproveitamento de materiais, este será considerado como novo ponto elétrico. | UND | 500 |
38 | 300005138 | Remanejamento de 02 (dois) a 10 (dez) pontos elétricos, incluindo conectorizações, identificações, testes e atualização da documentação, com aproveitamento de materiais a serem | UND | 200 |
ITEM | COD. DO PRODUTO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT |
aplicados. Caso não haja reaproveitamento de materiais em cada ponto, este será considerado como novo ponto elétrico. | ||||
39 | 300005139 | Remanejamento de 11 (onze) a 20 (vinte) pontos elétricos, incluindo conectorizações, identificações, testes e atualização da documentação, com aproveitamento de materiais a serem aplicados. Caso não haja reaproveitamento de materiais em cada ponto, este será considerado como novo ponto elétrico. | UND | 200 |
40 | 300005140 | Fornecimento e instalação de Quadro de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE), fabricado em metal, para até 12 (doze) disjuntores, com fornecimento do quadro de superfície, barramentos, tampas de proteção, disjuntores (16 A, 20 A e 32 A) e identificações. | UND | 300 |
41 | 300005141 | Fornecimento e instalação de Quadro de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE), fabricado em metal, para até 22 (vinte e dois) disjuntores com fornecimento do quadro de superfície, barramentos, tampas de proteção, disjuntores (16 A, 20 A e 32 A) e identificações. | UND | 120 |
42 | 300005142 | Fornecimento e instalação de Quadro de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE), fabricado em metal, para até 48 (quarenta e oito) disjuntores com fornecimento do quadro de superfície, barramentos, tampas de proteção, disjuntores (16 A, 20 A e 32 A) e identificações. | UND | 30 |
43 | 100000000 | Fornecimento e instalação de Quadro de Barramentos para distribuição predial, fabricado em metal, além de disjuntor de entrada trifásico de 300 A. | M | 10 |
44 | 300005144 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 06 mm², semi-flexível, antichama, 750 V. | M | 1000 |
45 | 300005145 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 10 mm², semi-flexível, antichama, 750 V. | M | 1000 |
46 | 300005146 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 16 mm², semi-flexível, antichama, 750 V. | M | 500 |
47 | 300005147 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 25 mm², semi-flexível, antichama, 750 V. | M | 500 |
48 | 300005148 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 35 mm², semi-flexível, antichama, 750 V. | M | 500 |
49 | 300005149 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 50 mm², semi-flexível, antichama, 750 V. | M | 500 |
50 | 300005150 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 75 mm², semi-flexível, antichama, 750 V. | M | 200 |
51 | 300005151 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 90 mm², semi-flexível, antichama, 750 V. | M | 100 |
52 | 300005152 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 180 mm², semi-flexível, antichama, 750 V. | M | 100 |
53 | 300005153 | Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor, com corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor e aletas parabólicas, seladas na parte superior, em alumínio anodizado de alta pureza e refletância, incluindo interruptor, 02(duas) lâmpadas em LED com potência de 09/10 W, 900 lúmens, comprimento de 60 cm, 127/220 VAC. | UND | 150 |
54 | 300005154 | Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor, com corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor | UND | 100 |
ITEM | COD. DO PRODUTO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT |
e aletas parabólicas, seladas na parte superior, em alumínio anodizado de alta pureza e refletância, incluindo interruptor, 04 (quatro) lâmpadas em LED com potência de 09/10 W, 900 lúmens, comprimento de 60 cm, 127/220 VAC. | ||||
55 | 300005155 | Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor, com corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor e aletas parabólicas, seladas na parte superior, em alumínio anodizado de alta pureza e refletância, incluindo interruptor, 02 (duas) lâmpadas em LED com potência de 18/20 W, 1.800 lúmens, comprimento de 120 cm, 127/220 VAC. | UND | 100 |
56 | 300005156 | Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor, com corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor e aletas parabólicas, seladas na parte superior em alumínio anodizado de alta pureza e refletância, incluindo interruptor, 04 (quatro) lâmpadas em LED com potência de 18/20 W, 1.800 lúmens, comprimento de 120 cm, 127/220 VAC. | UND | 100 |
57 | 300005157 | Fornecimento e instalação de canaleta, 50 mm x 20 mm, sistema “X”, na cor branca, com fornecimento de acessórios como cotovelos internos/externos, luvas, tampas de extremidade, caixas de derivação, fita dupla face, buchas e parafusos. | M | 200 |
58 | 300005158 | Fornecimento e instalação de canaleta, 110 mm x 20 mm, sistema “X”, na cor branca, com fornecimento de acessórios como cotovelos internos/externos, luvas, tampas de extremidade, caixas de derivação, fita dupla face, buchas e parafusos | M | 200 |
59 | 300005159 | Fornecimento e instalação de canaleta, 80 mm x 50 mm, sistema “DLP”, na cor branca, com fornecimento de acessórios como cotovelos internos/externos, luvas, tampas de extremidade, caixas de derivação, fita dupla face, buchas e parafusos. | M | 200 |
60 | 300005160 | Fornecimento e instalação de canaleta, 150 mm x 50 mm, sistema “DLP”, na cor branca, com fornecimento de acessórios como cotovelos internos/externos, luvas, Und tampas de extremidade, caixas de derivação, fita dupla face, buchas e parafusos. | M | 100 |
61 | 300005161 | Fornecimento e instalação de eletroduto, diâmetro de ½” (meia polegada) até 1” (uma polegada), em PVC rígido, na cor creme, com todos os acessórios de fixação e montagem, caixas de passagem, conduletes e tampas. | M | 200 |
62 | 300005162 | Fornecimento e instalação de eletroduto, diâmetro de 1½” (uma polegada e meia) até 2” (duas polegadas), em PVC rígido, na cor creme, com todos os acessórios de fixação e montagem, caixas de passagem, conduletes e tampas. | M | 200 |
63 | 300005163 | Fornecimento e instalação de seal tube, com alma de aço, com diâmetro de ½” (meia polegada) até 1” (uma polegada), e todos os acessórios de fixação e montagem, conectores giratórios e conduletes universais. | M | 200 |
64 | 300005164 | Fornecimento e instalação de seal tube, com alma de aço, com diâmetro de 1½” (uma polegada e meia) até 2” (duas polegadas), e todos os acessórios de fixação e montagem, conectores giratórios e conduletes universais. | M | 200 |
65 | 300005165 | Fornecimento e instalação de eletroduto galvanizado, semi- pesado, diâmetro de ½” (meia polegada) até 1” (uma polegada), incluindo todos os acessórios de montagem e fixação. | M | 100 |
ITEM | COD. DO PRODUTO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT |
66 | 300005166 | Fornecimento e instalação de eletroduto galvanizado, semi- pesado, diâmetro de 1½” (uma polegada e meia) até 2” (duas polegadas), incluindo todos os acessórios de montagem e fixação. | M | 100 |
67 | 300005167 | Fornecimento e instalação de eletrocalha galvanizada, lisa, 50 mm x 50 mm, e todos os acessórios necessários para montagem e fixação, incluindo emendas U, flanges, terminais de fechamento, prolongadores, curvas verticais, curvas 90°, vergalhões, parafusos, porcas e arruelas, além do que mais for necessário para a completa instalação da eletrocalha. | M | 200 |
68 | 300005179 | Fornecimento e instalação de eletrocalha galvanizada, lisa, 50 mm x 100 mm, e todos os acessórios necessários para montagem e fixação, incluindo emendas U, flanges, terminais de fechamento, prolongadores, curvas verticais, curvas 90°, vergalhões, parafusos, porcas e arruelas, além do que mais for necessário para a completa instalação da eletrocalha. | M | 200 |
69 | 300005168 | Fornecimento e instalação de eletrocalha galvanizada, lisa, 100 mm x 200 mm, e todos os acessórios necessários para montagem e fixação, incluindo emendas U, flanges, terminais de fechamento, prolongadores, curvas verticais, curvas 90°, vergalhões, parafusos, porcas e arruelas, além do que mais for necessário para a completa instalação da eletrocalha. | M | 200 |
70 | 300005169 | Fornecimento e instalação de perfilado galvanizado, 38 mm x 38 mm, e todos os acessórios necessários para montagem e fixação, incluindo emendas, cruzetas, prolongadores, curvas verticais, curvas 90°, vergalhões, parafusos, porcas e arruelas, além do que mais for necessário para a completa instalação do perfilado. | M | 100 |
71 | 300005170 | Fornecimento e instalação de tubulação seca, com eletroduto de PVC rígido, rosqueável, diâmetro de 2” (duas polegadas), envelopado em concreto fck 13,5 Mpa nas travessias e aparente nos segmentos verticais, para a passagem de cabos de telecomunicações do ponto de captação externa até o quadro DG, inclusive com âncora de porcelana. | M | 20 |
72 | 300005171 | Fornecimento e instalação de tubulação seca, com eletroduto de PVC rígido, rosqueável, diâmetro de 4” (quatro polegadas), envelopado em concreto fck 13,5 Mpa nas travessias e aparente nos segmentos verticais, para a passagem de cabos de telecomunicações do ponto de captação externa até o quadro DG, inclusive com âncora de porcelana. | M | 20 |
73 | 300005172 | Fornecimento e instalação de âncora de porcelana para fixação de cabo externo da rede da prestadora de telecomunicações. | M | 150 |
74 | 300005173 | Fornecimento e instalação de quadro DG em chapa ou alumínio, de sobrepor ou de embutir, nas dimensões 40 cm x 40 cm x 12 cm, com fundo de madeira, na parte interna da parede do prédio da unidade da PMS, distando 1,0 m do piso à base inferior do quadro citado. | UND | 20 |
75 | 100003979 | Fornecimento e instalação de rack fechado 08 U’s, padrão 19", 570 mm de profundidade, com circuito de ventilação forçada, bandeja e régua de alimentação de 08 (oito) posições. | UND | 50 |
76 | 100002665 | Fornecimento e instalação de rack fechado 12 U’s, padrão 19", 570 mm de profundidade, com circuito de ventilação forçada, bandeja e régua de alimentação de 08 (oito) posições. | UND | 300 |
ITEM | COD. DO PRODUTO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT |
77 | 100003980 | Fornecimento e instalação de rack fechado 24 U’s, padrão 19", 570 mm de profundidade, com circuito de ventilação forçada, bandeja e régua de alimentação de 08 (oito) posições. | UND | 50 |
78 | 100003981 | Fornecimento e instalação de rack fechado 44 U’s, padrão 19", 570 mm de profundidade, com circuito de ventilação forçada, bandeja e régua de alimentação de 08 (oito) posições. | UND | 50 |
79 | 100003983 | Fornecimento e instalação de rack fechado 44 U’s, padrão 19”, 800 mm de profundidade, para Data Center com circuito de ventilação forçada, bandejas e régua de alimentação de 08 (oito) posições. | UND | 30 |
80 | 100005965 | Fornecimento e instalação de rack outdoor de 08 U’s, para poste, incluindo todos os seus acessórios (cabo de alimentação para tomada elétrica e componentes de ventilação e para fixação do rack em poste), além de mobilização de pessoal e uso de caminhão adequado ao serviço, quando necessário. Switch, nobreak e DIO, quando necessários, serão fornecidos pela CONTRATANTE e deverão ser instalados juntamente com o rack outdoor pela CONTRATADA. | UND | 20 |
81 | 200023200 | Cordão óptico, Monomodo, 09/125, Duplex, LC/LC, 2 m | UND | 200 |
82 | 200019446 | Cordão óptico, Monomodo, 09/125, Siplex, SC-APC/ SC-APC, 2 m | UND | 200 |
83 | 200012970 | Guia vertical de cabos | UND | 20 |
84 | 100003510 | Patch Panel 24 (vinte e quatro) portas Categoria 5E | UND | 350 |
85 | 100003151 | Patch Panel 24 (vinte e quatro) portas Categoria 6 | UND | 350 |
86 | 100003973 | Patch Panel 24 (vinte e quatro) portas Categoria 6A | UND | 20 |
87 | 100004538 | Patch Voice com 50 (cinquenta) portas RJ-45 para telefonia | UND | 30 |
88 | 100000000 | Coluna para rede Logica e Elétrica de alumínio. | UND | 20 |
8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Não será admitida, durante a execução dos serviços, a aplicação de materiais, equipamentos usados ou diferentes dos especificados sem autorização prévia, por escrito, da fiscalização.
8.2. Todos os componentes e acessórios para instalação das redes óptica, metálica e elétrica deverão ser entregues instalados e funcionando perfeitamente.
8.3. Sempre antes de qualquer serviço de rede lógica ou elétrica, a CONTRATADA deverá solicitar da unidade da PMS o atual projeto lógico ou elétrico correspondente. De posse do projeto, a CONTRATADA efetuará vistoria técnica no local, quando deverá verificar os detalhes técnicos para execução dos serviços solicitados e, ocorrendo dúvidas, a SEMIT será acionada para os devidos esclarecimentos. Caso a unidade da PMS não possua projeto específico, o responsável pela unidade deverá contatar a SEMIT para elaboração do projeto em CAD ou emissão de parecer técnico.
8.4. A vistoria técnica referida no item anterior deverá ser agendada previamente pela CONTRATADA, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência junto ao responsável da unidade da PMS. A SEMIT deverá ser informada desse agendamento.
8.5. Ao final de cada intervenção nas redes lógica e elétrica, a CONTRATADA deverá entrar em contato com a SEMIT para que esta proceda com a homologação dos serviços realizados, com base nos projetos apresentados pela CONTRATADA.
8.6. Os serviços de instalação e manutenção não deverão obstruir o andamento das rotinas de trabalho dos ambientes objetos de intervenção. Quando da intervenção nestes ambientes, é de responsabilidade da CONTRATADA, a recomposição total dos mesmos, deixando os locais totalmente limpos e arrumados, inclusive com relação a algum dano a eles causado quando da
execução dos serviços.
8.7. Quando da execução dos serviços, os locais de trabalho deverão ser mantidos desobstruídos e bem-sinalizados, quando for o caso, de maneira a não comprometer a segurança daqueles que ali trafegam.
8.8. Após a execução dos serviços, as áreas deverão ser mantidas limpas, retirando-se toda e qualquer impureza e sobras de materiais.
8.9. A aceitação do cabeamento, para efeito de conclusão dos serviços de ampliação, está associada à declaração da fatura pela CONTRATANTE e fica condicionada à sua aprovação e apresentação, por parte da CONTRATADA, das respectivas certificações, relatórios atualizados da base de dados e documentos exigidos neste Termo de Referência.
8.10. Terminado os serviços, todos os pontos novos dos ambientes da rede deverão ser certificados ao nível de cada tomada, quanto ao suporte à operação nas Categorias 5e, 6 ou 6A. Deverão, também, ser entregue o “As-Built” em AutoCAD, versão 2010 ou superior, com anotação dos locais de abrangência das instalações e do encaminhamento dos cabos, e tabela com os dados da certificação contendo, pelo menos, tipo e localização dos cabos utilizados na confecção da rede e tabelas das medições efetuadas em cada tomada.
8.11. Os testes de aceitação deverão ser encaminhados à CONTRATANTE junto com a fatura mensal relativa aos pontos efetivamente executados naquele mês a SEMIT.
8.12. Fica estabelecido que não ocorrendo nenhum comunicado da SEMIT, conforme consta no item anterior, os serviços serão considerados automaticamente aceitos. Ressalva-se que fica reservado à SEMIT o direito de exigir, a qualquer tempo, durante a garantia do fornecimento do serviço contratado, a substituição de qualquer acessório, componente ou produto requerido e instalado, que não apresentar as características de desempenho e funcionalidade exigidas, ou venha a apresentar falhas intermitentes não sanadas pela CONTRATADA.
8.13. Ao término da instalação, a CONTRATADA deverá fornecer Certificado de Garantia dos materiais empregados no cabeamento estruturado, instalados para vida útil de, pelo menos, 15 (quinze) anos, onde, explicitamente, indicará que a rede foi implantada respeitando as recomendações das normas EIA/TIA 568C, EIA/TIA 569B e EIA/TIA 606A e que está certificada para operar nos limites de transmissão estabelecidos para as Categorias 5e, 6 e 6A.
8.14. A CONTRATADA deverá entregar a nova rede lógica e/ou elétrica em pleno funcionamento, executando todas as transferências e interligações necessárias.
9. DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
9.1. Todo o sistema de cabeamento a ser utilizado, horizontal e vertical, incluem conectores, patch panel, dentre outros, deverão estar de acordo com as normas e padrões para as categorias 5e, 6 e 6A.
9.2. Toda instalação do sistema de cabeamento estruturado deverá seguir a norma e padrão de identificação já existente, seguindo integralmente as recomendações das normas EIA/TIA 606A. A rede deverá ser expandida respeitando as recomendações contidas nas normas EIA/TIA 568C, EIA/TIA 569B e complementares, e respeitando as especificações do fabricante de cabeamento.
9.3. Todos os serviços de instalação de novos pontos lógicos deverão contemplar conectorização, identificação, certificação e atualização da documentação, utilizando concentração em rack com cabeamento em eletrodutos (na cor bege), com fornecimento dos materiais a serem aplicados. Para este item serão considerados os materiais (adapter cable, cabo UTP, conector RJ-45, dentre outros) empregados e os serviços de lançamento de cabo UTP, conectorização no patch panel e na sala do usuário, certificação, documentação e identificação dos componentes com etiquetas térmicas, sendo 04 (quatro) por ponto.
9.4. Para a execução dos serviços de remanejamento de ponto lógico, serão considerados os materiais originalmente empregados e os serviços de lançamento de cabo UTP, conectorização no patch panel, na sala do usuário, certificação, documentação e identificação dos componentes. Caso não
haja reaproveitamento dos materiais, o ponto será considerado como novo.
9.5. O sistema de cabeamento será baseado em cabos UTP (Unshielded Twisted Pair) de 04 (quatro) pares, Categorias 5e, 6 ou 6A e padrão de conectorização EIA/TIA 568C. Estes cabos serão lançados através da infraestrutura da seguinte forma:
9.5.1. Partindo dos centros de fiação, os cabos UTP, 04 (quatro) pares, seguirão pelo sistema de dutos aéreos Eletrocalhas) e/ou eletrodutos de PVC e ou canaletas plásticas, atingindo as tomadas, onde estarão localizados os pontos de dados;
9.5.2. Em cada uma das tomadas destinadas a pontos de dados será instalado um adapter cable RJ-45 para conexão com a estação de trabalho conectada à rede;
9.5.3. Todos os cabos UTP serão terminados em patch panels instalados em rack. Nas extremidades dos usuários, serão fixados a conectores RJ-45 fêmea instalados em tomadas;
9.5.4. Nos racks, serão fixados também os equipamentos (servidores de terminais), os quais serão interligados aos patch panels através de patch cables.
9.6. Os cabos UTP deverão manter uma distância mínima de 30 cm de fontes de interferência, como elevadores, lâmpadas fluorescentes e outras.
9.7. Em hipótese alguma, deverão ser utilizados para proteção dos cabos lógicos (UTP e fibra óptica), os mesmos dutos utilizados para proteção de fios e cabos elétricos.
9.8. Todo o cabeamento deverá ser protegido fisicamente em toda a sua extensão, utilizando-se de um ou mais materiais de instalação e nunca deverão ser instalados de forma exposta.
9.9. Os cabos destinados à interligação dos equipamentos de rede aos patch panels, deverão ser do tipo não blindado, constituídos por 08 (oito) condutores isolados individualmente, compondo quatro pares trançados de condutores de cobre (UTP), com capa de proteção externa, montados em fábrica, e atender inteiramente aos requisitos físicos e elétricos da norma ANSI/EIA/TIA 568B, para categorias 5e, 6 e 6A.
9.10. Para uso externo em canalizações subterrâneas (dutos) ou aéreo espinado em cabo, o cabo óptico deverá ser do tipo geleado para evitar a penetração de umidade. Quando for necessário o lançamento de cabo óptico aéreo, deverá ser utilizado o do tipo auto-sustentável (espinado em cabo mensageiro) e geleado com as especificações corretas para a aplicação. Ainda para o cabo do tipo aéreo, deverá ser instalado em postes existentes da concessionária de energia elétrica (COELBA) ou de iluminação pública. Neste posteamento passam redes elétricas de média tensão acima de 13 KV. A licença para utilização dos postes, quando necessária, será de responsabilidade da CONTRATANTE.
9.11. Os cabos ópticos de uso externo do tipo geleado, por serem propagantes à chama, não podem ser utilizados em ambientes internos, podendo penetrar na edificação somente até 15 metros para atingir o DIO (Distribuidor Interno Óptico) ou a caixa de emenda óptica, para interligação com o cabo do tipo interno.
9.12. Todo o cabeamento óptico deverá possuir em sua extensão placas com tamanho mínimo de 2,0 cm x 5,0 cm, de cor amarela, identificando-o como “cabo óptico” e sua respectiva rota.
9.13. Ao final da execução do serviço, a CONTRATADA fornecerá relatório de todos os testes realizados em todos os pontos e caso tenha alterado o projeto físico da rede, este deverá ser atualizado e apresentado em mídia e cópia heliográfica pela CONTRATADA.
9.14. A CONTRATADA deverá possuir o número necessário de equipes para atender simultaneamente as instalações demandadas pela CONTRATANTE. Cada equipe deverá ter, no mínimo, encarregado, técnico, eletricista e instaladores de cabeamento estruturado para execução dos serviços de infraestrutura de cabeamento e elétrica descritos neste Termo de Referência.
9.15. Uma sequência de testes de aceitação do sistema de cabeamento deverá estar prevista e será conduzida pela CONTRATADA, com acompanhamento da CONTRATANTE.
9.16. Todos os materiais cotados para a execução dos serviços de cabeamento metálico deverão ser de
um único fabricante. Desta forma, cabos de par trançado, conectores RJ-45 fêmea, patch panels, patch cords, line cords deverão necessariamente ser de um mesmo fabricante. Esta exigência visa um melhor desempenho elétrico, uma perfeita compatibilidade entre os diversos componentes, bem como uma garantia do fabricante estendida de 15 (quinze) anos para todo o sistema.
9.17. Todos os materiais cotados para execução dos serviços de cabeamento com fibra óptica deverão ser de um único fabricante. Desta forma, DIO’s, cordões ópticos e extensores ópticos deverão ser do mesmo fabricante, com exceção dos cabos de fibra óptica, bloqueadores ópticos para 06 (seis) fibras e caixas de emenda óptica. Todos os produtos de fibra óptica cotados deverão ter garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses.
9.18. A rede elétrica deverá ser testada em todos os pontos instalados para verificação da tensão, aterramento e pinagem da tomada.
9.19. Todo o cabeamento deverá ser protegido fisicamente em toda a sua extensão, utilizando-se de um ou mais materiais de instalação e nunca deverão ser instalados de forma exposta.
9.20. A instalação elétrica deverá estar de acordo com a norma ABNT NBR 5410.
9.21. Todos os cabos deverão ser identificados junto às respectivas tomadas, utilizando-se anilhas de acordo com a codificação indicada no projeto.
9.22. A malha de aterramento existente deverá estar com uma resistência máxima de 5,0 Ω (ohms). Não se obtendo a resistência desejada, deverá ser feito o tratamento do solo.
9.23. A rede elétrica para alimentação dos equipamentos que serão suportados pelo sistema de cabeamento estruturado deverá ser estabilizada e aterrada. Todas as partes metálicas sem tensão- corrente deverão estar vinculadas ao sistema de aterramento.
9.24. Todas as conexões entre cabos e barramentos, deverão ser feitas com terminais pré- isolados, apropriados, devidamente apertados com ferramentas adequadas, de maneira a que se tenha a menor resistência elétrica de contato possível.
9.25. Todas as partes sobre tensão deverão ser isoladas das demais por isoladores apropriados.
9.26. As tomadas utilizadas deverão ser todas do tipo C7311 da norma ANSI.
9.27. Os circuitos alimentadores deverão ser com cabos tipo Sintenax Pirelli ou similar previamente aprovado.
9.28. Os circuitos de distribuição deverão ser com cabos tipo 2,5 mm2, conforme a quantidade de tomadas e a tensão.
9.29. Tanto os circuitos dos alimentadores, quanto os de distribuição, deverão ser exclusivos para equipamentos de informática, não devendo ser utilizados para outras finalidades.
9.30. Todas as ligações dos condutores aos bornes e demais dispositivos deverão ser feitos, de modo que seja assegurada a resistência mecânica adequada, contato elétrico com a menor resistência e maior durabilidade possível.
9.31. Deverá ser executada a alimentação elétrica estabilizada para os ativos de rede e demais equipamentos, nos shafts de cada pavimento, nos pontos de convergência de cada setor e no CPD, através de circuitos exclusivos e independentes, preferencialmente considerando alimentação proveniente de quadros ligados a nobreaks ou geradores quando existentes.
9.32. As instalações deverão seguir as normas da ABNT, NBR 5410 e NBR 5419, e os materiais apresentarem certificados do INMETRO.
9.33. Os disjuntores de baixa tensão, destes circuitos, deverão estar de acordo com as normas brasileiras 9.34. NBR 5361, NBR-IEC 60947-2 e NBR-IEC 60898.
9.35. As tomadas de 03 (três) pinos, 250 V, 15 A, deverão ter a fase sempre à direita e apresentar valores de, no máximo, 1,0 V entre neutro e terra e 3,0 Ω (ohms) de impedância. O aterramento deverá ser independente e exclusivo.
9.36. Serviços de instalação de sistema de aterramento:
9.36.1. As malhas de aterramento serão construídas em forma de polígono, composto por associação de triângulos equiláteros, com 3,0 m de lado cada um.
9.36.2. Os triângulos deverão ser em quantidade suficiente para se obter resistência de terra menor ou igual a 5,0 Ω (ohms).
9.36.3. Em todos os vértices dos triângulos, serão instaladas 02 (duas) hastes de cobre tipo Copperweld, rosqueável, com ¾” x 3,0 m, de maneira a alcançar profundidade de até 6,0
9.36.4. m. As hastes serão interligadas entre si com cordoalha de cobre de seção igual ou superior a 25 mm2. As conexões entre a cordoalha e as hastes serão feitas por intermédio de conectores mecânicos.
9.36.5. Nos vértices dos triângulos deverão ser confeccionadas caixas de alvenaria com tampa tipo T16, de maneira a possibilitar medição e vistoria.
9.36.6. No vértice mais próximo do local de derivação, deverá ser lançado, cabo isolado, com seção igual ou superior a 16 mm2, que interligará a malha ao Quadro de Geral de Energia Estabilizada (QGEE).
9.36.7. Os cabos de aterramento deverão ser protegidos fisicamente em toda sua extensão por eletrodutos.
9.37. Todo o encaminhamento e localização dos pontos deverão constar em plantas, as quais serão entregues antes do início das obras para aprovação.
9.38. Todos os materiais de instalação deverão ser firmemente fixados às estruturas de suporte, formando conjuntos mecânicos rígidos e livres de deslocamento pela simples operação.
9.39. Quando da necessidade de instalação de tubulação para fibra óptica fixada em paredes externas, deverá ser utilizada tubulação de ferro galvanizado, a qual deverá ser devidamente aterrada.
9.40. No ambiente externo, a dutagem da rede deverá basear-se em dutos galvanizados, com bitola mínima de 1” (uma polegada), mantendo uma taxa de ocupação máxima de 40% e internamente, em calhas de PVC, na cor bege, dimensionadas para a mesma taxa de ocupação prevista para a rede externa.
9.41. Quando necessário, a rede de dutos externos, subterrâneos, deverá ser de, no mínimo, 100 mm, envelopado em concreto nos pontos comuns a pistas e passagens de veículos, intercalados por caixas de passagem, com área interna mínima de 60 cm x 60 cm x 70 cm, dotada de fundo em brita e areia, com tampa em concreto armado, a cada 30 m. Os dutos deverão estar a uma altura mínima de 30 cm, contada a partir da camada de brita e areia.
9.42. Todas as caixas externas deverão ser lacradas para evitar a entrada de água.
9.43. Cabos de cobre só poderão passar por área externa se a rede de dutos for totalmente imune a qualquer tipo de penetração de água ou umidade e dentro dos limites de distância permitidos para estes tipos de cabo.
9.44. Os armários de telecomunicações é onde serão colocados os patch panels, switches, roteadores e distribuidores ópticos.
9.45. Os patch panels deverão ser constituídos por composição de módulos de 24 (vinte e quatro) portas, todas populadas, com tomadas padrão RJ-45 fêmea. Deverão ter suas portas claramente identificadas e serem montados em bastidores do tipo padrão 19”. Os patch panels deverão obedecer rigorosamente às características da norma EIA/TIA 568B para as categorias 5e, 6 e 6A.
9.46. Quando da necessidade de perfurar piso, laje e paredes para a passagem de canalizações, esta perfuração deverá ser feita do tamanho o mais próximo possível do diâmetro da canalização. O piso, laje e paredes deverão ser recompostos à superfície perfurada, com o mesmo material e cor. Deverá ser verificado ainda que tais perfurações não alterem a segurança estrutural do prédio.
9.47. As instalações de eletrodutos intra-edifícios serão realizadas de forma aparente ou sobre forro, as exceções serão tratadas e definidas pela fiscalização durante a execução dos serviços.
9.48. As instalações de eletrodutos inter-edifícios deverão ser realizadas de forma aparente dentro da edificação e embutida no piso fora da edificação.
9.49. Para as novas instalações de eletrodutos embutidos no piso fora da edificação, a CONTRATANTE deverá providenciar a construção de caixas de passagem de alvenaria, no padrão de telefonia R1, a cada 21 m e, no mínimo, deverão ser instalados 02 (dois) eletrodutos de PVC rígido, 2” (duaspolegadas), rosqueável, ou duto corrugado de 100 mm paralelos entre caixas. As instalações existentes e em bom estado poderão ser aproveitadas, caso em que a fiscalização da obra deverá ser comunicada.
9.50. As terminações de eletrodutos em caixas de passagem, quadros ou prumada deverão ser através de buchas e arruelas de alumínio para fixação e acabamento dos eletrodutos.
9.51. Os eletrodutos deverão ser mantidos sondados, mesmo após o lançamento dos cabos.
9.52. Será permitida a instalação máxima de 02 (duas) curvas, não reversas, em circuitos de eletrodutos entre caixas.
9.53. Os circuitos de eletrodutos entre caixas de passagem deverão ter, no máximo, 21 m de comprimento. Os eletrodutos de 25 mm deverão utilizar conduletes como caixa de passagem e os demais diâmetros de eletrodutos deverão utilizar caixas de passagem 20 cm x 20 cm x 10 cm.
9.54. A transposição entre os eletrodutos de bitolas diferentes será provida por caixas de passagem 20 cm x 20 cm x 10 cm.
9.55. Na transposição dos eletrodutos para as canaletas – quando aplicável - não deverá haver cabos aparentes da rede de dados.
10. CERTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DA REDE LOGICO
10.1. Todos os pontos, cabos, painéis, rack’s, patches e lines adapter da rede de dados serão identificados com etiquetas térmicas adesivas e de acordo com a norma EIA/TIA 606-A.
10.2. As identificações dos cabos de dados lógicos constituídos por par trançado, serão executadas com marcadores com fita Poliester Branco do Tipo BRADY, instalado nas duas extremidades (junto ao Patch Panel e junto ao Wall Plate), contendo:
10.2.1. Tipo de Identificação: Poliéster Branco do Tipo BRADY
10.2.2. Posição:Colada na extremidade do cabo
10.2.3. Cor de fundo: Branco
10.2.4. Cor da Identificação: Preto
10.2.5. Codificação: ET-XX onde XX é o número que identifica o ponto na prancha.
10.2.6. Exemplo: ET-22 = é a estação de trabalho número vinte e dois.
10.3. Na tampa da tomada ("Wall Plate") também deverá haver identificação, de acordo com o especificado em planta, contendo:
10.3.1. Tipo de Identificação: Placa de acrílico 2,0cm x 1,0cm
10.3.2. Posição: Colada no espelho da caixa
10.3.3. Cor de fundo: Branco
10.3.4. Cor da Identificação: Preto
10.3.5. Codificação: Y-XX onde Y é a letra da identificação do Patch Panel e XX é o número da porta do Patch Panel 6 Exemplo: A-01 = é o primeiro Patch Panel do Rack porta 01.
10.3.6. Exemplo: A-01 = é o primeiro Patch Panel do Rack porta 01.
10.4. Os Patch Cords entre, Switch e Patch Panel, deverão ser identificados com marcadores extremidades, com fita Poliester Branco do Tipo BRADY, de acordo com a numeração da estação de trabalho a ser atendida, contendo:
10.4.1. Tipo de Identificação: Poliéster Branco do Tipo BRADY
10.4.2. Posição: Colada na extremidade do cabo
10.4.3. Cor de fundo: Branco
10.4.4. Cor da Identificação: Preto
10.4.5. Codificação: YY onde YY é o número inteiro começando em 01.
10.4.6. Exemplo: 02 = Jumper Cord / Patch Cord número dois.
10.5. Os Patch Panel também deverão ser identificados, com placas de Acrílico com a numeração da porta, contendo:
10.6. Tipo de Identificação: Placa de acrílico 2,0cm x 1,0cm
10.6.1. Posição: Colada no espelho da caixa
10.6.2. Cor de fundo: Branco
10.6.3. Cor da Identificação: Preto
10.6.4. Codificação: YY-X onde Y tem o mesmo valor que a identificação do Rack, e X é uma letra do alfabeto a partir da letra "A".
10.6.5. Exemplo: R1-B = é o segundo Patch Panel do Rack (Rack -1).
10.7. Todos os componentes do cabeamento, após sua instalação, serão testados e certificados com o uso de equipamentos do tipo Cable Scanner.
10.8. As certificações de Categorias 5e, 6 e 6A consistem nos testes específicos relacionados abaixo que serão realizados pelo equipamento em cada segmento UTP:
Categoria | Frequência do Sinal | Velocidade de Transmissão |
CAT 5E | 100Mhz | 100 Mbps / 1 Gbps |
CAT6 | 250Mhz | 1 Gbps |
CAT6A | 500Mhz | 1 Gbps/ 10G Gbps |
10.9. Eis alguns dos testes de certificação realizados com um SCANNER:
10.9.1. Wiremap
10.9.2. Comprimento
10.9.3. Atenuação (Perda por Inserção)
10.9.4. Diafonia
10.9.5. NEXT (Near End Crosstalk) – Paradiafonia
10.9.6. FEXT (Far End Crosstalk) – Telediafonia
10.9.7. ACR (Attenuation to Crosstalk Ratio)
10.9.8. ACRN (Attenuation to Crosstalk Ratio Near End)
10.9.9. ACRF (Attenuation to Crosstalk Ratio Far End)
10.9.10. Powersum
10.9.11. PS NEXT (Powersum NEXT)
10.9.12. PS FEXT (Powersum FEXT)
10.9.13. PS ACRN (Powersum ACRN)
10.9.14. PS ACRF (Powersum ACRF)
10.9.15. Perda de retorno
10.9.16. Atraso na propagação
10.9.17. Diferença de atraso de propagação (Delay Skew)
10.9.18. NVP (Nominal Velocity Propagation)
10.10. Serão fornecidos, como resultado destas certificações, relatórios contendo o laudo de aferição de cada segmento instalado para utilização no futuro em procedimentos regulares de medição do cabeamento.
10.11. Todos os testes deverão ser realizados de forma bidirecional e, num mesmo relatório, deverão constar os laudos das duas extremidades do ponto testado. Todos os pontos deverão permitir uma banda passante mínima de 100 MHz em nível de canal e máxima de 500 MHz.
10.12. Nos pontos ópticos, deverão ser realizados testes e certificações através de OTDR, com indicação de comprimento do lance, e atenuação.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Assegurar a correta integração e funcionalidade dos serviços, em função do projeto e das especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.
11.2. Apresentar a relação do pessoal que permanecerá nas dependências da unidade da PMS onde serão executados os serviços.
11.3. Efetuar inspeção/vistoria do local onde ocorrerá a prestação do serviço, conforme indicação da SEMIT, para verificar os detalhes técnicos de execução, antes de elaborar o projeto.
11.4. Apresentar, ao final do serviço, o relatório de conclusão do projeto, contendo os seguintes documentos:
11.4.1. Memorial descritivo de todo o serviço e produtos utilizados;
11.4.2. Certificação do Pontos Lógicos enlace de fibra óptica.
11.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência, sem prévia e expressa anuência da SEMIT.
11.6. Manter toda estrutura de pessoal e ferramental necessários para execução dos serviços, independentemente da demanda definida pela CONTRATANTE.
11.7. Responsabilizar-se por toda a logística (transporte e comunicação) necessária à execução dos serviços propostos, em todo o Município do Salvador, para atendimento imediato às solicitações da SEMIT, conforme a demanda.
11.8. Responsabilizar-se por todos os serviços como cortes, furos e arremates em forros, vidros, esquadrias, revestimentos e gesso, necessários em função da execução das instalações.
11.9. Arcar com todas as despesas provenientes da limpeza dos locais de instalações e adequações necessárias.
11.10. Manter preposto para representá-la durante a execução dos serviços ora tratados, desde que aceito pela SEMIT.
11.11. Responder por quaisquer danos que venha a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado, bem como por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
11.12. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
11.13. Arcar integralmente com todas as despesas inerentes à execução dos serviços, tais como, combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, tributos e salários.
11.14. Manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação.
11.15. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato, bem como observar e respeitar as legislações Federal, Estadual e Municipal relativas ao objeto do Contrato.
11.16. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução dos serviços.
11.17. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, os serviços objeto deste Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados, se for o caso, ou não correspondentes ao serviço.
11.18. Apresentar composição de preços detalhada durante a execução do Contrato, quando solicitado, para aprovação ou não da CONTRATANTE, caso seja verificada a necessidade de serviço eventual não previsto nas planilhas do Anexo B.
11.19. Acatar as normas e condições deste Termo de Referência e seus anexos, independente de transcrição.
11.20. Disponibilizar um profissional que acompanhará as ações junto à SEMIT para recebimento de Ordens de Serviço, informações, contato com os técnicos responsáveis pelos serviços, coordenação, administração e supervisão do seu pessoal, bem como de qualquer comunicação junto à CONTRATANTE.
11.21. Permitir e facilitar a atuação de auditores e inspetores de qualquer natureza, sempre que necessário.
11.22. Arcar com indenização pecuniária decorrente dos danos morais ou materiais causados por seus empregados em bens patrimoniais da CONTRATANTE, bem como por desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado da CONTRATADA.
11.23. Afastar ou substituir dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer funcionário que, por solicitação justificada da Fiscalização, não tenha condição de continuar a participar da execução dos serviços.
11.24. Realizar regularmente os exames de saúde dos seus empregados, na forma da lei, assim como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, inclusive seguro de vida contra os riscos de acidentes de trabalho e outras especificadas nos dissídios ou convenções coletivas.
11.25. Cada prestador de serviço Deve apresentar-se uniformizado, com fardamento padrão fornecido pela CONTRATADA, e portando crachá de identificação.
11.26. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Contrato.
11.27. Responder perante à CONTRATANTE pela conduta, frequência, pontualidade e assiduidade de seus empregados e efetuar as substituições daqueles que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, bem como comunicar à SEMIT, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um dos seus empregados vinculados à execução do presente Contrato.
11.28. Zelar pela boa e completa execução dos serviços e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela SEMIT, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
11.29. Não efetuar despesa, celebrar acordos, fazer declarações ou prestar informações em nome da SEMIT.
11.30. Comunicar imediatamente ocorrências de qualquer natureza que impeçam o bom andamento do serviço.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto da Licitação de forma satisfatória.
12.2. Designar uma equipe técnica para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços prestados.
12.3. Elaborar a Ordem de Serviço (OS) com o detalhamento dos serviços a serem realizados.
12.4. Avaliar e aprovar a execução dos serviços e a qualidade dos materiais aplicados, solicitando por escrito à CONTRATADA a correção das não conformidades, sem que haja ônus para a CONTRATANTE.
12.5. Promover o acesso às unidades dos órgãos e entidades da PMS das equipes da CONTRATADA que executarão os serviços.
12.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos responsáveis da CONTRATADA.
12.7. Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer.
12.8. Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor/comissão competente, emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas, efetuando todos os pagamentos nas condições pactuadas.
13. PAGAMENTO
13.1. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE, através de crédito em conta corrente, obrigatoriamente mantida junto ao Banco Bradesco, consoante determinação do Decreto Municipal n.º 23.856/2013 (arts. 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não existência de débitos registrados no CADIN Municipal, conforme Decreto Municipal nº 24.419/2013.
13.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária.
13.3. O pagamento da(s) fatura(s) referente ao fornecimento da solução contratada será realizado em parcela única, em até 20 dias, e está condicionado ao “atesto” da nota fiscal pelo responsável.
13.4. O pagamento dos serviços será feito por medição, ou seja, por serviço efetivamente realizado;
13.4.1. Os pagamentos serão mensais inclusas todas as despesas com tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e quaisquer outras que forem devidas.
13.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetivar o pagamento se, no ato do “atesto”, o serviço não estiver condizente com especificação requerida, até que seja promovida sua regularização;
13.6. Deverão constar, obrigatoriamente no corpo da Nota Fiscal, as seguintes informações:
13.6.1. Descrição dos serviços/produtos, preço total e data de emissão;
13.6.2. Valor total, com as deduções de impostos devidos;
13.6.3. Número do contrato;
13.6.4. Período dos serviços prestados.
13.7. Os pagamentos ficam condicionados à apresentação da Nota Fiscal ou Fatura emitida, acompanhada das Certidões que comprovem sua regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, bem como certidão trabalhista;
13.8. No valor da contratação deverá estar incluso todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, tributários, estipulados na legislação fiscal e trabalhista, materiais de consumo, equipamentos necessários, despesas com passagens e diárias e outras que se façam necessárias para a realização do objeto contratado.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. A SEMIT fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
15. VISTORIA TÉCNICA
15.1. Fica facultado à LICITANTE interessada, realizar visita técnica no DATACENTER da SEMIT/COGEL para tirar todas as dúvidas e tomar conhecimento pleno das condições ambientais e técnicas para a efetiva realização da entrega do solicitado. Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias e requerimentos de compatibilidade à execução dos serviços. Caso seja de interesse da LICITANTE, a visita técnica deverá ser agendada pelo telefone
(00) 0000-0000/0000-0000 na pessoa do Coordenador Administrativo da SEMIT, até́ 72 (setenta e
duas) horas antes da data do certame.
15.2. A comprovação da visitação será feita através da emissão, pela SEMIT, de Declaração de Visita Técnica.
16. HABILITAÇÃO TÉCNICA
16.1. A PROPONENTE deverá apresentar o certificado atualizado de calibração para os equipamentos listados abaixo:
16.1.1. Máquina de fusão de fibra óptica;
16.1.2. Máquina de certificação para rede, categorias 5e, 6 e 6A;
16.1.3. Equipamento de certificação da rede óptica (OTDR).
16.1.4. Caso o equipamento seja adquirido e estando no prazo de 12(doze) meses da data de aquisição, deverá ser apresentada a nota fiscal de compra em nome da proponente em substituição ao certificado de calibração
16.2. A PROPONENTE deve apresentar o atestado de capacidade técnica emitido por empresa pública ou privada comprovando que prestou serviços de instalação, configuração e a devida assistência técnica durante a garantia, com características semelhantes às especificadas neste Termo de Referência:
16.2.1. Para os serviços de rede lógica e elétrica, a PROPONENTE deverá apresentar, pelo menos, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por empresa de direito público ou privado, compatível com o descritivo deste Termo de Referência, contendo instalação e manutenção de pontos elétricos estabilizados (600 Pontos), rede lógica categorias 5E (1.500 pontos), 6 (2.500 pontos) e 6A (300 pontos).
16.2.2. Para os serviços de rede de fibra óptica, a PROPONENTE deverá apresentar, pelo menos, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por empresa de direito público ou privado, compatível com o descritivo deste Termo de Referência, contendo instalação de cabos de fibra óptica dos tipos interno (1.500 metros) e autossustentável (4.000 metros). Para o cabo do tipo autossustentável, deverá ser comprovado que a PROPONENTE realizou tal instalação em posteamento de concessionária de energia elétrica em linhas de média tensão (13 KV ou superior). Tais comprovações poderão ser feitas através de somatório em atestados distintos.
16.2.3. Os atestados deverão ser impressos em papel timbrado, com nome e telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada, não sendo aceitas declarações genéricas de catálogos, manuais de Internet, devendo ainda atestar a satisfação com o serviço ofertado pela PROPONENTE.
16.2.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de conferir as informações prestadas pelas empresas emitentes dos atestados, através de consultas e visitas, bem como a disponibilidade de equipamentos solicitados junto à PROPONENTE.
16.3. A PROPONENTE deverá apresentar a Declaração de Visita Técnica. Na hipótese de a PROPONENTE não desejar realizar a visita técnica informada, a mesma deverá apresentar declaração de pleno conhecimento de que não serão consideradas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, condições e características da contratação, bem como sua gestão e execução.
16.4. A PROPONENTE Xxxx apresentar os seguintes documentos:
16.4.1. Responsável Técnico que deverá estar devidamente registrado no CREA, pertinente ao seu ramo de atividade relacionada com o objeto, da jurisdição do local de execução dos serviços; Com formação em engenharia elétrica, que exercerá a função de responsável pela administração local dos serviços, mobilização e controle de pessoal, em conformidade com a resolução CONFEA 1010/2005, em substituição a 218/1973, reconhecido pelo CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT e a Anotação de Responsabilidade Técnico – ART expedida(s) por este(s) Conselhos(s) que comprove(m) ter o profissional executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria Proponente (CNPJ diferente), serviço(s) relativo(s) a:
16.1.4.1 Instalação e manutenção de rede de cabeamento estruturado para redes Ethernet sobre cabo de cobre UTP Cat 5E, Cat 6 e Cat 6A, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
16.1.4.2 Fornecimento e lançamento de fibra óptica, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
16.1.4.3 Fusão de fibra óptica, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
16.4.2. Técnico cabeamento com o seguinte perfil:
16.1.4.4 Profissional treinado e certificado em curso de instalação de cabeamento de rede de voz e dados.
16.1.4.5 O profissional deverá possuir certificação do fabricante do sistema de cabeamento a ser instalado.
16.4.3. A comprovação deverá ser feita mediante:
16.1.4.6 Apresentação de cópia do(s) certificado(s);
16.1.4.7 Cópia das páginas suficientes e necessárias para comprovação de vínculo, da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou cópia do contrato de trabalho ou de prestação de serviços entre a empresa e o(s) profissional(is);
16.1.4.8 Em caso de sócio deverá ser apresentado cópia de contrato social constando o nome do(s) sócio(s) indicado(s) como detentor(es) do(s) certificado(s).
16.4.4. Declaração de que irá dispor, para cumprimento do contrato, de estrutura técnica adequada (instalações, aparelhamento e corpo técnico) para cumprimento do objeto desta licitação, além de local para execução dos serviços técnicos na cidade de Salvador e ou Grande Salvador – BA.
16.4.5. Prospecto com as características técnicas de todos os componentes dos equipamentos, incluindo especificação de marca, modelo e outros elementos que, de forma inequívoca, identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas
cópias das especificações obtidas em websites dos fabricantes na Internet, em que conste o respectivo endereço eletrônico;
16.4.6. Indicação exata do modelo de equipamento ofertado, no Sistema Eletrônico de Disputas e na Proposta de Preços, comprovando todos os recursos e funcionalidades mínimas exigidas para os equipamentos que irão integrar as características técnicas solicitadas no Anexo A.
17. SIGILO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
17.1. Todas as informações relativas à CONTRATANTE e constantes do cadastro da CONTRATADA deverão ser tratadas como confidenciais e somente poderão ser fornecidas quando solicitadas:
17.1.1. Pela CONTRATANTE;
17.1.2. Em decorrência de determinação judicial.
17.2. Os conhecimentos, dados e informações de propriedade do Município, relativos a aspectos econômico-financeiros, tecnológicos e administrativos, tais como produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação e todos e quaisquer outros, repassados por força do objeto do presente Termo de Referência, constituem informação privilegiada e como tal, tem caráter de confidencialidade, só podendo ser utilizados, exclusivamente, no cumprimento e execução das condições estabelecidas neste Contrato, sendo expressamente vedado à CONTRATADA:
17.2.1. Utilizá-los para fins outros, não previstos neste Instrumento;
17.2.2. Repassá-los a terceiros e empregados não vinculados diretamente ao objeto proposto.
18. VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
19. PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
19.1. Os serviços terão seus prazos estipulados nas Ordens de Serviços (OS) emitidas pela SEMIT, durante o período de validade estabelecido pelo Contrato.
19.2. A CONTRATADA Deve realizar a entrega, instalação e todas as configurações dos equipamentos em até 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do Contrato, iniciando neste momento a prestação dos serviços objetos desta contratação.
20. AMPLA CONCORRÊNCIA
20.1. Todos os interessados em contratar com a Administração Pública deverão competir em igualdade de condições.
21. REUNIÃO DE ALINHAMENTO
21.1. Todo trabalho deverá ser previamente planejado pela CONTRATADA e sua equipe, para em seguida ser apresentado e aprovado pelo Gestor do Contrato. Todo esforço de planejamento, execução e monitoramento deverá ser realizado sob a condução de um responsável técnico da CONTRATADA.
21.2. A reunião de alinhamento deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do Contrato. Na oportunidade, a CONTRATADA deverá apresentar o PREPOSTO e o RESPONSÁVEL TÉCNICO de todo o projeto.
21.3. A omissão de algum produto ou serviço no projeto de trabalho não exclui a responsabilidade da CONTRATADA em fornecer o produto e prestar os serviços de acordo com o que estabelece este Termo de Referência.
22. CONDIÇÕES GERAIS
22.1. O atendimento para executar os serviços se dará mediante emissão da OS (Ordem de Serviço) datada e assinada pela SEMIT.
22.2. A SEMIT Deve ser convocada para emitir parecer de homologação de todo serviço executado.
22.3. Atestamos, para os devidos fins licitatórios, que as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência não restringem a competitividade, conforme os pressupostos legais e normativas aplicáveis e com interesse e conveniência da Administração, afastando-se as características, cláusulas e condições que direcionem, comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da Licitação.
22.4. Afiança-se, ainda, que as especificações técnicas fornecidas são suficientes para elaboração das propostas pelos interessados em contratar com a Administração Municipal.
22.5. Declaramos que não existem, neste Termo de Referência e seus anexos, especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou realização do fornecimento (art. 7º, inciso I, Lei Municipal nº 6.148/02; art. 3º, inciso II, Lei Federal nº 10.520/02; art. 3º, § 1º, inciso I, Lei Federal nº 8.666/93)
22.6. As especificações técnicas das soluções e serviços a serem prestados encontram-se detalhadas no Anexo A.
22.7. O vencedor da Licitação será a empresa que apresentar a proposta com o menor valor global, conforme a planilha constante do Anexo B.
22.8. As propostas de preço deverão ser suportadas de informações e documentações detalhadas.
22.9. Todas as informações relativas à CONTRATANTE e constantes do cadastro da CONTRATADA deverão ser tratadas como confidenciais e somente poderão ser fornecidas quando solicitadas.
22.10. Os conhecimentos, dados e informações de propriedade do Município do Salvador, relativos a aspectos econômico-financeiros, tecnológicos e administrativos, tais como produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos e de operação e todos e quaisquer outros, repassados por força do objeto do presente Termo de Referência e seus Anexos, constituem informação privilegiada e como tal, tem caráter de confidencialidade, só podendo ser utilizados, exclusivamente, no cumprimento e execução das condições estabelecidas neste Documento, sendo expressamente vedado à CONTRATANTE.
ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. RACK DE PAREDE DE 8US E 12US INDOOR
1.1. Rack de parede interno, 8Us e 12US de altura;
1.2. Deverá ser padrão 19”.
1.3. Deverá possuir diversas alturas e profundidades, conforme descrito neste Termo de Referência.
1.4. Deverá ser fornecido com 02 (dois) ventiladores;
1.5. Deverá ser fornecido com 01 (uma) régua com 08 tomadas de 10A;
1.6. Deverá ser fornecido com 01 (uma) bandeja fixa de 01U;
1.7. Deverá possuir porta frontal em acrílico com chaves;
1.8. Deverá possuir tampas laterais removíveis.
1.9. Deverá possuir longarinas verticais ajustáveis em profundidade.
1.10. Deverá possuir numeração dos U’s e sistema de aterramento
2. RACK DE PISO DE 24US A 44US INDOOR
2.1. Rack de PISO interno, 24U e 44U de alturas;
2.2. Deverá ser padrão 19”;
2.3. Deverá possuir diversas alturas e profundidades, conforme descrito neste Termo de Referência;
2.4. Deverá ser fornecido com 02 (dois) ventiladores e pés niveladores;
2.5. Deverá ser fornecido com 02 (dois) ventiladores;
2.6. Deverá ser fornecido com 01 (uma) régua com 08 tomadas de 10A;
2.7. Deverá ser fornecido com 01 (uma) bandeja fixa de 01U;
2.8. Deverá possuir porta frontal em acrílico com chaves;
2.9. Deverá possuir tampas laterais e traseira removíveis;
2.10. Deverá possuir longarinas verticais ajustáveis em profundidade;
2.11. Deverá possuir numeração dos U’s e sistema de aterramento;
3. RACK OUTDOOR PARA POSTE
3.1. Rack outdoor para poste;
3.2. Deve ser fornecida com acessórios de fixação para poste;
3.3. Grau de proteção: IP55;
3.4. Altura: 08 U’s;
3.5. Bandeja fixa;
3.6. Régua com 08 tomadas 10A;
3.7. Filtro interno de ar;
3.8. Sistema de fechamento das portas;
3.9. Possuir 02 ventiladores de teto;
3.10. Fechamentos externos em chapa de alumínio;
4. PATCH PANEL 24 PORTAS – CATEGORIA 5E
4.1. Deverá ser no padrão 19”, com 01U de altura;
4.2. Deverá apresentar largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310D;
4.3. Deverá ser para instalação direta em racks de 19”;
4.4. Os patch panels modulares deverão ter uma bandeja traseira para suporte e guia dos cabos;
4.5. Os patch panels deverão estar disponíveis com porta-etiquetas, de forma que estejam sempre visíveis;
4.6. Deverá ser confeccionado em material livre de halogênio e livre de metais pesados, em acordo com as diretivas da RoHS 2;
4.7. O painel deverá permitir a possibilidade de expansão para plataforma inteligente e gerenciável, com a possibilidade de adição de acessórios, através de software com acesso à camada física, sem que haja necessidade de substituição do patch panel;
4.8. Deverá exceder a especificação de Categoria 5e, segundo especificado pela TIA/EIA 568-C.2;
4.9. Deverá ser certificado por laboratório independente, garantindo o rendimento do canal e link permanente, considerado o cabo e conectores a serem utilizados, de acordo com as normas de certificação de componentes ISO 11801 para rendimento Cat. 5e.
4.10. Deverá ser fornecido com parafusos e arruelas para fixação do patch panel.
4.11. Deverá estar disponível com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) posições.
4.12. Deverá suportar até 24 (vinte e quatro) conectores RJ-45 fêmea (Jacks) Cat. 5e NãoBlindado ou Cat. 5e Blindado. Os contatos IDC deverão suportar, no mínimo, 1.000 (mil) ciclos de inserções.
5. PATCH PANEL 24 PORTAS – CATEGORIA 6
5.1. Deverá ser no padrão 19”, com 01U de altura.
5.2. Deverá apresentar largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310D.
5.3. Deverá ser para instalação direta em racks de 19”.
5.4. Os patch panels modulares deverão ter uma bandeja traseira para suporte e guia dos cabos.
5.5. Os patch panels deverão estar disponíveis com porta-etiquetas, de forma que estejam sempre visíveis.
5.6. Deverá ser confeccionado em material livre de halogênio e livre de metais pesados, em acordo com as diretivas da RoHS 2.
5.7. O painel deverá permitir a possibilidade de expansão para plataforma inteligente e gerenciável por software, sem que haja necessidade de substituição do patch panel.
5.8. Deverá exceder a especificação de Categoria 6, segundo especificado pela TIA/EIA 568-C.2.
5.9. Deverá ser certificado por laboratório independente, garantindo o rendimento do canal e link permanente, considerado o cabo e conectores a serem utilizados, de acordo com as normas de certificação de componentes ISO 11801 para rendimento Cat. 6.
5.10. Deverá ser fornecido com parafusos e arruelas para fixação do patch panel.
5.11. Deverá estar disponível com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) posições.
5.12. Deverá suportar até 24 (vinte e quatro) conectores RJ-45 fêmea (Jacks) Cat. 6 NãoBlindado ou Cat. 6 Blindado. Os contatos IDC deverão suportar, no mínimo, 1.000 (mil) ciclos de inserções.
6. PATCH PANEL 24 PORTAS – CATEGORIA 6A
6.1. Deverá ser no padrão 19”, com 01U de altura.
6.2. Deverá apresentar largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310D.
6.3. Deverá ser para instalação direta em racks de 19”.
6.4. Os patch panels modulares deverão ter uma bandeja traseira para suporte e guia dos cabos.
6.5. Os patch panels deverão estar disponíveis com porta-etiquetas, de forma que estejam sempre visíveis.
6.6. Deverá ser confeccionado em material livre de halogênio e livre de metais pesados, em acordo com as diretivas da RoHS 2.
6.7. O painel deverá permitir a possibilidade de expansão para plataforma inteligente e gerenciável por software, sem que haja necessidade de substituição do patch panel.
6.8. Deverá exceder a especificação de Categoria 6A, segundo especificado pela TIA/EIA 568-C.2.
6.9. Deverá ser certificado por laboratório independente, garantindo o rendimento do canal e link permanente, considerado o cabo e conectores a serem utilizados, de acordo com as normas de certificação de componentes ISO 11801 para rendimento Cat. 6A.
6.10. Deverá ser fornecido com parafusos e arruelas para fixação do patch panel.
6.11. Deverá estar disponível com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) posições.
6.12. Deverá suportar até 24 (vinte e quatro) conectores RJ-45 fêmea (Jacks) Cat. 6A NãoBlindado ou Cat. 6A Blindado. Os contatos IDC deverão suportar, no mínimo, 1.000 (mil) ciclos de inserções.
7. PATCH VOICE COM 50 PORTAS
7.1. Deverá ser no padrão 19”, com 01U de altura.
7.2. Deverá apresentar largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310D.
7.3. Deverá ser para instalação direta em racks de 19”.
7.4. Os patch panels modulares deverão ter uma bandeja traseira para suporte e guia dos cabos.
7.5. Os patch panels deverão estar disponíveis com porta-etiquetas, de forma que estejam sempre visíveis.
7.6. Deverá ser fornecido com parafusos e arruelas para fixação do patch voice.
7.7. Deverá estar disponível com, no mínimo, 50 (cinquenta) posições.
7.8. Deverá suportar até 50 (cinquenta) conectores RJ-45 fêmea (Jacks), no mínimo, Categoria 3 Não- Blindado.
8. CABO UTP – CATEGORIA 5E
8.1. Cabo par trançado não blindado.
8.2. O cabo acabado deverá atender ou exceder aos requisitos da ANSI/EIA/TIA 568-C-2.1.
8.3. Deverá possuir gravação sequencial métrica decrescente, indicando a metragem do cabo restante na embalagem.
8.4. O fabricante de cabo deverá ter registro ISO 9001 e 14001
8.5. Deverá ser certificado por laboratório independente, garantindo o rendimento do canal e link permanente, considerado o cabo e conectores a serem utilizados, de acordo com as normas de certificação de componentes ISO 11801 para rendimento Cat. 5e.
8.6. O cabo deverá possuir capa externa em PVC/CM não propagante a chama.
9. CABO UTP – CATEGORIA 6
9.1. Cabo par trançado não blindado.
9.2. O cabo acabado deverá atender ou exceder aos requisitos da ANSI/EIA/TIA 568-C-2.1.
9.3. Deverá possuir gravação sequencial métrica decrescente, indicando a metragem do cabo restante na embalagem.
9.4. O fabricante de cabo deverá ter registro ISO 9001 e 14001.
9.5. Deverá ser certificado por laboratório independente, garantindo o rendimento do canal e link permanente, considerado o cabo e conectores a serem utilizados, de acordo com as normas de certificação de componentes ISO 11801 para rendimento Cat. 6.
9.6. O cabo deverá possuir capa externa em PVC/CM não propagante a chama.
10. CABO UTP – CATEGORIA 6A
10.1. Cabo par trançado não blindado.
10.2. O cabo acabado deverá atender ou exceder aos requisitos da ANSI/EIA/TIA 568-C-2.1.
10.3. Deverá possuir gravação sequencial métrica decrescente, indicando a metragem do cabo restante na embalagem.
10.4. O fabricante de cabo deverá ter registro ISO 9001 e 14001
10.5. Deverá possuir sistema de supressão através de capa metálica descontínua.
10.6. Deverá ser certificado por laboratório independente, garantindo o rendimento do canal e link permanente, considerado o cabo e conectores a serem utilizados, de acordo com as normas de certificação de componentes ISO 11801 para rendimento Cat. 6A.
10.7. O cabo deverá possuir capa externa em PVC não-propagante a chama e sem halogênios LSZH;
11. TOMADA MODULAR (KEYSTONE) – CATEGORIA 5E
11.1. Deverá ser fornecida com tampa anti-poeira.
11.2. Deverá ser fornecida com encaixe Keystone Universal.
11.3. Os módulos conectores deverão ser de Categoria 5e, para a criação de canais de transmissão com até 04 (quatro) conectores. Os módulos deverão ser utilizados em todas as áreas de trabalho e patch panels, e deverão exceder os requisitos de conectores, em conformidade com as normas Cat. 5e ISO / IEC 11801 ed. 2.2, junho de 2011, bem como a Cat. 5e padrão TIA 568-C, reincorporado testado em acc. IEC 60603-7.
11.4. As terminações deverão ser feitas com o uso da tampa de terminação. Não deverá ser necessário o uso de ferramenta de inserção ou impacto. A tampa de terminação deverá proporcionar um alívio de tensão na capa do cabo e deverá incluir uma tampa removível para proteção contra poeira.
11.5. Os módulos deverão terminar cabo UTP de 04 (quatro) pares sólido de 24 AWG e 100 ohms. Os módulos de Categoria 5e deverão exceder o desempenho da Categoria 5e, verificada por laboratório independente (como determinado pelo TIA/EIA 568-C), e também o desempenho ISO Classe D (como determinado pelo ISO/IEC 11801) em links permanente e de canal. Deverão ser universais no design, aceitando plugues modulares sem danificar os contatos modulares exteriores.
11.6. Deverá ser certificado por laboratório independente, garantindo o rendimento do canal e link permanente, considerado o cabo e conectores a serem utilizados, de acordo com as normas de certificação de componentes ISO 11801 para rendimento Cat. 5e.
11.7. Deverá ser fabricado em material livre de halogênio e livre de metais pesados, em acordo com as diretivas da RoHS 2.
11.8. Deverá possuir contatos em bronze, proporcionando mais de 1.000 (mil) ciclos de conexão e desconexão, através de contatos IDC.
12. TOMADA MODULAR (KEYSTONE) – CATEGORIA 6
12.1. Deverá ser fornecida com tampa anti-poeira.
12.2. Deverá ser fornecida com encaixe Keystone Universal.
12.3. Os módulos conectores deverão ser de Categoria 6, para a criação de canais de transmissão com até 04 (quatro) conectores. Os módulos deverão ser utilizados em todas as áreas de trabalho e patch panels, e deverão exceder os requisitos de conectores, em conformidade com as normas Cat. 6 ISO / IEC 11801 ed. 2.2, junho de 2011, bem como a Cat. 6 padrão TIA 568-C.2, reincorporado testado em acc. IEC 00000-0-00 e com 00000-00-000, interoperável e compatível com a Categoria 5e.
12.4. As terminações deverão ser feitas com o uso da tampa de terminação. Não deverá ser necessário o uso de ferramenta de inserção ou impacto. A tampa de terminação deverá proporcionar um alívio de tensão na capa do cabo e deverá incluir uma tampa removível para proteção contra poeira.
12.5. Os módulos deverão terminar cabo UTP de 04 (quatro) pares sólido de 23 e de 24 AWG e 100 ohms. Os módulos de Categoria 6 deverão exceder o desempenho da Categoria 6, verificada por laboratório independente (como determinado pelo TIA/EIA 568-C), e também o desempenho ISO Classe E (como determinado pelo ISO/IEC 11801) em links permanente e de canal. Deverão ser universais no design, aceitando plugues modulares sem danificar os contatos modulares exteriores.
12.6. Deverá ser certificado por laboratório independente, garantindo o rendimento do canal e link permanente, considerado o cabo e conectores a serem utilizados, de acordo com as normas de certificação de componentes ISO 11801 para rendimento Cat. 6.
12.7. Deverá ser fabricado em material livre de halogênio e livre de metais pesados, em acordo com as diretivas da RoHS 2.
12.8. Deverá possuir contatos em bronze, proporcionando mais de 1.000 (mil) ciclos de conexão e desconexão, através de contatos IDC.
13. TOMADA MODULAR (KEYSTONE) – CATEGORIA 6A
13.1. Deverá ser fornecida com tampa anti-poeira.
13.2. Deverá ser fornecida com encaixe Keystone Universal.
13.3. Os módulos conectores deverão ser de Categoria 6A, para a criação de canais de transmissão com até 04 (quatro) conectores. Os módulos deverão ser utilizados em todas as áreas de trabalho e patch panels, e deverão exceder os requisitos de conectores, em conformidade com as normas Cat. 6A ISO / IEC 11801 ed. 2.2, junho de 2011, bem como a Cat. 6A padrão TIA 568-C.2, reincorporado testado em acc. IEC 60603-7, interoperável e compatível com a Categoria 6 e a Categoria 5e.
13.4. As terminações deverão ser feitas com o uso da tampa de terminação não deverá ser necessário o uso de ferramenta de inserção ou impacto. A tampa de terminação deverá proporcionar um alívio de tensão na capa do cabo e deverá incluir uma tampa removível para proteção contra poeira.
13.5. Os módulos deverão terminar cabo UTP de 04 (quatro) pares sólido de 22 e de 24 AWG. Os módulos de Categoria 6A deverão exceder o desempenho da Categoria 6A, verificada por laboratório independente (como determinado pelo TIA/EIA 568-C), e também o desempenho ISO Classe EA (como determinado pelo ISO/IEC 11801) em links permanente e de canal. Deverão ser universais no design, aceitando plugues modulares sem danificar os contatos modulares exteriores.
13.6. Deverá ser certificado por laboratório independente, garantindo o rendimento do canal e link permanente, considerado o cabo e conectores a serem utilizados, de acordo com as normas de certificação de componentes ISO 11801 para rendimento Cat. 6A.
13.7. Deverá ser fabricado em material livre de halogênio e livre de metais pesados, em acordo com as diretivas da RoHS 2.
13.8. Deverá possuir contatos em bronze, proporcionando mais de 1.000 (mil) ciclos de conexão e
desconexão, através de contatos IDC.
14. PATCH/LINE CORD UTP – CATEGORIA 5E
14.1. Patch/Line Cord UTP Categoria 5e.
14.2. Deverá possuir comprimento de, no mínimo, 1,5 metros para Patch Cord e de, no mínimo, 2,5 metros para Line Cord.
14.3. Deverão ser fornecidos nas cores azul ou cinza, e com instalação em ambas as extremidades de “boots” com a cor que indique a aplicação para que se destinam (TIA-606A). Esses “boots” deverão poder ser substituídos por outros de outras cores quando esses cordões forem utilizados para outras aplicações.
14.4. Os Patch Cords de Categoria 5e deverão ser terminados em fábrica com plugues modulares confeccionados em peça única.
14.5. Deverão ser projetados com botas de alívio de tensão que permitam rápidos deslocamentos, acréscimos e trocas.
14.6. Deverão possuir pinagem padrão T568A.
14.7. Deverão ser montados com cabo UTP flexível de Categoria 5e.
14.8. Cada Patch Cord deverá ser 100% testado em fábrica, quanto ao desempenho, em um teste de canal, de acordo com o padrão de Categoria 5e proposto pela TIA/EIA 568-C.2.
14.9. O Patch/Line Cord convencional deverá permitir a possibilidade de expansão para plataforma inteligente, com adição opicional de acessórios, sem que haja a necessidade de substituição do mesmo.
15. PATCH/LINE CORD UTP – CATEGORIA 6
15.1. Patch/Line Cord UTP Categoria 6.
15.2. Deverá possuir comprimento de, no mínimo, 1,5 metros para Patch Cord e de, no mínimo, 2,5 metros para Line Cord.
15.3. Deverão ser fornecidos nas cores azul ou cinza, e com instalação em ambas as extremidades de “boots” com a cor que indique a aplicação para que se destinam (TIA-606A). Esses “boots” deverão poder ser substituídos por outros de outras cores quando esses cordões forem utilizados para outras aplicações.
15.4. Os Patch Cords de Categoria 6 deverão ser terminados em fábrica com plugues modulares confeccionados em peça única.
15.5. Deverão ser projetados com botas de alívio de tensão, transparentes, que permitam rápidos deslocamentos, acréscimos e trocas.
15.6. Deverão possuir pinagem padrão T568A.
15.7. Deverão ser montados com cabo UTP flexível de Categoria 6.
15.8. Cada Patch Cord deverá ser 100% testado em fábrica, quanto ao desempenho, em um teste de canal, de acordo com o padrão de Categoria 6 proposto pela TIA/EIA 568-C.2, com compatibilidade com a Categoria 5e.
15.9. O Patch Cord deverá permitir a possibilidade de expansão para plataforma inteligente, sem que haja necessidade de substituição do mesmo.
16. PATCH/LINE CORD UTP – CATEGORIA 6A
16.1. Patch/Line Cord UTP Categoria 6A.
16.2. Deverá possuir comprimento de, no mínimo, 1,5 metros para Patch Cord e de, no mínimo, 2,5 metros para Line Cord.
16.3. Deverão ser fornecidos nas cores azul ou cinza, e com instalação em ambas as extremidades de “boots” com a cor que indique a aplicação para que se destinam (TIA 606A). Esses “boots” deverão poder ser substituídos por outros de outras cores quando esses cordões forem utilizados para outras aplicações.
16.4. Os Patch Cords de Categoria 6A deverão ser terminados em fábrica com plugues modulares confeccionados em peça única.
16.5. Deverão ser projetados com botas de alívio de tensão, transparentes, que permitam rápidos deslocamentos, acréscimos e trocas.
16.6. Deverão possuir pinagem padrão T568A.
16.7. Deverão ser montados com cabo UTP flexível de Categoria 6A.
16.8. Cada Patch Cord deverá ser 100% testado em fábrica, quanto ao desempenho, em um teste de canal, de acordo com o padrão de Categoria 6A proposto pela TIA/EIA 568-C.2, com compatibilidade com a Categoria 6 e a Categoria 5e.
16.9. Deverá suportar aplicações 10GBase-T, de acordo com as normas IEEE 802.3 seção 4, até 500 MHz.
16.10. Deverá possuir sistema de supressão de Alien NEXT, sem necessidade de conexão ao aterramento, através de capa metálica descontínua.
16.11. O Patch Cord deverá permitir a possibilidade de expansão para plataforma inteligente, sem que haja necessidade de substituição do mesmo.
17. CONECTOR RJ45 MACHO CATEGORIA 6
17.1. O conector deve possuir estrutura metálica;
17.2. Permitir conectorização através de contatos tipo IDC;
17.3. Suporte a alimentação POE 802.3af, 802.3at e 802.3bt
17.4. As conectorizações devem ser feitas com o uso da tampa de terminação ou com o uso de ferramenta de inserção para os módulos IDC;
17.5. Possuir etiqueta de esquema de pares disponível baseado no padrão T568A ou T568B;
17.6. Os módulos do conector devem terminar em cabo UTP de quatro pares sólido de 26 a 22 AWG, ou superior;
17.7. Não será aceito o fornecimento de conector RJ-45 macho, que sejam conectorizados através de ferramentas de crimpagem.
18. DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA ATÉ 12 FIBRAS
18.1. Será utilizado como ponto de terminação e distribuição conectorizado na rede óptica dentro de ambientes internos. Será responsável por realizar a transição do cabo vertical para cordões ópticos.
18.2. Poderá ser utilizado como um distribuidor óptico interno com capacidade para até 12 (doze) fibras.
18.3. Deverá possuir pigtails com diâmetro de 0,9 micrômetros.
18.4. O distribuidor deverá ter capacidade para realizar a terminação de cabos ópticos, utilizando emenda por fusão ou mecânica, conectorização de campo e cabos pré-conectorizados.
18.5. Deverá ser compatível com racks padrão 19" e ter somente 01 (uma) unidade de rack de altura (01U).
18.6. Poderá ser utilizado como um distribuidor óptico interno com capacidade para até 12 (doze) conexões ópticas do tipo SC ou LC.
18.7. Deverá possuir estrutura de aço SAE 1020 galvanizado ou em plástico de alta resistência mecânica.
18.8. Deverá ser constituído por gabinete com gaveta deslizante.
18.9. Deverá possuir capacidade para acomodar até 12 (doze) emendas ópticas em uma bandeja
articulada que permita a inversão das fibras para garantir maior flexibilidade.
18.10. A placa de adaptadores deverá ter capacidade para até 12 (doze) adaptadores SC ou LC.
18.11. O módulo principal deverá permitir a acomodação de reserva de fibra.
18.12. Deverá ser compatível com protetores de emenda;
18.13. Deverá ser fornecido com etiqueta de identificação dos cabos e fibras que estarão sendo terminados no interior do distribuidor óptico.
18.14. Deverá possuir suporte para ancoragem de elementos de tração;
18.15. Deverá possuir inclusos os acessórios de montagem.
18.16. O DIO deverá permitir a possibilidade de expansão para plataforma inteligente e gerenciável, com adição opcional de acessórios, através de software com acesso à camada física, sem que haja a necessidade de substituição do DIO.
19. DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA ATÉ 24 FIBRAS
19.1. Será utilizado como ponto de terminação e distribuição conectorizado na rede óptica dentro de ambientes internos. Será responsável por realizar a transição do cabo vertical para cordões ópticos.
19.2. Poderá ser utilizado como um distribuidor óptico interno com capacidade para até 24 (vinte e quatro) fibras.
19.3. Deverá possuir pigtails com diâmetro de 0,9 micrômetros.
19.4. O distribuidor deverá ter capacidade para realizar a terminação de cabos ópticos, utilizando emenda por fusão ou mecânica, conectorização de campo e cabos pré-conectorizados.
19.5. Deverá ser compatível com racks padrão 19" e ter somente 01 (uma) unidade de rack de altura (01U).
19.6. Poderá ser utilizado como um distribuidor óptico interno com capacidade para até 24 (vinte e quatro) conexões ópticas do tipo SC ou LC.
19.7. Deverá possuir estrutura de aço SAE 1020 galvanizado ou em plástico de alta resistência mecânica.
19.8. Deverá ser constituído por gabinete com gaveta deslizante.
19.9. Deverá possuir capacidade para acomodar até 24 (vinte e quatro) emendas ópticas em bandejas articuladas que permita a inversão das fibras para garantir maior flexibilidade.
19.10. A placa de adaptadores deverá ter capacidade para até 24 (vinte e quatro) adaptadores SC ou LC.
19.11. O módulo principal deverá permitir a acomodação de reserva de fibra.
19.12. Deverá ser compatível com protetores de emenda;
19.13. Deverá ser fornecido com etiqueta de identificação dos cabos e fibras que estarão sendo terminados no interior do distribuidor óptico.
19.14. Deverá possuir suporte para ancoragem de elementos de tração;
19.15. Deverá possuir inclusos os acessórios de montagem.
19.16. O DIO deverá permitir a possibilidade de expansão para plataforma inteligente e gerenciável, com adição opcional de acessórios, através de software com acesso à camada física, sem que haja a necessidade de substituição do DIO.
20. CAIXA STANK PARA EMENDAS AÉREAS E SUBTERRÂNEAS
20.1. O conjunto de emenda ótica terá a finalidade de armazenar e proteger as emendas óticas por fusão dos cabos da rede ótica. Poderá ser utilizada para derivação de cabos troncais em cabos de distribuição e também para armazenamento de splitter ótico, quando necessário;
20.2. Deverá ter as diferentes formas de instalação: aérea (em parede, poste ou cordoalha) ou em caixas
subterrâneas. A vedação do cabeçote com o cabo deverá ser feita por sistema mecânico ou termo contrátil;
20.3. Deverá apresentar estrutura tipo domo;
20.4. Deverá apresentar como partes componentes: tampa, base e bandeja de emendas;
20.5. Deverá ter capacidade (suportar) de até 144 (cento e quarenta e quatro) emendas por fusão;
20.6. Deverá ser fornecida com bandejas suficientes para acomodar as fusões em função da quantidade de fibras solicitadas neste Termo de Referência;
20.7. A bandeja de emenda deverá ter a capacidade para armazenamento e fixação de splitters óticos, quando aberto em sangria;
20.8. Deverá possuir sistema para armazenamento de Tubos Loose (buffers) dos cabos óticos;
20.9. Deverá possuir tubos de transporte para fibras óticas entre bandejas;
20.10. Deverá ter capacidade para derivação, sangria ou continuidade de cabos;
20.11. Deverá apresentar porta principal (para entrada e saída de cabos), com capacidade para cabos com intervalo mínimo de 10 a 25 mm de diâmetro;
20.12. Deverá apresentar o mínimo de 04 (quatro) portas de derivação, com capacidade para cabos com intervalo mínimo de 5 a 18mm de diâmetro;
20.13. O fechamento das portas deverá ser através de sistema mecânico ou termo contrátil;
20.14. Deverá possibilitar reentrada sem a necessidade de materiais adicionais;
20.15. Deverá possuir suporte de instalação para parede ou poste, ou suporte de instalação em cordoalha;
20.16. Deverá ser totalmente hermética, grau de proteção IP68;
20.17. Deverá ser na cor Preta;
20.18. Deverá possuir resistência a raios Ultra Violeta (UV);
20.19. Deverá possuir sistema de fechamento entre tampa e base sem necessidade de parafusos;
20.20. Deverá possuir sistema de aterramento para os elementos metálicos presentes no interior do produto;
20.21. Deverá possuir válvula de pressurização;
20.22. Deverá ser fornecido suporte de instalação para parede ou poste;
20.23. Deverá possuir certificado de homologação da ANATEL
21. CORDÃO ÓPTICO DUPLEX
21.1. Cabo Óptico Monofibra totalmente dielétrico, tipo monomodo, com revestimento em acrilato, devendo conter elementos de tração de fios dielétricos e capa em PVC não propagante a chama. Poderá ser utilizado em sistemas para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568-C, para uso interno para cabeamento vertical ou primário em salas ou armários de distribuição principal, ou para cabeamento horizontal ou secundário em salas de telecomunicações (cross-connect), na função de interligação de distribuidores e bloqueios ópticos com os equipamentos de rede.
21.2. Este cordão deverá ser constituído por 02 (duas) fibras ópticas monomodo 9/125 μm;
21.3. A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC.
21.4. Sobre o revestimento secundário, deverão existir elementos de tração e capa em PVC não propagante a chama.
21.5. As extremidades deste cordão óptico deverão vir devidamente conectorizadas e testadas de fábrica.
21.6. Deverá ser disponibilizado nas opções de terminações com conectores SC ou LC (ou combinações de ambos) em polimento APC ou UPC.
21.7. O cordão convencional deverá permitir a possibilidade de expansão para plataforma inteligente, com adição opcional de acessórios, sem que haja a necessidade de substituição do mesmo.
21.8. Os conectores ópticos deverão atender os requisitos mínimos previstos na norma ABNT NBR 14.433.
22. CORDÃO ÓPTICO SIMPLEX
22.1. Cabo Óptico Monofibra totalmente dielétrico tipo G657 A/B para fibras monomodo, com revestimento em acrilato, devendo conter elementos de tração de fios dielétricos e capa em PVC não propagante à chama e LSZH. Utilizado em sistemas para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568-C, para uso interno para cabeamento vertical ou primário em salas ou armários de distribuição principal, ou para cabeamento horizontal ou secundário em salas de telecomunicações (crossconnect) na função de interligação de distribuidores e bloqueios ópticos com os equipamentos de rede.
22.2. Este cordão deverá ser constituído por 01 (uma) fibras ópticas monomodo 9/125 μm;
22.3. A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC.
22.4. Sobre o revestimento secundário, deverão existir elementos de tração e capa em PVC não propagante à chama tipo LSZH.
22.5. As extremidades deste cordão óptico deverá vir devidamente conectorizada e testadas de fábrica.
22.6. O cordão deverá possuir impresso na capa externa nome do fabricante, identificação do produto e data de fabricação.
22.7. Patch cords convencionais deverão suportar serem convertidos para Patch Cords inteligentes sem necessidade de substituição completa. O processo de upgrade deverá ser possível no campo e não exigir ferramentas especiais para tal procedimento.
22.8. Os conectores ópticos deverão atender os requisitos mínimos previstos na norma ABNT NBR 14.433.
22.9. Deverá possuir mecanismo de travamento tipo alavanca push-pull.
22.10. Deverá ser resistente à tensão.
22.11. Deverá ser do tipo Simplex (SX).
22.12. Deverá ser fornecido com polimento APC.
22.13. Deverá atender a Norma ISO/IEC 11801.
22.14. Os cordões deverão ser fabricados utilizando nas extremidades conectores SC/SC.
22.15. O fabricante deverá, preferencialmente, possuir certificação ISO 9001 e 14001.
23. CABO ÓPTICO DROP
23.1. Este cabo óptico será adotado para uso externo/interno, do tipo “DROP”, definido pela norma ABNT NBR 15.596, composto por 02 (duas) fibra óptica monomodo dentro de um único tubo de material termoplástico para acomodação da fibra, com elemento de tração aplicado paralelamente e isolado do conjunto da unidade básica do cabo ótico na forma similar a uma figura 8.
23.2. O interior do tubo deverá ser geleado, protegido por elementos hidroexpansíveis para evitar a penetração de umidade.
23.3. O núcleo deverá ser seco e protegido com materiais hidro-expansíveis para prevenir a entrada de
umidade.
23.4. Deverá ser totalmente dielétrico, e ser resistente a intempéries e ação solar (proteção UV).
23.5. Este cabo deverá ser constituído por fibras monomodo 9/125 µm, proof-test 100Kpsi.
23.6. O fabricante deste cabo ótico deverá possuir certificação ISO 9001 e ISO 14001.
23.7. Deverá possuir certificação ANATEL.
23.8. Deverá possuir temperatura de operação de - 20 a 65 °C, comprovada através de teste ciclo térmico.
23.9. Deverá permitir instalações aéreas entre postes com vãos livres de até 80 m sem cordoalha de aço.
23.10. Deverá possuir impresso, na capa externa, o nome do fabricante, a marca do produto, a data de fabricação e a gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI)
24. CABO OTICO AÉREO 48FO
24.1. Este cabo ótico ser. adotado para uso externo, e deverá ser do tipo “loose”, composto por fibras óticas do tipo monomodo dentro de tubos de material termoplástico para acomodação das fibras. Deverá possuir unidades básicas reunidas ao redor de um elemento central dielétrico para formar o núcleo do cabo. Deverá ser composto de fibras dielétricas de aramidas aplicadas sobre o núcleo do cabo, para fornecer ao cabo resistência contra os esforços de tração. Sobre este conjunto deverá ser aplicada uma capa externa em polietileno na cor preta.
24.2. O interior do tubo deverá ser geleado, protegido por elementos hidro-expansíveis para evitar a penetração de umidade.
24.3. O núcleo deverá ser seco e protegido com materiais hidro-expansíveis para prevenir a entrada de umidade.
24.4. Deverá ser totalmente dielétrico, e ser resistente a intempéries e ação solar (proteção UV).
24.5. Este cabo deverá ser constituído por fibras monomodo 9/125 μm, proof-test 100Kpsi.
24.6. Deverá apresentar diâmetro do campo modal:
24.7. 9,3 +/- 0,5 μm em 1.310 ƞm;
24.8. 10,4 +/- 0,8 μm em 1.550 ƞm.
24.9. O fabricante deste cabo ótico deverá possuir certificação ISO 9001 e ISO 14001.
24.10. Deverá possuir certificação ANATEL.
24.11. Deverá possuir raio mínimo de curvatura de 20 x diâmetro do cabo com tensionamento e de 10 x diâmetro do cabo sem tensionamento.
24.12. Deverá possuir temperatura de operação de - 20 a 65 ºC, comprovada através de teste ciclo térmico.
24.13. Deverá permitir instalações áreas entre postes com vãos livres de até 120 m sem cordoalha de aço.
24.14. Deverá possuir impresso, na capa externa, o nome do fabricante, a marca do produto, a data de fabricação e a gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI).
24.15. As demais características deverão estar de acordo com a norma ABNT NBR 14160.
25. CABO ÓTICO AÉREO 12FO
25.1. Este cabo ótico será adotado para uso externo, e deverá ser do tipo “loose”, composto por fibras óticas do tipo monomodo dentro de um único tubo de material termoplástico para acomodação das fibras, com unidade básica reunida em conjunto com dois elementos dielétricos para formar o núcleo do cabo, de modo a fornecer ao cabo resistência contra os esforços de tração e que sobre este conjunto deverá ser aplicada uma capa externa em polietileno na cor preta, permanecendo as demais características técnicas exigidas.
25.2. O interior do tubo deverá ser geleado, protegido por elementos hidro-expansíveis para evitar a penetração de umidade.
25.3. O núcleo deverá ser seco e protegido com materiais hidro-expansíveis para prevenir a entrada de umidade.
25.4. Deverá ser totalmente dielétrico, e ser resistente a intempéries e ação solar (proteção UV).
25.5. Este cabo deverá ser constituído por fibras monomodo 9/125 μm, proof-test 100Kpsi.
25.6. Deverá apresentar diâmetro do campo modal:
25.7. 9,3 +/- 0,5 μm em 1.310 ƞm;
25.8. 10,4 +/- 0,8 μm em 1.550 ƞm.
25.9. O fabricante deste cabo ótico deverá possuir certificação ISO 9001 e ISO 14001.
25.10. Deverá possuir certificação ANATEL.
25.11. Deverá possuir raio mínimo de curvatura de 20 x diâmetro do cabo com tensionamento e de 10 x diâmetro do cabo sem tensionamento.
25.12. Deverá possuir temperatura de operação de - 20 a 65 ºC, comprovada através de teste ciclo térmico.
25.13. Deverá permitir instalações áreas entre postes com vãos livres de até 120 m sem cordoalha de aço.
25.14. Deverá possuir impresso, na capa externa, o nome do fabricante, a marca do produto, a data de fabricação e a gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI).
25.15. As demais características deverão estar de acordo com a norma ABNT NBR 14160.
26. CABO ÓTICO COM PROTEÇÃO CONTRA ROEDORES 12 A 48FO
26.1. Este cabo óptico adotado para uso externo/interno deverá ser composto por fibras ópticas monomodo com revestimento primário em acrilato, protegidas por tubo de material termoplástico. O interior deste tubo deverá ser preenchido por gel.
26.2. Deverá possuir uma camada de proteção sob a capa externa e sobre uma capa interna, garantindo a proteção contra ataque de roedores.
26.3. O fabricante deste cabo óptico deverá, preferencialmente, possuir certificação ISO 9001 e ISO 14001.
26.4. Deverá possuir certificação ANATEL.
26.5. Este cabo deverá ser constituído por fibras monomodo 9/125 μm, proof-test 100Kpsi.
26.6. Deverá apresentar diâmetro do campo modal:
26.7. 9,3 +/- 0,5 μm em 1.310 ƞm;
26.8. 10,4 +/- 0,8 μm em 1.550 ƞm.
26.9. Deverá possuir temperatura de operação de - 20 a 65 ºC, comprovada através de teste ciclo térmico.
26.10. Deverá possuir impresso, na capa externa, o nome do fabricante, a marca do produto, a data de fabricação e a gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI).
26.11. As demais características deverão estar de acordo com a normas: ABNT NBR 13509, NBR 13508 e NBR 9136;
27. COLUNA EM ALUMINIO PARA REDE LÓGICA E REDE ELÉTRICA.
27.1. 26.1 Estrutura em alumínio com, no mínimo, 02 (duas) divisões.
27.2. 26.2 Com extensor regulavel e fixador superior.
27.3. | 26.3 | Luva de arremate e base de apoio inferior e superior. |
27.4. | 26.7 | Regulagem máxima: 0,8m. |
27.5. | 26.8 | Cor branca ou Bege. |
ANEXO B DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 5e, com infraestrutura, patch cord, line cord, guia de cabo, conector RJ-45 fêmea, cabeamento UTP e certificação do ponto lógico, exceto rack e patch panel, até 50(cinquenta) metros. | UND | 5000 | ||
2 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 5e, com infraestrutura, patch cord, line cord, guia de cabo, conector RJ-45 fêmea, cabeamento UTP e certificação do ponto lógico, exceto rack e patch panel entre 50 (cinquenta) metros e 100 (cem) metros. | UND | 2500 | ||
3 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 6, com infraestrutura, patch cord, line cord, guia de cabo, conector RJ-45 fêmea, cabeamento UTP e certificação do ponto lógico, exceto rack e patch panel, até 50 (cinquenta) metros. | UND | 5000 | ||
4 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 6, com infraestrutura, patch cord, line cord, guia de cabo, conector RJ-45 fêmea, cabeamento UTP e certificação do ponto lógico, exceto rack e patch panel 50 (cinquenta) metros e 100 (cem) metros. | UND | 2500 | ||
5 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 6A, com infraestrutura, patch cord, line cord, guia de cabo, conector RJ-45 fêmea, cabeamento UTP e certificação do ponto lógico, exceto rack e patch panel até 50 (cinquenta) metros. | UND | 1000 | ||
6 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 6A, com infraestrutura, patch cord, line cord, guia de cabo, conector RJ-45 fêmea, cabeamento UTP e certificação do ponto lógico, exceto rack e patch panel entre 50 (cinquenta) metros e 100 (cem) metros. | UND | 500 | ||
7 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 6 para Câmeras e ou pontos para AccesPoint, com infraestrutura, patch cord, com o seu suporte de fixação de parede ou teto e como conector RJ45 macho com contatos tipo IDC com suporte a POE cabeamento UTP e certificação do ponto lógico, exceto rack e patch panel. | UND | 2000 | ||
8 | Remanejamento de 01 (um) ponto lógico, incluindo conectorizações, identificações, certificação e atualização da documentação, com aproveitamento dos materiais a serem aplicados. Caso não haja reaproveitamento de materiais, este será considerado como um novo ponto lógico. | UND | 500 | ||
9 | Remanejamento de 02 (dois) a 10 (dez) pontos lógicos, incluindo conectorizações, identificações, certificações e atualização da documentação, com aproveitamento dos materiais a serem aplicados. Caso não haja | UND | 800 |
reaproveitamento de materiais em cada ponto, este será considerado como um novo ponto lógico. | |||||
10 | Remanejamento de 11 (onze) a 20 (vinte) pontos lógicos, incluindo conectorizações, identificações, certificações e atualização da documentação, com aproveitamento dos materiais a serem aplicados. Caso não haja reaproveitamento de materiais em cada ponto, este será considerado como um novo ponto lógico | UND | 500 | ||
11 | Manutenção de ponto de rede lógica estruturada UTP, sem fornecimento de materiais, incluindo certificação com emissão de relatórios e identificação com etiquetas térmicas. | UND | 400 | ||
12 | Arrumação do cabeamento UTP em rack com certificações e identificações por patch panel de 24 (vinte e quatro) portas, sem fornecimento de materiais. | UND | 80 | ||
13 | Fornecimento e instalação de guia de cabos, padrão 19”, para organização de patch cords instalados em racks de 19”. | UND | 800 | ||
14 | Certificação de ponto de rede lógica cabeada, sem troca de materiais. | UND | 1500 | ||
15 | Fornecimento e instalação de cabo CI de 20 (vinte) pares. | M | 500 | ||
16 | Fornecimento e instalação de cabo CI de 50 (cinquenta) pares. | M | 500 | ||
17 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 5e, para eventos temporários, SEM infraestrutura (encaminhamento, patch panel, rack, jack, dentre outros elementos), composto apenas de cabo UTP, conector RJ- 45 macho e certificação do ponto lógico SEM emissão de relatório. O cabeamento deste ponto lógico terá o comprimento máximo de 100 (cem) metros. | UND | 1500 | ||
18 | Lançamento de cabo óptico do tipo DROP com fornecimento dos materiais a serem aplicados, inclusive cabo óptico de 02 (duas) fibras Monomodo, com exceção de rack, DIO, bloqueadores, mini-Gbic, extensores e cordões ópticos, e caixa stank para emenda óptica, seguindo os padrões e normas. | M | 5000 | ||
19 | Lançamento de cabo óptico aéreo com fornecimento dos materiais a serem aplicados, inclusive cabo óptico de 12 (doze) fibras do tipo Monomodo, com exceção de rack, DIO, bloqueadores, mini-Gbic, extensores e cordões ópticos, e caixa stank para emenda óptica, seguindo os padrões e normas. | M | 15000 | ||
20 | Lançamento de cabo óptico subterrâneo com fornecimento dos materiais a serem aplicados, inclusive cabo óptico de 12 (doze) fibras do tipo AR (antiroedor) Monomodo, com exceção de rack, DIO, bloqueadores, mini-Gbic, extensores e cordões ópticos, e caixa stank para emenda óptica, seguindo os padrões e normas | M | 3000 | ||
21 | Lançamento de cabo óptico aéreos – vão de 120 metros – com fornecimento dos materiais a serem aplicados, inclusive cabo óptico de 48 (quarenta e oito) fibras do tipo Monomodo, com exceção de rack, DIO, bloqueadores ópticos, mini-Gbic, extensores e cordões ópticos, e caixa | M | 5000 |
stank para emenda óptica, seguindo os padrões e normas. | |||||
22 | Lançamento de cabo óptico subterrâneo com fornecimento dos materiais a serem aplicados, inclusive cabo óptico de 48 (quarenta e oito) fibras do tipo AR (anti- roedor) Monomodo, com exceção de rack, DIO, bloqueadores ópticos, mini-Gbic, extensores e cordões ópticos, e caixa stank para emenda óptica, seguindo os padrões e normas. | M | 2000 | ||
23 | Emenda de fibra óptica pelo método de fusão, com fornecimento de todo material necessário, exceto cabo óptico, caixa stank para emenda óptica, bloqueadores ópticos, DIO, extensores e cordões ópticos, seguindo os padrões e normas. | UND | 5000 | ||
24 | Certificação e/ou diagnóstico de fibra óptica, através do uso de OTDR, sentidos de A para B e de B para A. | UND | 5000 | ||
25 | Fornecimento e instalação de DIO (Distribuidor Interno Óptico) completo para até 12 (doze) fibras ópticas com conectores do tipo LC. | UND | 250 | ||
26 | Fornecimento e instalação de DIO (Distribuidor Interno Óptico) completo para até 24 (vinte e quatro) fibras ópticas com conectores do tipo LC. | UND | 100 | ||
27 | Fornecimento e instalação de caixa stank completa para emenda de fibra óptica para uso subterrâneo, com capacidade de até 12 (doze) fibras ópticas, seguindo os padrões e normas. | UND | 20 | ||
28 | Fornecimento e instalação de caixa stank completa para emenda de fibra óptica para uso aéreo (postes), com capacidade de até 12 (doze) fibras ópticas, seguindo os padrões e normas. | UND | 20 | ||
29 | Fornecimento e instalação de caixa stank completa para emenda de fibra óptica para uso subterrâneo, com capacidade de até 48 (quarenta e oito) fibras ópticas, seguindo os padrões e normas. | UND | 10 | ||
30 | Fornecimento e instalação de caixa stank completa para emenda de fibra óptica para uso aérea, com capacidade de até 48 (quarenta e oito) fibras ópticas, seguindo os padrões e normas. | UND | 10 | ||
31 | Fornecimento e instalação de terminador óptico, para uso interno, com capacidade de até 06 (seis) fibras ópticas. | UND | 200 | ||
32 | Instalação de circuito de aterramento com fornecimento de 03 (três) barras Coperwell de 2,4 m a 3,0 m, caixa de inspeção, conectores e cabo de aterramento até o Quadro de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE). | UND | 50 | ||
33 | Instalação de circuito de aterramento com fornecimento de 06 (seis) barras Coperwell de 2,4 m a 3,0 m, caixa de inspeção, conectores e cabo de aterramento até o Quadro de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE). | UND | 30 | ||
34 | Instalação de novo ponto elétrico estabilizado de 10 A, incluindo conectorização, identificação, testes e atualização da documentação, com fornecimento de cabo elétrico de 2,5 mm², tomada 2P+T, conectores e caixas sistema X antichamas ou eletrodutos de PVC | UND | 10000 |
antichamas, sendo todos os acessórios com dimensões que obedeçam às normas para instalações. | |||||
35 | Instalação de novo ponto elétrico estabilizado de 20 A, incluindo conectorização, identificação, testes e atualização da documentação, com fornecimento de cabo elétrico de 2,5 mm², tomada 2P+T, conectores e caixas sistema X antichamas ou eletrodutos de PVC antichamas, sendo todos os acessórios com dimensões que obedeçam às normas para instalações. | UND | 2000 | ||
36 | Instalação de novo ponto elétrico estabilizado, incluindo conectorização, identificação, testes e atualização da documentação, com fornecimento de cabo elétrico de 4,0 mm², tomada 2P+T, conectores e caixas sistema X antichamas ou eletrodutos de PVC antichamas, sendo todos os acessórios com dimensões que obedeçam às normas para instalações. | UND | 600 | ||
37 | Remanejamento de 01 (um) ponto elétrico, incluindo conectorizações, identificações, testes e atualização da documentação, com aproveitamento de materiais a serem aplicados. Caso não haja reaproveitamento de materiais, este será considerado como novo ponto elétrico. | UND | 500 | ||
38 | Remanejamento de 02 (dois) a 10 (dez) pontos elétricos, incluindo conectorizações, identificações, testes e atualização da documentação, com aproveitamento de materiais a serem aplicados. Caso não haja reaproveitamento de materiais em cada ponto, este será considerado como novo ponto elétrico. | UND | 200 | ||
39 | Remanejamento de 11 (onze) a 20 (vinte) pontos elétricos, incluindo conectorizações, identificações, testes e atualização da documentação, com aproveitamento de materiais a serem aplicados. Caso não haja reaproveitamento de materiais em cada ponto, este será considerado como novo ponto elétrico. | UND | 200 | ||
40 | Fornecimento e instalação de Quadro de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE), fabricado em metal, para até 12 (doze) disjuntores, com fornecimento do quadro de superfície, barramentos, tampas de proteção, disjuntores (16 A, 20 A e 32 A) e identificações. | UND | 300 | ||
41 | Fornecimento e instalação de Quadro de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE), fabricado em metal, para até 22 (vinte e dois) disjuntores com fornecimento do quadro de superfície, barramentos, tampas de proteção, disjuntores (16 A, 20 A e 32 A) e identificações. | UND | 120 | ||
42 | Fornecimento e instalação de Quadro de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE), fabricado em metal, para até 48 (quarenta e oito) disjuntores com fornecimento do quadro de superfície, barramentos, tampas de proteção, disjuntores (16 A, 20 A e 32 A) e identificações. | UND | 30 | ||
43 | Fornecimento e instalação de Quadro de Barramentos para distribuição predial, fabricado em metal, além de disjuntor de entrada trifásico de 300 A. | M | 10 |
44 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 06 mm², semi- flexível, antichama, 750 V. | M | 1000 | ||
45 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 10 mm², semi- flexível, antichama, 750 V. | M | 1000 | ||
46 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 16 mm², semi- flexível, antichama, 750 V. | M | 500 | ||
47 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 25 mm², semi- flexível, antichama, 750 V. | M | 500 | ||
48 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 35 mm², semi- flexível, antichama, 750 V. | M | 500 | ||
49 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 50 mm², semi- flexível, antichama, 750 V. | M | 500 | ||
50 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 75 mm², semi- flexível, antichama, 750 V. | M | 200 | ||
51 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 90 mm², semi- flexível, antichama, 750 V. | M | 100 | ||
52 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 180 mm², semi-flexível, antichama, 750 V. | M | 100 | ||
53 | Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor, com corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor e aletas parabólicas, seladas na parte superior, em alumínio anodizado de alta pureza e refletância, incluindo interruptor, 02(duas) lâmpadas em LED com potência de 09/10 W, 900 lúmens, comprimento de 60 cm, 127/220 VAC. | UND | 150 | ||
54 | Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor, com corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor e aletas parabólicas, seladas na parte superior, em alumínio anodizado de alta pureza e refletância, incluindo interruptor, 04 (quatro) lâmpadas em LED com potência de 09/10 W, 900 lúmens, comprimento de 60 cm, 127/220 VAC. | UND | 100 | ||
55 | Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor, com corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor e aletas parabólicas, seladas na parte superior, em alumínio anodizado de alta pureza e refletância, incluindo interruptor, 02 (duas) lâmpadas em LED com potência de 18/20 W, 1.800 lúmens, comprimento de 120 cm, 127/220 VAC. | UND | 100 | ||
56 | Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor, com corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor e aletas parabólicas, seladas na parte superior em alumínio anodizado de alta pureza e refletância, incluindo interruptor, 04 (quatro) lâmpadas em LED com potência de 18/20 W, 1.800 lúmens, comprimento de 120 cm, 127/220 VAC. | UND | 100 | ||
57 | Fornecimento e instalação de canaleta, 50 mm x 20 mm, sistema “X”, na cor branca, com fornecimento de acessórios como cotovelos internos/externos, luvas, tampas de extremidade, caixas de derivação, fita dupla face, buchas e parafusos. | M | 200 | ||
58 | Fornecimento e instalação de canaleta, 110 mm x 20 mm, sistema “X”, na cor branca, com fornecimento de acessórios como cotovelos internos/externos, luvas, | M | 200 |
tampas de extremidade, caixas de derivação, fita dupla face, buchas e parafusos | |||||
59 | Fornecimento e instalação de canaleta, 80 mm x 50 mm, sistema “DLP”, na cor branca, com fornecimento de acessórios como cotovelos internos/externos, luvas, tampas de extremidade, caixas de derivação, fita dupla face, buchas e parafusos. | M | 200 | ||
60 | Fornecimento e instalação de canaleta, 150 mm x 50 mm, sistema “DLP”, na cor branca, com fornecimento de acessórios como cotovelos internos/externos, luvas, Und tampas de extremidade, caixas de derivação, fita dupla face, buchas e parafusos. | M | 100 | ||
61 | Fornecimento e instalação de eletroduto, diâmetro de ½” (meia polegada) até 1” (uma polegada), em PVC rígido, na cor creme, com todos os acessórios de fixação e montagem, caixas de passagem, conduletes e tampas. | M | 200 | ||
62 | Fornecimento e instalação de eletroduto, diâmetro de 1½” (uma polegada e meia) até 2” (duas polegadas), em PVC rígido, na cor creme, com todos os acessórios de fixação e montagem, caixas de passagem, conduletes e tampas. | M | 200 | ||
63 | Fornecimento e instalação de seal tube, com alma de aço, com diâmetro de ½” (meia polegada) até 1” (uma polegada), e todos os acessórios de fixação e montagem, conectores giratórios e conduletes universais. | M | 200 | ||
64 | Fornecimento e instalação de seal tube, com alma de aço, com diâmetro de 1½” (uma polegada e meia) até 2” (duas polegadas), e todos os acessórios de fixação e montagem, conectores giratórios e conduletes universais. | M | 200 | ||
65 | Fornecimento e instalação de eletroduto galvanizado, semi-pesado, diâmetro de ½” (meia polegada) até 1” (uma polegada), incluindo todos os acessórios de montagem e fixação. | M | 100 | ||
66 | Fornecimento e instalação de eletroduto galvanizado, semi-pesado, diâmetro de 1½” (uma polegada e meia) até 2” (duas polegadas), incluindo todos os acessórios de montagem e fixação. | M | 100 | ||
67 | Fornecimento e instalação de eletrocalha galvanizada, lisa, 50 mm x 50 mm, e todos os acessórios necessários para montagem e fixação, incluindo emendas U, flanges, terminais de fechamento, prolongadores, curvas verticais, curvas 90°, vergalhões, parafusos, porcas e arruelas, além do que mais for necessário para a completa instalação da eletrocalha. | M | 200 | ||
68 | Fornecimento e instalação de eletrocalha galvanizada, lisa, 50 mm x 100 mm, e todos os acessórios necessários para montagem e fixação, incluindo emendas U, flanges, terminais de fechamento, prolongadores, curvas verticais, curvas 90°, vergalhões, parafusos, porcas e arruelas, além do que mais for necessário para a completa instalação da eletrocalha. | M | 200 | ||
69 | Fornecimento e instalação de eletrocalha galvanizada, lisa, 100 mm x 200 mm, e todos os acessórios necessários para montagem e fixação, incluindo emendas U, flanges, | M | 200 |
terminais de fechamento, prolongadores, curvas verticais, curvas 90°, vergalhões, parafusos, porcas e arruelas, além do que mais for necessário para a completa instalação da eletrocalha. | |||||
70 | Fornecimento e instalação de perfilado galvanizado, 38 mm x 38 mm, e todos os acessórios necessários para montagem e fixação, incluindo emendas, cruzetas, prolongadores, curvas verticais, curvas 90°, vergalhões, parafusos, porcas e arruelas, além do que mais for necessário para a completa instalação do perfilado. | M | 100 | ||
71 | Fornecimento e instalação de tubulação seca, com eletroduto de PVC rígido, rosqueável, diâmetro de 2” (duas polegadas), envelopado em concreto fck 13,5 Mpa nas travessias e aparente nos segmentos verticais, para a passagem de cabos de telecomunicações do ponto de captação externa até o quadro DG, inclusive com âncora de porcelana. | M | 20 | ||
72 | Fornecimento e instalação de tubulação seca, com eletroduto de PVC rígido, rosqueável, diâmetro de 4” (quatro polegadas), envelopado em concreto fck 13,5 Mpa nas travessias e aparente nos segmentos verticais, para a passagem de cabos de telecomunicações do ponto de captação externa até o quadro DG, inclusive com âncora de porcelana. | M | 20 | ||
73 | Fornecimento e instalação de âncora de porcelana para fixação de cabo externo da rede da prestadora de telecomunicações. | M | 150 | ||
74 | Fornecimento e instalação de quadro DG em chapa ou alumínio, de sobrepor ou de embutir, nas dimensões 40 cm x 40 cm x 12 cm, com fundo de madeira, na parte interna da parede do prédio da unidade da PMS, distando 1,0 m do piso à base inferior do quadro citado. | UND | 20 | ||
75 | Fornecimento e instalação de rack fechado 08 U’s, padrão 19", 570 mm de profundidade, com circuito de ventilação forçada, bandeja e régua de alimentação de 08 (oito) posições. | UND | 50 | ||
76 | Fornecimento e instalação de rack fechado 12 U’s, padrão 19", 570 mm de profundidade, com circuito de ventilação forçada, bandeja e régua de alimentação de 08 (oito) posições. | UND | 300 | ||
77 | Fornecimento e instalação de rack fechado 24 U’s, padrão 19", 570 mm de profundidade, com circuito de ventilação forçada, bandeja e régua de alimentação de 08 (oito) posições. | UND | 50 | ||
78 | Fornecimento e instalação de rack fechado 44 U’s, padrão 19", 570 mm de profundidade, com circuito de ventilação forçada, bandeja e régua de alimentação de 08 (oito) posições. | UND | 50 | ||
79 | Fornecimento e instalação de rack fechado 44 U’s, padrão 19”, 800 mm de profundidade, para Data Center com circuito de ventilação forçada, bandejas e régua de alimentação de 08 (oito) posições. | UND | 30 |
80 | Fornecimento e instalação de rack outdoor de 08 U’s, para poste, incluindo todos os seus acessórios (cabo de alimentação para tomada elétrica e componentes de ventilação e para fixação do rack em poste), além de mobilização de pessoal e uso de caminhão adequado ao serviço, quando necessário. Switch, nobreak e DIO, quando necessários, serão fornecidos pela CONTRATANTE e deverão ser instalados juntamente com o rack outdoor pela CONTRATADA. | UND | 20 | ||
81 | Cordão óptico, Monomodo, 09/125, Duplex, LC/LC, 2 m | UND | 200 | ||
82 | Cordão óptico, Monomodo, 09/125, Siplex, SC-APC/ SC- APC, 2 m | UND | 200 | ||
83 | Guia vertical de cabos | UND | 20 | ||
84 | Patch Panel 24 (vinte e quatro) portas Categoria 5E | UND | 350 | ||
85 | Patch Panel 24 (vinte e quatro) portas Categoria 6 | UND | 350 | ||
86 | Patch Panel 24 (vinte e quatro) portas Categoria 6A | UND | 20 | ||
87 | Patch Voice com 50 (cinquenta) portas RJ-45 para telefonia | UND | 30 | ||
88 | Coluna para rede Logica e Eletrica de aluminio. | UND | 20 | ||
VALOR GLOBAL |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 004/2024 LICITAÇÃO Nº 004/2024
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DO SALVADOR, através da , inscrita no CNPJ sob o Nº , com sede na Rua , neste ato representada pelo Sr. Secretário, , nomeado pelo Decreto nº , de / / , publicada no DOM em / / , e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº , de / / , publicada no DOM em
/ / doravante denominada CONTRATANTE e ORGÃO PARTICIPANTE como interveniente pagador, do outro lado, a empresa , com sede na , inscrita no CNPJ. sob n.º , neste ato representada pelo Sr. , RG nº , CPF n.º , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr.(a) , RG n.º , CPF n.º , têm entre si acordados os termos deste contrato, cuja celebração foi autorizada mediante ato homologatório às fls. do processo administrativo nº - SEMIT, sujeitando-se as partes às Leis nº 8.666/93, atualizada, Lei Municipal nº 4.484/92, esta no que couber, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os documentos:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação, na modalidade Registro de Preços, de empresa especializada em Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC para execução, por demanda, de serviços de infraestrutura de redes lógica (cabo UTP e cabo óptico) e rede elétrica, Compreendendo instalação e manutenção com fornecimento de configuração, materiais, mão de obra, componentes e dispositivos de testes, englobando o fornecimento do projeto executivo, instalações, suporte técnico local e demais insumos necessários para o pleno funcionamento das soluções, para atender a população soteropolitana e as necessidades dos diversos órgãos e entidades da Administração da Prefeitura Municipal do Salvador.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O Contrato a ser celebrado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O valor global do presente Contrato é de R$ ( ), inclusas todas as despesas como tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e quaisquer outras que forem devidas.
3.2 O pagamento será realizado pela contratante, através de crédito em conta corrente, obrigatoriamente mantida junto ao Banco Bradesco, consoante determinação do Decreto Municipal n.º 23.856/2013 (arts. 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não
existência de débitos registrados no CADIN Municipal, conforme Decreto Municipal nº 24.419/2013.
3.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária.
3.4 O pagamento da(s) fatura(s) referente ao fornecimento da solução contratada será realizado em parcela única, em até 20 dias, e está condicionado ao “atesto” da nota fiscal pelo responsável.
3.5 O pagamento dos serviços será feito por medição, ou seja, por serviço efetivamente realizado.
3.5.1 Os pagamentos serão mensais inclusas todas as despesas com tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e quaisquer outras que forem devidas.
3.6 A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetivar o pagamento se, no ato do “atesto”, o serviço não estiver condizente com especificação requerida, até que seja promovida sua regularização.
3.7 Deverão constar, obrigatoriamente no corpo da Nota Fiscal, as seguintes informações:
3.7.1 Descrição dos serviços/produtos, preço total e data de emissão;
3.7.2 Valor total, com as deduções de impostos devidos;
3.7.3 Número do contrato;
3.7.4 Período dos serviços prestados.
3.8 Os pagamentos ficam condicionados à apresentação da Nota Fiscal ou Fatura emitida, acompanhada das Certidões que comprovem sua regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, bem como certidão trabalhista.
3.9 No valor da contratação deverá estar incluso todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, tributários, estipulados na legislação fiscal e trabalhista, materiais de consumo, equipamentos necessários, despesas com passagens e diárias e outras que se façam necessárias para a realização do objeto contratado.
4 CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS
4.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos previstos no orçamento para o exercício de 2024, na seguinte dotação orçamentária:
5 CLÁUSULA QUINTA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
5.1 Todas as informações relativas à CONTRATANTE e constantes do cadastro da CONTRATADA deverão ser tratadas como confidenciais e somente poderão ser fornecidas quando solicitadas:
5.1.1 Pela CONTRATANTE;
5.1.2 Em decorrência de determinação judicial.
5.2 Os conhecimentos, dados e informações de propriedade do Município, relativos a aspectos econômico- financeiros, tecnológicos e administrativos, tais como produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação e todos e quaisquer outros, repassados por força do objeto do presente Edital, constituem informação
privilegiada e como tal, tem caráter de confidencialidade, só podendo ser utilizados, exclusivamente, no cumprimento e execução das condições estabelecidas neste Contrato, sendo expressamente vedado à CONTRATADA:
5.2.1 Utilizá-los para fins outros, não previstos neste Instrumento;
5.2.2 Repassá-los a terceiros e empregados não vinculados diretamente ao objeto proposto.
6 CLÁUSULA SEXTA – DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
6.1 Todo o sistema de cabeamento a ser utilizado, horizontal e vertical, incluem conectores, patch panel, dentre outros, deverão estar de acordo com as normas e padrões para as categorias 5e, 6 e 6A.
6.2 Toda instalação do sistema de cabeamento estruturado deverá seguir a norma e padrão de identificação já existente, seguindo integralmente as recomendações das normas EIA/TIA 606A. A rede deverá ser expandida respeitando as recomendações contidas nas normas EIA/TIA 568C, EIA/TIA 569B e complementares, e respeitando as especificações do fabricante de cabeamento.
6.3 Todos os serviços de instalação de novos pontos lógicos deverão contemplar conectorização, identificação, certificação e atualização da documentação, utilizando concentração em rack com cabeamento em eletrodutos (na cor bege), com fornecimento dos materiais a serem aplicados. Para este item serão considerados os materiais (adapter cable, cabo UTP, conector RJ-45, dentre outros) empregados e os serviços de lançamento de cabo UTP, conectorização no patch panel e na sala do usuário, certificação, documentação e identificação dos componentes com etiquetas térmicas, sendo 04 (quatro) por ponto.
6.4 Para a execução dos serviços de remanejamento de ponto lógico, serão considerados os materiais originalmente empregados e os serviços de lançamento de cabo UTP, conectorização no patch panel, na sala do usuário, certificação, documentação e identificação dos componentes. Caso não haja reaproveitamento dos materiais, o ponto será considerado como novo.
6.5 O sistema de cabeamento será baseado em cabos UTP (Unshielded Twisted Pair) de 04 (quatro) pares, Categorias 5e, 6 ou 6A e padrão de conectorização EIA/TIA 568C. Estes cabos serão lançados através da infraestrutura da seguinte forma:
6.5.1 Partindo dos centros de fiação, os cabos UTP, 04 (quatro) pares, seguirão pelo sistema de dutos aéreos Eletrocalhas) e/ou eletrodutos de PVC e ou canaletas plásticas, atingindo as tomadas, onde estarão localizados os pontos de dados;
6.5.2 Em cada uma das tomadas destinadas a pontos de dados será instalado um adapter cable RJ-45 para conexão com a estação de trabalho conectada à rede;
6.5.3 Todos os cabos UTP serão terminados em patch panels instalados em rack. Nas extremidades dos usuários, serão fixados a conectores RJ-45 fêmea instalados em tomadas;
6.5.4 Nos racks, serão fixados também os equipamentos (servidores de terminais), os quais serão interligados aos patch panels através de patch cables.
6.6 Os cabos UTP deverão manter uma distância mínima de 30 cm de fontes de interferência, como elevadores, lâmpadas fluorescentes e outras.
6.7 Em hipótese alguma, deverão ser utilizados para proteção dos cabos lógicos (UTP e fibra óptica), os mesmos dutos utilizados para proteção de fios e cabos elétricos.
6.8 Todo o cabeamento deverá ser protegido fisicamente em toda a sua extensão, utilizando-se de um ou mais materiais de instalação e nunca deverão ser instalados de forma exposta.
6.9 Os cabos destinados à interligação dos equipamentos de rede aos patch panels, deverão ser do tipo não blindado, constituídos por 08 (oito) condutores isolados individualmente, compondo quatro pares trançados de condutores de cobre (UTP), com capa de proteção externa, montados em fábrica, e atender inteiramente aos requisitos físicos e elétricos da norma ANSI/EIA/TIA 568B, para categorias 5e, 6 e 6A.
6.10 Para uso externo em canalizações subterrâneas (dutos) ou aéreo espinado em cabo, o cabo óptico deverá ser do tipo geleado para evitar a penetração de umidade. Quando for necessário o lançamento de cabo óptico aéreo, deverá ser utilizado o do tipo auto- sustentável (espinado em cabo mensageiro) e geleado com as especificações corretas para a aplicação. Ainda para o cabo do tipo aéreo, deverá ser instalado em postes existentes da concessionária de energia elétrica (COELBA) ou de iluminação pública. Neste posteamento passam redes elétricas de média tensão acima de 13 KV. A licença para utilização dos postes, quando necessária, será de responsabilidade da CONTRATANTE.
6.11 Os cabos ópticos de uso externo do tipo geleado, por serem propagantes à chama, não podem ser utilizados em ambientes internos, podendo penetrar na edificação somente até 15 metros para atingir o DIO (Distribuidor Interno Óptico) ou a caixa de emenda óptica, para interligação com o cabo do tipo interno.
6.12 Todo o cabeamento óptico deverá possuir em sua extensão placas com tamanho mínimo de 2,0 cm x 5,0 cm, de cor amarela, identificando-o como “cabo óptico” e sua respectiva rota.
6.13 Ao final da execução do serviço, a CONTRATADA fornecerá relatório de todos os testes realizados em todos os pontos e caso tenha alterado o projeto físico da rede, este deverá ser atualizado e apresentado em mídia e cópia heliográfica pela CONTRATADA.
6.14 A CONTRATADA deverá possuir o número necessário de equipes para atender simultaneamente as instalações demandadas pela CONTRATANTE. Cada equipe deverá ter, no mínimo, encarregado, técnico, eletricista e instaladores de cabeamento estruturado para execução dos serviços de infraestrutura de cabeamento e elétrica descritos neste Termo de Referência.
6.15 Uma sequência de testes de aceitação do sistema de cabeamento deverá estar prevista e será conduzida pela CONTRATADA, com acompanhamento da CONTRATANTE.
6.16 Todos os materiais cotados para a execução dos serviços de cabeamento metálico deverão ser de um único fabricante. Desta forma, cabos de par trançado, conectores RJ-45 fêmea, patch panels, patch cords, line cords deverão necessariamente ser de um mesmo fabricante. Esta exigência visa um melhor desempenho elétrico, uma perfeita compatibilidade entre os diversos componentes, bem como uma garantia do fabricante estendida de 15 (quinze) anos para todo o sistema.
6.17 Todos os materiais cotados para execução dos serviços de cabeamento com fibra óptica deverão ser de um único fabricante. Desta forma, DIO’s, cordões ópticos e extensores ópticos deverão ser do mesmo fabricante, com exceção dos cabos de fibra óptica, bloqueadores ópticos para 06 (seis) fibras e caixas de emenda óptica. Todos os produtos de fibra óptica cotados deverão ter garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses.
6.18 A rede elétrica deverá ser testada em todos os pontos instalados para verificação da tensão, aterramento e pinagem da tomada.
6.19 Todo o cabeamento deverá ser protegido fisicamente em toda a sua extensão, utilizando-se de um ou mais materiais de instalação e nunca deverão ser instalados de forma exposta.
6.20 A instalação elétrica deverá estar de acordo com a norma ABNT NBR 5410.
6.21 Todos os cabos deverão ser identificados junto às respectivas tomadas, utilizando-se anilhas de acordo com a codificação indicada no projeto.
6.22 A malha de aterramento existente deverá estar com uma resistência máxima de 5,0 Ω (ohms). Não se obtendo a resistência desejada, deverá ser feito o tratamento do solo.
6.23 A rede elétrica para alimentação dos equipamentos que serão suportados pelo sistema de cabeamento estruturado deverá ser estabilizada e aterrada. Todas as partes metálicas sem tensão- corrente deverão estar vinculadas ao sistema de aterramento.
6.24 Todas as conexões entre cabos e barramentos, deverão ser feitas com terminais pré- isolados, apropriados, devidamente apertados com ferramentas adequadas, de maneira a que se tenha a menor resistência elétrica de contato possível.
6.25 Todas as partes sobre tensão deverão ser isoladas das demais por isoladores apropriados.
6.26 As tomadas utilizadas deverão ser todas do tipo C7311 da norma ANSI.
6.27 Os circuitos alimentadores deverão ser com cabos tipo Sintenax Pirelli ou similar previamente aprovado.
6.28 Os circuitos de distribuição deverão ser com cabos tipo 2,5 mm2, conforme a quantidade de tomadas e a tensão.
6.29 Tanto os circuitos dos alimentadores, quanto os de distribuição, deverão ser exclusivos para equipamentos de informática, não devendo ser utilizados para outras finalidades.
6.30 Todas as ligações dos condutores aos bornes e demais dispositivos deverão ser feitos, de modo que seja assegurada a resistência mecânica adequada, contato elétrico com a menor resistência e maior durabilidade possível.
6.31 Deverá ser executada a alimentação elétrica estabilizada para os ativos de rede e demais equipamentos, nos shafts de cada pavimento, nos pontos de convergência de cada setor e no CPD, através de circuitos exclusivos e independentes, preferencialmente considerando alimentação proveniente de quadros ligados a nobreaks ou geradores quando existentes.
6.32 As instalações deverão seguir as normas da ABNT, NBR 5410 e NBR 5419, e os materiais apresentarem certificados do INMETRO.
6.33 Os disjuntores de baixa tensão, destes circuitos, deverão estar de acordo com as normas brasileiras
6.34 NBR 5361, NBR-IEC 60947-2 e NBR-IEC 60898.
6.35 As tomadas de 03 (três) pinos, 250 V, 15 A, deverão ter a fase sempre à direita e apresentar valores de, no máximo, 1,0 V entre neutro e terra e 3,0 Ω (ohms) de impedância. O aterramento deverá ser independente e exclusivo.
6.36 Serviços de instalação de sistema de aterramento:
6.36.1 As malhas de aterramento serão construídas em forma de polígono, composto por associação de triângulos equiláteros, com 3,0 m de lado cada um.
6.36.2 Os triângulos deverão ser em quantidade suficiente para se obter resistência de terra menor ou igual a 5,0 Ω (ohms).
6.36.3 Em todos os vértices dos triângulos, serão instaladas 02 (duas) hastes de cobre tipo Copperweld, rosqueável, com ¾” x 3,0 m, de maneira a alcançar profundidade de até 6,0
6.36.4 m. As hastes serão interligadas entre si com cordoalha de cobre de seção igual ou superior a 25 mm2. As conexões entre a cordoalha e as hastes serão feitas por intermédio de conectores mecânicos.
6.36.5 Nos vértices dos triângulos deverão ser confeccionadas caixas de alvenaria com tampa tipo T16, de maneira a possibilitar medição e vistoria.
6.36.6 No vértice mais próximo do local de derivação, deverá ser lançado, cabo isolado, com seção igual ou superior a 16 mm2, que interligará a malha ao Quadro de Geral de Energia Estabilizada (QGEE).
6.36.7 Os cabos de aterramento deverão ser protegidos fisicamente em toda sua extensão por eletrodutos.
6.37 Todo o encaminhamento e localização dos pontos deverão constar em plantas, as quais serão entregues antes do início das obras para aprovação.
6.38 Todos os materiais de instalação deverão ser firmemente fixados às estruturas de suporte, formando conjuntos mecânicos rígidos e livres de deslocamento pela simples operação.
6.39 Quando da necessidade de instalação de tubulação para fibra óptica fixada em paredes externas, deverá ser utilizada tubulação de ferro galvanizado, a qual deverá ser devidamente aterrada.
6.40 No ambiente externo, a dutagem da rede deverá basear-se em dutos galvanizados, com bitola mínima de 1” (uma polegada), mantendo uma taxa de ocupação máxima de 40% e internamente, em calhas de PVC, na cor bege, dimensionadas para a mesma taxa de ocupação prevista para a rede externa.
6.41 Quando necessário, a rede de dutos externos, subterrâneos, deverá ser de, no mínimo, 100 mm, envelopado em concreto nos pontos comuns a pistas e passagens de veículos, intercalados por caixas de passagem, com área interna mínima de 60 cm x 60 cm x 70 cm, dotada de fundo em brita e areia, com tampa em concreto armado, a cada 30 m. Os dutos deverão estar a uma altura mínima de 30 cm, contada a partir da camada de brita e areia.
6.42 Todas as caixas externas deverão ser lacradas para evitar a entrada de água.
6.43 Cabos de cobre só poderão passar por área externa se a rede de dutos for totalmente imune a qualquer tipo de penetração de água ou umidade e dentro dos limites de distância permitidos para estes tipos de cabo.
6.44 Os armários de telecomunicações é onde serão colocados os patch panels, switches, roteadores e distribuidores ópticos.
6.45 Os patch panels deverão ser constituídos por composição de módulos de 24 (vinte e quatro) portas, todas populadas, com tomadas padrão RJ-45 fêmea. Deverão ter suas portas claramente identificadas e serem montados em bastidores do tipo padrão 19”. Os patch panels deverão obedecer rigorosamente às características da norma EIA/TIA 568B para as categorias 5e, 6 e 6A.
6.46 Quando da necessidade de perfurar piso, laje e paredes para a passagem de canalizações, esta perfuração deverá ser feita do tamanho o mais próximo possível do diâmetro da canalização. O piso, laje e paredes deverão ser recompostos à superfície perfurada, com o mesmo material e cor. Deverá ser verificado ainda que tais perfurações não alterem a segurança estrutural do prédio.
6.47 As instalações de eletrodutos intra-edifícios serão realizadas de forma aparente ou sobre forro, as exceções serão tratadas e definidas pela fiscalização durante a execução dos serviços.
6.48 As instalações de eletrodutos inter-edifícios deverão ser realizadas de forma aparente dentro da edificação e embutida no piso fora da edificação.
6.49 Para as novas instalações de eletrodutos embutidos no piso fora da edificação, a CONTRATANTE deverá providenciar a construção de caixas de passagem de alvenaria, no padrão de telefonia R1, a cada 21 m e, no mínimo, deverão ser instalados 02 (dois) eletrodutos de PVC rígido, 2” (duaspolegadas), rosqueável, ou duto corrugado de 100 mm paralelos entre caixas. As instalações existentes e em bom estado poderão ser aproveitadas, caso em que a fiscalização da obra deverá ser comunicada.
6.50 As terminações de eletrodutos em caixas de passagem, quadros ou prumada deverão ser através de buchas e arruelas de alumínio para fixação e acabamento dos eletrodutos.
6.51 Os eletrodutos deverão ser mantidos sondados, mesmo após o lançamento dos cabos.
6.52 Será permitida a instalação máxima de 02 (duas) curvas, não reversas, em circuitos de eletrodutos entre caixas.
6.53 Os circuitos de eletrodutos entre caixas de passagem deverão ter, no máximo, 21 m de comprimento. Os eletrodutos de 25 mm deverão utilizar conduletes como caixa de passagem e os demais diâmetros de eletrodutos deverão utilizar caixas de passagem 20 cm x 20 cm x 10 cm.
6.54 A transposição entre os eletrodutos de bitolas diferentes será provida por caixas de passagem 20 cm x 20 cm x 10 cm.
6.55 Na transposição dos eletrodutos para as canaletas – quando aplicável - não deverá haver cabos aparentes da rede de dados.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Assegurar a correta integração e funcionalidade dos serviços, em função do projeto e das especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.
7.2 Apresentar a relação do pessoal que permanecerá nas dependências da unidade da PMS onde serão executados os serviços.
7.3 Efetuar inspeção/vistoria do local onde ocorrerá a prestação do serviço, conforme indicação da SEMIT, para verificar os detalhes técnicos de execução, antes de elaborar o projeto.
7.4 Apresentar, ao final do serviço, o relatório de conclusão do projeto, contendo os seguintes documentos:
7.4.1 Memorial descritivo de todo o serviço e produtos utilizados;
7.4.2 Certificação do Pontos Lógicos enlace de fibra óptica.
7.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência, sem prévia e expressa anuência da SEMIT.
7.6 Manter toda estrutura de pessoal e ferramental necessários para execução dos serviços, independentemente da demanda definida pela CONTRATANTE.
7.7 Responsabilizar-se por toda a logística (transporte e comunicação) necessária à execução dos serviços propostos, em todo o Município do Salvador, para atendimento imediato às solicitações da SEMIT, conforme a demanda.
7.8 Responsabilizar-se por todos os serviços como cortes, furos e arremates em forros, vidros, esquadrias, revestimentos e gesso, necessários em função da execução das instalações.
7.9 Arcar com todas as despesas provenientes da limpeza dos locais de instalações e adequações necessárias.
7.10 Manter preposto para representá-la durante a execução dos serviços ora tratados, desde que aceito pela SEMIT.
7.11 Responder por quaisquer danos que venha a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado, bem como por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
7.12 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
7.13 Arcar integralmente com todas as despesas inerentes à execução dos serviços, tais como, combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, tributos e salários.
7.14 Manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação.
7.15 Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato, bem como observar e respeitar as legislações Federal, Estadual e Municipal relativas ao objeto do Contrato.
7.16 Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução dos serviços.
7.17 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, os serviços objeto deste Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados, se for o caso, ou não correspondentes ao serviço.
7.18 Apresentar composição de preços detalhada durante a execução do Contrato, quando solicitado, para aprovação ou não da CONTRATANTE, caso seja verificada a necessidade de serviço eventual não previsto nas planilhas do Anexo B.
7.19 Acatar as normas e condições deste Termo de Referência e seus anexos, independente de transcrição.
7.20 Disponibilizar um profissional que acompanhará as ações junto à SEMIT para recebimento de Ordens de Serviço, informações, contato com os técnicos responsáveis pelos serviços, coordenação, administração e supervisão do seu pessoal, bem como de qualquer comunicação junto à CONTRATANTE.
7.21 Permitir e facilitar a atuação de auditores e inspetores de qualquer natureza, sempre que necessário.
7.22 Arcar com indenização pecuniária decorrente dos danos morais ou materiais causados por seus empregados em bens patrimoniais da CONTRATANTE, bem como por desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado da CONTRATADA.
7.23 Afastar ou substituir dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer funcionário que, por solicitação justificada da Fiscalização, não tenha condição de continuar a participar da execução dos serviços.
7.24 Realizar regularmente os exames de saúde dos seus empregados, na forma da lei, assim como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, inclusive seguro de vida contra os riscos de acidentes de trabalho e outras especificadas nos dissídios ou convenções coletivas.
7.25 Cada prestador de serviço Deve apresentar-se uniformizado, com fardamento padrão fornecido pela CONTRATADA, e portando crachá de identificação.
7.26 Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Contrato.
7.27 Responder perante à CONTRATANTE pela conduta, frequência, pontualidade e assiduidade de seus empregados e efetuar as substituições daqueles que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, bem como comunicar à SEMIT, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um dos seus empregados vinculados à execução do presente Contrato.
7.28 Zelar pela boa e completa execução dos serviços e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela SEMIT, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
7.29 Não efetuar despesa, celebrar acordos, fazer declarações ou prestar informações em nome da XXXXX.
7.30 Comunicar imediatamente ocorrências de qualquer natureza que impeçam o bom andamento do serviço.
8 CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto da Licitação de forma satisfatória.
8.2 Designar uma equipe técnica para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços prestados.
8.3 Elaborar a Ordem de Serviço (OS) com o detalhamento dos serviços a serem realizados.
8.4 Avaliar e aprovar a execução dos serviços e a qualidade dos materiais aplicados, solicitando por escrito à CONTRATADA a correção das não conformidades, sem que haja ônus para a CONTRATANTE.
8.5 Promover o acesso às unidades dos órgãos e entidades da PMS das equipes da CONTRATADA que executarão os serviços.
8.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos responsáveis da CONTRATADA.
8.7 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer.
8.8 Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor/comissão competente, emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas, efetuando todos os pagamentos nas condições pactuadas.
9 CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES
9.1 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resulte de imperfeições ou vícios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
9.2 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda vinculados a execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros, em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre os serviços, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
9.4 Para todos os fins de direito, não existirá entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR e os empregados da prestadora de serviços da CONTRATADA, vínculos de qualquer natureza, correndo por conta e responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, FGTS, seguros e quaisquer outros encargos decorrentes das relações empregatícias existentes.
9.5 Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas desde que entregues ou enviadas por carta protocolada ou e-mail, devidamente confirmados.
9.6 As reuniões realizadas entre representantes credenciados das partes, bem como as ocorrências que possam ter implicações no Contrato serão registradas por escrito em forma de ata, assinada pelos presentes.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS
10.1 Fica vedada a utilização, pela LICITANTE, dos dados disponibilizados e/ou gerados pela Prefeitura Municipal do Salvador – PMS para quaisquer fins que não sejam previamente e expressamente permitidos pela CONTRATANTE.
10.2 Entende-se por “uso de dados” as seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras serem consideradas, tendo em vista que se trata de um rol meramente exemplificativo:
10.2.1 Divulgação ou venda de quaisquer dados.
10.2.2 Divulgação ou venda de estatísticas referentes aos dados.
10.2.3 Utilização de estatística ou do próprio dado para treinamento de algoritmos preditivos.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
11.2 Poderá, ainda, ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante simples aviso à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Municipal nº 6.148/02, Decreto Municipal nº 15.984/05, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 na sua atual redação e Lei Municipal nº 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E REAJUSTE
13.1 A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato, só poderá ser procedida através de aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, xxxxxxx "a" e "b" da Lei nº 8.666/93.
13.2 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela CONTRATANTE, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, previsto no artigo 65, inciso II da Lei nº 8.666/93.
13.3 As alterações deverão ser devidamente justificadas e, quando se tratar de modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, além de outros requisitos legais, deverá haver a solicitação formal do dirigente máximo da unidade municipal interessada, a comprovação de que houve aumento ou diminuição da demanda inicialmente prevista e a indicação dos recursos suficientes para fazer face ao aumento da despesa, passando a ser alterado e consolidado o quadro de equipamentos e sua alocação na respectiva unidade municipal.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A SEMIT fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
14.2 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme Art. 70 da Lei nº 8.666/93.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A CONTRATADA deverá apresentar, na data da assinatura do Contrato, nome e telefone de um profissional da empresa, o qual atuará como preposto junto à CONTRATANTE.
15.2 A CONTRATADA deverá manter seus empregados, enquanto permanecerem nas dependências da CONTRATANTE, trajando uniforme com logotipo da empresa e crachá de identificação.
15.3 Em caso de cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA, deverá ser assegurada a continuidade do objeto.
15.4 Obriga-se a CONTRATADA ao perfeito e integral atendimento dos termos do presente Contrato, respondendo pelos danos e prejuízos que venha a causar à CONTRATANTE, por inadimplemento;
15.5 É expressamente vedada a transferência das obrigações assumidas pela CONTRATADA a terceiros;
15.6 No prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, a licitante contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei 8.666/93.
15.7 O não exercício pelas partes, de qualquer faculdade ou garantia assegurada no contrato ou em qualquer dos documentos que o integre, não será considerado como renúncia ao direito em si ou novação, relativamente às informações subsequentes que justifiquem a sua invocação ou aplicação;
15.8 Fazem parte integrante deste Contrato independentemente de transcrição, a proposta apresentada pela CONTRATADA e a respectiva solicitação do CONTRATANTE.
15.9 Todos os serviços poderão ser executados em qualquer unidade da PMS ou em vias e espaços públicos de Salvador.
15.10 Todos os componentes e acessórios deverão ser entregues instalados e funcionando perfeitamente.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO
16.1 A legislação que regula a presente contratação é: Lei 8.078 de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor; Lei 10.406 de 10/01/2002 – Código Civil; Lei 8.137 de 27/12/1990 - Crime Contra Ordem Econômica e Relações de Consumo; Lei Federal 8429 de 02/06/1992; Lei Complementar 123 de 14/12/2006; Decreto Municipal n.º 13.991/2002, Lei 8666/93, outras legislações quando couber.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 As partes contratantes elegem o foro de Salvador, Estado da Bahia, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2 E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes, depois de lido e achado conforme, o presente contrato em duas vias de igual teor, para a sua validade e eficácia jurídicas.
Salvador, de de
CONTRATANTE:
__________________________________________________________________________________
Secretário
CONTRATADA:
__________________________________________________________________________________
Representante Legal
Testemunhas
CPF: CPF:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 004/2024 LICITAÇÃO Nº 004/2024
ANEXO III
MINUTA DA PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 |
Data de abertura: |
Nome da empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
CEP: |
Telefone: (DDD) |
E-mail: |
Validade de proposta: |
Prazo de entrega: |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 5e, com infraestrutura, patch cord, line cord, guia de cabo, conector RJ-45 fêmea, cabeamento UTP e certificação do ponto lógico, exceto rack e patch panel, até 50(cinquenta) metros. | UND | 5000 | ||
2 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 5e, com infraestrutura, patch cord, line cord, guia de cabo, conector RJ-45 fêmea, cabeamento UTP e certificação do ponto lógico, exceto rack e patch panel entre 50 (cinquenta) metros e 100 (cem) metros. | UND | 2500 | ||
3 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 6, com infraestrutura, patch cord, line cord, guia de cabo, conector RJ-45 fêmea, cabeamento UTP e certificação do ponto lógico, exceto rack e patch panel, até 50 (cinquenta) metros. | UND | 5000 | ||
4 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 6, com infraestrutura, patch cord, line cord, guia de cabo, conector RJ-45 fêmea, cabeamento UTP e certificação do ponto lógico, exceto rack e patch panel 50 (cinquenta) metros e 100 (cem) metros. | UND | 2500 | ||
5 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 6A, com infraestrutura, patch cord, line cord, guia de cabo, conector RJ-45 fêmea, cabeamento UTP e certificação do ponto lógico, exceto rack e patch panel até 50 (cinquenta) metros. | UND | 1000 | ||
6 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 6A, com infraestrutura, patch cord, line cord, guia de cabo, conector RJ-45 fêmea, cabeamento UTP e certificação do ponto lógico, exceto rack e patch panel entre 50 (cinquenta) metros e 100 (cem) metros. | UND | 500 | ||
7 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 6 para Câmeras e ou pontos para AccesPoint, com infraestrutura, patch cord, com o seu suporte de fixação de parede ou teto e como conector RJ45 macho com | UND | 2000 |
contatos tipo IDC com suporte a POE cabeamento UTP e certificação do ponto lógico, exceto rack e patch panel. | |||||
8 | Remanejamento de 01 (um) ponto lógico, incluindo conectorizações, identificações, certificação e atualização da documentação, com aproveitamento dos materiais a serem aplicados. Caso não haja reaproveitamento de materiais, este será considerado como um novo ponto lógico. | UND | 500 | ||
9 | Remanejamento de 02 (dois) a 10 (dez) pontos lógicos, incluindo conectorizações, identificações, certificações e atualização da documentação, com aproveitamento dos materiais a serem aplicados. Caso não haja reaproveitamento de materiais em cada ponto, este será considerado como um novo ponto lógico. | UND | 800 | ||
10 | Remanejamento de 11 (onze) a 20 (vinte) pontos lógicos, incluindo conectorizações, identificações, certificações e atualização da documentação, com aproveitamento dos materiais a serem aplicados. Caso não haja reaproveitamento de materiais em cada ponto, este será considerado como um novo ponto lógico | UND | 500 | ||
11 | Manutenção de ponto de rede lógica estruturada UTP, sem fornecimento de materiais, incluindo certificação com emissão de relatórios e identificação com etiquetas térmicas. | UND | 400 | ||
12 | Arrumação do cabeamento UTP em rack com certificações e identificações por patch panel de 24 (vinte e quatro) portas, sem fornecimento de materiais. | UND | 80 | ||
13 | Fornecimento e instalação de guia de cabos, padrão 19”, para organização de patch cords instalados em racks de 19”. | UND | 800 | ||
14 | Certificação de ponto de rede lógica cabeada, sem troca de materiais. | UND | 1500 | ||
15 | Fornecimento e instalação de cabo CI de 20 (vinte) pares. | M | 500 | ||
16 | Fornecimento e instalação de cabo CI de 50 (cinquenta) pares. | M | 500 | ||
17 | Instalação de novo ponto lógico, Categoria 5e, para eventos temporários, SEM infraestrutura (encaminhamento, patch panel, rack, jack, dentre outros elementos), composto apenas de cabo UTP, conector RJ- 45 macho e certificação do ponto lógico SEM emissão de relatório. O cabeamento deste ponto lógico terá o comprimento máximo de 100 (cem) metros. | UND | 1500 | ||
18 | Lançamento de cabo óptico do tipo DROP com fornecimento dos materiais a serem aplicados, inclusive cabo óptico de 02 (duas) fibras Monomodo, com exceção de rack, DIO, bloqueadores, mini-Gbic, extensores e cordões ópticos, e caixa stank para emenda óptica, seguindo os padrões e normas. | M | 5000 | ||
19 | Lançamento de cabo óptico aéreo com fornecimento dos materiais a serem aplicados, inclusive cabo óptico de 12 (doze) fibras do tipo Monomodo, com exceção de rack, DIO, bloqueadores, mini-Gbic, extensores e cordões | M | 15000 |
ópticos, e caixa stank para emenda óptica, seguindo os padrões e normas. | |||||
20 | Lançamento de cabo óptico subterrâneo com fornecimento dos materiais a serem aplicados, inclusive cabo óptico de 12 (doze) fibras do tipo AR (antiroedor) Monomodo, com exceção de rack, DIO, bloqueadores, mini-Gbic, extensores e cordões ópticos, e caixa stank para emenda óptica, seguindo os padrões e normas | M | 3000 | ||
21 | Lançamento de cabo óptico aéreos – vão de 120 metros – com fornecimento dos materiais a serem aplicados, inclusive cabo óptico de 48 (quarenta e oito) fibras do tipo Monomodo, com exceção de rack, DIO, bloqueadores ópticos, mini-Gbic, extensores e cordões ópticos, e caixa stank para emenda óptica, seguindo os padrões e normas. | M | 5000 | ||
22 | Lançamento de cabo óptico subterrâneo com fornecimento dos materiais a serem aplicados, inclusive cabo óptico de 48 (quarenta e oito) fibras do tipo AR (anti- roedor) Monomodo, com exceção de rack, DIO, bloqueadores ópticos, mini-Gbic, extensores e cordões ópticos, e caixa stank para emenda óptica, seguindo os padrões e normas. | M | 2000 | ||
23 | Emenda de fibra óptica pelo método de fusão, com fornecimento de todo material necessário, exceto cabo óptico, caixa stank para emenda óptica, bloqueadores ópticos, DIO, extensores e cordões ópticos, seguindo os padrões e normas. | UND | 5000 | ||
24 | Certificação e/ou diagnóstico de fibra óptica, através do uso de OTDR, sentidos de A para B e de B para A. | UND | 5000 | ||
25 | Fornecimento e instalação de DIO (Distribuidor Interno Óptico) completo para até 12 (doze) fibras ópticas com conectores do tipo LC. | UND | 250 | ||
26 | Fornecimento e instalação de DIO (Distribuidor Interno Óptico) completo para até 24 (vinte e quatro) fibras ópticas com conectores do tipo LC. | UND | 100 | ||
27 | Fornecimento e instalação de caixa stank completa para emenda de fibra óptica para uso subterrâneo, com capacidade de até 12 (doze) fibras ópticas, seguindo os padrões e normas. | UND | 20 | ||
28 | Fornecimento e instalação de caixa stank completa para emenda de fibra óptica para uso aéreo (postes), com capacidade de até 12 (doze) fibras ópticas, seguindo os padrões e normas. | UND | 20 | ||
29 | Fornecimento e instalação de caixa stank completa para emenda de fibra óptica para uso subterrâneo, com capacidade de até 48 (quarenta e oito) fibras ópticas, seguindo os padrões e normas. | UND | 10 | ||
30 | Fornecimento e instalação de caixa stank completa para emenda de fibra óptica para uso aérea, com capacidade de até 48 (quarenta e oito) fibras ópticas, seguindo os padrões e normas. | UND | 10 |
31 | Fornecimento e instalação de terminador óptico, para uso interno, com capacidade de até 06 (seis) fibras ópticas. | UND | 200 | ||
32 | Instalação de circuito de aterramento com fornecimento de 03 (três) barras Coperwell de 2,4 m a 3,0 m, caixa de inspeção, conectores e cabo de aterramento até o Quadro de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE). | UND | 50 | ||
33 | Instalação de circuito de aterramento com fornecimento de 06 (seis) barras Coperwell de 2,4 m a 3,0 m, caixa de inspeção, conectores e cabo de aterramento até o Quadro de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE). | UND | 30 | ||
34 | Instalação de novo ponto elétrico estabilizado de 10 A, incluindo conectorização, identificação, testes e atualização da documentação, com fornecimento de cabo elétrico de 2,5 mm², tomada 2P+T, conectores e caixas sistema X antichamas ou eletrodutos de PVC antichamas, sendo todos os acessórios com dimensões que obedeçam às normas para instalações. | UND | 10000 | ||
35 | Instalação de novo ponto elétrico estabilizado de 20 A, incluindo conectorização, identificação, testes e atualização da documentação, com fornecimento de cabo elétrico de 2,5 mm², tomada 2P+T, conectores e caixas sistema X antichamas ou eletrodutos de PVC antichamas, sendo todos os acessórios com dimensões que obedeçam às normas para instalações. | UND | 2000 | ||
36 | Instalação de novo ponto elétrico estabilizado, incluindo conectorização, identificação, testes e atualização da documentação, com fornecimento de cabo elétrico de 4,0 mm², tomada 2P+T, conectores e caixas sistema X antichamas ou eletrodutos de PVC antichamas, sendo todos os acessórios com dimensões que obedeçam às normas para instalações. | UND | 600 | ||
37 | Remanejamento de 01 (um) ponto elétrico, incluindo conectorizações, identificações, testes e atualização da documentação, com aproveitamento de materiais a serem aplicados. Caso não haja reaproveitamento de materiais, este será considerado como novo ponto elétrico. | UND | 500 | ||
38 | Remanejamento de 02 (dois) a 10 (dez) pontos elétricos, incluindo conectorizações, identificações, testes e atualização da documentação, com aproveitamento de materiais a serem aplicados. Caso não haja reaproveitamento de materiais em cada ponto, este será considerado como novo ponto elétrico. | UND | 200 | ||
39 | Remanejamento de 11 (onze) a 20 (vinte) pontos elétricos, incluindo conectorizações, identificações, testes e atualização da documentação, com aproveitamento de materiais a serem aplicados. Caso não haja reaproveitamento de materiais em cada ponto, este será considerado como novo ponto elétrico. | UND | 200 | ||
40 | Fornecimento e instalação de Quadro de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE), fabricado em metal, para até 12 (doze) disjuntores, com fornecimento do quadro de superfície, barramentos, tampas de proteção, disjuntores (16 A, 20 A e 32 A) e identificações. | UND | 300 |
41 | Fornecimento e instalação de Quadro de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE), fabricado em metal, para até 22 (vinte e dois) disjuntores com fornecimento do quadro de superfície, barramentos, tampas de proteção, disjuntores (16 A, 20 A e 32 A) e identificações. | UND | 120 | ||
42 | Fornecimento e instalação de Quadro de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE), fabricado em metal, para até 48 (quarenta e oito) disjuntores com fornecimento do quadro de superfície, barramentos, tampas de proteção, disjuntores (16 A, 20 A e 32 A) e identificações. | UND | 30 | ||
43 | Fornecimento e instalação de Quadro de Barramentos para distribuição predial, fabricado em metal, além de disjuntor de entrada trifásico de 300 A. | M | 10 | ||
44 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 06 mm², semi- flexível, antichama, 750 V. | M | 1000 | ||
45 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 10 mm², semi- flexível, antichama, 750 V. | M | 1000 | ||
46 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 16 mm², semi- flexível, antichama, 750 V. | M | 500 | ||
47 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 25 mm², semi- flexível, antichama, 750 V. | M | 500 | ||
48 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 35 mm², semi- flexível, antichama, 750 V. | M | 500 | ||
49 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 50 mm², semi- flexível, antichama, 750 V. | M | 500 | ||
50 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 75 mm², semi- flexível, antichama, 750 V. | M | 200 | ||
51 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 90 mm², semi- flexível, antichama, 750 V. | M | 100 | ||
52 | Fornecimento e instalação de cabo elétrico 180 mm², semi-flexível, antichama, 750 V. | M | 100 | ||
53 | Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor, com corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor e aletas parabólicas, seladas na parte superior, em alumínio anodizado de alta pureza e refletância, incluindo interruptor, 02(duas) lâmpadas em LED com potência de 09/10 W, 900 lúmens, comprimento de 60 cm, 127/220 VAC. | UND | 150 | ||
54 | Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor, com corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor e aletas parabólicas, seladas na parte superior, em alumínio anodizado de alta pureza e refletância, incluindo interruptor, 04 (quatro) lâmpadas em LED com potência de 09/10 W, 900 lúmens, comprimento de 60 cm, 127/220 VAC. | UND | 100 | ||
55 | Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor, com corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor e aletas parabólicas, seladas na parte superior, em alumínio anodizado de alta pureza e refletância, incluindo interruptor, 02 (duas) lâmpadas em LED com potência de 18/20 W, 1.800 lúmens, comprimento de 120 cm, 127/220 VAC. | UND | 100 |
56 | Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor, com corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor e aletas parabólicas, seladas na parte superior em alumínio anodizado de alta pureza e refletância, incluindo interruptor, 04 (quatro) lâmpadas em LED com potência de 18/20 W, 1.800 lúmens, comprimento de 120 cm, 127/220 VAC. | UND | 100 | ||
57 | Fornecimento e instalação de canaleta, 50 mm x 20 mm, sistema “X”, na cor branca, com fornecimento de acessórios como cotovelos internos/externos, luvas, tampas de extremidade, caixas de derivação, fita dupla face, buchas e parafusos. | M | 200 | ||
58 | Fornecimento e instalação de canaleta, 110 mm x 20 mm, sistema “X”, na cor branca, com fornecimento de acessórios como cotovelos internos/externos, luvas, tampas de extremidade, caixas de derivação, fita dupla face, buchas e parafusos | M | 200 | ||
59 | Fornecimento e instalação de canaleta, 80 mm x 50 mm, sistema “DLP”, na cor branca, com fornecimento de acessórios como cotovelos internos/externos, luvas, tampas de extremidade, caixas de derivação, fita dupla face, buchas e parafusos. | M | 200 | ||
60 | Fornecimento e instalação de canaleta, 150 mm x 50 mm, sistema “DLP”, na cor branca, com fornecimento de acessórios como cotovelos internos/externos, luvas, Und tampas de extremidade, caixas de derivação, fita dupla face, buchas e parafusos. | M | 100 | ||
61 | Fornecimento e instalação de eletroduto, diâmetro de ½” (meia polegada) até 1” (uma polegada), em PVC rígido, na cor creme, com todos os acessórios de fixação e montagem, caixas de passagem, conduletes e tampas. | M | 200 | ||
62 | Fornecimento e instalação de eletroduto, diâmetro de 1½” (uma polegada e meia) até 2” (duas polegadas), em PVC rígido, na cor creme, com todos os acessórios de fixação e montagem, caixas de passagem, conduletes e tampas. | M | 200 | ||
63 | Fornecimento e instalação de seal tube, com alma de aço, com diâmetro de ½” (meia polegada) até 1” (uma polegada), e todos os acessórios de fixação e montagem, conectores giratórios e conduletes universais. | M | 200 | ||
64 | Fornecimento e instalação de seal tube, com alma de aço, com diâmetro de 1½” (uma polegada e meia) até 2” (duas polegadas), e todos os acessórios de fixação e montagem, conectores giratórios e conduletes universais. | M | 200 | ||
65 | Fornecimento e instalação de eletroduto galvanizado, semi-pesado, diâmetro de ½” (meia polegada) até 1” (uma polegada), incluindo todos os acessórios de montagem e fixação. | M | 100 | ||
66 | Fornecimento e instalação de eletroduto galvanizado, semi-pesado, diâmetro de 1½” (uma polegada e meia) até 2” (duas polegadas), incluindo todos os acessórios de montagem e fixação. | M | 100 |
67 | Fornecimento e instalação de eletrocalha galvanizada, lisa, 50 mm x 50 mm, e todos os acessórios necessários para montagem e fixação, incluindo emendas U, flanges, terminais de fechamento, prolongadores, curvas verticais, curvas 90°, vergalhões, parafusos, porcas e arruelas, além do que mais for necessário para a completa instalação da eletrocalha. | M | 200 | ||
68 | Fornecimento e instalação de eletrocalha galvanizada, lisa, 50 mm x 100 mm, e todos os acessórios necessários para montagem e fixação, incluindo emendas U, flanges, terminais de fechamento, prolongadores, curvas verticais, curvas 90°, vergalhões, parafusos, porcas e arruelas, além do que mais for necessário para a completa instalação da eletrocalha. | M | 200 | ||
69 | Fornecimento e instalação de eletrocalha galvanizada, lisa, 100 mm x 200 mm, e todos os acessórios necessários para montagem e fixação, incluindo emendas U, flanges, terminais de fechamento, prolongadores, curvas verticais, curvas 90°, vergalhões, parafusos, porcas e arruelas, além do que mais for necessário para a completa instalação da eletrocalha. | M | 200 | ||
70 | Fornecimento e instalação de perfilado galvanizado, 38 mm x 38 mm, e todos os acessórios necessários para montagem e fixação, incluindo emendas, cruzetas, prolongadores, curvas verticais, curvas 90°, vergalhões, parafusos, porcas e arruelas, além do que mais for necessário para a completa instalação do perfilado. | M | 100 | ||
71 | Fornecimento e instalação de tubulação seca, com eletroduto de PVC rígido, rosqueável, diâmetro de 2” (duas polegadas), envelopado em concreto fck 13,5 Mpa nas travessias e aparente nos segmentos verticais, para a passagem de cabos de telecomunicações do ponto de captação externa até o quadro DG, inclusive com âncora de porcelana. | M | 20 | ||
72 | Fornecimento e instalação de tubulação seca, com eletroduto de PVC rígido, rosqueável, diâmetro de 4” (quatro polegadas), envelopado em concreto fck 13,5 Mpa nas travessias e aparente nos segmentos verticais, para a passagem de cabos de telecomunicações do ponto de captação externa até o quadro DG, inclusive com âncora de porcelana. | M | 20 | ||
73 | Fornecimento e instalação de âncora de porcelana para fixação de cabo externo da rede da prestadora de telecomunicações. | M | 150 | ||
74 | Fornecimento e instalação de quadro DG em chapa ou alumínio, de sobrepor ou de embutir, nas dimensões 40 cm x 40 cm x 12 cm, com fundo de madeira, na parte interna da parede do prédio da unidade da PMS, distando 1,0 m do piso à base inferior do quadro citado. | UND | 20 | ||
75 | Fornecimento e instalação de rack fechado 08 U’s, padrão 19", 570 mm de profundidade, com circuito de ventilação forçada, bandeja e régua de alimentação de 08 (oito) posições. | UND | 50 | ||
76 | Fornecimento e instalação de rack fechado 12 U’s, padrão 19", 570 mm de profundidade, com circuito de ventilação | UND | 300 |
forçada, bandeja e régua de alimentação de 08 (oito) posições. | |||||
77 | Fornecimento e instalação de rack fechado 24 U’s, padrão 19", 570 mm de profundidade, com circuito de ventilação forçada, bandeja e régua de alimentação de 08 (oito) posições. | UND | 50 | ||
78 | Fornecimento e instalação de rack fechado 44 U’s, padrão 19", 570 mm de profundidade, com circuito de ventilação forçada, bandeja e régua de alimentação de 08 (oito) posições. | UND | 50 | ||
79 | Fornecimento e instalação de rack fechado 44 U’s, padrão 19”, 800 mm de profundidade, para Data Center com circuito de ventilação forçada, bandejas e régua de alimentação de 08 (oito) posições. | UND | 30 | ||
80 | Fornecimento e instalação de rack outdoor de 08 U’s, para poste, incluindo todos os seus acessórios (cabo de alimentação para tomada elétrica e componentes de ventilação e para fixação do rack em poste), além de mobilização de pessoal e uso de caminhão adequado ao serviço, quando necessário. Switch, nobreak e DIO, quando necessários, serão fornecidos pela CONTRATANTE e deverão ser instalados juntamente com o rack outdoor pela CONTRATADA. | UND | 20 | ||
81 | Cordão óptico, Monomodo, 09/125, Duplex, LC/LC, 2 m | UND | 200 | ||
82 | Cordão óptico, Monomodo, 09/125, Siplex, SC-APC/ SC- APC, 2 m | UND | 200 | ||
83 | Guia vertical de cabos | UND | 20 | ||
84 | Patch Panel 24 (vinte e quatro) portas Categoria 5E | UND | 350 | ||
85 | Patch Panel 24 (vinte e quatro) portas Categoria 6 | UND | 350 | ||
86 | Patch Panel 24 (vinte e quatro) portas Categoria 6A | UND | 20 | ||
87 | Patch Voice com 50 (cinquenta) portas RJ-45 para telefonia | UND | 30 | ||
88 | Coluna para rede Logica e Eletrica de aluminio. | UND | 20 | ||
VALOR GLOBAL |
(Valor por extenso) |
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no estabelecimento do contratante, sem ônus (CIF/Salvador). |
FORNECEDOR / / Data Assinatura/Carimbo |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 004/2024 LICITAÇÃO Nº 004/2024
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído da (Identificação completa da licitante), doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de _ .
(Representante legal do licitante/consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa) Observações:
Esta declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 004/2024 LICITAÇÃO Nº 004/2024
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 004/2024 - SEMIT PREGÃO Nº. 004/2024 - SEMIT
PROCESSO Nº. 247535/2023
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local, de de .
Licitante interessado
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 004/2024 LICITAÇÃO Nº 004/2024
ANEXO VI
TERMO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 004/2024 - SEMIT PREGÃO Nº. 004/2024 - SEMIT
PROCESSO Nº. 247535/2023
À Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT,
A Empresa com sede na cidade de , na (rua, avenida etc), n.º , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , Conta Corrente: , Ag.: , Banco: , neste ato representada por , abaixo assinado, inscrito no CPF sob o nº , portador da carteira de identidade nº , DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art.3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º do referido diploma legal.
Local e data. Representante legal.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 004/2024 LICITAÇÃO Nº 004/2024
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 004/2024 - SEMIT PREGÃO Nº. 004/2024 - SEMIT
PROCESSO Nº. 247535/2023
Empresa:
Endereço:
CNPJ Nº
A empresa através de seu representante legal, abaixo assinado, declara para os devidos fins e sob as penas da lei, não haver nenhum fato impeditivo ou existência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação para participar desta licitação.
Local, de de .
Licitante interessado
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 004/2024 LICITAÇÃO Nº 004/2024
ANEXO VIII
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME -
N.º DE IDENTIDADE -
ÓRGÃO EMISSOR -
CPF -
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA -
Salvador, de de .
Assinatura e Carimbo