Classificação da condição Cláusulas Exemplificativas

Classificação da condição. A condição é classificada quanto à licitude (lícita ou ilícita), à afetação da eficácia (resolutiva ou suspensiva), à possibilidade (possível ou impossível), à origem do fato (causal, potestativa ou mista) e à ocorrência do fato (positiva ou negativa).

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  • DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

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  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

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