Classificação de Risco Cláusulas Exemplificativas

Classificação de Risco. Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Debêntures.
Classificação de Risco. Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Notas Comerciais Escriturais.
Classificação de Risco. Foi contratada como agência de classificação de risco da Emissão a Moody’s Local Br Agência de Classificação de Risco Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.101.919/0001-05 (“Agência de Classificação de Risco”, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder a Agência de Classificação de Risco na prestação de tais serviços), a qual atribuiu o rating “XXX.xx” para as Debêntures e deverá permanecer contratada, às expensas da Emissora, durante toda a vigência das Debêntures. Caso a Emissora deseje alterar, a qualquer tempo, a Agência de Classificação de Risco, ou caso a Agência de Classificação de Risco cesse suas atividades no Brasil ou, por qualquer motivo, esteja ou seja impedida de emitir o relatório de classificação de risco das Debêntures, a Emissora poderá substituir a Agência de Classificação de Risco, sem a necessidade de aprovação dos Debenturistas, desde que a agência de classificação de risco substituta seja a Standard & Poor’s Ratings do Brasil Ltda., a Fitch Ratings Brasil Ltda., outras entidades que venham substituí- las no contexto de reorganizações societárias e quaisquer outras entidades de seus respectivos grupos econômicos que exerçam a função de agência classificadora de risco. Para fins de clareza, para (i) a substituição da Agência de Classificação de Risco nos termos dessa Cláusula 6.33 não haverá necessidade de aprovação prévia dos Debenturistas, e (ii) a substituição da Agência de Classificação de Risco por qualquer outro classificador de risco que não aqueles aqui expressamente mencionados, haverá necessidade de aprovação prévia dos Debenturistas, mediante Assembleia Geral de Debenturistas realizada conforme previsto nas Cláusulas 9.5 e 9.7 desta Escritura de Emissão.
Classificação de Risco. Alteração na lógica do atendimento tradicional, permitindo que o critério de priorização da atenção ao usuário seja o agravo à saúde e/ou grau de sofrimento e não mais a ordem de chegada nem a idade cronológica. A classificação de risco é realizada por enfermeiro nos pacientes que chegarem às Unidades de Saúde previstas neste Termo de Referência, e se utiliza de protocolos técnicos validados que serão determinados pela Secretaria Municipal de Saúde Canoas/RS, buscando identificar pacientes que necessitam de tratamento imediato, considerando o potencial de risco, agravo à saúde ou grau de sofrimento, para providenciar, de forma ágil, o atendimento adequado para cada caso. Todos os pacientes que, inicialmente, foram classificados como risco azul e verde, que estejam aguardando atendimento nas UPAS 24H há mais de 01 (uma) hora, deverão ter seu risco reclassificado de acordo com o tempo de reclassificação do Procedimento Operacional de Acolhimento com Classificação de Risco a ser adotado pela entidade, previamente validado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde Canoas/RS, a depender da situação clínica apresentada. A busca ativa de pacientes deve ser realizada nas áreas interna e externa da Unidade durante as 24 horas do dia.
Classificação de Risco. Não será atribuída nota de classificação de risco aos CRA.
Classificação de Risco. A Emissão não conta com nota de classificação de risco emitida por agência competente para tanto, conforme o presente Termo, não havendo, portanto, definição de nota mínima a ser observada ao longo da vigência dos CRI para mensurar a qualidade deste investimento.
Classificação de Risco. Os CRI objeto desta Emissão não foram objeto de análise de classificação de risco por agência de rating. 11.1.1. As informações acima prestadas devem ser cuidadosamente analisadas pelos potenciais Investidores Profissionais e não possuem o escopo ou função de orientação de investimento ou desinvestimento, pelo Agente Fiduciário.
Classificação de Risco. Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Debêntures. As informações aqui previstas devem ser cuidadosamente analisadas pelos potenciais Investidores Profissionais e não possuem o escopo ou função de orientação de investimento ou desinvestimento pelo Agente Fiduciário.
Classificação de Risco. Informação Total de Atendimentos Total de Atendimentos (%) Total de Classificações 1274 100%
Classificação de Risco. 4.16.1 A Emissora contratou e deve manter contratada, até a integral e efetiva liquidação de todas as obrigações relacionadas às Debêntures, como agência de classificação de risco a Fitch Ratings Brasil Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praça XV de Novembro, nº 20, sala 401 B, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 01.813.375/0001- 33 (“Agência de Classificação de Risco”) para a classificação de risco de crédito (“Rating” ou “Credit Assessment”) da Emissora, bem como para atualização, no mínimo, uma vez a cada ano-calendário, do relatório de Rating ou Credit Assessment durante o prazo de vigência das Debêntures, sendo certo que a nota obtida para a Emissora no momento da Emissão deverá ser maior ou igual a BBB (bra), em escala nacional. 4.16.2 A Emissora deverá entregar ao Agente Xxxxxxxxxx, na qualidade de representante dos Debenturistas (a) os relatórios de Rating ou Credit Assessment da Emissora, preparados pela Agência de Classificação de Risco no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis contados da data de seu recebimento pela Emissora; e (b) comunicar no Dia Útil imediatamente subsequente ao Agente Fiduciário qualquer alteração e/ou o início de qualquer processo de revisão da classificação de risco da Emissora. Caso a Agência de Classificação de Risco, cesse suas atividades no Brasil ou, por qualquer motivo, inclusive de cunho comercial, esteja ou seja impedida de emitir o Rating ou Credit Assessment da Emissora, esta última deverá contratar outra agência de classificação de risco, a ser previamente aprovada pelos Debenturistas em Assembleia Geral de Debenturistas.