Classificação de Risco Cláusulas Exemplificativas

Classificação de Risco. 4.18.1. Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Notas Comerciais Escriturais.
Classificação de Risco. Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir
Classificação de Risco. 4.21.1. Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Debêntures.
Classificação de Risco. 4.22.1. Foi contratada como agência de classificação de risco da Oferta a Moody’s Local BR Agência de Classificação de Risco Ltda. (“Agência de Classificação de Risco”), a qual atribuirá classificação de risco (rating) às Debêntures. 4.22.2. Durante o prazo de vigência das Debêntures, a Emissora deverá (i) manter contratada a Agência de Classificação de Risco para a atualização anual, a cada ano calendário, da classificação de risco (rating) das Debêntures, nos termos da regulamentação vigente, contada da data do primeiro relatório e até a Data de Vencimento ou a data de resgate da totalidade das Debêntures, o que ocorrer primeiro, sem a obrigação de manutenção de uma classificação de risco (rating) mínimo; bem como (ii) dar ampla divulgação de tal classificação de risco (rating) ao mercado, nos termos do artigo 6º das Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas. 4.22.3. Caso a Emissora deseje alterar, a qualquer tempo, a Agência de Classificação de Risco, ou a Agência de Classificação de Risco cesse suas atividades no Brasil ou, por qualquer motivo, esteja ou seja impedida de emitir o rating, a Emissora poderá substituir a Agência de Classificação de Risco, sem a necessidade de aprovação dos Debenturistas, desde que a agência de classificação de risco seja a Fitch Ratings, Standard & Poor’s ou a Agência de Classificação de Risco. 4.22.4. A substituição da Agência de Classificação de Risco por qualquer outra agência de classificação de risco que não aquelas mencionadas na Cláusula 4.22.3 acima deverá ser aprovada por Debenturistas em sede de Assembleia Geral de Debenturistas e, se for o caso, a nova agência passará a integrar a definição de “Agência de Classificação de Risco”, para todos os fins e efeitos desta Escritura de Emissão. 4.22.5. Não obstante o disposto acima, o primeiro relatório de classificação de risco (rating) das Debêntures deverá ser emitido, pela Agência de Classificação de Risco, anteriormente à Data de Início da Rentabilidade.
Classificação de Risco. Alteração na lógica do atendimento tradicional, permitindo que o critério de priorização da atenção ao usuário seja o agravo à saúde e/ou grau de sofrimento e não mais a ordem de chegada nem a idade cronológica. A classificação de risco é realizada por enfermeiro nos pacientes que chegarem às Unidades de Saúde previstas neste Termo de Referência, e se utiliza de protocolos técnicos validados que serão determinados pela Secretaria Municipal de Saúde Canoas/RS, buscando identificar pacientes que necessitam de tratamento imediato, considerando o potencial de risco, agravo à saúde ou grau de sofrimento, para providenciar, de forma ágil, o atendimento adequado para cada caso. Todos os pacientes que, inicialmente, foram classificados como risco azul e verde, que estejam aguardando atendimento nas UPAS 24H há mais de 01 (uma) hora, deverão ter seu risco reclassificado de acordo com o tempo de reclassificação do Procedimento Operacional de Acolhimento com Classificação de Risco a ser adotado pela entidade, previamente validado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde Canoas/RS, a depender da situação clínica apresentada. A busca ativa de pacientes deve ser realizada nas áreas interna e externa da Unidade durante as 24 horas do dia.
Classificação de Risco. Não será atribuída nota de classificação de risco aos CRA.
Classificação de Risco. A Emissão não conta com nota de classificação de risco emitida por agência competente para tanto, conforme o presente Termo, não havendo, portanto, definição de nota mínima a ser observada ao longo da vigência dos CRI para mensurar a qualidade deste investimento.
Classificação de Risco. Os CRI objeto desta Emissão não foram objeto de análise de classificação de risco por agência de rating. 11.1.1. As informações acima prestadas devem ser cuidadosamente analisadas pelos potenciais Investidores Profissionais e não possuem o escopo ou função de orientação de investimento ou desinvestimento, pelo Agente Fiduciário.
Classificação de Risco. A Emissora contratou a Agência de Classificação de Risco para a elaboração do relatório de classificação de risco da Emissão, e para a revisão anual da classificação de risco a partir da data da sua emissão ou última atualização, conforme o caso, até a Data de Vencimento, de acordo com o disposto no artigo 7º, parágrafo 7º, da Instrução CVM 414, sendo que a Agência de Classificação de Risco atribuiu o rating definitivo “[•]” aos CRI. A classificação de risco dos CRI deverá existir durante toda a vigência dos CRI, não podendo tal serviço ser interrompido. A classificação de risco dos CRI será monitorada anualmente entre a Data de Emissão e a Data de Vencimento dos CRI, observado que a Agência de Classificação de Risco poderá ser substituída pela Devedora, a seu exclusivo critério, sem necessidade de Assembleia Geral, mediante notificação ao Coordenador Líder, à Emissora e ao Agente Fiduciário, e, até a divulgação do Anúncio de Encerramento, também ao Coordenador Líder, em até 5 (cinco) dias contados da data em que ocorrer a substituição da agência de classificação de risco, por qualquer uma das seguintes empresas (observada em qualquer hipótese a obrigação de atualização anual do relatório de classificação de risco, por qualquer uma das seguintes empresas:): (i) a MOODY'S AMÉRICA LATINA LTDA., agência de classificação de risco com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 12.551, 16º andar, conjunto 1601, inscrita no CNPJ sob o nº 02.101.919/0001-05, ou (ii) a FITCH RATINGS BRASIL LTDA., agência de classificação de risco com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praça XV de Novembro, nº 20, sala 401 B, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.813.375/0001- 33.
Classificação de Risco. 4.21.1. Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Debêntures. 4.21.1 As informações acima prestadas devem ser cuidadosamente analisadas pelos potenciais Investidores Profissionais e não possuem o escopo ou função de orientação de investimento ou desinvestimento, pelo Agente Fiduciário, servindo de alerta nos termos do Ofício-Circular CVM/SRE nº 01/2021.