We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

CONDIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÃO. E por estarem de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento, assinam o presente de forma eletrônica através do sistema SEI, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, para que se produzam os necessários efeitos jurídicos e legais. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 24/06/2022, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 24/06/2022, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Procurador(a), em 24/06/2022, às 13:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 27/06/2022, às 08:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente, em 27/06/2022, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx, informando o código verificador 0851477 e o código CRC 6A6A9A2C. Processo SEI! nº 2022/0-000000-0 Documento nº 0851477 meses, manutenção do preço, inclusão de atividades e LGPD. Vr Total: R$92.876,00. Data de assinatura: 03/05/2022. Cidade: Campinas/SP| 2º Aditivo ao CPS-0044/2021. Contratante: CREA-MG. Contratado: Air Minas Ar Condicionado Ltda. - ME. Objeto: Prorrogação do prazo de execução por 120 dias, e do contratual por 59 dias. Vr. Data de assinatura: 23/05/2022. Cidade: Belo Horizonte/MG| Termo de Rescisão Contratual, de 31 de maio de 2022 - CPS-0056/2021. Contratante: CREA-MG. Contratado: Infojuris Informações Jurídicas Ltda. Cidade: Curitiba/PR| 6º Aditivo ao CPS-0034/2017. Contratante: CREA-MG. Contratado: Implanta Informática LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo e reajuste do preço. Prazo: 12 meses. Vr. Total: R$264.496,32. Data de assinatura: 23/05/2022. Cidade: Brasilia/DF| 2º Aditivo ao CPS-0026/2021. Contratante: CREA-MG. Contratado: MG Controle de Acesso EIRELI. Objeto: Prorrogação do prazo por 12 meses e reajus...
CONDIÇÃO. A remessa deve ser enviada em boas condições.
CONDIÇÃO. No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido ou de não ser feita prova, nos termos e condições referidas no presente Regulamento, propõe-se que os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, revertam para uma instituição com fins assistenciais ou humanitários, que seja designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação. Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no Regulamento, não for possível atribuir os correspondentes prémios.
CONDIÇÃO. A promoção da Campanha “30 Anos Vodafone” será feita em diversos canais de publicidade, no site da Vodafone em xxx.xxxxxxxx.xx, em mediadigital paga, na aplicação My Vodafone, nas lojas da Vodafone e através do envio de SMS ou notificações pushaos clientes elegíveis, obrigando-se a promotora do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo.
CONDIÇÃO. Própria: cumpre os requisitos dos arts. 270º CC e ss. Imprópria: não apresenta os requisitos, mas pode fazer sentido aplicar por analogia. Requisitos: ⇒ A sua fonte: a palavra “partes”, indica-nos que é ainda um requisito que a fonte seja contratual, a fonte é o contrato, acordo contratual no sentido de ser estabelecida essa cláusula. ⇒ Ser um facto futuro: é um facto que não é pretérito, nem passado, nem presente. A condição aplica-se apenas a factos futuros. A consequência será sempre a produção de efeitos ou o fim da produção de efeitos. ⇒ Ser um facto incerto: não sabes que vai acontecer. A morte é certa; já o dia ou a causa da morte será incerto. Ex.: morte, a morte é certa logo temos um facto futuro mas não incerto, logo não estaremos perante uma condição. Ex.: Imaginemos que já foi a reunião da CM em que se estava a discutir se era autorizada ou não a construção num determinado local. Já foi a reunião, mas as partes do contrato que querem celebrar uma CV nesse local, e então introduzem uma clausula que diz que só poderão construir se for dada autorização para construir naquele local. O facto é futuro e incerto? O facto não é futuro, já há quem saiba no mundo, ainda que as partes não. Neste caso, não temos uma condição. Se uma das partes já tivesse conhecimento, poderiam ter celebrado o contrato sem a condição. Ainda que o facto já tenha ocorrido, as partes simplesmente não sabiam, logo deve considerar-se um facto futuro. Não é o facto das partes tomarem conhecimento que condiciona o negocio. É o acontecimento em si e não o facto das partes tomarem conhecimento. Quando é que se verifica a condição? Quando uma das partes tem conhecimento? Condição refere-se ao facto, mas também aos efeitos. Temos 2 possibilidades previstas na norma: 1. Condição suspensiva: eficácia/produção de efeitos fica subordinada à verificação do facto ou então à não verificação do facto. Ex: celebrado contrato de arrendamento de uma varanda sob condição de um desfile passar ali. celebramos um contrato de compra e venda de uma casa, sujeito a condição suspensiva do vendedor receber uma oferta de emprego para ir trabalhar para o estrangeiro. Os efeitos de um contrato ficam suspensos até à verificação do respetivo facto em causa. Quando se verifica a condição, o contrato começa a produzir efeitos jurídicos – cláusula suspensiva contratual. 2. Condição resolutiva: subordina-se a ineficácia do contrato a um determinado facto. Contrato deixa de produzir efeitos se se verificar certo f...
CONDIÇÃO. Os clientes vencedores que após o sorteio e até à entrega do prémio estiverem numa situação de incumprimento para com a Vodafone e/ou tiverem o seu Serviço Telefónico desativado ou portado, perdem o direito ao usufruto do prémio. No entanto, será dada a oportunidade ao cliente vencedor de regularizar a situação junto da Vodafone de forma a poder receber o seu prémio. Serão também excluídos os clientes/contas que registem troca de número de telemóvel até à disponibilização do prémio. A Vodafone reserva-se ao direito de não atribuir o prémio caso sejam detetadas irregularidades na titularidade do MSISDN durante o período da campanha, ou quaisquer outras irregularidades identificadas nos elementos que comprovem a identidade do cliente.
CONDIÇÃO. A entrega do prémio será coordenada pela Vodafone ou por terceiros por esta designados. O prémio apenas será entregue ao vencedor apurado que cumpra as seguintes condições: a) Aos clientes pós-pagos e pré-pagos identificados na Vodafone: que comprovem ser os titulares da conta através da apresentação do seu cartão de cidadão;
CONDIÇÃO. Para avaliar esse item, a equipe da auditoria examinou os processos da amostra, a fim de averiguar se houve cumprimento aos comandos legais relativos à confecção do termo de referência ou projeto básico nas contratações emergenciais. À vista disso, destaca-se que em alguns dos processos avaliados não houve elaboração do documento, é o caso das dispensas de licitação nº 034, 035, 036 e 037, todas iniciadas no mês de abril/2020. Nos processos deflagrados a partir de então, observou-se que houve a formalização do TR, cabendo salientar que o campo atinente à fundamentação da contratação foi preenchido com justificativas genéricas e padronizadas. Já os itens “descrição resumida da solução apresentada” e “adequação orçamentária” não constam dos termos examinados, esse último identificado em outras peças processuais. Relativamente à pesquisa de preços, constatou-se que em algumas contratações não foi possível à Gestão realizar o procedimento, dadas as dificuldades para obtenção de cotações com fornecedores, em razão do cenário calamitoso, bem como em virtude da escassez de determinados itens ocasionada pela repentina demanda no mercado. Apesar das adversidades, em linhas gerais e considerando o contexto atípico, pautado pela urgência e peculiaridades do mercado, a Gestão empenhou-se na aferição dos preços contratados. No entanto, quanto à vantajosidade das aquisições merece destaque o processo nº 23081.019460/2020-14 – Dispensa de Licitação 036/2020 - Contratos 031 e 032/2020, para aquisição de reagentes e materiais plásticos para testes, com comodato de equipamento extrator de RNA viral. Com efeito, o comodato em questão impôs contrapartida à UFSM, que consistia na aquisição de insumos e materiais de extração da própria comodante, consoante avençado na cláusula quinta, item 5.3, do Contrato 031/2020. Nesses moldes, a avença ensejou dependência de fornecimento e restringiu a competitividade nas compras públicas, expondo a Instituição a riscos de antieconomicidade. Outrossim, segundo justificativas extraídas do processo, a razão da escolha da contratada não se deu em função de características exclusivas ou especiais do equipamento, mas sim pela escassez e dificuldades de localizar empresas, devido à emergencialidade do momento, sendo crível concluir que há outros potenciais fornecedores para o objeto demandado. Portanto, recomenda-se extrema
CONDIÇÃO. Suspensiva e resolutiva Causal ou casual Potestativa Mista Positiva Negativa
CONDIÇÃO. Das análises empreendidas pela equipe da auditoria, verificou-se que nas contratações fundadas na Lei 13.979/2020 não foi providenciada a elaboração do Mapa de Riscos para gestão contratual, em contrariedade com o que apregoa a legislação. Contudo, importa registrar que, por ocasião de sua manifestação em relação à versão preliminar deste relatório (Memo n. 023/2021 – DEMAPA), a Unidade relatou que atualmente, para as contratações fundadas na Medida Provisória 1.047/2021, providenciou o mapeamento dos riscos para o acompanhamento da execução contratual, tendo encaminhado o documento à Audin.