CONDIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÃO. E, por estarem de acordo com as cláusulas termos e condições aqui ajustadas, assinam o presente de forma eletrônica através do sistema SEI, juntamente com as testemunhas abaixo qualificas, para que se produzam os necessários efeitos jurídicos e legais. Curitiba, dezembro de 2019. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX Presidente do Crea-PR Presidente da CEAL Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 28/11/2019, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Cinthya de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Procuradora Jurídica, em 03/12/2019, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 04/12/2019, às 20:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Testemunha, em 05/12/2019, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente, em 05/12/2019, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx, informando o código verificador 0157267 e o código CRC 012C8F4C. Processo SEI! nº 2019/0-000000-0 Documento nº 0157267 ISSN 1677-7069 Nº 239, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 XXXXXXXXX; 5º-984-XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX; 6º-1531-XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX; 7º-8794-XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX; 8º-11187-XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX; 9º-5615-XXXXXXX XXXXX XXXXXX. RESULTADO FINAL - CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2019 - CREA/MG CANDIDATOS AFRODESCENDENTES - APROVADOS RESULTADO FINAL OFICIAL - AFRODESCENDENTES
CONDIÇÃO. A remessa deve ser enviada em boas condições.
CONDIÇÃO. Própria: cumpre os requisitos dos arts. 270º CC e ss. Imprópria: não apresenta os requisitos, mas pode fazer sentido aplicar por analogia. Requisitos: ⇒ A sua fonte: a palavra “partes”, indica-nos que é ainda um requisito que a fonte seja contratual, a fonte é o contrato, acordo contratual no sentido de ser estabelecida essa cláusula. ⇒ Ser um facto futuro: é um facto que não é pretérito, nem passado, nem presente. A condição aplica-se apenas a factos futuros. A consequência será sempre a produção de efeitos ou o fim da produção de efeitos. ⇒ Ser um facto incerto: não sabes que vai acontecer. A morte é certa; já o dia ou a causa da morte será incerto. Ex.: morte, a morte é certa logo temos um facto futuro mas não incerto, logo não estaremos perante uma condição. Ex.: Imaginemos que já foi a reunião da CM em que se estava a discutir se era autorizada ou não a construção num determinado local. Já foi a reunião, mas as partes do contrato que querem celebrar uma CV nesse local, e então introduzem uma clausula que diz que só poderão construir se for dada autorização para construir naquele local. O facto é futuro e incerto? O facto não é futuro, já há quem saiba no mundo, ainda que as partes não. Neste caso, não temos uma condição. Se uma das partes já tivesse conhecimento, poderiam ter celebrado o contrato sem a condição. Ainda que o facto já tenha ocorrido, as partes simplesmente não sabiam, logo deve considerar-se um facto futuro. Não é o facto das partes tomarem conhecimento que condiciona o negocio. É o acontecimento em si e não o facto das partes tomarem conhecimento. Quando é que se verifica a condição? Quando uma das partes tem conhecimento? Condição refere-se ao facto, mas também aos efeitos. Temos 2 possibilidades previstas na norma:
CONDIÇÃO. 1 MESTRE em Ciências Jurídico-Empresariais, Especialista em Ciências Jurídico-Processuais e em Ciências Jurídico-Empresariais. Títulos obtidos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Especialista em Direito Empresarial pela FADOM. Advogado. Professor de Direito Civil e Comercial na UNIEURO, e na ESPAM (DF).
CONDIÇÃO. A participação na iniciativa está disponível através da aplicação para telemóvel My Vodafone, na sua versão atualizada, para clientes com telemóveis com sistema operativo iOS (a partir da versão 12) ou Android (a partir da versão 5).
CONDIÇÃO. Não serão admitidos no Concurso os participantes que sejam, atualmente, colaboradores, trabalhadores, diretores, administradores, agentes ou representantes da Vodafone ou de qualquer entidade pertencente ao grupo Vodafone, ou quaisquer empresas que colaborem com a Vodafone, designadamente, mas sem limitar, os que prestem serviços em regime de outsourcing, de trabalho temporário ou em regime de profissão liberal ou qualquer outra entidade que colabore com a Vodafone durante o decurso da iniciativa. A Vodafone reserva-se, igualmente, o direito de excluir a sua participação no Concurso os participantes que:  Assumam a identidade de terceiros (com ou sem o seu conhecimento);  Se registem com dados falsos, imprecisos ou incompletos;  Realizem qualquer tipo de tentativa para alterar as regras e/ou o espírito do Concurso;  Realizem qualquer tipo de tentativa para defraudar, dificultar, alterar ou inutilizar o bom funcionamento e o normal decurso da iniciativa;  Tentem manipular a campanha ou utilizem programas informáticos, “scripts” ou qualquer outro tipo de procedimento ou técnica para “hacking”, “cheating” ou fraude informática; ou que  Coloquem em causa, de forma direta ou indireta, o bom nome ou a reputação da Vodafone e/ou dos parceiros do presente Concurso, e/ou atentem contra os respetivos colaboradores. infOs sorteios serão realizados nos termos descritos ra, sendo atribuído um prémio por cliente, resultando em 30 prémios distribuídos pelas categorias abaixo identificadas. Os prémios estão distribuídos pelas categorias da seguinte forma: entrega do prémio ou a responsabilidade pelos custos associados por parte destes últimos;
CONDIÇÃO. A todos os clientes elegíveis para participar no Concurso serão atribuídas fichas, nos termos descritos abaixo. O cliente deve jogar a totalidade das fichas que lhe foram atribuídas em uma ou várias categorias de prémios entre o dia 3 e 25 de outubro de 2022. Cada ficha representará uma entrada no sorteio para aquele prémio. O Cliente não poderá editar fichas ou alterá-las após submissão das mesmas. Por cada ano de serviço na Vodafone é atribuída uma ficha, sendo o cálculo feito relativamente a cada um dos serviços contratados pelo Cliente. Isto é, neste contexto um “serviço” corresponde a um serviço telefónico móvel ou serviço fixo específico. Para serviços com 29 e 30 anos de relação com a Vodafone, serão atribuídas 100 fichas. No caso dos clientes particulares e Empresários em Nome Individual, o cliente pode submeter uma aposta por cada serviço contratado. No caso das Pessoas Coletivas, o Responsável de Negócio de cada conta terá acesso ao somatório do número de fichas atribuídas aos serviços da conta a que pertence, sendo que as fichas são atribuídas de acordo com o número de anos em que o serviço está ativo na Pessoa Coletiva que representa. A participação só será considerada submetida caso o cliente a confirme após distribuir a totalidade das fichas pelos prémios pretendidos, confirmando a aceitação das “Condições das Ofertas” e através do botão “Submeter para Sorteio”. Após a confirmação, o cliente receberá a confirmação de aposta submetida com sucesso.
CONDIÇÃO. As listagens para os sorteios serão extraídas da base de dados da Vodafone onde são registados os números do serviço telefónico móvel (MSISDNs) ou acesso de serviço fixo (Access ID) e número de conta que participaram com as suas fichas, com sucesso, em cada prémio. Os ficheiros com as listagens dos números do serviço telefónico móvel (MSISDNs) ou acesso de serviço fixo (Access ID) e número de conta elegíveis observarão o seguinte: Findo o período de elegibilidade do sorteio serão gerados vários ficheiros contendo todos os números do serviço telefónico móvel (MSISDNs) ou acesso de serviço fixo (Access ID) e número de conta, que vão corresponder às categorias e escolhas diferentes disponíveis para os prémios do Concurso (um ficheiro para o automóvel, onde será sorteado um vencedor; um ficheiro para cada uma das três viagens internacionais, onde será sorteado um vencedor por ficheiro; um ficheiro correspondente aos concorrentes da experiência nacional, um ficheiro correspondente aokitgaminge um ficheiro correspondente a cada um dos modelos dos smartphones, onde serão sorteados vários vencedores). Os ficheiros terão o formato CSV.
CONDIÇÃO. A operação de sorteio dos participantes realizar-se-á nas instalações da Vodafone, na Xxxxxxx
CONDIÇÃO. Os sorteios serão efetuados através de uma aplicação que, aleatoriamente, determinará os vencedores e suplentes. Serão sorteados 930 (novecentos e trinta) registos, 30 (trinta) vencedores e 900 (novecentos) suplentes, que passarão a ser identificados pelo número do serviço telefónico móvel (MSISDN), pelo acesso de serviço fixo (Access ID), pelo número de conta que tiver efetuado o registo ou, na falta destes e caso necessário, através de quaisquer outros dados que sejam solicitados pela Vodafone para identificação, nomeadamente o número de SIM Card, o nome e/ou o número de Cartão de Cidadão do participante.