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CLASSIFICAÇÃO DAS ECONOMIAS Cláusulas Exemplificativas

CLASSIFICAÇÃO DAS ECONOMIAS. Para efeito de cadastro, faturamento e comercialização, as economias que são atendidas pelos serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário serão classificadas nas seguintes categorias:

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  • Classificação de Risco Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Debêntures.

  • CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste Contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento do exercício 2024 da COPERGÁS, nas seguintes Classificações Orçamentárias: Centro de Custo: 1.01.0003-COMUN Elemento: DESPESA Conta Orçamentária: 808-PATROCÍNIOS

  • Classificação Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.

  • DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Sétima – Os créditos pelos quais correrão as despesas relativas à contratação pactuada por meio desse instrumento têm a seguinte classificação: Empenho nº 000124/2020.

  • Desclassificação 6.1. Em caso de tentativa de fraude ou qualquer outra forma de infração às condições descritas neste Regulamento, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção. 6.1.1. Considera-se fraude, qualquer meio de obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita. 6.2. O participante será automaticamente desclassificado da Promoção quando descumprir quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.

  • DA CLASSIFICAÇÃO 5.1 Os candidatos selecionados serão classificados de acordo com os seguintes critérios: 5.1.1 Currículo Lattes: 5,0 pontos. Neste quesito, serão avaliadas produções a partir de 2018. Estudantes que tiveram filhos no período, terão sua produção avaliada a partir de 2017. Devendo enviar esta informação e a devida comprovação por email no ato da inscrição. Item Pontuação Máximo por item Publicação de artigo, capítulo de livro, livro 0,5 ponto 1,5 Participação em eventos científicos e/ou produção artística, com apresentação de trabalhos 0,5 ponto 1,5 Participação em Iniciação Científica ou Bolsistas e Voluntários de Iniciação à Docência (Monitoria, PIBID, Residência Pedagógica, etc.) ou Ações Extensionistas 0,5 pontos 1,5 A nota do Trabalho de Conclusão do Curso (defendido em qualquer data) de graduação: conceitos Bom (notas que variam na faixa de 7.0 a 8.9) ou Excelente (notas que variam na faixa de 9.0 a 10.0). Ou apenas ‘Aprovado’. 0,5 pontos 5.1.2 Avaliação socioeconômica. À avaliação da condição socioeconômica do candidato será atribuída a pontuação 5,0 (cinco), observados os seguintes critérios: a) Sem vínculo empregatício e sem apoio familiar: 5,0 pontos; b) Sem vínculo empregatício, sem apoio familiar e cotista (pessoas pretas, pardas, indígenas, pessoas com deficiência e pesoas trans): 5,0 pontos; c) Sem vínculo empregatício, mas com apoio familiar: 4,0 pontos; d) Sem vínculo empregatício, mas com apoio familiar e cotista (pessoas pretas, pardas, indígenas, pessoas com deficiência e pesoas trans): 4,0 pontos. 5.2 Será considerado classificado o aluno que obtiver a nota mínima 5,0. 5.3 Havendo empate, terá preferência o candidato que não possuir vínculo empregatício, na sequência apresentada no item 5.1.2; 5.4 Caso persista o empate, será considerada a ordem decrescente de idade; 5.5 O candidato contemplado com a bolsa de pesquisa a que este edital se refere deverá apresentar comprovação de pelo menos um (1) aceite de artigo, em periódico indexado pelo Qualis CAPES, ao ano.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, e do Decreto Estadual nº 24.649, de 2003. 3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 O pregoeiro classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes. 8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item ofertado e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais. 8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.