CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 17.1 A Comissão Permanente de Licitação classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores e priorizando-se as propostas de grupos do Município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, essas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região geográfica imediata, da região geográfica intermediária, do Estado e do País, nesta ordem respectiva- mente (Resolução n°. 06/2020 FNDE – art. 35). 17.2 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornece- dores locais (município: Paranaguá), grupos de projetos do território rural denominado região geo- gráfica imediata (Morretes, Matinhos, Pontal do Paraná, Paranaguá, Guaratuba, Guaraqueçaba e An- tonina), grupo de projetos da região geográfica intermediária (Curitiba e região metropolitana - 45 mu- nicípios), grupo de projetos do estado e grupo de propostas do País. 17.3 Considerando as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta chamada pública, cada grupo de fornecedores (formal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de ali- mentos, com preços de aquisição, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública. 17.4 O Município aceitará somente propostas das organizações/associações com DAP Jurídica con- forme previsto no artigo 37, da Resolução 06 de 08/05/2020: "A EEx onde o valor total de repasse do FNDE para execução do PNAE seja superior a R$700.000,00 (setecentos mil reais) por ano pode op- tar por aceitar propostas apenas de organizações com DAP Jurídica, desde que previsto na chamada pública". 17.5 Caso as ofertas pré-qualificadas ultrapassem o valor total estimado no Edital, as contratações de quantidades e grupos de alimentos serão readequadas pela SEMEDI, de acordo com o recurso finan- ceiro previsto para a aquisição.
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Samples: Aquisição De Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 17.1 A Comissão Permanente de Licitação classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores e priorizando-se as propostas de grupos do Município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, essas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região geográfica imediata, da região geográfica intermediária, do Estado e do País, nesta ordem respectiva- mente (Resolução n°. 06/2020 FNDE – art. 35).
17.2 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornece- dores locais (município: Paranaguá), grupos de projetos do território rural denominado região geo- gráfica imediata (Morretes, Matinhos, Pontal do Paraná, Paranaguá, Guaratuba, Guaraqueçaba e An- tonina), grupo de projetos da região geográfica intermediária (Curitiba e região metropolitana - 45 mu- nicípios), grupo de projetos do estado e grupo de propostas do País.
17.3 Considerando 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta chamada públicaChamada Pública;
9.2 Cada grupo Formal/Informal deverá, cada grupo de fornecedores (formal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua a quantidade de ali- mentos, com preços de aquisição, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
17.4 O Município aceitará somente propostas das organizações/associações com DAP Jurídica con- forme previsto no artigo 37, da Resolução 06 de 08/05/2020: "A EEx onde o valor total de repasse do FNDE para execução do PNAE seja superior a R$700.000,00 (setecentos mil reais) por ano pode op- tar por aceitar propostas apenas de organizações com DAP Jurídica, desde que previsto na chamada pública".
17.5 Caso as ofertas pré-qualificadas ultrapassem o valor total estimado no Edital, as contratações de quantidades e grupos variedade de alimentos serão readequadas de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente,
9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela SEMEDIPortaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx da Unidade Escolar Colégio Estadual de Panamá, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx da Unidade Escolar do Colégio Estadual de Panamá dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE;
9.4 Após a classificação, o recurso finan- ceiro previsto critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a aquisiçãodistribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual.
9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado.
9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.
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Samples: Chamada Pública
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 17.1 10.1. A critério da Comissão Técnica Especial de Análise e Seleção poderão ser solicitadas informações complementares ao Projeto apresentado;
10.2. A Comissão Permanente Técnica Especial de Licitação classificará Análise e Seleção verificará o envio, a validade, a regularidade da documentação e o atendimento as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores exigências deste Termo de referência;
10.3. Os Projetos e priorizando-se as propostas os Planos de grupos do Município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, essas Trabalho poderão ser complementadas com propostas aprovados integral ou parcialmente em decorrência da análise técnica efetuada;
10.4. Na seleção dos projetos e dos Planos de grupos da região geográfica imediata, da região geográfica intermediária, do Estado Trabalho a Comissão Técnica Especial de Análise e do País, nesta ordem respectiva- mente (Resolução n°. 06/2020 FNDE – art. 35).
17.2 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornece- dores locais (município: Paranaguá), grupos de projetos do território rural denominado região geo- gráfica imediata (Morretes, Matinhos, Pontal do Paraná, Paranaguá, Guaratuba, Guaraqueçaba e An- tonina), grupo de projetos da região geográfica intermediária (Curitiba e região metropolitana - 45 mu- nicípios), grupo de projetos do estado e grupo de propostas do País.
17.3 Considerando as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta chamada pública, cada grupo de fornecedores (formal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de ali- mentosSeleção levará em conta a equidade na distribuição dos recursos, com preços o objetivo de aquisição, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.contemplar o maior número de entidades possíveis de acordo com área de abrangência deste termo;
17.4 O Município aceitará somente 10.5. As pontuações para a seleção das propostas das organizações/associações com DAP Jurídica con- forme previsto no artigo 37, da Resolução 06 de 08/05/2020: "A EEx onde o valor total de repasse do FNDE para execução do PNAE seja superior a R$700.000,00 (setecentos mil reais) por ano pode op- tar por aceitar propostas apenas de organizações com DAP Jurídica, desde que previsto na chamada pública".
17.5 Caso as ofertas pré-qualificadas ultrapassem o valor total estimado no Edital, as contratações de quantidades e grupos de alimentos serão readequadas pela SEMEDI, calculadas de acordo com o recurso finan- ceiro previsto quadro respectivo a cada “item” (secador): Número de cafeicultores associados 1 ponto para cada cafeicultor
10.6. Serão desclassificadas as entidades que não atingirem o mínimo de 10 pontos conforme o critério de seleção (Item 10.5).
10.7. A inexistência de qualquer experiência na produção de café, importará na imediata desclassificação da proposta.
10.8. Havendo empates entre os participantes, o critério de desempate será: Primeiro - o maior número de associados da Organização e; Segundo - o maior tempo de inscrição no SISPAR. No caso ainda permanecer empate o desempate será por Xxxxxxx.
10.9. A aprovação das propostas pela Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI fica condicionada a aquisiçãoparecer conclusivo da Comissão Técnica Especial de Análise e Seleção, o qual será submetida à homologação do ordenador de despesas.
10.10. A lista final de classificados dar-se-á por pontuação, conforme Quadros 1 e 2, sendo que cada OSC poderá atingir o número de pontos correspondente ao número de seus associados.
10.11. A ordem de classificação das entidades será de acordo com a pontuação obtida em ordem decrescente por municípios de RO, (quanto mais pontos, melhor a classificação), observando o correspondente à quantidade de secadores disponíveis (Item 5).
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Samples: Acordo De Cooperação
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 17.1 A Comissão Permanente de Licitação classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores e priorizando-se as propostas de grupos do Município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, essas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região geográfica imediata, da região geográfica intermediária, do Estado e do País, nesta ordem respectiva- mente (Resolução n°. 06/2020 FNDE – art. 35).
17.2 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornece- dores locais (município: Paranaguá), grupos de projetos do território rural denominado região geo- gráfica imediata (Morretes, Matinhos, Pontal do Paraná, Paranaguá, Guaratuba, Guaraqueçaba e An- tonina), grupo de projetos da região geográfica intermediária (Curitiba e região metropolitana - 45 mu- nicípios), grupo de projetos do estado e grupo de propostas do País.
17.3 Considerando 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta chamada públicaChamada Pública;
9.2 Cada grupo Formal deverá, cada grupo de fornecedores (formal) deverá obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua quantidade produção, em conformidade com as normas de ali- mentosclassificação vigente, com respeitando os preços de aquisiçãopraticados no atacado, bem como observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.embalagens características de cada produto;
17.4 9.3 O Município aceitará somente Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas das organizações/associações com DAP Jurídica con- forme previsto no artigo 37, da Resolução 06 de 08/05/2020: "A EEx onde considerando o valor total de repasse do FNDE para execução do PNAE seja superior a R$700.000,00 (setecentos mil reais) por ano pode op- tar por aceitar propostas apenas de organizações com DAP Jurídica, desde que previsto na chamada pública".
17.5 Caso as ofertas pré-qualificadas ultrapassem o valor total estimado no Edital, as contratações de quantidades e grupos de alimentos serão readequadas pela SEMEDIpreço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar Centro Estadual de Ensino Especial Viva a Vida, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar Centro Estadual de Ensino Especial Viva a vida dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE;
9.4 Após a classificação, o recurso finan- ceiro previsto critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a aquisiçãodistribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual.
9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado.
9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.
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Samples: Chamada Pública
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 17.1 A Comissão Permanente de Licitação classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores e priorizando-se as propostas de grupos do Município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, essas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região geográfica imediata, da região geográfica intermediária, do Estado e do País, nesta ordem respectiva- mente (Resolução n°. 06/2020 FNDE – art. 35).
17.2 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornece- dores locais (município: Paranaguá), grupos de projetos do território rural denominado região geo- gráfica imediata (Morretes, Matinhos, Pontal do Paraná, Paranaguá, Guaratuba, Guaraqueçaba e An- tonina), grupo de projetos da região geográfica intermediária (Curitiba e região metropolitana - 45 mu- nicípios), grupo de projetos do estado e grupo de propostas do País.
17.3 Considerando 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta chamada públicaChamada Pública;
9.2 Cada grupo Formal deverá, cada grupo de fornecedores (formal) deverá obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua quantidade produção, em conformidade com as normas de ali- mentosclassificação vigente, com respeitando os preços de aquisiçãopraticados no atacado, bem como observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.embalagens características de cada produto;
17.4 9.3 O Município aceitará somente Conselho Escolar da Unidade Escolar classificará as propostas das organizações/associações com DAP Jurídica con- forme previsto no artigo 37, da Resolução 06 de 08/05/2020: "A EEx onde considerando o valor total de repasse do FNDE para execução do PNAE seja superior a R$700.000,00 (setecentos mil reais) por ano pode op- tar por aceitar propostas apenas de organizações com DAP Jurídica, desde que previsto na chamada pública".
17.5 Caso as ofertas pré-qualificadas ultrapassem o valor total estimado no Edital, as contratações de quantidades e grupos de alimentos serão readequadas pela SEMEDIpreço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar do Colégio Estadual Professor Xxxxxxx Xxxxxx, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar do Colégio Estadual Professor Xxxxxxx Xxxxxx xxxx preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE;
9.4 Após a classificação, o recurso finan- ceiro previsto critério final de julgamento será definido pela Presidente do Conselho Escolar Professor Xxxxxxx Xxxxxx, que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a aquisiçãodistribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual.
9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado.
9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.
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Samples: Chamada Pública
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 17.1 A Comissão Permanente de Licitação classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores e priorizando-se as propostas de grupos do Município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, essas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região geográfica imediata, da região geográfica intermediária, do Estado e do País, nesta ordem respectiva- mente (Resolução n°. 06/2020 FNDE – art. 35).
17.2 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornece- dores locais (município: Paranaguá), grupos de projetos do território rural denominado região geo- gráfica imediata (Morretes, Matinhos, Pontal do Paraná, Paranaguá, Guaratuba, Guaraqueçaba e An- tonina), grupo de projetos da região geográfica intermediária (Curitiba e região metropolitana - 45 mu- nicípios), grupo de projetos do estado e grupo de propostas do País.
17.3 Considerando 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta chamada públicaChamada Pública;
9.2 Cada grupo Formal deverá, cada grupo de fornecedores (formal) deverá obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua quantidade produção, em conformidade com as normas de ali- mentosclassificação vigente, com respeitando os preços de aquisiçãopraticados no atacado, bem como observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.embalagens características de cada produto;
17.4 9.3 O Município aceitará somente Conselho Escolar da Unidade Escolar classificará as propostas das organizações/associações com DAP Jurídica con- forme previsto no artigo 37, da Resolução 06 de 08/05/2020: "A EEx onde considerando o valor total de repasse do FNDE para execução do PNAE seja superior a R$700.000,00 (setecentos mil reais) por ano pode op- tar por aceitar propostas apenas de organizações com DAP Jurídica, desde que previsto na chamada pública".
17.5 Caso as ofertas pré-qualificadas ultrapassem o valor total estimado no Edital, as contratações de quantidades e grupos de alimentos serão readequadas pela SEMEDIpreço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar do Colégio Estadual Professor Xxxxxxx Xxxxxx, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar do Colégio Estadual Professor Xxxxxxx Xxxxxx xxxx preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 26/FNDE;
9.4 Após a classificação, o recurso finan- ceiro previsto critério final de julgamento será definido pela Presidente do Conselho Escolar Professor Xxxxxxx Xxxxxx, que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a aquisiçãodistribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual.
9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado.
9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.
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Samples: Chamada Pública
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 17.1 A Comissão Permanente 10.1. Será desclassificada a proposta que, para viabilização, apresente vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em Lei e à disposição de Licitação todos os concorrentes, assim como, as que não se enquadrarem na conformidade com os requisitos estabelecidos no presente Edital.
10.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais proponentes apresentaram propostas para o objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.3. Havendo duas ou mais propostas com preços exatamente iguais, no início do certame, será efetuado sorteio a fim de identificar qual proponente terá preferência na oferta de lances verbais, conforme disposto nos parágrafos 2° e 3° do Art. 45, da Lei n° 8.666/93.
10.4. Serão classificadas pelo Pregoeiro, a Proponente que apresentar a proposta de menor preço e as demais cujas propostas estejam com preços superiores em até 10%(dez por cento) em relação à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4º, da Lei nº 10.520/02.
10.4.1. Caso não haja, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, considerandoaté que haja no máximo 3 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados, conforme disposto no inciso IX do artigo 4°, da Lei n° 10.520/02.
10.5. Às proponentes classificadas conforme estabelecido no subitem 9.4 ou no caso do subitem 9.4.1. será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação aos lances oferecidos pelas demais proponentes.
10.6. O Pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas, forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor.
10.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará em exclusão da proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela proponente, para efeitos de classificação das propostas para o item em disputa.
10.8. Caso não se realize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e classificadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote.
10.9. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao preço ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
10.10. No que diz respeito às microempresas e empresas de pequeno porte a aferição das propostas por elas apresentadas respeitará o disposto nos artigos 44 4 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço serão aberto os envelopes contendo a documentação de habilitação dos proponentes que apresentarem as 3 (três) melhores e verificar a regularidade das documentações apresentadas a fim de declarar o vencedor.
10.12. Constado o atendimento pleno às exigências do Edital, será o Proponente declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente Licitação, sendo o procedimento licitatório encaminhado à AUTORIDADE COMPETENTE para homologação do resultado final do pregão.
10.13. Se a proposta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
10.14. A data referência a ser considerada para a análise das condições de habilitação, na hipótese de haver outras sessões, será aquela utilizada para o recebimento dos envelopes, devendo, contudo, serem sanadas, anteriormente à contratação, quaisquer irregularidades decorrentes do vencimento do documento que se apresentem após aquela data.
10.15. Reserva-se ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio o direito de promover diligências destinadas a ordenação crescente dos valores e priorizando-se esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de seu andamento.
10.16. Quando todas as propostas de grupos do Município. Em não se obtendo as quantidades necessáriasforem desclassificadas, essas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região geográfica imediata, da região geográfica intermediária, do Estado o Pregoeiro poderá suspender o Pregão e do País, nesta ordem respectiva- mente (Resolução n°. 06/2020 FNDE – art. 35).
17.2 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornece- dores locais (município: Paranaguá), grupos de projetos do território rural denominado região geo- gráfica imediata (Morretes, Matinhos, Pontal do Paraná, Paranaguá, Guaratuba, Guaraqueçaba e An- tonina), grupo de projetos da região geográfica intermediária (Curitiba e região metropolitana - 45 mu- nicípios), grupo de projetos do estado e grupo de propostas do País.
17.3 Considerando as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta chamada pública, cada grupo de fornecedores (formal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de ali- mentosestabelecer uma nova data, com preços de aquisição, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
17.4 O Município aceitará somente propostas das organizações/associações com DAP Jurídica con- forme previsto no artigo 37, da Resolução 06 de 08/05/2020: "A EEx onde o valor total de repasse do FNDE para execução do PNAE seja prazo não superior a R$700.000,00 03 (setecentos mil reaistrês) por ano pode op- tar por aceitar propostas apenas dias úteis, para recebimento de organizações com DAP Jurídica, desde que previsto na chamada pública"novas propostas.
17.5 Caso as ofertas pré-qualificadas ultrapassem o valor total estimado no Edital, as contratações de quantidades e grupos de alimentos serão readequadas pela SEMEDI, de acordo com o recurso finan- ceiro previsto para a aquisição.
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Samples: Pregão Presencial
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 17.1 A Comissão Permanente de Licitação classificará as propostas5.1 – As propostas e documentos serão analisados, considerando-se a ordenação crescente dos valores e priorizando-se as propostas de grupos do Município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, essas poderão ser complementadas com propostas de grupos na sessão da região geográfica imediata, da região geográfica intermediária, do Estado e do País, nesta ordem respectiva- mente (Resolução n°. 06/2020 FNDE – art. 35).
17.2 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornece- dores locais (município: Paranaguá), grupos de projetos do território rural denominado região geo- gráfica imediata (Morretes, Matinhos, Pontal do Paraná, Paranaguá, Guaratuba, Guaraqueçaba e An- tonina), grupo de projetos da região geográfica intermediária (Curitiba e região metropolitana - 45 mu- nicípios), grupo de projetos do estado e grupo de propostas do País.
17.3 Considerando as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta chamada pública, cada grupo obedecendo a ordem de fornecedores (formal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de ali- mentos, com preços de aquisição, observando as condições fixadas nesta Chamada Públicaprotocolo.
17.4 5.2 – As propostas e documentos apresentados serão analisados e visitados pela Comissão Municipal de Licitação e pelos presentes.
5.3 – Na análise das propostas e na aquisição dos gêneros alimentícios, serão priorizadas as propostas da seguinte maneira:
I) Os fornecedores locais do município;
II) Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas;
III) Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo Lei nº 10.831, de 23 de Dezembro de 2.003;
IV) Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; e
V) Organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.4 – O Município aceitará somente propostas das organizações/associações com DAP Jurídica con- forme previsto preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no artigo 37mínimo, três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do produtor da Resolução 06 Agricultura Familiar, quando houver.
5.5 – No caso de 08/05/2020: "A EEx onde aquisição de produtos orgânicos ou agroecológicos poderá acrescer os preços em até 30 % (trinta por cento) em relação preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 14 de Outubro de 2.011.
5.6 – O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para alimentação escolar deverá respeitar o valor total máximo de repasse do FNDE para execução do PNAE seja superior a R$700.000,00 R$ 20.000,00 (setecentos vinte mil reais) ), por ano pode op- tar por aceitar propostas apenas DAP/ano, e será controlado pelo FNDE e MDA, conforme Acordo de organizações com DAP Jurídica, desde que previsto na chamada pública"Cooperação firmado entre eles.
17.5 Caso 5.7 – Do resultado final da sessão pública será elaborada a ata constando as ofertas pré-qualificadas ultrapassem o valor total estimado no Editalocorrências, as contratações vencedores dos itens, valores unitários de quantidades cada item por fornecedor, e grupos de alimentos serão readequadas pela SEMEDI, de acordo com o recurso finan- ceiro previsto para a aquisiçãoassinada pelos presentes.
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Samples: Public Call for Bids
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 17.1 6.1 A Comissão Permanente de Licitação classificará as propostas, considerando-se a ordenação orde- nação crescente dos valores e priorizando-se as propostas de grupos do Município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, essas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região geográfica imediata, da região geográfica intermediária, do Estado e do País, nesta ordem respectiva- mente respectivamente (Resolução n°. 06/2020 FNDE – art. 35).
17.2 6.2 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornece- dores fornecedores locais (município: Paranaguá), grupos de projetos do território rural denominado denomina- do região geo- gráfica geográfica imediata (Morretes, Matinhos, Pontal do Paraná, Paranaguá, GuaratubaGuaratu- ba, Guaraqueçaba e An- toninaAntonina), grupo de projetos da região geográfica intermediária (Curitiba Curiti- ba e região metropolitana - 45 mu- nicípiosmunicípios), grupo de projetos do estado e grupo de propostas propos- tas do País.
17.3 6.3 Considerando as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta chamada pública, cada grupo de fornecedores (formal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de ali- mentosalimentos, com preços de aquisição, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
17.4 6.4 O Município aceitará somente propostas das organizações/associações com DAP Jurídica con- forme Jurídi- ca conforme previsto no artigo 37, da Resolução 06 de 08/05/2020: "A EEx onde o valor total de repasse do FNDE para execução do PNAE seja superior a R$700.000,00 R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) por ano pode op- tar optar por aceitar propostas apenas de organizações com DAP JurídicaJurídi- ca, desde que previsto na chamada pública".
17.5 6.5 Caso as ofertas pré-qualificadas ultrapassem o valor total estimado no Edital, as contratações contra- tações de quantidades e grupos de alimentos serão readequadas pela SEMEDI, de acordo com o recurso finan- ceiro financeiro previsto para a aquisição. 7.1.O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar deverá ser feito de Forma clara, sem conter rasuras e entrelinhas, que prejudiquem a interpretação da propos- ta, deverá ser assinada pelo proponente ou representante legal. 0.0.Xx propostas devem ser feitas por item, separadamente, atendendo estritamente as exi- gências de cada item, especificando a quantidade, o valor unitário e o valor total por produ- to. 7.3.Nos preços deverão estar inclusos todos os custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações, tais como, encargos sociais, tributos diretos e indiretos sobre o fornecimen- to do objeto desta chamada; 7.4.Os preços dos produtos oferecidos não sofrerão alterações em virtude de fretes, impos- tos ou quaisquer outras despesas, que correrão por conta do proponente. 7.5.Todos os produtos deverão estar em conformidade com a legislação em vigor, bem apre- sentáveis, limpos, isentos de insetos, corpos estranhos, deverão ser produtos de primeira qualidade e frescos para garantir qualidade e oferecer uma alimentação saudável aos alu- nos, apresentar laudo de inspeção sanitária dos produtos, quando for o caso. 7.6.Os licitantes participantes devem garantir a sustentabilidade e continuidade da entrega dos produtos nas unidades de ensino da rede municipal de forma ininterrupta, de modo a assegurar a oferta regular e permanente da alimentação saudável e adequada. 0.0.Xx propostas deverão ser rubricadas em todas as vias e assinadas em sua última página pelos representantes legais das entidades participantes. 7.8.Não serão aceitas propostas cujos valores sejam cotados com mais de duas casas deci- mais após a vírgula. 7.9.Não será aceito pedido de faturamento para terceiros. 7.10.Não serão consideradas as propostas cujas condições estejam em desacordo com o solicitado no edital.
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Samples: Aquisição De Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 17.1 A Comissão Permanente de Licitação classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores e priorizando-se as propostas de grupos do Município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, essas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região geográfica imediata, da região geográfica intermediária, do Estado e do País, nesta ordem respectiva- mente (Resolução n°. 06/2020 FNDE – art. 35).
17.2 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornece- dores locais (município: Paranaguá), grupos de projetos do território rural denominado região geo- gráfica imediata (Morretes, Matinhos, Pontal do Paraná, Paranaguá, Guaratuba, Guaraqueçaba e An- tonina), grupo de projetos da região geográfica intermediária (Curitiba e região metropolitana - 45 mu- nicípios), grupo de projetos do estado e grupo de propostas do País.
17.3 Considerando 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta chamada públicaChamada Pública;
9.2 Cada grupo Formal deverá, cada grupo de fornecedores (formal) deverá obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua quantidade produção, em conformidade com as normas de ali- mentosclassificação vigente, com respeitando os preços de aquisiçãopraticados no atacado, bem como observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.embalagens características de cada produto;
17.4 9.3 O Município aceitará somente Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas das organizações/associações com DAP Jurídica con- forme previsto no artigo 37, da Resolução 06 de 08/05/2020: "A EEx onde considerando o valor total de repasse do FNDE para execução do PNAE seja superior a R$700.000,00 (setecentos mil reais) por ano pode op- tar por aceitar propostas apenas de organizações com DAP Jurídica, desde que previsto na chamada pública".
17.5 Caso as ofertas pré-qualificadas ultrapassem o valor total estimado no Edital, as contratações de quantidades e grupos de alimentos serão readequadas pela SEMEDIpreço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Escola Especial Estadual Diurza Leão, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho Escolar da Escola Especial Estadual Diurza Leão, dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 26/FNDE;
9.4 Após a classificação, o recurso finan- ceiro previsto critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a aquisiçãodistribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual.
9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado.
9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.
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Samples: Public Call
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 17.1 A Comissão Permanente de Licitação classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores e priorizando-se as propostas de grupos do Município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, essas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região geográfica imediata, da região geográfica intermediária, do Estado e do País, nesta ordem respectiva- mente (Resolução n°. 06/2020 FNDE – art. 35).
17.2 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornece- dores locais (município: Paranaguá), grupos de projetos do território rural denominado região geo- gráfica imediata (Morretes, Matinhos, Pontal do Paraná, Paranaguá, Guaratuba, Guaraqueçaba e An- tonina), grupo de projetos da região geográfica intermediária (Curitiba e região metropolitana - 45 mu- nicípios), grupo de projetos do estado e grupo de propostas do País.
17.3 Considerando 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta chamada públicaChamada Pública;
9.2 Cada grupo Formal deverá, cada grupo de fornecedores (formal) deverá obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua quantidade produção, em conformidade com as normas de ali- mentosclassificação vigente, com respeitando os preços de aquisiçãopraticados no atacado, bem como observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.embalagens características de cada produto;
17.4 9.3 O Município aceitará somente Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas das organizações/associações com DAP Jurídica con- forme previsto no artigo 37, da Resolução 06 de 08/05/2020: "A EEx onde considerando o valor total de repasse do FNDE para execução do PNAE seja superior a R$700.000,00 (setecentos mil reais) por ano pode op- tar por aceitar propostas apenas de organizações com DAP Jurídica, desde que previsto na chamada pública".
17.5 Caso as ofertas pré-qualificadas ultrapassem o valor total estimado no Edital, as contratações de quantidades e grupos de alimentos serão readequadas pela SEMEDIpreço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da (Escola Estadual Povoado São João), do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar do (Escola Estadual Povoado São João) dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE;
9.4 Após a classificação, o recurso finan- ceiro previsto critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a aquisiçãodistribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual.
9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado.
9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.
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Samples: Prorrogação
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 17.1 A Comissão Permanente de Licitação classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores e priorizando-se as propostas de grupos do Município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, essas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região geográfica imediata, da região geográfica intermediária, do Estado e do País, nesta ordem respectiva- mente (Resolução n°. 06/2020 FNDE – art. 35).
17.2 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornece- dores locais (município: Paranaguá), grupos de projetos do território rural denominado região geo- gráfica imediata (Morretes, Matinhos, Pontal do Paraná, Paranaguá, Guaratuba, Guaraqueçaba e An- tonina), grupo de projetos da região geográfica intermediária (Curitiba e região metropolitana - 45 mu- nicípios), grupo de projetos do estado e grupo de propostas do País.
17.3 Considerando 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta chamada públicaChamada Pública;
9.2 Cada grupo Formal deverá, cada grupo de fornecedores (formal) deverá obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua quantidade produção, em conformidade com as normas de ali- mentosclassificação vigente, com respeitando os preços de aquisiçãopraticados no atacado, bem como observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.embalagens características de cada produto;
17.4 9.3 O Município aceitará somente Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas das organizações/associações com DAP Jurídica con- forme previsto no artigo 37, da Resolução 06 de 08/05/2020: "A EEx onde considerando o valor total de repasse do FNDE para execução do PNAE seja superior a R$700.000,00 (setecentos mil reais) por ano pode op- tar por aceitar propostas apenas de organizações com DAP Jurídica, desde que previsto na chamada pública".
17.5 Caso as ofertas pré-qualificadas ultrapassem o valor total estimado no Edital, as contratações de quantidades e grupos de alimentos serão readequadas pela SEMEDIpreço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar Desembargador Dilermando Meireles, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar Desembargador Dilermando Meireles dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE;
9.4 Após a classificação, o recurso finan- ceiro previsto critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a aquisiçãodistribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual.
9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado.
9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.
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Samples: Public Call
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 17.1 A Comissão Permanente de Licitação classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores e priorizando-se as propostas de grupos do Município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, essas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região geográfica imediata, da região geográfica intermediária, do Estado e do País, nesta ordem respectiva- mente (Resolução n°. 06/2020 FNDE – art. 35).
17.2 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornece- dores locais (município: Paranaguá), grupos de projetos do território rural denominado região geo- gráfica imediata (Morretes, Matinhos, Pontal do Paraná, Paranaguá, Guaratuba, Guaraqueçaba e An- tonina), grupo de projetos da região geográfica intermediária (Curitiba e região metropolitana - 45 mu- nicípios), grupo de projetos do estado e grupo de propostas do País.
17.3 Considerando 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta chamada públicaChamada Pública;
9.2 Cada grupo Formal deverá, cada grupo de fornecedores (formal) deverá obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua quantidade produção, em conformidade com as normas de ali- mentosclassificação vigente, com respeitando os preços de aquisiçãopraticados no atacado, bem como observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.embalagens características de cada produto;
17.4 9.3 O Município aceitará somente Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas das organizações/associações com DAP Jurídica con- forme previsto no artigo 37, da Resolução 06 de 08/05/2020: "A EEx onde considerando o valor total de repasse do FNDE para execução do PNAE seja superior a R$700.000,00 (setecentos mil reais) por ano pode op- tar por aceitar propostas apenas de organizações com DAP Jurídica, desde que previsto na chamada pública".
17.5 Caso as ofertas pré-qualificadas ultrapassem o valor total estimado no Edital, as contratações de quantidades e grupos de alimentos serão readequadas pela SEMEDIpreço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar Independência, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar Independência dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE;
9.4 Após a classificação, o recurso finan- ceiro previsto critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a aquisiçãodistribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual.
9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado.
9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.
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Samples: Chamada Pública
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 17.1 A Comissão Permanente 9.1 Será desclassificada a proposta que, para viabilização, apresente vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de Licitação classificará todos os concorrentes, assim como, as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores e priorizando-se as propostas de grupos do Município. Em que não se obtendo as quantidades necessárias, essas poderão ser complementadas enquadrem na conformidade com propostas de grupos da região geográfica imediata, da região geográfica intermediária, do Estado e do País, nesta ordem respectiva- mente (Resolução n°. 06/2020 FNDE – art. 35)os requisitos estabelecidos no presente Edital.
17.2 Para seleção, 9.2 O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais proponentes apresentaram propostas para o objeto da presente licitação e os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornece- dores locais (município: Paranaguá), grupos de projetos do território rural denominado região geo- gráfica imediata (Morretes, Matinhos, Pontal do Paraná, Paranaguá, Guaratuba, Guaraqueçaba e An- tonina), grupo de projetos da região geográfica intermediária (Curitiba e região metropolitana - 45 mu- nicípios), grupo de projetos do estado e grupo de propostas do Paísrespectivos valores ofertados.
17.3 Considerando as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta chamada pública, cada grupo de fornecedores (formal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de ali- mentos9.3 Havendo duas ou mais propostas, com preços exatamente iguais no início do certame será efetuado sorteio, a fim de aquisiçãoidentificar qual proponente terá preferência na oferta de lances verbais, observando as condições fixadas nesta Chamada Públicaconforme disposto nos parágrafos 2° e 3°do Art. 45, da Lei n° 8.666/93.
17.4 O Município aceitará somente 9.4 Serão classificadas pelo Pregoeiro, a Proponente que apresentar a proposta de menor preço e as demais cujas propostas das organizações/associações estejam com DAP Jurídica con- forme previsto preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do artigo 374°, da Resolução 06 Lei n° 10.520/02.
9.4.1 Caso não haja, no mínimo, 3 (três) propostas de 08/05/2020: "preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até que haja no máximo 3 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados, conforme disposto no inciso IX do artigo 4°, da Lei n° 10.520/02.
9.5 Às proponentes classificadas conforme estabelecido no subitem 9.4 ou no caso do item 9.4.1, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação aos lances oferecidos pelas demais proponentes.
9.6 O Pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas, forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor.
9.7 A EEx onde desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará em exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeitos de classificação das propostas para o valor total item em disputa.
9.8 Caso não se realize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e classificadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de repasse menor preço por item.
9.9 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao preço ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
9.10 No que diz respeito às microempresas e empresas de pequeno porte a aferição das propostas por elas apresentadas respeitará o disposto nos artigos 44e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.11 Sendo aceitável a proposta de menor preço serão abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação dos proponentes que apresentarem as03 (três) melhores propostas e verificar a regularidade das documentações apresentadas a fim de declarar o vencedor.
9.12 Constatado o atendimento pleno às exigências do FNDE Edital, será o proponente declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente licitação, sendo o procedimento licitatório encaminhado à AUTORIDADE COMPETENTE para execução homologação do PNAE seja resultado final do pregão.
9.13 Se a proposta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora, e a ela adjudicada o objeto do certame.
9.14 A data referência a ser considerada para a análise das condições de habilitação, na hipótese de haver outras sessões, será aquela utilizada para o recebimento dos envelopes, devendo, contudo, serem sanadas, anteriormente à contratação, quaisquer irregularidades decorrentes do vencimento do documento que se apresentem após aquela data.
9.15 Reserva-se o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio o direito de promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de seu andamento.
9.16 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender o Pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a R$700.000,00 03 (setecentos mil reaistrês) por ano pode op- tar por aceitar propostas apenas dias úteis, para recebimento de organizações com DAP Jurídica, desde que previsto na chamada pública"novas propostas.
17.5 Caso as ofertas pré-qualificadas ultrapassem o valor total estimado no Edital, as contratações de quantidades e grupos de alimentos serão readequadas pela SEMEDI, de acordo com o recurso finan- ceiro previsto para a aquisição.
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Samples: Licensing Agreements
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 17.1 A Comissão Permanente de Licitação classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores e priorizando-se as propostas de grupos do Município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, essas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região geográfica imediata, da região geográfica intermediária, do Estado e do País, nesta ordem respectiva- mente (Resolução n°. 06/2020 FNDE – art. 35).
17.2 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornece- dores locais (município: Paranaguá), grupos de projetos do território rural denominado região geo- gráfica imediata (Morretes, Matinhos, Pontal do Paraná, Paranaguá, Guaratuba, Guaraqueçaba e An- tonina), grupo de projetos da região geográfica intermediária (Curitiba e região metropolitana - 45 mu- nicípios), grupo de projetos do estado e grupo de propostas do País.
17.3 Considerando 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta chamada públicaChamada Pública;
9.2 Cada grupo Formal deverá, cada grupo de fornecedores (formal) deverá obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua quantidade produção, em conformidade com as normas de ali- mentosclassificação vigente, com respeitando os preços de aquisiçãopraticados no atacado, bem como observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.embalagens características de cada produto;
17.4 9.3 O Município aceitará somente Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas das organizações/associações com DAP Jurídica con- forme previsto no artigo 37, da Resolução 06 de 08/05/2020: "A EEx onde considerando o valor total de repasse do FNDE para execução do PNAE seja superior a R$700.000,00 (setecentos mil reais) por ano pode op- tar por aceitar propostas apenas de organizações com DAP Jurídica, desde que previsto na chamada pública".
17.5 Caso as ofertas pré-qualificadas ultrapassem o valor total estimado no Edital, as contratações de quantidades e grupos de alimentos serão readequadas pela SEMEDIpreço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar Xxxxxxxx Xxxxx, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar Xxxxxxxx Xxxxx dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE;
9.4 Após a classificação, o recurso finan- ceiro previsto critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a aquisiçãodistribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual.
9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado.
9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.
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Samples: Chamada Pública