EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PE.EPE.003/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA DE LONGA DISTÂNCIA PARA O ESCRITÓRIO CENTRAL DA EPE, NO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.003/2017 Contratação dos serviços de telefonia fixa de longa distância para o Escritório Central da EPE - RJ CONDIÇÕES GERAIS | Pág. 2 de 33 |
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.003/2017
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, doravante denominada EPE, empresa pública vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, criada pela Lei nº 10.847, de 15/03/2004, com sede na Esplanada dos Ministérios – Bloco U – 7º Andar – CEP: 70065- 900 – Brasília, DF, e Escritório Central na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0 – 9º, 10º e 11º andares – Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61 e Inscrição Estadual nº 78.143.347, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO, para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de telefonia fixa de longa distância para o Escritório Central da EPE, no Rio de Janeiro.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 aos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, nº 6.204, de 5 de setembro de 2007 e n° 7.203, de 4 de junho de 2010, à IN nº 02 SLTI/MP, de 30 de abril de 2008, à IN nº 02 SLTI/MP, de 11 de outubro de 2010, Decretos n° 7174 de 12/ de maio de 2010, n° 8.194
de 12 de fevereiro de 2014 e nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, Lei nº 8.248, de 13 de outubro de 1991 e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, bem como as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresas autorizadas pela ANATEL para prestação de serviço de telefonia fixa comutada em longa distância nacional (LDN, VC2 E VC3) e internacional (LDI), para conexões com terminais de telefonia fixos e móveis, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I e nas condições da Minuta de Contrato – Anexo III deste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e as especificações técnicas constantes deste Edital prevalecerão às últimas.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste pregão terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Data: 20 de abril de 2017
Horário: 10h (horário de Brasília/DF) UASG: 325001
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, as pessoas jurídicas:
a) em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com a EPE, durando o prazo da sanção aplicada;
c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
e) organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa Contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados; e
f) estrangeiras que não funcionem no País.
3.3. Participação de Consórcios
3.3.1. A participação de consórcios será admitida mediante a apresentação de Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, por instrumento público ou particular, subscrito pelos representantes legais das empresas consorciadas, do qual deverão constar, em cláusulas específicas:
a) A composição, o objeto, o percentual de participação de cada consorciado e a duração do consórcio;
b) Designação da empresa líder do consórcio para representação legal do mesmo;
c) Declaração expressa de que cada consorciada será solidária e ativamente responsável por todas as ações e obrigações assumidas, decorrentes da proposta apresentada e do Contrato, ambos referentes a esta Licitação; e
d) Compromisso de celebrar, na hipótese de ser declarado vencedor desta licitação e antes da celebração do Contrato com a EPE, o contrato definitivo de constituição de consórcio e seu registro na Junta Comercial, dentro do prazo fixado para assinatura do Contrato, conforme item 11.2 deste Edital, sob pena de cancelamento da adjudicação.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EPE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta com o preenchimento do valor total para o item.
5.4. As licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos;
c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
5.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.8. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”.
5.9. Encerrada a etapa de lances e quando solicitado pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta de preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital.
5.9.1. A Proposta Comercial deverá conter:
a) especificação clara e completa do equipamento e serviço ofertados, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) preços unitário e total do item descrito na Planilha de Composição de Preços constante no Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital, expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais;
c) prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e
f) meios de comunicação disponíveis para contato, como, por exemplo, telefone, fax e e-mail.
5.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
5.11. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
5.13. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A partir da data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital e, em conformidade com o subitem 5.4, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.003/2017, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
6.2. A sessão pública a que se refere o item anterior somente se encerrará com a homologação do certame.
7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a fase competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, considerando o preço global do item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sendo aceitos somente lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor valor registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública as licitantes serão informadas, em tempo real, do menor valor registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
8.4. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão será suspensa e reiniciará somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
8.6. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.7. Encerrada a etapa de lances, se couber, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta.
8.8. A negociação será realizada por meio do sistema podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.9. O pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.10. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, constante no subitem 14.1 deste Edital.
9.2. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da EPE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.3. Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
9.3.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da EPE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.4.1. Ocorrendo a situação referida no subitem 9.4., o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor valor.
10. HABILITAÇÃO
10.1. Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante classificado em primeiro lugar.
10.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.2.1. SICAF;
10.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
10.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
10.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.2.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.3. A habilitação da licitante classificada em primeiro lugar será verificada por meio de consulta online no SICAF, abrangendo os níveis II, III, IV e VI, conforme previsto no art. 8º da IN/MP/SLTI nº 02/2010.
10.3.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. A documentação vencida, que não possa ser obtida em sítios oficiais, deverá ser apresentada pela licitante.
10.4. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as Declarações cadastradas pela licitante no Sistema Comprasnet, conforme subitem 5.5 deste Edital.
10.5. As licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível de credenciamento exigido no item 10.3 deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico-Financeira:
10.5.1. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário ou de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.5.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Pregão;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade para com Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente; e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/2011).
10.5.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
e) As empresas cadastradas ou que não estejam cadastradas no SICAF no nível de credenciamento exigido no subitem 10.3, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; e
f) Quando sociedade anônima, a proponente deverá apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação, na forma do art. 289, caput, da Lei 6.404/76. Quando constituída sob outra forma societária, devera a proponente apresentar o Balanço acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento do Livre Diário do qual foi extraído, de acordo como art. 5°,§ 2°, do Xxxxxxx-Xxx 000/00, autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ. Sendo a sociedade empresária optante pelo SIMPLES, e desde que o objeto da licitação seja compatível com este regime tributário ou quando a empresa for optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, e quando não mantiver Xxxxx Xxxxxx, deverá apresentar seu Balanço registrado no órgão competente e sua qualificação econômica se dará levando em consideração o patrimônio líquido do Balanço Patrimonial apresentado.
10.6. Encerrada a fase de lances, a licitante primeira classificada, deverá encaminhar à EPE a documentação complementar exigida para habilitação que não esteja contemplada no SICAF e no Sistema Comprasnet (subitem 10.5. deste Edital), juntamente com a Proposta tratada no subitem 5.9 das Condições Gerais do Edital, no prazo de 04 (quatro) horas, contado da convocação do pregoeiro, preferencialmente, por meio do Sistema Comprasnet – opção “Enviar Anexo”, via e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou pelo fax (00) 0000-000, devendo, ainda, apresentar:
10.6.1. Comprovação de autorização/habilitação da ANATEL para a prestação dos serviços objeto do presente Pregão.
10.7. Todos os documentos deverão estar em nome da licitante. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
10.8. As MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MEs e EPPs, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a devida regularização.
10.8.2. A documentação de comprovação da regularidade fiscal deverá ser apresentada no Setor de Licitações, no endereço discriminado no item 10.9 abaixo, encaminhada por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou via fax (00) 0000-0000, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.
10.8.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.8.1 implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.9. A empresa habilitada deverá, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão pública, encaminhar em original ou por cópia autenticada os documentos tratados no subitem 5.9 e item 10 deste Edital, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC
Av. Rio Branco, nº 01 – 9º andar – Centro XXX 00000-000 – Rio de Janeiro – RJ
Ref.: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.003/2017
10.10. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.11. Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.12. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço por item e que cumpra todos os requisitos de habilitação.
10.13. As empresas que, reunidas em consórcio, participarem da licitação deverão atender, por parte de cada consorciado, além das exigências contidas nos subitens 10.2. e 10.6. deverão, também, atender ao subitem 3.3.
11. ESCLARECIMENTOS
11.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
11.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 11.1.
12. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Até dois dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
12.1.1. A impugnação ao presente Edital deverá ser apresentada por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx, via fax (00) 0000-0000 ou, ainda, protocolada no endereço discriminado no subitem 10.9 de segunda a sexta-feira, de 9h às 12h e de 14h às 17h.
12.1.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas.
12.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formalização das propostas.
13. RECURSOS
13.1. Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
13.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
13.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, caso queiram, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
13.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xx. Xxx Xxxxxx xx 0 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
13.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos prazos legais.
14. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. A despesa com a aquisição de que trata o objeto está estimada em R$ 39.573,60 (trinta e nove mil, quinhentos e setenta e três reais e sessenta centavos), conforme o orçamento estimativo disposto no item VII do Termo de Referência – Anexo I do Edital correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
14.2. A despesa decorrente desta contratação correrá à conta do PTRES 091753 e ND
339039.
Nota 1: O imposto ISS, se devido, deverá ser cobrado na alíquota do local onde os serviços serão prestados.
Nota 2: Os Prestadores de Serviços que estiverem domiciliados em município diferente do Rio de Janeiro e que não efetuarem o preenchimento da Ficha de Informações de Prestador de outro Município (xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx) sofrerão retenção compulsória de ISS/RJ, quando aplicável, por parte da EPE, em função da natureza do serviço prestado, em consonância com o Decreto Municipal nº 28.248/2007.
15. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O prazo de execução e de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma e limites da Lei, conforme disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
16. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
16.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 17.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no inciso XXIII, do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
16.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
16.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF e CADIN, a fim de verificar a situação da empresa.
16.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
16.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
16.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 16.2 deste Edital.
16.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/1993.
16.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002, e no Contrato a ser firmado entre as partes.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
17.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2. apresentar documentação falsa;
17.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.5. não mantiver a proposta;
17.1.6. cometer fraude fiscal;
17.1.7. falhar ou fraudar a execução do contrato; e
17.1.8. comportar-se de modo inidôneo.
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
17.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no item VI
no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. Nenhuma indenização será devida às licitantes na hipótese de desfazimento do processo licitatório.
18.1.1. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.
18.2. Caberá à licitante vencedora a responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato, em atendimento ao disposto no artigo 2º, § 2º, inciso I da Portaria MP nº 409/2016.
18.3. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, sob os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/1993, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal;
18.4. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as devidas consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, de acordo com o disposto nos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
18.5. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-a formal tão logo seja possível.
18.6. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
18.7. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados via Comprasnet, e-mail ou fax, na forma deste Edital.
18.8. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.9. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.10. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
18.11. A apresentação da proposta implicará na declaração expressa da licitante, sob as penalidades da Xxx, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a EPE:
18.11.1. Caso possua entre os sócios servidores da EPE, em atenção ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8666/1993;
18.11.2. Caso seja ou possua em seus quadros, familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na EPE, conforme vedação estabelecida no art. 7º do Decreto nº 7.203/2010.
18.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
18.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
18.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
18.15. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
18.16. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Apenso A – Grupos de países definidos pela Resolução 424 de 06/12/2005 da ANATEL
Anexo II – Modelo de Proposta
Anexo III – Minuta de Contrato
Apenso do Contrato – Modelo de Declaração de Responsabilidade
Exclusiva
18.17. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.
18.18. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006 e dos Decretos nºs 5.450/2005, 6.204/2007, 7.203/2010 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2017.
ORIGINAL ASSINADO POR
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor de Gestão Corporativa
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO
Contratação de empresas autorizadas pela ANATEL para prestação de SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA EM LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E INTERNACIONAL,
para conexões com terminais de telefonia fixos e móveis.
II - DESCRIÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO DA EPE
A EPE - Empresa de Pesquisa Energética – é uma Empresa Governamental, subordinada ao Ministério de Minas e Energia, operando a partir de seu Escritório Central na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xx. 0, 00x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX.
O sistema telefônico da EPE baseia-se no software aberto Asterisk rodando em servidor dedicado e cerca de 500 telefones VoIP, sobre rede TCP/IP.
O sistema telefônico entronca-se com a rede de STFC da Algar Telecom através de um canal TCP/IP com sinalização SIP, por onde são escoadas todas as ligações destinadas a terminais de telefonia fixa no Brasil, todas as ligações destinadas a terminais de telefonia no exterior e, eventualmente, ligações destinadas a terminais de telefonia móvel no Brasil. As ligações são recebidas com Discagem Direta a Ramal, com identificação do chamador. As ligações de saída também são identificadas com o número completo do ramal interno (número chave composto com o número do ramal).
Atualmente, as ligações telefônicas destinadas a terminais móveis no Brasil são escoadas através de gateway de telefonia celular. Há um contrato com operadora de SMP vigente até 16/04/2017. Nesta nova contratação, estas ligações serão escoadas através do STFC a partir de 17/04/2017.
III - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA EM LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN, VC2 e VC3) E INTERNACIONAL (LDI)
Os serviços de Longa Distância Nacional (LDN) e Internacional (LDI) serão realizados através da rede da empresa provedora do SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA LOCAL, conforme definido pela ANATEL. O sistema telefônico da EPE garantirá a inserção do código da operadora contratada em todas as ligações em Longa Distância.
As ligações LDN intra-regionais e as ligações VC2 são as destinadas a terminais fixos e móveis, respectivamente, registrados em códigos de área cujo primeiro dígito seja 2, porém o segundo dígito seja diferente de 1.
As ligações LDN inter-regionais e as ligações VC3 são as destinadas a terminais fixos e móveis, respectivamente, registrados em códigos de área cujo primeiro dígito seja diferente de 2.
1.1. Dimensionamento do Serviço
As ligações LDN Intra-regionais, VC2, LDN Inter-regionais, VC3 e Internacionais foram dimensionadas com base no histórico dos últimos 12 meses. As chamadas Internacionais foram divididas em três grupos: América do Norte, América do Sul/Europa e Outros Países.
Tipo de Ligação | Minutos por Mês |
LDN Intra-regional | 600 |
VC2 | 400 |
LDN Inter-regional | 5400 |
VC3 | 400 |
LDI Grupo 1 | 25 |
LDI Grupo 2 | 40 |
LDI Grupo 3 | 35 |
LDI Grupo 4 | 20 |
LDI Grupo 5 | 30 |
LDI Grupo 6 | 10 |
LDI Grupo 7 | 10 |
LDI Grupo 8 | 15 |
LDI Grupo 9 | 15 |
Esta previsão não constitui compromisso futuro para a EPE e deverá ser usada para efeito de formulação das propostas.
Os grupos 1 a 9 para ligações LDI citados na tabela acima referem-se aos grupos definidos pela ANATEL na resolução 424 de 06/12/2005. O Apenso A reproduz estes grupos de países.
1.2. Discriminação Dos Serviços Prestados
Junto com a fatura mensal dos serviços prestados, deverá ser enviado pela Empresa vencedora arquivo digital discriminando todas as ligações efetuadas no período. Para cada ligação deverão ser fornecidas as seguintes informações:
• Número chamador, incluindo ramal
• Data e hora de início
• Duração
• Código DDD ou DDI do número chamado
• Número chamado
• Identificação do tipo de tarifa aplicada
• Valor da ligação
O arquivo deverá ser accessível pelo Microsoft Access ou Excel.
1.3. Níveis De Serviço
1.3.1. Chamados Técnicos
A Empresa vencedora deverá atender a chamados técnicos 24 horas por dia, 7 dias por semana (24 x 7), durante o período de vigência do contrato.
O chamado técnico deverá ser atendido e solucionado em até 4 (quatro) horas após o seu registro, quando a solução depender exclusivamente da operadora contratada. Caso a solução envolva outras operadoras, aplicam-se os prazos estipulados pela ANATEL.
1.4. Prazo do Contrato
O prazo do contrato será de 12 meses, podendo ser renovado de acordo com a legislação.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA comprometer-se-á a cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas em sua proposta, no edital, no contrato e ainda:
• Ativar e disponibilizar os serviços em até 10 (dez) dias da assinatura do contrato.
• Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou no Distrito Federal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
• Reconhecer o Gestor de Contrato, bem como outros empregados que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar solicitações relativas a esta contratação.
• Levar, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
• Credenciar por escrito, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, desde que não possam ser respondidos ou efetivados de imediato, em até 2 (dois) dias úteis, por intermédio do preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
• Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
• Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
• Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
• Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos notificados que se refiram a CONTRATADA, independente de solicitação.
• Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
• Nos preços das ligações e serviços deverão estar incluídos impostos e taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente.
• Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento de serviços.
• Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
• Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio dos serviços desta contratação, respeitando as hipóteses, e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
• A quebra da confiabilidade das conversações de informações obtidas na prestação de serviços contratada ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providencias nas demais esferas.
• Ressarcir à CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa.
• Manter, durante toda a vigência da contratação as suas condições de habilitação.
V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas em contrato:
• Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços que deverão ser prestados.
• Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por intermédio de funcionário especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a mesma.
• Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do contrato.
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
• Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias.
• Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente qualquer mudança de endereço de cobrança.
• Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com o fornecimento dos produtos e serviços contratados.
VI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras:
• Advertência;
• Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso no fornecimento do serviço caracterizando inexecução parcial;
• Multa compensatória no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, no caso de inexecução total do contrato.
• Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
• Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
VII - ORÇAMENTO
O valor estimado de referência, baseado em consultas a potenciais fornecedores, é de R$ 39.573,60 (trinta e nove mil, quinhentos e setenta e três reais e sessenta centavos).
APENSO A
A tabela a seguir reproduz os grupos de países definidos pela Resolução 424 de 06/12/2005 da ANATEL. A coluna “Principais Países ou Região” indica os de maior interesse para a EPE.
Grupo | Países | Principais Países ou Região |
1 | Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai; | Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai; |
2 | Estados Unidos da América e Havaí; | Estados Unidos da América e Havaí; |
3 | Alaska, Anguila, Antártida, Antigua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermudas, Bolívia, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dominica, El Salvador, Equador, Granada, Groelândia, Guadalupe, Guatemala, Guiana Inglesa, Guiana Francesa, Haiti, Honduras, Ilhas Cayman, Ilhas Malvinas, Ilhas Turquesas e Caicos, Ilhas Virgens Americanas, Ilhas Virgens Britânicas, Jamaica, Martinica, México, Montserrat, Nicarágua, Panamá, Peru, Porto Rico, República Dominicana, Santa Lucia, São Cristóvão e Névis, São Pedro e Miguel, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindad e Tobago, Venezuela e Antilhas; | Colômbia, México e Canadá |
4 | Portugal, Açores e Ilha da Madeira; | Portugal, Açores e Ilha da Madeira; |
5 | Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda (Países Baixos), Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça; | Europa Central |
6 | Albânia, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Bareine, Belarus, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Catar, Chipre, Croácia, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Geórgia, Grécia, Hungria, Iêmen, Ilhas Feroe, Irã, Iraque, Islândia, Israel, Jordânia, Kuaite, Letônia, Líbano, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldova, Mônaco, Omã, Palestina, Polônia, República Tcheca, Romênia, Rússia, San Marino, Sérvia e Montenegro, Síria, Turquia, Ucrânia e Vaticano; | Oriente Médio e Leste Europeu |
7 | Austrália e Japão; | Austrália e Japão; |
Grupo | Países | Principais Países ou Região |
8 | África do Sul, Angola, Argélia, Benin, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Chade, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritréia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial, Ilhas Ascensão, Ilhas Comores, Ilhas Maurício, Ilhas Mayotte, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Maláwi, Mali, Marrocos, Mauritânia, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Quênia, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República do Congo, Reunião, Ruanda, Santa Helena, São Tomé e Príncipe, Seicheles, Senegal, Serra Leoa, Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tunísia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue; | África |
9 | Afeganistão, Bangladesh, Brunei, Butão, Camboja, Cazaquistão, China, Cingapura, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Xxxxx Xxxxxx, Estados Federados da Micronésia, Fiji, Filipinas, Guam, Hong-Kong, Ilha Christmas, Ilha de Pitcairn, Ilha Johnston, Ilha Niue, Ilha Norfolk, Ilhas Coco, Ilha Cook, Ilha Wake, Ilhas de Wallis e Futuna, Ilhas Mariana do Norte, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Kiribati, Laos, Macau, Malásia, Maldivas, Midway, Mongólia, Myanmar, Nauru, Nepal, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Palau, Papua-Nova Guiné, Paquistão, Polinésia Francesa, Quirguízia, Samoa, Samoa Americana, Sri Lanka, Tadjiquistão, Tailândia, Taiwan, Timor-Leste, Tonga, Toquelau, Turcomenistão, Tuvalu, Uzbequistão, Vanuato, Vietnã e Ilhas do Pacífico (exceto Havaí). | China, Índia, Cingapura, Hong Kong |
EDITAL DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.003/2017 Contratação dos serviços de telefonia fixa de longa distância para o Escritório Central da EPE ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA | Pág. 22 de 33 |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
(Modelo de proposta que será enviada somente pela empresa que apresentar o menor preço após a etapa de lances, quando solicitado pelo Pregoeiro)
À
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC Av. Rio Branco, nº 01 – 9º andar – Centro
XXX 00000-000 – Rio de Janeiro – RJ
Referência: Pregão Eletrônico nº PE.EPE003/2017
Assunto: Proposta de Preços Prezados Senhores,
1. Em atenção ao seu Edital de Pregão nº PE.EPE.003/2017 informamos que nosso Preço Total é de R$.......................... (.............. valor por extenso ), conforme detalhado na
Planilha de Composição de Preços a seguir:
SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA EM LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E INTERNACIONAL | ||||
Tipo de Ligação | Qde mensal | Valor Unit/Minuto (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
LDN Intra-regional | 600 | |||
VC2 | 400 | |||
LDN Inter-regional | 5.400 | |||
VC3 | 400 | |||
LDI Grupo 1 | 25 | |||
LDI Grupo 2 | 40 | |||
LDI Grupo 3 | 35 | |||
LDI Grupo 4 | 20 | |||
LDI Grupo 5 | 30 | |||
LDI Grupo 6 | 10 | |||
LDI Grupo 7 | 10 | |||
LDI Grupo 8 | 15 | |||
LDI Grupo 9 | 15 | |||
Preço Total Proposto | - | - | - | (*) |
(*) Obs.: Valor cadastrado no sistema ComprasNet
2. Os valores ofertados incluem todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus anexos, bem como frete, transporte, taxas, impostos e contribuições parafiscais.
3. Nossa Proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data fixada para a entrega da mesma.
4. Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Termo de Referência.
5. Dados da proponente: Razão Social:
EDITAL DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.003/2017 Contratação dos serviços de telefonia fixa de longa distância para o Escritório Central da EPE ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA | Pág. 23 de 33 |
CNPJ:
Endereço completo:
Dados bancários:
Nome e número do Banco:
Agência:
Conta corrente:
Dados de contato:
Responsável / Cargo:
E-mail:
Telefone / Fax:
......................................., ...... de de 2017.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº CT-EPE- /2017
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA EM LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E INTERNACIONAL PARA CONEXÕES COM TERMINAIS DE TELEFONIA FIXOS E MÓVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE E
.
Pelo presente instrumento de contrato, a EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, com sede na Esplanada dos Ministérios – Bloco U – 7º andar, XXX 00000-000 – Brasília, DF e Escritório Central na cidade do Rio de Janeiro, na Xx. Xxx Xxxxxx, 0 – 9º, 10º e 11º andares – Centro, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada por , e por , doravante denominada CONTRATANTE, e a , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada , portador da carteira de identidade nº , expedida pela , e CPF nº
, tendo em vista o que consta na Licitação nº PE.EPE.003/2017 e em observância às disposições das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/06, dos Decretos nº 2.271/97, nº 5.450/05, nº 6.204/07 e nº 7.203/10 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 30 de abril de 2008, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa autorizada pela ANATEL para prestação de serviços de telefonia fixa comutada em longa distância nacional e internacional para conexões com terminais de telefonia fixos e móveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O serviço de telefonia fixa comutada em longa distância nacional (LDN, VC2 e VC3) e internacional (LDI) será realizado por intermédio da rede CONTRATADA, conforme definido pela ANATEL.
2.1.1. O sistema telefônico da CONTRATANTE garantirá a inserção do código da operadora contratada em todas as ligações em Longa Distância.
2.1.2. As ligações LDN intra-regionais e as ligações VC2 são as destinadas a terminais fixos e móveis, respectivamente, registrados em códigos de área cujo primeiro dígito seja 2 (dois), porém o segundo dígito seja diferente de 1 (um).
2.1.3. As ligações LDN inter-regionais e as ligações VC3 são as destinadas a terminais fixos e móveis, respectivamente, registrados em códigos de área cujo primeiro dígito seja diferente de 2 (dois).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
3.1. A CONTRATADA deverá atender a chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
3.2. O chamado técnico deverá ser atendido e solucionado em até 4 (quatro) horas após o seu registro, quando a solução depender exclusivamente da CONTRATADA.
3.2.1. Caso a solução envolva outras operadoras além da CONTRATADA, aplicam-se os prazos estipulados pela ANATEL.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Caberá à CONTRATADA:
a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou no Distrito Federal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
b) reconhecer os empregados que forem indicados pela CONTRATANTE para realizar solicitações relativas a esta contratação;
c) levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
d) credenciar por escrito, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Contrato;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATANTE, desde que não possam ser respondidos ou efetivados de imediato, em até
2 (dois) dias úteis, por intermédio do preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
f) implantar de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
g) não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
h) acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
i) não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão;
j) garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio dos serviços desta contratação, respeitando as hipóteses, e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
k) responsabilizar-se pela quebra da confiabilidade das conversações de informações obtidas na prestação de serviços contratada, inclusive no âmbito criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providencias nas demais esferas;
l) ressarcir à CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa;
m) executar fielmente os serviços, de acordo com as normas, as especificações técnicas e tudo o mais que necessário for à perfeita execução dos serviços, ainda que não expressamente mencionado;
n) fornecer todos os materiais e serviços indispensáveis ao cumprimento do objeto contratual;
o) comunicar à CONTRATANTE, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
p) prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos notificados que se refiram ao Contrato, independente de solicitação.
q) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados pela CONTRATANTE;
r) responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, nos termos do Código Civil, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE motivo de exclusão ou redução de sua responsabilidade;
s) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, quaisquer serviços do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular, desconformes com as especificações;
t) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados; e
u) manter, durante toda a vigência deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
v) responsabilizar-se, de modo exclusivo, sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes deste Contrato.
4.1.1. A Contratada declara, neste ato a sua responsabilidade exclusiva na quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato, nos termos do art. 2º, § 2º, I, da Portaria SLTI/MP nº 409/2016, nos termos da Declaração anexa ao Contrato.
4.2. Caberá à CONTRATANTE:
a) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
b) promover a fiscalização do Contrato, acompanhar seu desenvolvimento, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, podendo sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos deste Contrato;
c) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias;
d) comunicar à CONTRATADA, tempestivamente, as possíveis irregularidades detectadas na execução do presente Contrato;
e) comunicar a CONTRATADA, por escrito e tempestivamente qualquer mudança de endereço de cobrança; e
f) proporcionar todos os meios para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços decorrentes da presente locação dentro das normas estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O presente Contrato será executado sob a fiscalização e acompanhamento do fiscal designado pela CONTRATANTE.
5.2. O fiscal se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento deste Contrato, sendo certo que esta fiscalização não reduz a responsabilidade da CONTRATADA por danos à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global estimado de R$
, pelos serviços efetivamente realizados, com base em previsão de consumo constante no Termo de Referência anexo ao Edital do PE.EPE.003/2017 e, para efeito da Cláusula Nona, conforme a tabela com os valores a seguir individualizados:
SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA EM LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E INTERNACIONAL | ||||
Tipo de Ligação | Quantidade mensal (minutos estimados) | Valor Unit/Minuto (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
LDN Intra-regional | 600 | |||
VC2 | 400 | |||
LDN Inter-regional | 5.400 | |||
VC3 | 400 | |||
LDI Grupo 1 | 25 | |||
LDI Grupo 2 | 40 | |||
LDI Grupo 3 | 35 | |||
LDI Grupo 4 | 20 | |||
LDI Grupo 5 | 30 | |||
LDI Grupo 6 | 10 | |||
LDI Grupo 7 | 10 | |||
LDI Grupo 8 | 15 | |||
LDI Grupo 9 | 15 |
6.2. Os grupos 1 a 9 para ligações LDI citados na tabela acima, referem-se aos grupos definidos pela ANATEL na Resolução n°424 de 06/12/2005.
6.3. Nos preços das ligações e serviços deverão estar incluídos impostos e taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA ativará e disponibilizará os serviços descritos neste Contrato em até 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÈNCIA DO CONTRATO
8.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste Contrato, podendo ser renovado na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1. A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA os valores representativos do consumo efetivo dos serviços, conforme descritos na Cláusula Sexta deste Contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura discriminada correspondente, após cumpridas todas as exigências contratuais e dado o devido aceite, pela CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços.
9.2. A CONTRATADA deverá, juntamente com a fatura mensal dos serviços prestados, enviar arquivo digital accessível pelo Microsoft Access ou Excel discriminando todas as ligações efetuadas no período.
9.2.1 Para cada ligação deverão ser fornecidas as seguintes informações:
a) Número chamador, incluindo ramal.
b) Data e hora de início.
c) Duração.
d) Código DDD ou DDI do número chamado.
e) Número chamado.
f) Identificação do tipo de tarifa aplicada, e
g) Valor da ligação.
9.3. Uma vez aceita a cobrança, o pagamento será realizado no prazo de até 15 (quinze) dias.
9.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
9.4.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no endereço abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE CNPJ: 06.977.747/0002-61
Protocolo da EPE
Xx. Xxx Xxxxxx xx 00, 0xXxxxx – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.090-003
9.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
9.4.1.2. Dos documentos de cobrança deverá constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos Instrumentos Contratuais.
9.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
9.4.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
9.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
9.4.3.1. Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro (xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx), a fim de evitar que a CONTRATANTE faça a retenção do referido tributo, a qual será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
9.4.4. Os pagamentos somente serão efetuados caso a CONTRATADA apresente a Certidão de Regularidade Fiscal Estadual/Distrital, Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social (CND), Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), Débitos Trabalhistas – CNDT e Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, devidamente atualizadas.
9.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da fórmula abaixo.
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
9.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA, conforme especificado a seguir:
Nome do Banco: , Número do Banco: ; Agência: ,
Conta-Corrente: .
9.6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
9.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
9.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
9.7.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
9.8. Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual.
9.9. A partir da comunicação formal da CONTRATANTE, que será parte integrante do processo de pagamento relativa à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual.
9.10. O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nas alíneas desta cláusula, no que for aplicável, facultará a CONTRATANTE a devolver o documento de cobrança e a contar novo prazo de vencimento, a partir da reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
10.1. Todos os tributos, encargos e contribuições parafiscais eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Instrumento Contratual correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ela atribua.
10.1.1. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
10.1.2. Caso sejam criados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, novos tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou seja, modificada a base de cálculo ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
10.1.3. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
10.1.4. Em face do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estado classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº , Fonte e Natureza de Despesa nº , tendo sido emitida a Nota de Empenho nº , datada de .
11.2. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por instrumento adequado, o crédito e empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. No termos da Resolução nº 420, de 25/11/05, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, os valores para os serviços ora contratados serão reajustados com base no IST (Índice de Serviços de Telecomunicações), ou outro que venha a substituí-lo no setor de telecomunicações, de forma imediata e automática, conforme homologação da ANATEL.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa de mora correspondente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso na prestação do serviço, caracterizando-se a inexecução parcial do objeto;
c) multa compensatória no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, sendo nesse caso aplicada de forma proporcional aos danos causados pela obrigação inadimplida;
d) suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. A reabilitação será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.
13.3. A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Cláusula não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
13.4. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma do Código de Processo Civil.
13.5. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).
13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
15.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação, ainda que parciais, bem como a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA NOVAÇÃO
16.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA, a item e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
17.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n°8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
19.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo licitatório nº PE.EPE.003/2017.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO E DA LEGISLAÇÃO
20.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2017.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
EDITAL DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.003/2017 Contratação dos serviços de telefonia fixa de longa distância para o Escritório Central da EPE Apenso do Contrato – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA | Pág. 33 de 33 |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA
REFERÊNCIA: PE.EPE.003/2017
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA
, RG nº , CPF nº (Nome do representante da contratada)
, , ,
(nacionalidade) (estado civil)
, , representante (profissão) (cargo que ocupa na empresa)
devidamente constituído da ,
(nome da empresa)
CNPJ xx , xxxxxxx x ,
(xxxxxxxx xxxxxxxx)
Declara, neste ato a sua responsabilidade exclusiva na quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato, nos termos do art. 2º, § 2º, I, da Portaria SLTI/MP nº 409/2016.
, de de 2017.