CLASSIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS E QUANTIFICAÇÃO DAS ECONOMIAS. Art. 33. Para efeito de remuneração dos serviços, os usuários serão classificados nas categorias residencial, pública, industrial e comercial.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
CLASSIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS E QUANTIFICAÇÃO DAS ECONOMIAS. Art. 3336. Para efeito de remuneração dos serviços, os usuários serão classificados nas categorias residencial, pública, industrial e comercial.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços