PARCELAMENTO DO SOLO Cláusulas Exemplificativas

PARCELAMENTO DO SOLO. Art. 11. Os responsáveis por processos de parcelamento do solo deverão observar as diretrizes e normas da legislação municipal e da prestadora do serviço de para a conexão com o sistema de esgotamento sanitário, devendo ainda arcar com custos de ampliação ou mudança de diâmetro da rede quando forem necessárias ao empreendimento.
PARCELAMENTO DO SOLO. O parcelamento de solo urbano, segundo a Lei n. 6.766/79, poderá ocorrer mediante duas modalidades: loteamento ou desmembramento. O parcelamento de solo, para fins urbanos, em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, deverá encontrar previsão no plano diretor ou em lei municipal. Se previsto em lei municipal, esta não poderá estar em desacordo com o plano diretor, posto que este é instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbanos. Atualmente Xxxxxxxxx conta com a Lei Complementar N° 271, de 12 de setembro De 2018, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fim urbano e dá outras providências. Abordando principalmente as definições e termos envolvidos na questão do parcelamento do solo, condições gerais favoráveis e proibitivas, condições para desdobro, fracionamento, anexação, desmembramento, loteamento e regularização fundiária. Esta lei teve como objetivo regular o processo de parcelamento do solo, permitindo ao município participar mais ativamente do desenho da cidade, dando a ele o poder de estabelecer diretrizes para o desenho urbano. Cerquilho ainda conta com lei específica para loteamento de áreas populares e alteração acerca do acesso restrito de loteamentos. Considerando esta revisão do Plano Diretor de Cerquilho, recomenda-se revogação de tais regulamentações e sua unificação em uma única norma responsável pelo ordenamento do uso, ocupação e parcelamento do solo. Contanto ainda com a compatibilização dos termos desta com o zoneamento proposto nesta revisão.
PARCELAMENTO DO SOLO. Requerimento; • Escritura Pública devidamente registrada no 1º Ofício de Notas ou Contrato de compra e venda acompanhado da Certidão de Registro do imóvel emitida pelo 1º Ofício de Notas; • Certidão Negativa de Débitos do imóvel junto às finanças do município; • 05 vias do Projeto Urbanístico (também em meio digital (CD, DVD) em AutoCAD na versão 2004) contendo: ◦ Planta Planialtimétrica; ◦ Planta de Situação; ◦ Plano de parcelamento com locação e identificação das vias, quadras e lotes; ◦ Corte transversal das vias; ◦ Quadro de áreas; • Memorial descritivo do parcelamento; • ART de Projeto do Loteamento com o comprovante de pagamento; • Projeto de terraplanagem com a ART do responsável técnico, 01 via; • RG e CPF (Pessoa Física) ou CNPJ, Contrato Social ou Aditivo Consolidado e RG e CPF do representante legal (Pessoa Jurídica), xérox e Original; • Declaração especificando os lotes a serem caucionados ao Município; • Parecer favorável da Secretaria Municipal de Obras para o RITUR, para empreendimento com mais de 50 unidades. • Licença Ambiental CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS DE LOTES - PARCELAMENTO DO SOLO • Escritura Pública devidamente registrada no 1º Ofício de Notas ou Contrato de compra e venda acompanhado da Certidão de Registro do imóvel emitida pelo 1º Ofício de Notas; • Certidão Negativa de Débitos do imóvel junto às finanças do município; • 05 vias do Projeto Urbanístico aprovados pelo Corpo de Bombeiros com espaço na prancha reservado para carimbos atendendo, além da legislação municipal, às normas de acessibilidade conforme NBR 9050/04, inclusive calçada, devendo ser obrigatoriamente representado em planta, contendo: ◦ Planta Planialtimétrica; ◦ Planta de Situação; ◦ Plano de parcelamento com locação e identificação das vias, quadras e lotes; ◦ Corte transversal das vias; ◦ Quadro de áreas; • Memorial descritivo do parcelamento e de acessibilidade; • ART de Projeto do Condomínio com o comprovante de pagamento; • Apresentar o projeto em meio digital (CD, DVD) em AutoCAD na versão 2004; • 01 via de Levantamento Topográfico Planialtimétrico Georreferenciado com apresentação em meio digital; • ART do Levantamento, com o comprovante de pagamento; • RG e CPF (Pessoa Física) ou CNPJ, Contrato Social ou Aditivo Consolidado e RG e CPF do representante legal (Pessoa Jurídica), xérox e Original; • Cronograma de execução das obras de infraestrutura; • Doação de área ao Município para implantação de equipamentos urbanos e comunitários e área verde, acompanhada de ...
PARCELAMENTO DO SOLO. O parcelamento é permitido em duas modalidades: Loteamento e Desmembramento.

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  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/CNJ)

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas pagarão 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias após o recebimento do aviso de férias, salvo em caso de férias coletivas.

  • CANCELAMENTO DO SEGURO 16.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.