CLÁUSULA ARBITRAL. As Partes submeterão à Arbitragem todas as controvérsias não solucionadas entre si, relativas a uma Transação, na forma da regulação de regência e do disposto na Convenção Arbitral aplicável no âmbito da CCEE, homologada pela ANEEL, e do Termo de Adesão à Convenção Arbitral, assinado por todos os agentes da CCEE.
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