Common use of CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA TRANSPORTE DE VEÍCULOS TRAFEGANDO POR MEIOS PRÓPRIOS Clause in Contracts

CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA TRANSPORTE DE VEÍCULOS TRAFEGANDO POR MEIOS PRÓPRIOS. 1. Fica entendido e acordado que a cobertura concedida por esta apólice se estende ao transporte de veículos terrestres automotores, de propriedade de terceiros, trafegando por meios próprios. 2. O Segurado se obriga a indicar a marca, o modelo, o tipo, o ano, o chassi, a placa (se cabível), e a Importância Segurada dos veículos objeto desta Cláusula Específica, na documentação fiscal hábil que os acompanhar. 2.1. Para os efeitos desta cobertura, a Importância Segurada de cada veículo deverá ser igual ao valor constante da nota fiscal (no caso de veículos novos, zero Km, sem licença) ou igual ao valor constante de tabela de referência, divulgada em jornais de grande circulação ou em revistas especializadas (no caso de veículos usados), estipulada nas Condições Particulares. 3. Fica ainda acordado que os motoristas dos veículos objeto desta Cláusula Específica deverão ter vínculo contratual com o Segurado. 4. Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais para o Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga que não tenham sido alteradas pela presente Cláusula Específica.

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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Aquaviário, Seguro Facultativo De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Por Desaparecimento De Carga (Rcf Dc)

CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA TRANSPORTE DE VEÍCULOS TRAFEGANDO POR MEIOS PRÓPRIOS. 1. Fica entendido e acordado que a cobertura concedida por esta apólice se estende ao transporte de veículos terrestres automotores, de propriedade de terceiros, trafegando por meios próprios. 2. O Segurado segurado se obriga a indicar a marca, o modelo, o tipo, o ano, o chassichassis, a placa (se cabível), e a Importância Segurada dos veículos objeto desta Cláusula Específica, na documentação fiscal hábil que os acompanhar. 2.1. Para os efeitos desta cobertura, a Importância Segurada de cada veículo deverá ser igual ao valor constante da nota fiscal Nota Fiscal (no caso de veículos novos, zero Km, sem licença) ou igual ao valor constante de tabela de referênciada Tabela Fipe, divulgada em jornais de grande circulação ou em revistas especializadas utilizada para o Ramo Automóveis, (no caso de veículos usados), estipulada nas Condições Particulares. 3. Fica ainda acordado que os motoristas dos veículos objeto desta Cláusula Específica deverão ter vínculo contratual com o Seguradosegurado. 4. Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais para o Seguro Facultativo Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Rodoviário-Carga que não tenham sido alteradas pela presente Cláusula Específica.

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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário – Carga

CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA TRANSPORTE DE VEÍCULOS TRAFEGANDO POR MEIOS PRÓPRIOS. 1. Fica entendido e acordado que a cobertura concedida por esta apólice se estende ao transporte de veículos terrestres automotores, de propriedade de terceiros, trafegando por meios próprios. 2. O Segurado segurado se obriga a indicar a marca, o modelo, o tipo, o ano, o chassichassis, a placa (se cabível), e a Importância Segurada dos veículos objeto desta Cláusula Específica, na documentação fiscal hábil que os acompanhar. 2.1. Para os efeitos desta cobertura, a Importância Segurada de cada veículo deverá ser igual ao valor constante da nota fiscal Nota Fiscal (no caso de veículos novos, zero Km, sem licença) ou igual ao valor constante de tabela de referênciada Tabela Fipe, divulgada em jornais de grande circulação ou em revistas especializadas utilizada para o Ramo Automóveis, (no caso de veículos usados), estipulada nas Condições Particulares. 3. Fica ainda acordado que os motoristas dos veículos objeto desta Cláusula Específica deverão ter vínculo contratual com o Seguradosegurado. 4. Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais para o Seguro Facultativo Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Rodoviário- Carga que não tenham sido alteradas pela presente Cláusula Específica.

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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário – Carga – RCTR C

CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA TRANSPORTE DE VEÍCULOS TRAFEGANDO POR MEIOS PRÓPRIOS. 1. Fica entendido e acordado que a cobertura concedida por esta apólice se estende ao transporte de veículos terrestres automotores, de propriedade de terceiros, trafegando por meios próprios. 2. O Segurado se obriga a indicar a marca, o modelo, o tipo, o ano, o chassi, a placa (se cabível), e a Importância Segurada dos veículos objeto desta Cláusula Específica, na documentação fiscal hábil que os acompanhar. 2.1. Para os efeitos desta cobertura, a Importância Segurada de cada veículo deverá ser igual ao valor constante da nota fiscal (no caso de veículos novos, zero Km, sem licença) ou igual ao valor constante de tabela de referência, divulgada em jornais de grande circulação ou em revistas especializadas (no caso de veículos usados), estipulada nas Condições Particulares. 3. Fica ainda acordado que os motoristas dos veículos objeto desta Cláusula Específica deverão ter vínculo contratual com o Segurado. 4. Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais para o Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga que não tenham sido alteradas pela presente Cláusula Específica.

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Samples: Seguro Facultativo De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Desaparecimento De Carga