CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA. 5.1 Constituem direitos da PRESTADORA, além dos previstos na Lei nº 9.472, de 1997, na regulamentação pertinente e os discriminados no Termo de Autorização para prestação do serviço: 5.1.1 Empregar equipamentos e infraestruturas que não lhe pertençam; 5.1.2 Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço;
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Samples: Comodato Agreement, Telecommunications, Telecommunications
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA. 5.1 Constituem direitos da PRESTADORA, além dos previstos na Lei nº 9.472, de 1997, na regulamentação pertinente e os discriminados no Termo de Autorização para prestação do serviço:
5.1.1 Empregar equipamentos e infraestruturas infra-instrutoras que não lhe pertençam;
5.1.2 Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço;
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Samples: Telecommunications