COLETA E DESCARTE ECOLÓGICO DE ITENS. 6.1.1 Se solicitado pelo Usuário, a Assistência providenciará o envio de Prestador para coleta de itens eletrônicos, eletro portáteis, eletrodomésticos ou móveis que o Usuário deseja descartar. Após a retirada, os itens passarão por processo que visa garantir a correta destinação e manejo dos resíduos, minimizando assim impactos ao meio ambiente. 6.1.2 A coleta de itens deverá ser acompanhada por um responsável no local. 6.1.3 Para que a coleta dos itens seja realizada, os móveis ou equipamentos deverão estar desmontados e prontos para a retirada. 6.1.4 O Usuário deverá, no ato da entrega do item ao Prestador, assinar uma carta de doação, que transfere a responsabilidade sobre o bem à Assistência. 6.1.5 Caso no local não seja permitida a entrada de veículo do Prestador, o Usuário deverá providenciar o deslocamento dos itens até o veículo do Prestador. 6.1.6 Caso seja de interesse do Usuário, a Assistência encaminhará, exclusivamente através de e-mail (correio eletrônico), o “Certificado de Garantia de Descarte Ecológico”. 6.1.7 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é: 6.1.8 Os serviços da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico serão prestados até o limite do plano de contratado, conforme item 2 destas Condições Gerais.
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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas, Seguro Coletivo De Pessoas
COLETA E DESCARTE ECOLÓGICO DE ITENS. 6.1.1 Se solicitado pelo Usuário, a Assistência providenciará o envio de Prestador para coleta de itens eletrônicos, eletro portáteis, eletrodomésticos ou móveis que o Usuário deseja descartar. Após a retirada, os itens passarão por processo que visa garantir a correta destinação e manejo dos resíduos, minimizando assim impactos ao meio ambiente.
6.1.2 A coleta de itens deverá ser acompanhada por um responsável no local.
6.1.3 Para que a coleta dos itens seja realizada, os móveis ou equipamentos deverão estar desmontados e prontos para a retirada.
6.1.4 O Usuário deverá, no ato da entrega do item ao Prestador, assinar uma carta de doação, que transfere a responsabilidade sobre o bem à Assistência.
6.1.5 Caso no local não seja permitida a entrada de veículo do Prestador, o Usuário deverá providenciar o deslocamento dos itens até o veículo do Prestador.
6.1.6 Caso seja de interesse do Usuário, a Assistência encaminhará, exclusivamente através de e-mail (correio eletrônico), o “Certificado de Garantia de Descarte Ecológico”.,
6.1.7 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
6.1.8 Os serviços da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico serão prestados até o limite do plano de contratado, conforme item 2 destas Condições Gerais.
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Samples: Assistência Domiciliar
COLETA E DESCARTE ECOLÓGICO DE ITENS. 6.1.1 5.1.1. Se solicitado pelo Usuário, a Assistência Assis- tência providenciará o envio de Prestador um prestador para coleta de itens eletrônicoseletrôni- cos, eletro portáteiseletroportáteis, eletrodomésticos ou móveis que o Usuário deseja descartardescar- tar. Após a retirada, os itens passarão por processo que visa a garantir a correta cor- reta destinação e manejo dos resíduos, minimizando assim impactos ao meio ambiente.
6.1.2 5.1.2. A data para efetiva coleta dos itens deverá ser agendada com no mí- nimo 5 (cinco) dias de antecedência, a fim de garantir a otimização das rotas de coleta e consequentemente minimi- zar a emissão de poluentes.
5.1.3. A coleta de itens deverá ser acompanhada acom- panhada por um responsável no local.
6.1.3 5.1.4. Para que a coleta dos itens seja realizada, os móveis ou equipamentos deverão estar desmontados desmonta- dos e prontos para a retirada.
6.1.4 O Usuário deverá, no ato da entrega do item ao Prestador, assinar uma carta de doação, que transfere a responsabilidade sobre o bem à Assistência.
6.1.5 5.1.5. Caso no local não seja permitida a entrada de veículo do Prestadorprestador, o Usuário Usu- ário deverá providenciar o deslocamento transporte dos itens até o veículo do Prestadorprestador.
6.1.6 5.1.6. O Usuário deverá, no ato da entre- ga do item ao prestador, assinar uma carta de doação, que transfere a propri- edade do bem à Assistência.
5.1.7. Caso seja de interesse do Usuário, a Assistência encaminhará, exclusivamente através exclusiva- mente por meio de e-mail (correio eletrônicoele- trônico), o “Certificado de Garantia de Descarte Ecológico”.
6.1.7 5.1.8. Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:: • disponibilidade da Central de Assis- tência para informações e agendamen- tos: de segunda a sexta-feira das 9h às 21h (exceto feriados); • disponibilidade da prestação do serviço: de segunda a sexta-feira das 8h às 18h (exceto feriados).
6.1.8 Os serviços da Assistência Sustentável - 5.1.9. O serviço de Coleta e Descarte Ecológico serão prestados até o limite de Itens está limitado a 3 (três) itens por acionamento e até, no máximo, 2 (dois) acionamentos por período de 12 (doze) meses do plano de contratado, conforme item 2 destas Condições Geraisseguro.
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Samples: Insurance Agreement
COLETA E DESCARTE ECOLÓGICO DE ITENS. 6.1.1 Se solicitado pelo Usuário, a Assistência providenciará o envio de Prestador para coleta de itens eletrônicos, eletro portáteiseletroportáteis, eletrodomésticos ou móveis que o Usuário deseja descartar. Após a retirada, os itens passarão por processo que visa garantir a correta destinação e manejo dos resíduos, minimizando assim impactos ao meio ambiente.
6.1.2 A coleta de itens deverá ser acompanhada por um responsável no local.
6.1.3 Para que a coleta dos itens seja realizada, os móveis ou equipamentos deverão estar desmontados e prontos para a retirada.
6.1.4 O Usuário deverá, no ato da entrega do item ao Prestador, assinar uma carta de doação, que transfere a responsabilidade sobre o bem à Assistência.
6.1.5 Caso no local não seja permitida a entrada de veículo do Prestador, o Usuário deverá providenciar o deslocamento dos itens até o veículo do Prestador.
6.1.6 Caso seja de interesse do Usuário, a Assistência encaminhará, exclusivamente através de e-mail (correio eletrônico), o “Certificado de Garantia de Descarte Ecológico”.
6.1.7 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
6.1.8 Os serviços da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico serão prestados até o limite do plano de contratado, conforme item 2 destas Condições Gerais.
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