Common use of COMBATE A PRAGAS E INSETOS Clause in Contracts

COMBATE A PRAGAS E INSETOS. As plantas devem ser inspecionadas frequentemente para detectar possíveis pragas e doenças logo no início de seu aparecimento, solucionando-os o mais rapidamente possível. O uso de agrotóxicos para fins agrícolas em áreas urbanas é proibido, conforme copiado abaixo: “Há, no mercado, produtos agrotóxicos registrados pelo IBAMA identificados pela sigla “NA” como agrotóxicos de uso Não-Agrícola. Entretanto, tal identificação não significa a autorização de sua utilização em área urbana, pois os produtos registrados pelo IBAMA apenas podem ser aplicados em florestas nativas, em ambientes hídricos (quando assim constar no rótulo) e outros ecossistemas (além de vias férreas e sob linhas de transmissão). Dessa forma, a prática da capina química em área urbana não está autorizada pela ANVISA ou por qualquer outro órgão, não havendo nenhum produto agrotóxico registrado para tal finalidade.” — NOTA TÉCNICA ANVISA de 25/01/2010 disponível em: http://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/wps/wcm/connect/4e11490047457fa48b44df3fbc4c6735/nota+t%C 3%A9cnica+agro.pdf?MOD=AJPERES A Contratada deverá empregar somente produtos inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, moluscicidas, nematicidas, acaricidas, bactericidas, reguladores de crescimento, abrilhantador de folhas e outros produtos de origem química ou biológica, de boa qualidade, e aprovados pela ANVISA. A Contratada, e não a Contratante, deverá determinar e fiscalizar o uso de EPI’s por seus funcionários, durante a execução de todas as suas atividades, responsabilizando-se exclusivamente pelas penalidades impostas por qualquer órgão fiscalizador.

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