DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO Cláusulas Exemplificativas

DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. 15.1 – Se a licitante vencedora deixar de cumprir os compromissos relativos aos prazos de validade da proposta, ou os concernentes as especificações e condições preestabelecidas no Edital e seus anexos, a PMS-PE poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida sucessivamente à ordem de classificação, ou pela realização de novo processo licitatório.
DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. 9.1 A licitante que não assinar o termo de contrato dentro do prazo, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo e das demais cominações legais.
DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. 17.1. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, a licitante convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar a documentação, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SIREF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei nº 10.520, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades e multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.
DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. 7.1 – Se a Contratada deixar de cumprir os compromissos relativos aos prazos de validade da proposta, ou os concernentes as especificações e condições preestabelecidas no Edital e seus anexos, a PMSC-PE poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida sucessivamente a ordem de classificação, ou pela realização de novo processo licitatório.
DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. 5.1 – O FORNECEDOR, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ajuste, sem a devida justificativa aceita por este órgão licitante, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis (Leis Federais n.º 10.520/02, 8.666/93 e as previstas no Edital do certame – Pregão – Registro de Preços - n.º 020/2018)), após o regular processo administrativo (onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa), ficará sujeita, a critério deste mesmo órgão licitante, às seguintes penalidades:
DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. 9.1. A recusa injustificada do contratado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias da ciência da homologação/adjudicação do resultado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da lei nº. 8666/93, em multa pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. 11.1. A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o termo da Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos,sem prejuízo das multas previstas neste termo e das demais cominações legais.
DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. 10.1 - A inexecução total ou parcial do contrato por parte da CONTRATADA facultará ao CONTRATANTE o direito à aplicação das penalidades/sanções contidas no Edital.
DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. 16.1. Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas nos Seções I e II, do Capítulo IV, da Lei n. 8.666/93, artigos 81 e 86 a 88, a critério da autoridade competente, na seguinte forma:
DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. 10.1 Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do Contrato, sujeitam-na às seguintes sanções apuradas mediante processo nos moldes da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993: