Common use of COMISSÃO DE EMPRESA Clause in Contracts

COMISSÃO DE EMPRESA. É facultativa a constituição da comissão prevista pelo art. 510-A da CLT, sendo que a referida comissão não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos dos inciso III e VI do caput art. 8º da Constituição.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Termo De Apostilamento, Convenção Coletiva De Trabalho