COMISSÃO PARITÁRIA Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO PARITÁRIA. Será composta Comissão Paritária com a participação de representantes dos sindicatos acordantes com as seguintes atribuições: a) acompanhamento permanente do funcionamento dos estabelecimentos comerciais nos domingos e feriados previstos na cláusula décima primeira;
COMISSÃO PARITÁRIA. (Comissão paritária)
COMISSÃO PARITÁRIAAs partes manterão Comissão Paritária para discutir trimestralmente os impasses e outros temas relacionados ao presente Instrumento Normativo, bem como eventuais problemas que aflijam a categoria Econômica e/ou Laboral.
COMISSÃO PARITÁRIA. Fica criada a comissão paritária de representantes acordantes com as atribuições de acompanhar, interpretar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas ora convencionadas, bem como discutir e aprofundar as matérias previstas neste Instrumento Normativo.
COMISSÃO PARITÁRIA. Fica mantida a Comissão Paritária criada em convenções anteriores, que é constituída por 03 (três) membros, representantes de cada entidade convenente, e presidida por elemento a ser designado pelo SENAI, pessoa desvinculada de qualquer dos órgãos de classe que esta subscrevem, cujo voto será sempre o de desempate. A referida Comissão tem por finalidade: a - Examinar, sempre que solicitada, a revisão do enquadramento profissional, julgando e decidindo as pendências apresentadas;
COMISSÃO PARITÁRIA. Fica mantida a Comissão Paritária criada em Convenções anteriores pelos signatários desta. A citada comissão é constituída por 3 (três) membros, representantes de cada Entidade Convenente, tendo a referida comissão a finalidade de:
COMISSÃO PARITÁRIA. 1 — A Comissão Paritária é composta por dois membros de cada parte. 2 — Cada parte representada na comissão pode ser assistida por dois assessores, sem direito a voto. 3 — Para efeitos da respetiva constituição, cada uma das partes indica à outra e à Direção Regional da Organização e Administração Pública, abreviadamente designada por DROAP, no prazo de 30 dias após a publicação deste Acordo, a identificação dos seus representantes. 4 — As partes podem proceder à substituição dos seus representantes mediante comunicação à outra parte e à DROAP, com antecedência de 15 dias sobre a data em que a substituição produz efeitos. 5 — A presidência da Comissão Paritária é exercida anual e alterna- damente pelas partes. 6 — A Comissão Paritária só pode deliberar desde que estejam pre- sentes metade dos membros representante de cada parte. 7 — As deliberações da Comissão Paritária são tomadas por unani- midade e enviadas à DROAP, para depósito e publicação, passando a constituir parte integrante deste Acordo. 8 — As reuniões da Comissão Paritária podem ser convocadas por qualquer das partes, com antecedência não inferior a 15 dias, com indicação do dia, hora, agenda pormenorizada dos assuntos a serem tratados e respetiva fundamentação. 9 — As reuniões da Comissão Paritária realizam-se nas instalações da Entidade empregadora Pública, em local designado para o efeito. 10 — Das reuniões da Comissão Paritária são lavradas atas, as quais são assinadas na reunião seguinte pelos presentes. 11 — As despesas emergentes do funcionamento da Comissão Paritária são suportadas pelas partes. 12 — As comunicações e convocatórias previstas nesta cláusula são efetuadas por carta registada com aviso de receção.
COMISSÃO PARITÁRIAAs partes manterão uma comissão paritária para discutir trimestralmente, ou mediante solicitação justificada, os problemas oriundos da interpretação da presente, bem como de problemas que afligem tanto a categoria econômica como laboral.
COMISSÃO PARITÁRIA. Até o final do mês de agosto de 2022 os sindicatos convenentes constituirão comissão paritária, destinada a acompanhar a execução do presente acordo e aprofundar a discussão de temas e pretensões que lhes sejam relevantes, visando a subsidiar a negociação coletiva referente à data-base de 2023.
COMISSÃO PARITÁRIA. Durante a vigência do presente instrumento, as partes poderão constituir comissão paritária, com participação de 02 (dois) representantes de cada uma delas, com a finalidade de dirimir dúvidas que surjam na vigência da presente, procurando soluções adequadas.