COMISSÃO PARITÁRIA Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO PARITÁRIA. (Comissão paritária)
COMISSÃO PARITÁRIA. As partes manterão Comissão Paritária para discutir trimestralmente os impasses e outros temas relacionados ao presente Instrumento Normativo, bem como eventuais problemas que aflijam a categoria Econômica e/ou Laboral.
COMISSÃO PARITÁRIA. Fica criada a comissão paritária de representantes acordantes com as atribuições de acompanhar, interpretar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas ora convencionadas, bem como discutir e aprofundar as matérias previstas neste Instrumento Normativo.
COMISSÃO PARITÁRIA. Fica mantida a Comissão Paritária criada em convenções anteriores, que é constituída por 03 (três) membros, representantes de cada entidade convenente, e presidida por elemento a ser designado pelo SENAI, pessoa desvinculada de qualquer dos órgãos de classe que esta subscrevem, cujo voto será sempre o de desempate. A referida Comissão tem por finalidade: a - Examinar, sempre que solicitada, a revisão do enquadramento profissional, julgando e decidindo as pendências apresentadas; b - Examinar e decidir outras pendências de caráter trabalhista ou técnico de interesse das partes;
COMISSÃO PARITÁRIA. Fica mantida a Comissão Paritária criada em Convenções anteriores pelos signatários desta. A citada comissão é constituída por 3 (três) membros, representantes de cada Entidade Convenente, tendo a referida comissão a finalidade de:
COMISSÃO PARITÁRIA. As partes manterão uma comissão paritária para discutir trimestralmente, ou mediante solicitação justificada, os problemas oriundos da interpretação da presente, bem como de problemas que afligem tanto a categoria econômica como laboral.
COMISSÃO PARITÁRIA. Até o final do mês de agosto de 2022 os sindicatos convenentes constituirão comissão paritária, destinada a acompanhar a execução do presente acordo e aprofundar a discussão de temas e pretensões que lhes sejam relevantes, visando a subsidiar a negociação coletiva referente à data-base de 2023.
COMISSÃO PARITÁRIA. Durante a vigência do presente instrumento, as partes poderão constituir comissão paritária, com participação de 02 (dois) representantes de cada uma delas, com a finalidade de dirimir dúvidas que surjam na vigência da presente, procurando soluções adequadas.
COMISSÃO PARITÁRIA. Fica estabelecido que, num prazo de até 60 (sessenta) dias, será instalada uma comissão paritária, com a participação de 3 (três) representantes por sindicato, onde serão debatidas e analisadas ações para melhoria da saúde, segurança e qualidade de vida dos jornalistas. As reuniões deverão ser mensais, convocadas com antecedência mínima de 10 dias, e o seu local será estabelecido de comum acordo entre as partes. A comissão paritária terá vigência pelo prazo da presente convenção. As reuniões ocorrerão com a participação de pelo menos dois representantes de cada sindicato. Fica facultado às partes levarem um convidado a cada reunião. As conclusões e medidas resultantes das reuniões terão caráter decisório.