COMISSÃO PARITÁRIA INTERSINDICAL. Fica mantida a Comissão Paritária Intersindical, que será composta pelos Presidentes das Entidades representativas da categoria econômica e profissional, ou por pessoas por eles indicadas. A Comissão Paritária Intersindical tem como função coordenar as relações existentes entre as duas categorias, bem como aquelas definidas neste instrumento, e reunirá ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que solicitado por qualquer das partes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COMISSÃO PARITÁRIA INTERSINDICAL. 1. Fica mantida a Comissão Paritária Intersindical, que será composta pelos Presidentes representantes legais das Entidades entidades representativas da categoria econômica e profissional, ou por pessoas da base territorial por eles indicadaselas indicada. A Comissão Paritária Intersindical tem como função por finalidade coordenar as relações existentes entre as duas categorias, bem como aquelas definidas neste instrumento, instrumento e se reunirá ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que solicitado por qualquer das partes, partes com antecedência mínima de 5 05 (cinco) dias.
2. As reuniões da Comissão Paritária, independentemente da presença da empresa convocada, serão sempre registradas em ata.
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COMISSÃO PARITÁRIA INTERSINDICAL. 63.1 Fica mantida a Comissão Paritária Intersindical, que será composta pelos Presidentes representantes legais das Entidades entidades representativas da categoria econômica e profissional, ou por pessoas da base territorial por eles indicadasindicados. A Comissão Paritária Intersindical tem como função por finalidade coordenar as relações existentes entre as duas categorias, bem como aquelas definidas neste instrumento, e se reunirá ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que solicitado por qualquer das partes, partes com antecedência mínima de 5 (cinco) diasdias úteis.
63.2 Nas reuniões da Comissão Paritária será obrigatoriamente lavrada Ata de Reunião.
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