Comitê Gestor Cláusulas Exemplificativas

Comitê Gestor. O Comitê Gestor da Rede IP Multisserviços, tem como objetivo definir diretrizes e prioridades administrativas e operacionais através de normas e medidas visando à adaptação de rotinas e métodos administrativos às necessidades da Rede IP Multisserviços. O comitê também é responsável por estabelecer requisitos de credenciamento, sistematização de entrega, recepção e operacionalização dos serviços da Rede IP Multisserviços. O Comitê Gestor da Rede IP Multisserviços é composto por representantes dos seguintes órgãos:
Comitê Gestor. Formado por um representante da CONCESSIONÁRIA, um representante legal do órgão do Estado de Minas Gerais responsável pela regulação deste contrato, ou pessoa por ele indicada, e um representante legal e técnico do VERIFICADOR INDEPENDENTE. Sua pauta básica está relacionada à revisão, modificação e atualização do modelo de governança, operação do COMPLEXO DO MINEIRÃO, mensuração de performance e remuneração. Além disso, deve analisar potenciais impactos no contrato de gestão e o equilíbrio econômico financeiro do contrato ao longo dos anos de concessão. Os representantes do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA no COMITÊ GESTOR serão responsáveis por deliberar sobre decisões ou levá-las para instância opinativa na resolução dos conflitos, no caso, a Unidade de PPP. A periodicidade deste comitê sugerida é mensal, uma vez que o VERIFICADOR INDEPENDENTE avaliará os indicadores mensalmente, reportando-se às partes do contrato de PPP. Outrossim, uma vez que o COMITÊ GESTOR deliberará sobre divergências entre a nota apresentada pela CONCESSIONÁRIA e o posicionamento do PODER CONCEDENTE, há a possiblidade de realizar reuniões extraordinárias quando as partes julgarem necessárias, devendo a outra ser devidamente cientificada, bem como requerer a participação do VERIFICADOR INDEPENDENTE. Portanto, as soluções dos conflitos em reuniões de caráter extraordinário estão previstas conforme o item 4.19 do Apêndice I ao ANEXO V – REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA E MECANISMO DE PAGAMENTO do EDITAL DE CONCESSÃO, no qual a sua pauta básica está relacionada à discordância da NOTA FINAL estipulada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, seja por parte do PODER CONCEDENTE ou por parte da CONCESSIONÁRIA, devendo ser debatidos, exclusivamente, os fatores que motivaram tal discordância. Qualquer parte que se julgar prejudicada poderá solicitar reunião extraordinária para questionar a NOTA FINAL. Não há periodicidade definida para tais reuniões, devendo estas ser requeridas, tempestivamente, pela parte que discordar do ID mensal assentado pelo VI.
Comitê Gestor. 14.8.1. O Comitê Gestor é o principal responsável pela coordenação, integração, disciplina e controle dos esforços das Partes voltados à adequada execução dos serviços previstos neste Termo de Referência. O Comitê Gestor terá como principais objetivos.
Comitê Gestor a) Representantes da Secretaria de Saúde:

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  • NÃO APLICÁVEL 49.1 A multa para o atraso na execução das Obras é de 0,10% (um décimo de um por cento) do valor total do conjunto das obras em atraso, por dia de atraso, até o montante máximo de 10% (dez por cento) do Preço do Contrato.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • Normas aplicáveis NBR 8545 e NR 18 Considera o material e a mão de obra necessários para a execução do serviço. Itens e suas características - Argamassa de cimento, cal e areia média, no traço 1:2:8, preparo com betoneira, e espessura média real da junta de 10 mm; - Tijolo cerâmico maciço 5x10x20 cm para alvenaria de vedação. PROCEDIMENTO EXECUTIVO Haverá especial cuidado para execução de panos soltos de alvenaria. Sua altura e período em que permanecerão soltos serão determinados pela FISCALIZAÇÃO, em função da ação dos ventos incidentes. As alvenarias apoiadas em alicerces serão executadas, no mínimo, 24 h após a impermeabilização desses alicerces. Nos serviços de impermeabilização serão tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria e, consequentemente, evitar o aparecimento de umidade ascendente. As paredes serão moduladas de modo a utilizar-se o maior número possível de componentes cerâmicos inteiros. Os componentes cerâmicos serão abundantemente molhados antes de sua colocação. As alvenarias destinadas a receber chumbadores de serralharia serão executadas, obrigatoriamente, com tijolos maciços. O assentamento dos componentes cerâmicos será executado com juntas de amarração. As fiadas serão niveladas, alinhadas e aprumadas. Será utilizado o escantilhão como guia das juntas. A marcação dos traços no escantilhão será efetuada através de pequenos sulcos feitos com serrote. Para o alinhamento vertical da alvenaria (prumada) será utilizado o prumo de pedreiro. As juntas de argamassa terão 10 mm. Serão alegradas ou rebaixadas, à ponta de colher, para que o emboço adira fortemente. No caso de alvenaria de blocos cerâmicos, é vedada a colocação de componente cerâmico com furos no sentido da espessura das paredes. Todas as saliências superiores a 40 mm serão construídas com componentes cerâmicos. A execução da alvenaria será iniciada pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação. Após o levantamento dos cantos, será utilizada como guia uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o prumo e a horizontalidade fiquem Garantidos Área (m2) de alvenaria, aferida em projeto, ou na ausência desse, conforme levantamento no local.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.