Comitê Gestor Cláusulas Exemplificativas
Comitê Gestor. O Comitê Gestor da Rede IP Multisserviços, tem como objetivo definir diretrizes e prioridades administrativas e operacionais através de normas e medidas visando à adaptação de rotinas e métodos administrativos às necessidades da Rede IP Multisserviços. O comitê também é responsável por estabelecer requisitos de credenciamento, sistematização de entrega, recepção e operacionalização dos serviços da Rede IP Multisserviços. O Comitê Gestor da Rede IP Multisserviços é composto por representantes dos seguintes órgãos:
Comitê Gestor. O Comitê Gestor é composto pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo (SMDHC/SP) e Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). O Comitê Gestor é a instância decisória responsável pelas ações desenvolvidas pelo GTP, seu funcionamento se dá de forma colegiada, tendo como coordenação geral dos trabalhos a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP). De um modo geral, o Comitê Gestor reúne-se ordinariamente todas as semanas e atua em diversas frentes de comando, tais como administração, planejamento, divulgação das informações e gestão das demandas apresentadas ao GTP. No Comitê Gestor estão centralizados o planejamento e a direção de todas as atividades promovidas pelo grupo de trabalho, além da viabilização de condições logísticas e administrativas para o funcionamento dos trabalhos. As instituições que o compõem, em suas reuniões semanais, definem conjuntamente o cronograma dos trabalhos e promovem o acompanhamento de tudo o que está sendo realizado pelas equipes técnicas. Além de coordenar o processo administrativo do laboratório em que as análises estão sendo realizadas, a conservação e segurança dos materiais e restos mortais. As responsabilidades do Comitê Gestor ainda envolve a garantia de recursos financeiros e físicos para o desenvolvimento dos trabalhos. Note-se que o Comitê Gestor é composto por pessoas ligadas diretamente com as autoridades máximas que compõem das instituições (SMDHC, CEMDP E UNIFESP) e que têm poder de decisão, o que facilita muito o fluxo dos trabalhos. As autoridades pelas quais respondem são acionadas em situações mais sensíveis e complexas. A relação do GTP com outras instituições governamentais ou da sociedade civil e a divulgação de informações também é definida no colegiado gestor. Assim, toda a comunicação oficial do grupo de trabalho precisa do aval das três instituições que compõem o Comitê. Por se tratar de um caso tão complexo e delicado como a vala clandestina de Perus, é importante que a forma de publicização de dados e do acesso ao laboratório sejam previamente pactuados entre os três partícipes. Contudo, é importante que os documentos produzidos pelo GTP cumpram a Lei de Acesso à Informação que dispõe que “as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por...
Comitê Gestor. 14.8.1. O Comitê Gestor é o principal responsável pela coordenação, integração, disciplina e controle dos esforços das Partes voltados à adequada execução dos serviços previstos neste Termo de Referência. O Comitê Gestor terá como principais objetivos.
14.8.2. Estabelecer e comunicar o direcionamento estratégico dos Serviços em alinhamento com os objetivos e expectativas da CONTRATANTE, descritos no Contrato.
14.8.3. Revisar periodicamente o desempenho e atuação e determinar mudanças aos membros do Comitê Operacional, tanto da CONTRATANTE quanto da CONTRATADA.
14.8.4. Revisar os serviços prestados do ponto de vista de qualidade.
14.8.5. Resolver em última instância as questões estratégicas e questões escaladas na governança do projeto de forma a não comprometer os custos, esforços e prazos.
14.8.6. Acompanhar e avaliar os indicadores de desempenho deste Termo de Referência.
14.8.7. Promover a articulação necessária para direcionar e resolver as questões críticas, políticas, organizacionais ou de relacionamento entre as partes.
14.8.8. Designar equipe da CONTRATANTE para dar suporte à CONTRATADA ao longo da execução do Contrato.
14.8.9. O Comitê Gestor terá frequência bimestral de reuniões.
Comitê Gestor a) Representantes da Secretaria de Saúde:
1 - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇; 2 - ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇;
